Discurso durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 42, de 2003 - Complementar, de sua autoria, que vincula recursos para a seguridade social.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 42, de 2003 - Complementar, de sua autoria, que vincula recursos para a seguridade social.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2003 - Página 3575
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, DESVIO, VERBA, TESOURO NACIONAL, DESTINAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, GARANTIA, CRESCIMENTO ECONOMICO, PAIS.
  • MANIFESTAÇÃO, OPOSIÇÃO, INTERESSE, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CONSTRUÇÃO, PRESIDIO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), AUMENTO, VIOLENCIA, CAPITAL FEDERAL, AMEAÇA, SEGURANÇA, CORPO DIPLOMATICO, AUTORIDADE LOCAL.
  • DEFESA, CONSTRUÇÃO, PRESIDIO, LOCAL, DISTANCIA, CIDADE.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Fico grato, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho a honra de ocupar, mais vez, a tribuna do Senado Federal para registrar que apresentei o Projeto de Lei Complementar nº 42, de 2003.

Essa proposição objetiva estabelecer uma vinculação entre os recursos que remuneram as disponibilidades do Tesouro Nacional, oriundos dos rendimentos obtidos pelos recursos de fontes ou daqueles destinados à Seguridade Social, de forma a que sejam obrigatoriamente aplicados na seguridade social, constituindo-se, assim, fonte específica para fins das leis de natureza orçamentária.

Embasa a proposição o legítimo desejo do Constituinte, expresso no art. 194 da Constituição Federal, que determina que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

É evidente que, para atender a um leque de direitos tão abrangentes, que envolvem ações na área da Saúde, da Previdência e Assistência Sociais, o poder público enfrenta problemas de ordem orçamentária, devido à escassez de recursos e às enormes necessidades da sociedade.

Como todos sabemos, é premente a necessidade de minimizar os problemas da seguridade social. O debate sobre a reforma da Previdência está na ordem do dia da sociedade brasileira. Se implantada, e efetivada de forma transparente, democrática e equilibrada, a reforma da Previdência poderá corrigir muitos dos problemas que ora se verificam e que tornam o gigantesco orçamento previdenciário insuficiente para alcançar todos os seus objetivos. A proposição de minha autoria visa tão-somente a complementar esse ingente esforço.

Na forma como o Orçamento é atualmente apresentado, não nos é possível precisar que parcela dos recursos se refere à “Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional”, oriundos dos rendimentos dos recursos de fontes ou daqueles destinados à Seguridade. Utilizando-se o percentual de 30% que a Lei Orçamentária para 2003 aloca para a Previdência e Assistência Social, pode-se estimar que 30% da “Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional” são derivados dos rendimentos de recursos de fontes ou daqueles destinados à Seguridade Social.

É notório que, historicamente, os recursos alocados para a Seguridade têm-se mostrado insuficientes para atender às crescentes demandas. O Projeto de Lei Complementar nº 42, de 2003, tem o objetivo de minimizar essa distorção e tentar cumprir o que é asseverado pela Constituição. Os recursos da fonte citados ao longo deste discurso serão aplicados, obrigatoriamente, nas despesas da Seguridade Social.

É importante observar que estamos falando de recursos de mais de R$3 bilhões, somente em 2003, e que, indevidamente, deixarão de ser aplicados nas áreas de Saúde Pública, Previdência e Assistência Social, por conta de manobras contábeis, fato esse já apontado em decisão do Tribunal de Contas da União.

No mérito, a proposição apresentada é compatível com o mecanismo de vinculação de recursos para a Seguridade Social, objetivo perseguido pelo Constituinte de 1988.

Em função do que expusemos, solicitamos o apoio dos nobres colegas Parlamentares para aprovação desse projeto de lei complementar, que, acredito, será uma valiosa alternativa destinada a corrigir distorções que prejudicam o crescimento econômico do País.

Para encerrar o meu pronunciamento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, mais uma vez, dizer que temos, em Brasília, debatido muito o que vem sendo manifestado pelo Ministério da Justiça, ou seja, a intenção de construir um presídio de segurança máxima nesta cidade.

O povo de Brasília, de acordo com consultas e pesquisas que tenho feito, não aceita de forma nenhuma a construção de um presídio de segurança máxima na Capital dos brasileiros. Aqui, convivemos com o corpo diplomático; aqui estão as autoridades constituídas do nosso País. Aqui, não pode haver, de forma nenhuma, um presídio dessa natureza. Local para presídio não falta no Brasil. O Brasil tem uma longa extensão territorial, tem locais desertos, pouco habitados e apropriados, que devem, esses sim, ser escolhidos para a construção de presídios, os quais, se construídos em capitais, podem prejudicar ainda mais a vida da população brasileira.

Por isso, ao encerrar o meu pronunciamento, quero, mais uma vez, manifestar a minha preocupação, antes que o Governo tome a iniciativa da construção imediata desse presídio aqui. No futuro, nós e nossos filhos poderemos vir a pagar um preço muito alto por essa má condução da política judiciária brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2003 - Página 3575