Discurso durante a 12ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre os problemas da administração pública e o endividamento interno e externo, ressaltando a importância do combate à corrupção. Precariedade financeira dos municípios brasileiros em decorrência da transferência de obrigações estaduais sem a contrapartida de recursos orçamentários.

Autor
Olivir Gabardo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: João Olivir Gabardo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Considerações sobre os problemas da administração pública e o endividamento interno e externo, ressaltando a importância do combate à corrupção. Precariedade financeira dos municípios brasileiros em decorrência da transferência de obrigações estaduais sem a contrapartida de recursos orçamentários.
Aparteantes
Serys Slhessarenko.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2003 - Página 2947
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, AUMENTO, DIVIDA INTERNA, DIVIDA EXTERNA, RESULTADO, CRESCIMENTO, CORRUPÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, REFERENCIA, PESQUISA, INDICAÇÃO, IRREGULARIDADE, POLITICA, BRASIL.
  • CRITICA, INCOMPETENCIA, ORGÃO FISCALIZADOR, DEFESA, CRIAÇÃO, MINISTERIO, EXECUÇÃO, CONTROLE INTERNO, FISCALIZAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, NECESSIDADE, AUMENTO, DIVULGAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, MANIPULAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, CORRUPÇÃO, IMPORTANCIA, COLABORAÇÃO, POPULAÇÃO, ESTABELECIMENTO, MORAL, ETICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • APRESENTAÇÃO, INFORMAÇÕES, OCORRENCIA, CORRUPÇÃO, MUNICIPIOS, MANIPULAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REMUNERAÇÃO, POLITICO, DESPESA, QUADRO DE PESSOAL, PUBLICIDADE, EDUCAÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL.
  • AGRADECIMENTO, SENADO, DESPEDIDA, SUPLENCIA, ORADOR, MOTIVO, RETORNO, ALVARO DIAS, SENADOR.

O SR. OLIVIR GABARDO (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna do Senado, neste dia, para comentar alguns fatos relativos aos descaminhos da administração pública neste País.

A minha vivência, não apenas no Parlamento por quase 20 anos, mas também por ter estado no Tribunal de Contas como conselheiro durante mais de sete anos, e ainda como Ouvidor-Geral do Estado do Paraná, com a incumbência da fiscalização interna do Poder Executivo estadual, pude acompanhar o descalabro na condução da administração pública em todos os níveis, especialmente em relação às prefeituras municipais.

Hoje é sabido, por todo mundo, que a grande dificuldade que o País atravessa é o seu endividamento, tanto interno quanto externo. Além disso, os Estados estão à mercê das suas dívidas, não conseguindo cumprir os seus compromissos. Pior ainda é a situação dos Municípios brasileiros, todos endividados e sem condições de prestar os serviços que cabem à administração pública em relação às suas populações.

Grande parte dos males que este País sofre advém da corrupção, fato que já analisei desta tribuna e que enfoco mais especificamente em relação às administrações municipais - e não se diga que os descaminhos que encontramos na condução da administração municipal também não ocorrem em relação aos Estados e à própria União.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não tenho dúvida ao afirmar que boa parte dos problemas brasileiros seria resolvida sem o sacrifício de funcionários e trabalhadores, que fatalmente serão atingidos pelas reformas que se impõem ao País, se fosse possível estancar a corrupção entre nós.

Tomemos como exemplo a Reforma da Previdência. Quando tomamos conhecimento de que somente numa Unidade da Federação, o Rio de Janeiro, as fraudes no setor ultrapassam R$2bilhões, podemos imaginar a dimensão do roubo em todo o País. Ouso mesmo afirmar que, se acabarmos com as fraudes e os desvios na Previdência, não seria necessária nem mesmo a reforma que hoje se impõe tanta urgência - e creio não estar exagerando.

A incidência de práticas de corrupção no Estado brasileiro é uma realidade gritante comprovada por estudos e pesquisas. Lamentavelmente, o Brasil ocupa posição nada honrosa no ranking de percepção de corrupção da Transparência Internacional, uma ONG que estuda os níveis de corrupção em todo o mundo. O Brasil ficou em 45º lugar no ranking dos países corruptos, ao lado de Malavi, Zimbábue e Marrocos, segundo o último relatório da Transparência Internacional. O Índice de Percepção de Corrupção (IPC), medido desde 1995, levantou informações sobre propinas pedidas aos agentes internacionais por funcionários públicos de altos escalões em 99 países. Os dados foram fornecidos pelos próprios governos e pelos organismos de financiamento externos e compilados por organizações como a World Economic Intelligence Unit, Gallup International, Freedom House e Wall Street Journal, entre outros.

Não é preciso recorrer-se a organismos internacionais para comprovarmos a crescente crise de moralidade na administração pública brasileira. Para citarmos também apenas um exemplo - melhor seria dizer um mau exemplo - de uma unidade da Federação, só em São Paulo o Ministério Público está investigando 532 denúncias contra prefeitos do Estado, e o noticiário da imprensa nacional vem estampando o escândalo de depósitos de US$34,4bilhões nas contas de quatro fiscais da Fazenda Pública do Rio de Janeiro em um banco suíço. Aqui mesmo em Brasília, estamos acompanhando o noticiário que envolve agentes do Poder Judiciário na venda de habeas corpus para traficantes, do que já resultou a suspensão de dois magistrados e a abertura de processo administrativo contra Ministro do Superior Tribunal de Justiça e a renúncia de um Deputado envolvido no mesmo escândalo.

A corrupção, pois, está encravada em todo aparelho do Estado brasileiro. Esse é um cancro implantado que é preciso extirpar-se com mais urgência do que qualquer uma das apregoadas reformas que o novo Governo se propõe a realizar. Cerca de 50% das empresas consultadas em levantamento dirigido especificamente ao setor privado reportam já terem sido submetidas a achaques por parte de agentes públicos no que respeita a licitações públicas e fiscalização tributária das três esferas de governo e mais de 30%, na concessão de licenças, também nas três esferas do poder. Esse levantamento realizado pela Kroll, uma multinacional americana que atua na área de consultoria e gerenciamento de riscos, em parceria com a Transparência Brasil, ONG dedicada ao estudo e combate da corrupção, mostrou uma incidência preocupante da corrupção nas privatizações e comprovou a cobrança de propinas e a prática de nepotismo na administração pública brasileira, incluindo também o Judiciário e o Legislativo. A conseqüência é uma descrença generalizada. A confiança do público brasileiro nas instituições do país é a menor em toda a Ibero-América.

A Srª Serys Slhessarenko (Bloco/PT - MT) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. OLIVIR GABARDO (PSDB - PR) - Com todo o prazer, eminente Senadora.

A Srª Serys Slhessarenko (Bloco/PT - MT) - V. Exª, no início de sua fala, tocou em dois assuntos extremamente importantes. O primeiro deles é a corrupção no país, o outro, a necessidade de uma nova política para os nossos municípios. Tentarei falar um pouco sobre cada um desses temas. Com relação à corrupção, concordo inteiramente com V. Exª. Sou daquelas que acreditam que, se for combatida a corrupção de modo muito firme, muito determinado, muita coisa não precisa ser mudada. Temos leis boas, temos leis que podem resolver os problemas do país. No entanto, o que precisa ser combatido feroz e ferrenhamente é a corrupção. Não dá mais para conviver com esse mal que já se alastrou para além dos poderes instituídos. A corrupção é generalizada nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No Legislativo e no Executivo, mal ou bem, a população, de quatro em quatro anos - no nosso caso, de oito em oito anos -, promove alterações: pode mudar para melhor, pode até mudar para pior, mas ela tem a chance de alterar o estado de coisas. No Judiciário, isso não existe. Por isso, temos que batalhar ferrenha e ferozmente para promover mudanças. A reforma do Judiciário é imprescindível. O controle externo do Judiciário, organizado de forma séria e abrangente, é necessário sim. Se isso não foi feito, não vamos jamais resolver o problema do tráfico de influência para todo lado. O nepotismo é algo gravíssimo. Há pessoas que se elegem ou que ocupam cargos de proeminência no Poder Público para fazer penduricalhos de familiares e promover o tráfico de influência e outras coisas mais. Sou ferozmente contra o nepotismo. No Estado de Mato Grosso, durante meus três mandatos de deputada estadual, lutei com a maior garra para aprovar uma lei que exterminasse esse cancro, como V. Exª diz, que é a questão do nepotismo, tanto no Legislativo, quanto no Executivo e no Judiciário - ele reina nos três poderes. Isso faz um mal terrível à nação, porque para acobertar e encobrir a corrupção não tem nada melhor do que o nepotismo. Para não usar muito do seu tempo, farei uma breve referência às privatizações, questão extremamente séria. Ao falar sobre o assunto, lembro-me do companheiro falecido há pouco tempo - não lembro seu nome neste momento - que escreveu sobre a questão das privatizações em dois volumes. Quem leu esses livros, sabe da barbárie, do entreguismo que se promoveu neste País com as privatizações. O Poder Público consertou as coisas mais deterioradas, terminadas e acabadas para, depois, entregá-las a troco de banana, geralmente para os grandes capitais nacionais ou internacionais. Finalizando, eu gostaria de fazer referência à questão dos municípios. Nos dias 11, 12 e 13, como sabe V. Exª, terá ocasião a Sexta Marcha dos Prefeitos a Brasília, que terão um encontro com o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. É um momento extremamente importante para que se promovam discussões que vão além do programa de combate à fome. É de extrema importância que seja discutido o fortalecimento do poder local. O poder local precisa ser forte neste País. Ao poder local, os cidadãos chegam facilmente: é muito mais fácil pressionar o vereador e o prefeito do que chegar ao governador e aos deputados estaduais, o que, por sua vez, é mais fácil do que alcançar o Presidente da República, os senadores e os deputados federais. O povo está na base, no local, e quem está no local sabe quais são os seus problemas. Para fortalecer esse poder local, é preciso dar-lhe autonomia para definir políticas em seu raio de ação - é óbvio que algumas políticas, por conta de seus objetivos, precisam ser gerais, amplas, mas a grande maioria, do meu ponto de vista, precisam ser políticas definidas pelo município que contem com recursos descentralizados. Não adianta definir atribuições para o município sem descentralizar recursos. Em nosso Estado de Mato Grosso, por exemplo, isso é muito comum. Se o prefeito quiser polícia, tem que dar combustível para ela; se quiser o Poder Judiciário, tem que pagar o aluguel da casa judiciária; se quiser determinado serviço, tem que ceder funcionários. Ou seja, todo tipo de serviço é entregue ao município, mas não lhe entregam as condições para levá-los a efeito. Precisamos discutir no Congresso Nacional uma proposta diferenciada, realmente muito distinta de tudo o que está aí. Em rápidas palavras, trata-se do fortalecimento do poder local, descentralizando políticas e descentralizando serviços, porque quem está na base sabe o que quer e do que precisa para chegar no prefeito e fazer exigências nesse sentido. Se o município tiver poder para definir políticas, se ele tiver recursos descentralizados, as coisas acontecerão com muito mais facilidade e o povo será mais feliz. Muito obrigada.

O SR. OLIVIR GABARDO (PSDB - PR) - Eu é que agradeço o aparte de V. Exª, eminente Senadora. V. Exª tem toda razão e acrescenta muito ao nosso pronunciamento.

Devo dizer que V. Exª também tem razão no que diz respeito à situação precária em que se encontram os municípios brasileiros. Não há dúvida de que há uma distorção muito grande na repartição dos recursos. Em 1986, quando estive na Alemanha fazendo um curso de controle público - era presidente do Tribunal de Contas -, por comparação, pude ver a distorção que existe na distribuição de recursos nas três esferas. Na Alemanha encontramos, naquela oportunidade - não posso dizer como é a situação hoje -, os “municípios” recebendo 40% dos recursos arrecadados. Privilegiava-se muito o poder local; o poder ia decrescendo a medida em que se subia na hierarquia do poder, isto é, na medida em que se alcançavam as maiores unidades federadas até o conjunto de toda a nação. Os encargos, realmente, estão mais na base.

Aqui no Brasil se adotou a sistemática de transferir serviços e obrigações aos municípios, desde a educação. Vejo isso lá no Estado do Paraná, onde a educação de 1º grau foi entregue forçadamente - era de responsabilidade dos Estados - aos municípios. E foram entregues recursos em quantidade suficiente para que eles pudessem dar um ensino de qualidade nesses municípios? É evidente que não. O mesmo se diz com relação à saúde ou mesmo com relação aos serviços da polícia. V. Exª tem toda razão.

No entanto, também não deixam de ter razão aqueles que falam que há necessidade de mudar a cultura do brasileiro em todas as partes, inclusive na administração municipal, porque ali também a corrupção é deslavada. Enfim, é terrível o que ocorre. E vou citar apenas dois casos: em um dos municípios em que determinei uma auditoria, por incrível que pareça, o prefeito havia mandado confeccionar um talão de notas fiscais de uma grande empresa do Estado de São Paulo, Sr. Presidente, e, de posse desse talão, durante três anos, o prefeito comprou produtos. Quer dizer, embolsou dinheiro com notas fiscais de um talão falsificado. Ele foi descoberto porque acionamos a Receita Estadual, que mandou verificar na empresa, em São Paulo, e ali ficou constatado que ela não tinha emitido aquele talão de notas.

Por outro lado, isso não ocorre somente com os prefeitos. E vou citar várias irregularidades, mais especificamente no setor orçamentário e financeiro, já que na área de pessoal, nas licitações, enfim, em todas as áreas, nos municípios, há um descontrole total. Há suas exceções, é evidente, não vou generalizar e dizer que todos os municípios e todos os administradores sejam assim, mas a grande maioria, infelizmente, comete deslizes e desmandos que têm que ser reprimidos.

Em dois casos nos quais determinei a realização de auditoria na Câmara de Vereadores, em Curitiba e Maringá, encontramos inúmeras irregularidades de desvios de recursos. E V. Exª ficaria estarrecida se tomasse conhecimento do que se fazia com o dinheiro. O que acontecia era muito simples: faziam um adiantamento, que é uma figura do Direito Administrativo, na forma de simples vales, que davam para os Vereadores, e pelos quais prestavam contas de viagem, de comida de cachorro, enfim, de tudo. E quem prestava contas? Os Vereadores, para uma comissão de Vereadores. Quando o Tribunal de Contas foi fiscalizar, verificou a calamidade que havia na administração.

Portanto, isso é um problema de cultura. Infelizmente, estou convencido de que ainda vamos levar muitos anos para afastar em definitivo a corrupção deste País. E por quê? Porque há uma cultura, a cultura de levar vantagem em tudo. E parece-me que isso está gerando esta situação que hoje estamos vivendo. Mas acredito, tanto quanto V. Exª, que se houver esforço poderemos reduzir em muito a corrupção. Ela é tradicional, é antiga, é dos tempos dos romanos, dos fenícios, etc., mas poderemos combatê-la, desde que haja o empenho das autoridades e, principalmente, dos órgãos de controle e de fiscalização. É lamentável que, até hoje, os Tribunais de Contas, tanto da União quanto dos Estados, não possam, como eu não pude quando fui Presidente do Tribunal de Contas, fazer auditoria nos bancos oficiais, onde os descalabros foram os maiores.

O Banco do Estado do Paraná, Sr. Presidente, foi à falência porque se soltava dinheiro sem nenhuma cobertura. Desviaram-se recursos e até hoje o Paraná está pagando uma dívida brutal, de mais de R$6 bilhões, que o Banco do Estado deixou.

É lamentável, portanto, que os órgãos de controle externos, os Legislativos municipais, estaduais e federais e os tribunais de contas não possam atuar com eficiência. A Constituição Federal atual determina que os três Poderes devem ter controle interno unificado. Por que não se instituiu ainda que o controle do Poder Executivo Federal seja unificado no Ministério da Fazenda ou em outro Ministério? Aqui há de se propor realmente que o Poder Executivo Federal crie um Ministério de Controle Interno, como está no art. 74 da Constituição, que determina que os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo tenham o controle interno, e não apenas o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas.

Esperamos ainda ter dias melhores neste País.

Continuando, Sr. Presidente, a confiança do público brasileiro nas instituições do País é a menor em toda a Ibero-América. Pesquisa realizada periodicamente pelo Consórcio Ibero-Americano de Empresas de Investigação de Mercado, em 16 países, coloca o Brasil com os menores índices de confiança entre os países pesquisados - os quais incluem a Colômbia, o Peru, a Venezuela, o Equador, países que ostentam lamentáveis índices de deterioração ética no seu aparelho político e social. E não é para menos, pois a corrupção tem reflexos diretos na vida dos cidadãos, já que subtrai ponderáveis recursos públicos imprescindíveis para a melhoria das condições de vida da sociedade brasileira, ao mesmo tempo que afasta investimentos externos, tão necessários para impulsionar o desenvolvimento econômico do País, com a criação de novos empregos.

É válido, portanto, afirmar-se que a corrupção está na gênese de todos os problemas brasileiros. Está de tal forma enraizada entre nós que sua prática se constitui um lugar comum na administração pública nacional. Evoco aqui a minha experiência como Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, função que exerci durante mais de sete anos, e como Ouvidor-Geral, com a tarefa de controle interno do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Nessas funções, pude constatar os desmandos e os descalabros que se praticam cotidianamente na administração da coisa pública, com uma desfaçatez impressionante. Os municípios são administrados, com as exceções de praxe, com um elevado grau de irresponsabilidade, e o dinheiro público, muitas vezes, confunde-se com o dinheiro privado, em uma promiscuidade inominável.

Trago à colação, aqui, alguns exemplos colhidos no Tribunal de Contas do meu Estado que bem ilustram os descalabros aos quais estou me referindo. Gostaria de relacionar aqui alguns aspectos das distorções e dos desvios que ocorrem especialmente na área de orçamento, de execução orçamentária. Entre as distorções na área orçamentária, há os seguintes exemplos:

·     Ausência de publicidade dos atos de alteração orçamentária no órgão oficial da municipalidade;

·     Publicidade extemporânea dos atos de alteração orçamentária;

·     Inexistência de recursos hábeis para as alterações ocorridas no decorrer da execução do Orçamento;

·     Descumprimento do princípio da universalidade;

·     Execução de orçamento diverso do aprovado pela Câmara, principalmente no que se refere às possibilidades de alterações no curso da execução orçamentária;

E, aqui, quero abrir um parêntese para relembrar que, na época em que a inflação era de 60% a 80%, o Orçamento era uma ficção. Hoje, no entanto, apesar de estarmos em uma época de inflação baixa, ainda assim vemos os orçamentos municipais como uma verdadeira ficção. Não são cumpridos. E é lamentável que os órgãos responsáveis pela fiscalização, as Câmaras de Vereadores e os Tribunais de Contas, não acompanhem de perto. E hoje podemos exercer esse controle de forma muito mais eficiente, por meio de programas de computadores, porém falta efetivamente o desejo de fazer controle da execução orçamentária com seriedade.

Outras irregularidades:

·     Alterações de limites para suplementação no decorrer da execução do Orçamento;

·     Utilizar-se do Orçamento apenas como peça pró-forma e não como instrumento integrante do sistema de planejamento;

·     Suplementações de Créditos Especiais por meio de decretos;

Uma outra coisa absolutamente irregular:

·     Despesas empenhadas sem dotação orçamentária;

·     Despesas alocadas em órgãos/unidades diversos da área de atuação;

·     Empenho das obrigações patronais incompatível com aquela devida;

E, assim, elenco uma série de irregularidades que existem na execução orçamentária - e, no aspecto financeiro, as irregularidades não são as menores -, como, por exemplo, entre outras, aplicação de recursos em instituições financeiras privadas, quando a legislação determina que esta seja feita em instituições públicas; utilização indevida de vales e adiantamentos, que foi exatamente o que citei, há pouco, com relação ao que ocorria na Câmara de Vereadores de Curitiba; emissão de cheques sem fundos; emissão de cheques pré-datados; emissão de cheques nominais à própria instituição; divergência entre a cópia (espelho) do cheque e o cheque verdadeiro; manutenção de volumosos saldos bancários sem movimentação por longo período; divergência entre os registros do boletim de caixa e a efetiva arrecadação; criação de fictícias obrigações extra-orçamentárias; apropriação indébita de retenções que deveriam reverter ao Tesouro.

Cito uma série de irregularidades, cuja transcrição peço que seja considerada como lida.

Elenco, também, as irregularidades no setor patrimonial; nas licitações; na remuneração dos agentes políticos; na manutenção e desenvolvimento do ensino; na despesa com pessoal; no atendimento à saúde, cujo cumprimento não se dá conforme determina a lei; nas despesas com serviços de terceiros; na receita de alienação de bens - o que se faz com esses recursos; na instituição e arrecadação de impostos e evolução da dívida ativa, na previdência municipal e na publicidade.

Além das irregularidades enumeradas em meu discurso, há que se dizer que os gastos realizados na execução orçamentária, especialmente nos Municípios, deveriam ter uma publicidade maior, a fim de que a população pudesse acompanhar o que foi feito. Se a Câmara de Vereadores não fiscaliza, a população tem interesse em fazê-lo. A publicidade está realmente necessitando de uma ênfase maior, para que a sociedade possa acompanhar a aplicação dos recursos nessa área.

Assim, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esses são exemplos de malversação da coisa pública a comprovar o quanto está arraigada entre nós a cultura da corrupção. Se não houver um combate sem trégua a esses desvios de conduta na condução da coisa pública, não será possível uma mudança nos costumes, e dificilmente o Brasil alcançará os níveis de progresso e bem-estar que o seu povo tanto augura. O combate à corrupção deve ser, pois, a meta primordial do novo Governo, sob pena de este não obter os resultados que espera com as reformas que se propôs realizar.

Srª Presidente, nesta oportunidade, como se trata do meu último discurso neste Senado - pois se encerra o período de quatro meses de licença do eminente Senador Alvaro Dias, que deve reassumir na segunda-feira -, gostaria de deixar registrados os meus agradecimentos.

Primeiramente, agradeço ao Senador Alvaro Dias, que nos deu a oportunidade de aqui estarmos durante esses quatro meses, em um convívio extraordinário com todos os Srs. Senadores e com os funcionários desta Casa. Quero agradecer, ainda, ao Presidente Ramez Tebet, que teve para conosco uma atitude cavalheiresca em todas as vezes que o procuramos. Deixo o meu abraço a S. Exª. Agradeço, também, aos meus companheiros de Partido, que me acolheram, especialmente o nobre Senador Eduardo Siqueira Campos, a quem dedico a minha estima, a mesma estima que tenho por seu pai, desde que fomos colegas na Câmara dos Deputados. Enfim, deixo os meus agradecimentos a todos os meus Pares, com os quais pude conviver neste curto período de quatro meses. Estarei, como amigo de todos, no Paraná, a toda e qualquer hora.

Muito obrigado.

Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR OLIVIR GABARDO.

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O SR. OLIVIR GABARDO (PSDB - PR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não tenho nenhuma dúvida ao afirmar que boa parte dos problemas brasileiros seria resolvida sem o sacrifício de funcionários e trabalhadores, que fatalmente serão atingidos pelas reformas necessárias que se impõem ao país, se fosse possível estancar a corrupção entre nós. Tomemos como exemplo a Reforma da Previdência. Quando tomamos conhecimento de que somente numa unidade da Federação - o Rio de Janeiro - as fraudes no setor ultrapassam a dois bilhões de reais, podemos imaginar a dimensão do rombo em todo o país. Ouso mesmo afirmar que se acabarmos com as fraudes e os desvios na Previdência, não seria necessária nem mesmo a reforma que hoje se impõe tanta urgência e creio não está exagerando.

A incidência de práticas de corrupção no Estado brasileiro é uma realidade gritante comprovada por estudos e pesquisas. Lamentavelmente, o Brasil ocupa posição nada honrosa no ranking de percepções de corrupção da Transparência Internacional, uma ONG que estuda os níveis de corrupção em todo o mundo. O Brasil ficou em 45º lugar no ranking dos países corruptos ao lado do Malawi, Zimbabwe e Marrocos, segundo o ultimo relatório da Transparência Internacional. O Índice de Percepção de Corrupção (IPC), medido desde 1995, levantou informações sobre propinas pedidas aos agentes internacionais por funcionários públicos de altos escalões em 99 paises. Os dados foram fornecidos pelos próprios governos e pelos organismos de financiamento externos e compilados por organizações com o Worl Economic Inteligence Unit, Gallup International, Freedom House e Wall Street Journal, entre outros. Mas não é preciso recorrer-se a organismos internacionais para comprovarmos a crescente crise de moralidade na administração pública brasileira. Para citarmos também apenas um exemplo (melhor seria dizer mau exemplo) de uma unidade da Federação, só em São Paulo o Ministério Público está investigando 532 denúncias contra prefeitos do Estado e o noticiário da imprensa nacional vem estampando o escândalo dos depósitos de US$34,4 bilhões nas contas de quatro fiscais da Fazenda, do Rio de Janeiro, em um banco suíço.

Aqui mesmo em Brasília estamos acompanhando noticiário que envolve agentes do Poder Judiciário na venda de habeas corpus para traficantes, do que já resultou a suspensão de dois Magistrados e a abertura de processo administrativo contra um Ministro do Superior Tribunal de Justiça e a renúncia de um Deputado envolvido no mesmo escândalo. A corrupção, pois, está encravada em todo aparelho do Estado brasileiro. Este é um cancro implantado que é preciso extirpar-se com mais urgência do que qualquer uma das apregoadas reformas que o novo governo se propõe realizar. Cerca de 50 por cento de empresas consultadas em levantamento dirigido especificamente ao setor privado reportam já terem sido submetidas achaques por parte de agentes públicos no que respeita a licitações públicas e fiscalização tributária das três esferas de governo e mais de 30 por cento na concessão de licenças, também nas três esferas do poder. Este levantamento realizado pela Kroll, uma multinacional americana que atua na área de consultoria e gerenciamento de riscos em parceria com a Transparência Brasil, ONG dedicada ao estudo e combate da corrupção, mostrou uma incidência preocupante da corrupção nas privatizações e comprovou a cobrança de propinas e a prática de nepotismo na administração publica brasileira, incluindo também o Judiciário. A conseqüência é uma descrença generalizada. A confiança do público brasileiro nas instituições do país é a menor em toda a América ibérica. Pesquisa que é realizada periodicamente pelo Consorcio Ibero-Americano de Empresas de Investigação de mercado, em 16 paises, coloca o Brasil com os menores índices de confiança entre os paises pesquisados - os quais incluem a Colômbia, o Peru, a Venezuela, o Equador, paises que ostentam lamentáveis índices de deterioração ética no seu aparelho político social. E não é para menos, pois, a corrupção tem reflexos diretos na vida dos cidadãos, pois, subtrai ponderáveis recursos públicos imprescindíveis para a melhoria das condições de vida da sociedade brasileira, ao mesmo tempo em que afasta daqui investimentos externos, tão necessários para impulsionar o desenvolvimento econômico do país, com a criação de novos empregos. É, pois, válido afirmar-se que a corrupção está na gênese de todos os problemas brasileiros. Está de tal forma enraizada entre nós que sua pratica se constitui um lugar comum na administração publica nacional. Evoco aqui a minha experiência como Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, função que exerci durante mais de sete anos e como Ouvidor Geral, com a tarefa de controle interno do Poder Executivo. Pude constatar nestas funções os desmandos e os descalabros que se praticam cotidianamente na administração da coisa publica com uma desfaçatez impressionante. Os municípios são administrados - com as exceções de praxe - com um elevado grau de irresponsabilidade onde o dinheiro público muitas vezes se confunde com o dinheiro privado numa promiscuidade inominável. Trago à colação aqui alguns exemplos colhidos no Tribunal de Contas do meu Estado, que bem ilustram os descalabros aos quais estou me referindo. Vejamos:

1. Aspectos Orçamentários

* Ausência de publicidade dos atos de alteração orçamentária no Órgão Oficial da municipalidade;

* Publicidade extemporânea dos atos de alteração orçamentária;

* Inexistência de recursos hábeis para as alterações ocorridas no decorrer da execução do orçamento;

* Descumprimento do principio da universalidade;

* Execução de orçamento diverso do aprovado pela Câmara, principalmente no que se refere às possibilidades de alterações no curso da execução;

* Alterações de limites para suplementação no decorrer da execução do Orçamento;

* Utilizar-se do orçamento apenas como peça pró-forma e não como instrumento integrante do sistema de planejamento;

* Suplementações de Créditos Especiais por meio de decretos;

* Despesas empenhadas sem dotação orçamentária;

* Despesas alocadas em órgãos/unidades diversos da área de atuação;

* Empenho das obrigações patronais incompatíveis com aquela devida;

* Desconexão entre os instrumentos PPA, LDO e LOA;

* Déficit orçamentário;

* Não elaboração do cronograma financeiro de desembolso e das metas bimestrais de arrecadação que devem ser baixadas por decreto do Executivo, ate 30 (trinta) dias da aprovação do orçamento;

* Criação de despesas continuadas sem elaboração de demonstrativo de impacto orçamentário;

* Concessão de subvenções sociais sem previsão na LDO e Lei especifica;

* lnconsistência entre as receitas contabilizadas e as informadas peia STN e SEFA;

* Elaboração de demonstrativos inconsistentes, isto é, um para atender o Tribunal, outro para a Secretária do Tesouro Nacional (para fins de operações de crédito).

2.  Aspectos Financeiros

* Aplicação de recursos em instituição financeira privada;

* Utilização indevida de vales e adiantamentos;

* Emissão de cheques sem fundos;

* Emissão de cheques pré-datados;

* Emissão de cheques nominais a própria instituição;

* Divergência entre a cópia (espelho) do cheque e o cheque verdadeiro;

* Manutenção de volumosos saldos bancários sem movimento por longo período;

* Divergência entre os registros do Boletim de caixa e a efetiva arrecadação;

* Criação de fictícias obrigações extra-orçamentárias;

* Apropriação indébita de retenções que deveriam reverter ao Tesouro;

* Falta de tributação do IRRF e ISS;

* Desvios de recursos através de pagamentos a empresas fantasmas;

* Utilização indevida de recursos de consignações e vinculados;

* Falsa quitação de empenhos de Restos a Pagar;

* Pagamentos por conta de serviços não realizados ou bens/mercadorias não entregues;

* Falseamento de liquidações de entrega de bens e serviços;

* Abuso na concessão de subvenções que não são integralmente aplicadas pelo beneficiário;

* Concessão de auxílios a clubes de futebol profissional ou amador;

* Execução orçamentária sem planejamento, acarretando elevados déficits e conduzindo o Município a situações de desequilíbrio;

* Pagamentos indevidos de horas extras ou de gratificações sem amparo legal;

* Descumprimento de precatórios judiciais;

* Desrespeito a ordem cronológica dos Restos a Pagar;

* Desvios de arrecadação mediante falsos encontros de contas Cu documentos divergentes da efetiva cobrança;

* Pagamento de despesas estranhas a Administração;

* Pagamento de despesas publica com cheques/dinheiro dos agentes;

* Empréstimos ilegais, sem autorização oficial do Órgão competente;

* Realização de ARO sem necessidade ou para despesas de capital;

* Empréstimos tornados de entidades da Administração indireta/empresas controladas;

* Empréstimos tomados de servidores e particulares;

* Operações trianguladas com fornecedores/prestadores de serviço;

* lncompatibilidades negociais de agentes públicos;

* Assunção de compromissos nos últimos dois quadrimestres do encerramento do mandato sem provisão de recursos para o pagamento;

* Despesas com refeições de servidores e agentes eletivos dentro do Município;

* Despesas com confraternizações, troféus, medalhas, jogos de camisa, etc.

3.  Aspectos Patrimoniais

* Utilização da estrutura publica para fins particulares;

* Aquisição de bens de agentes políticos através de interpostas pessoas destes;

* Doação de bens públicos a agentes políticos através de interposta pessoa destes;

* Desvios de bens patrimoniais;

* Extrapolação do limite da divida consolidada liquida;

* Falta de inscrição de bens patrimoniais permanentes.

4.  Licitações

* Compras diretas quando a licitação era exigida;

* Licitações montadas;

* Fracionamento de compras e obras;

* Inatendimento do art. 22, § 60, da Lei n0 8.666/93, ou seja, a prática do direcionamento de convites e a prática do rodízio entre Os fornecedores;

* Utilização de modalidades Licitatórias inadequadas para restringir a competição e favorecer fornecedores;

* Não observância dos instrumentos de habilitação, quanto à regularidade perante o INSS e FGTS, bem ainda com relação a pendências do fornecedor perante a Administração Licitante;

* Incompatibilidades entre as datas da homologação e dos empenhos;

* Desobediência dos prazos Ilegais;

* Aditamentos contratuais sem fundamento jurídico;

* Prazos contratuais em desacordo com a Legislação;

* Ausência de publicação dos extratos contratuais;

* Utilização indevida dos institutos da dispensa e da inexigibilidade;

* Falta de processos de dispensa e inexigibilidade;

* Falta de cadastro dos fornecedores, ocasionando a convocação de empresas com sócios recíprocos;

* Falta de contrato com os elementos essenciais.

5.  Remuneração dos Agentes Políticos

* Ato fixatório baixado extemporaneamente ou elaborado em desconformidade com as normas incidentes;

* Recebimentos indevidos de subsídios;

* Recebimentos indevidos de diárias;

* Recebimentos indevidos de sessões extraordinárias;

* Não retenção do IRRF e de obrigações previdenciárias;

* Extrapolação dos limites para a Folha de Pagamento dos vereadores.

6. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 2121CF, Leis Federais n0 9394/96 e n0 9.424/96)

* Não atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, como determina o art. 40~da Lei n0 9.424/96, o que geralmente ocorre em razão da falta de apoio por parte do Poder Executivo no fornecimento de dados e explanações sobre o recebimento e a aplicação dos recursos, contrariamente ao previsto no art. 50 da Lei Federal n0 9.424/96;

* Destinação de recursos em percentual abaixo do exigido constitucionalmente;

* Falta de repasses das receitas da educação no prazo legal;

* Falta de abertura das contas vinculadas à educação;

* Aplicação de recursos em ações não caracterizadas como manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, contrariando o disposto no art. 20 da Lei n0 9.424/96 e o art. 70 da Lei n0 9.394/96 (LDB);

* Não aplicação do mínimo de 60% da receita originária do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental, contrariando o disposto no art. 7º da Lei nº 9394/96 (LDB);

* Folha de Pagamento do magistério inclui servidores não caracterizados como profissionais do magistério, consoante dispõem o art. 64 da LDB e Res. n0 03/97, do Conselho Nacional de Educação;

* Deixar de destinar a integralidade dos recursos recebidos do FUNDEF, ou seja, deixar sobras de recursos sem o correspondente comprometimento em manutenção e desenvolvimento do ensino;

* Problemas com a programação orçamentária, e a conseqüente perda dos controles financeiros e orçamentários;

* Não encaminhamento das atas do Conselho do FUNDEF;

* Utilização da estrutura da educação em outras áreas ou em beneficio de particulares, principalmente a frota de Ônibus.

7.  Despesa com Pessoal

* Contratações de pessoal sem concurso público;

* Contratações de pessoal por prazo determinado sem base legal;

* Criação de cargos sem previsão na EDO;

* Contratação de pessoal, a qualquer titulo, sem a existência de vagas disponíveis;

* Contratação de pessoal sem a observância da ordem de classificação no concurso/teste seletivo;

* Aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do encerramento do mandato;

* Concessão de aumento acima do índice legal em período eleitoral;

* Não redução do excesso de gasto com pessoal dentro do prazo legal;

* Concessão de aumentos apenas com base em decreto;

* Recebimentos indevidos de diárias;

* Recebimentos indevidos de horas extras;

* Concessão de vantagens sem base legal;

* Acumulação ilegal de vencimentos;

* Criação de cargos de provimento em comissão cujas atribuições estão em desconformidade com os requisitos constitucionais.

8.  Atendimento à Saúde - Emenda Constitucional no 29, de 13/09/2001.

* Destinação de recursos em percentual abaixo do exigido constitucionalmente (OF, art. 156, 158 e 159, 1, b, e § 3º);

* Não aplicação das receitas através de Fundo Municipal de Saúde;

* Aplicação de recursos em ações não caracterizadas corno ações e serviços públicos de saúde;

* Falta de criação do Conselho Municipal de Saúde;

* Falta do parecer do Conselho Municipal de Saúde;

* Falta de realização das audiências públicas.

9.  Despesas com Serviços de Terceiros - art. 72 da Lei Complementar n0 101/2000

* Aumento das despesas em percentual acima do limite legal;

·     Indevida terceirização de mão-de-obra para a realização de atividade- fins;

* Locação civil de serviços, especialmente de assessor jurídico e contador;

* Contratação direta de assessor jurídico e contador quando a Licitação é exigível;

* Nomeação de contador e assessor jurídico para cargo de provimento em Comissão.

10. Da receita de alienação de bens - art. 44da Lei Complementar n0 101/2000

* Aplicação da receita de alienação de bens em desconformidade com o exigido no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, na aquisição de novos bens ou amortização de divida.

11. Instituição e Arrecadação de Impostos e Evolução da Divida Ativa

* Falta de efetividade na cobrança e instituição dos tributos de competência municipal (Incidindo na situação prevista no art. 59, § 1~, inciso V)

12. Previdência Municipal

* Não atendimento a exigência do caráter contributivo ao regime, estipulando-se contribuição do segurado e do Município -- nos termos dos incisos II e VII do art. 10 da Lei n0 9.717/98;

* A cobertura de benefícios não foi garantida exclusivamente aos servidores titulares de cargo efetivo;

* Concessão de benefícios diversos do Regime Geral da Previdência;

* A utilização dos recursos não se destinou unicamente para o pagamento de benefícios previdenciários;

* Não existência de conta do regime de previdência próprio distinta da do tesouro geral;

* Não comprovação do repasse das contribuições dos servidores e ente patronal para a conta corrente do fundo de previdência;

* A Projeção Atuarial e Demonstração das Receitas e Despesas Previdenciárias não integraram a conteúdo dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária.

* Não existência de sistema de contabilidade Cu controles evidenciadores da continuidade do Tesouro como unidade gestora, para o caso em que o regime próprio foi extinto, mas este manteve a atribuição de manutenção da concessão dos benefícios previdenciários de seus servidores. (0 art. 21, da Portaria MPAS n0 4.992/99, alterada pela Portaria n0 7.796/00, determina que a vinculação dos servidores ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatória para o ente estatal que extinguir seu regime próprio de previdência social.

* Não elaboração do cálculo atuarial por profissional habilitado pelo MIBA;

* Não comprovação da adoção das medidas dispostas no Parecer atuarial.

13. Publicidade

* Patrocínio a veículos de imprensa;

* Realização de publicidade com matérias de caráter promocional de agentes públicos e políticos;

* Contratação do Órgão de imprensa sem licitação;

* Constituição de mais de um Órgão de imprensa oficial.

* Falta de lei instituidora do Órgão de imprensa oficial;

* Não comprovação das matérias divulgadas.

São exemplos de malversação da coisa pública a comprovar o quanto está arraigada entre nós a cultura de corrupção e se não houver um combate sem trégua a esses desvios de conduta na condução da coisa pública, não será possível uma mudança nos costumes e dificilmente o Brasil alcançará os níveis de progresso e bem estar que o seu povo tanto augura. O combate à corrupção deve ser, pois, a meta primordial do novo governo sob pena de não obter os resultados que espera com as reformas que se propôs.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2003 - Página 2947