Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas para apresentação de dois projetos de lei, um que altera a legislação sobre confrontação de limites entre Estados litorâneos onde haja potencial para a exploração de petróleo e outro que permite a plantação de soja transgênica em todo o território nacional.

Autor
Olivir Gabardo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: João Olivir Gabardo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL. POLITICA AGRICOLA.:
  • Justificativas para apresentação de dois projetos de lei, um que altera a legislação sobre confrontação de limites entre Estados litorâneos onde haja potencial para a exploração de petróleo e outro que permite a plantação de soja transgênica em todo o território nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2003 - Página 2739
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DEFINIÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, AUMENTO, EXTENSÃO, MAR TERRITORIAL, GARANTIA, MUNICIPIOS, LITORAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DO PIAUI (PI), PARTICIPAÇÃO, LUCRO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, CULTIVO, COMERCIALIZAÇÃO, SEMENTE, SOJA, ALTERAÇÃO, GENETICA, BRASIL, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, RISCOS, MEIO AMBIENTE, REDUÇÃO, PREJUIZO, AGRICULTOR, NECESSIDADE, AUMENTO, PRODUÇÃO, APROVEITAMENTO, DEMANDA, MERCADO EXTERNO, ESPECIFICAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA.
  • COMENTARIO, CULTIVO, SEMENTE, ALTERAÇÃO, GENETICA, REGIÃO SUL, BRASIL, DEFESA, POLITICA, LEGALIDADE, IMPEDIMENTO, CONTRABANDO, GRÃO, AUSENCIA, CERTIFICADO, INSPEÇÃO FITOSSANITARIA, COMPROVAÇÃO, QUALIDADE.

O SR. OLIVIR GABARDO (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Srªs e Srs. Senadores, apresentei, na tarde de hoje, dois projetos de lei sobre assuntos que já abordei da tribuna do Senado.

O primeiro deles trata da extensão do mar territorial, assunto a que, em tempos remotos, não se dava tanta atenção, porque não oferecia grandes recursos econômicos. Porém, a partir da descoberta de petróleo no mar territorial brasileiro, o assunto passou a interessar a todos os Estados, especialmente porque a Constituição, no seu art. 20, § 1º, estabelece que todos os Estados e Municípios lindeiros ou fronteiriços ao mar territorial têm direito a uma participação do que for retirado de petróleo, de minerais, ou até mesmo pela exploração de quaisquer recursos nesse mar territorial ou na plataforma continental.

Este assunto não despertou muito a atenção do Estado do Paraná e, certamente, também não está despertando a atenção do Estado do Piauí. Pela projeção das linhas do mar territorial, esses são os dois únicos Estados, pela configuração do seu litoral, que é côncavo, que ficaram com um mar territorial muito restrito, é apenas uma cunha pequena.

E qual seria o resultado disso? Recentemente, foram descobertos poços de petróleo no mar territorial fronteiriço ao Estado do Paraná. No entanto, pela legislação anterior, a Lei nº 7.225, de 1986, nem o Paraná nem os Municípios litorâneos vão se beneficiar da exploração de petróleo dessa região porque, pela projeção das linhas do mar territorial, o Paraná praticamente não tem participação.

Portanto, apresentamos este projeto de lei, na tarde de hoje, visando repor essa situação de desajuste e de injustiça para com o Estado do Paraná e, certamente, para com o Estado do Piauí, se isso ocorrer futuramente.

            Já houve um grande estudo no Congresso Nacional, especialmente na Câmara dos Deputados. Inclusive, o Deputado Gustavo Fruet já apresentou um projeto de lei nessa mesma linha. Assim, esse projeto de lei que apresentei, hoje, tem como objetivo rever a projeção dos limites territoriais dos Estados e Municípios confrontantes e a delimitação entre os Estados vizinhos. Tenho impressão de que com isso iremos resolver problemas que possam vir a ocorrer futuramente, como o que está ocorrendo entre o Paraná e Santa Catarina: a disputa pela produção de petróleo na área fronteiriça ao Estado do Paraná, cujos benefícios, pela lei anterior, iriam para o Estado de Santa Catarina.

Também apresentei um outro projeto de lei, Sr. Presidente, no sentido de declarar enfaticamente que a soja geneticamente modificada poderá ser cultivada e comercializada em todo o território nacional. Pode-se dizer: mas a lei não proíbe! Bem, a lei não proíbe. No entanto, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar proibindo o plantio da soja transgênica.

Entendo que alguns produtos geneticamente modificados dependem de muitos estudos, mas, no caso específico da soja, não há razão nenhuma para que isso aconteça. Se os Estados Unidos, a Argentina e o Canadá estão produzindo e comercializando em grande escala, por que o Brasil não poderá participar se sabemos, hoje, que de 20 a 40% da soja plantada nos Estados do Sul, principalmente no Rio Grande do Sul, é transgênica? E digo mais: com grande benefício para a saúde, porque não se usa agrotóxico no seu plantio.

Este meu projeto de lei, portanto, Sr. Presidente, tem o objetivo de legalizar o plantio da soja transgênica no País. E o fiz com o objetivo de evitar que o Brasil continue correndo o risco de perder um importante mercado à falta de uma definição oficial nesse importante setor do agronegócio nacional.

Estou convencido de que a produção agrícola não pode estar desassociada dos avanços da Ciência, particularmente da Biotecnologia. Os que se opõem a esse conceito esquecem-se de que a Ciência tem por escopo novas descobertas de modo a melhorar a qualidade de vida no Planeta.

Não há como manter a situação de indefinição nesse setor e a Nação ficar à mercê de uma decisão da Justiça, que tarda a vir. Não há por que esperá-la ou ficar na sua dependência. O Congresso Nacional deve fixar regras claras e definidas no campo da produção dos transgênicos e o projeto que acabo de apresentar em relação à soja é um bom começo. O Brasil precisa dominar urgentemente a Biotecnologia e investir nela, sob pena de ficar atrás dos outros países na corrida pela Ciência.

Não há que tergiversar. A produção dos transgênicos no mundo é irreversível. Felizmente para nós as pesquisas no Brasil, no campo da Engenharia Genética, não estão atrasadas. No que diz respeito à Biotecnologia, está ocorrendo certa lentidão quanto a pesquisas e testes, justamente em razão de impedimentos técnicos, burocráticos e judiciários. Mas, na conformidade do que diz o engenheiro agrônomo Ywao Miyamoto, Presidente da Associação Brasileira de Soja, os estudos para as modificações genéticas da soja têm avançado satisfatoriamente, principalmente com o produto transgênico Roundap Red, largamente plantado nos Estados Unidos, na Argentina e no Canadá. No Brasil, a sua produção encontra-se vetada pelo impedimento judicial, uma liminar do Supremo, que o meu projeto pretende levantar.

Estamos diante de um fato concreto: o Brasil já domina a produção da soja transgênica; está, contudo, impedido de incrementá-la em face da proibição judicial. Mas também estamos diante de uma situação de fato irreversível, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pois, em que pese a proibição judicial, a soja transgênica é plantada em razoável escala no País. Isso todo mundo sabe. É hipocrisia querer esconder uma realidade gritante. Planta-se soja transgênica no Brasil, independentemente de estar o seu plantio sob vedação da Justiça.

É sabido que em nome da melhor produtividade e para socorrer-se de problemas financeiros, no campo, milhares de agricultores brasileiros de diversos Estados, do Maranhão ao Rio Grande do Sul, estão plantando grãos de soja transgênica sem, contudo, garantia de germinação, sanidade e pureza. A afirmação é do próprio presidente da entidade que congrega os produtores de soja brasileiros, para o qual “o plantio ilegal de soja transgênica no Brasil é um fato irreversível”.

Concordo com Miyamoto quando diz que “as áreas ilegais de plantio tendem a aumentar em proporções geométricas nos próximos anos”. Sim, não existe meio de impedir essa lavoura. Estima-se que varie entre 20% a 40% a área plantada com material transgênico, dependendo do Estado. E aí reside o grande risco, pois se trabalha com sementes não certificadas, sem a garantia, como disse, de germinação e pureza.

Portanto, impõe-se com urgência a autorização legal para o plantio de transgênicos brasileiros testados e recomendados para cada região. Caso contrário, os agricultores, na busca pela sobrevivência, continuarão cometendo ilegalidade, por absoluta falta de opção, com o uso de semente não autorizada. E isso é lamentável, porque o setor de produção de sementes do Brasil é um dos melhores do mundo e hoje desempenha um papel de fundamental importância como ponto de ligação entre a pesquisa e o agricultor. O setor tem desempenhado a contento seu papel de difusão de novas tecnologias agrícolas que têm possibilitado o avanço brasileiro da produção agrícola. Sem aumentar significativamente, desde o começo dos anos 90, sua área de plantio, estimada em 37 milhões de hectares, o Brasil passou de 56 milhões de toneladas de grãos para os atuais 100 milhões de toneladas.

O que se tem buscado é colocar ao alcance do agricultor brasileiro uma semente cada vez melhor, através da pesquisa, da produção, da normatização e da fiscalização do setor, fazendo com que ele utilize sementes certificadas, com a garantia de qualidade de produção e a não proliferação de pragas e doenças.

Pois bem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa conquista da produção nacional de sementes, consolidada ao longo de três décadas e que envolveu vários setores da economia nacional, está prestes a ruir pela falta de autorização do uso de transgênicos no território nacional, o que constitui, lamentavelmente, um fato triste.

Faço meu o alerta de Miyamoto:

O plantio informal de transgênicos no Brasil já é uma realidade, e não há nenhum meio de fiscalização para impedi-lo. Caso o transgênico não seja autorizado em tempo, a sociedade e a agricultura brasileira perderão o apoio do setor organizado dos produtores de sementes, pois, em poucos anos, o setor de semente organizado desaparecerá.

O avanço dos transgênicos é irreversível até por uma questão de lógica. Os transgênicos proporcionam vantagens para os agricultores que conseguem menores custos de lavoura; facilidades operacionais na condução desse plantio; possibilidade de cultivo da soja em áreas que tenham ervas daninhas; colheita de produtos mais limpos, o que evita perdas, além de ganhos nos trabalhos das colheitadeiras. Tudo isso se resume em menos custo e mais lucro. E o agricultor não vai querer abrir mão dessa série de vantagens e, se a prática não for legalizada, eles partirão para a ilegalidade, disso não se pode ter dúvidas.

Há interesse de fora para que a soja transgênica não seja liberada no Brasil. Os europeus e os asiáticos importam o produto transgênico dos Estados Unidos e da Argentina e querem que o Brasil permaneça como fornecedor de não transgênico com o mesmo preço. É óbvio que não devemos ficar atrás nessa corrida, e não entendo mesmo como a soja transgênica pode estar liberada na vizinha Argentina e proibida entre nós. Seriam os argentinos mais inteligentes e perspicazes do que nós, os brasileiros?

A grande verdade é que, na prática, o Brasil é um produtor de soja transgênica. E a Nação precisa estar preparada para que quando os compradores internacionais estiverem dispostos a pagar preços diferenciados para a soja transgênica, o que hoje ainda não acontece, tenhamos condições de produzi-la, com produtos certificados e rastreados, com garantia desde a origem, do uso de sementes certificadas, acompanhamento de plantio, condução da lavoura, colheita, transporte e entrega do produto. Enfim, toda uma infra-estrutura precisa estar preparada para quando o mercado internacional estiver disposto a pagar preço justo e diferenciado para a soja transgênica. Com a proibição que hoje impera, estamos condenando o País a perder essa importante corrida pelo mercado internacional.

E tem mais: o mercado internacional da soja mais promissor nos dias de hoje é o da China, que exige regras bem definidas e claras para a produção da soja transgênica. Corremos o risco de perder esse grande mercado emergente pela morosidade de uma definição oficial. Os chineses têm mercado para a soja transgênica. Não podemos perder essa corrida pela falta de regulamentação. Aliás, estamos perdendo mercados. O Brasil perde divisas, pois a grande maioria das sementes transgênicas entram no território nacional contrabandeada da Argentina, com inegáveis vantagens para os nossos vizinhos.

Portanto, estamos diante de um sério problema. A falta de uma definição legal para o plantio da soja transgênica tem levado os nossos agricultores a cometer crime de contrabando e do uso de semente não autorizada no País. Além do mais, eles pagam mais caro pelos grãos transgênicos que são obrigados a contrabandear sem nenhuma garantia de germinação e pureza. Não há que tergiversar. Temos que definir uma política de legalização com relação à soja transgênica, e o projeto que acabo de apresentar tem este escopo.

Para tanto, espero contar com a compreensão dos meus pares para uma rápida tramitação e aprovação da matéria, sob pena de haver um retrocesso em um dos setores mais importantes do agronegócio brasileiro.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2003 - Página 2739