Pronunciamento de Paulo Paim em 11/03/2003
Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Cumprimentos ao jornal Correio Braziliense pelo editorial publicado hoje, intitulado "Lição contra o Racismo".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
- Cumprimentos ao jornal Correio Braziliense pelo editorial publicado hoje, intitulado "Lição contra o Racismo".
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/03/2003 - Página 3212
- Assunto
- Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
- Indexação
-
- REGISTRO, ANAIS DO SENADO, EDITORIAL, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), VITORIA, OPOSIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, ATUAÇÃO, ORADOR, SENADO, RETIRADA, CIRCULAÇÃO, LIVRO DIDATICO, DESRESPEITO, NEGRO, HISTORIA, BRASIL.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria apenas que ficasse registrado nos Anais do Senado Federal o editorial do jornal Correio Braziliense de hoje, cujo título é “Lição contra o Racismo”. Como estamos no final da sessão, não lerei o editorial na íntegra, apenas comentarei.
Há poucos dias, proferi um discurso da tribuna a respeito do livro Banzo, Tronco & Senzala. Conseguimos que a editora e as duas autoras viessem a Casa e se comprometessem a retirar o livro de circulação, inclusive da Internet, o que ocorria há quatro anos. O Correio Braziliense elogia a atuação do Senado Federal, demonstrando lição contra o racismo a fim de que outros livros do tipo não sejam produzidos.
Cumprimento a direção do Correio Braziliense pelo excelente editorial e o comentário muito preciso a respeito da caminhada do povo negro na luta contra a discriminação. E vamos torcer para que o fato seja uma lição contra o racismo.
Era o que eu gostaria de dizer, Srª Presidente.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
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