Fala da Presidência durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INFORMA AO SENADOR TIÃO VIANA SOBRE A NECESSIDADE DE UM AJUSTE NA LEI QUE VERSA SOBRE ARRENDAMENTO PARA IMPEDIR O CULTIVO DE PRODUTOS PROIBIDOS POR PARTE DOS PROPRIETARIOS DA TERRA.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • INFORMA AO SENADOR TIÃO VIANA SOBRE A NECESSIDADE DE UM AJUSTE NA LEI QUE VERSA SOBRE ARRENDAMENTO PARA IMPEDIR O CULTIVO DE PRODUTOS PROIBIDOS POR PARTE DOS PROPRIETARIOS DA TERRA.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2003 - Página 4154
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, TIÃO VIANA, SENADOR, NECESSIDADE, AJUSTE, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATO, ARRENDAMENTO RURAL, IMPEDIMENTO, PROPRIETARIO, TERRAS, CULTIVO, DROGA.
  • INFORMAÇÃO, DEMOSTENES TORRES, SENADOR, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, AUTONOMIA, CUMPRIMENTO, PENA.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma) - Senador Tião Viana, sei que a Mesa não pode interceder em um processo de discussão nem apartear, mas é tão importante o assunto que eu gostaria que V. Exª dela tomasse conhecimento. Trata-se da desapropriação de terras onde se plantam produtos proibidos. Temos de fazer um ajuste na lei que versa sobre arrendamento. Os proprietários de terras fazem a contratação do plantio e o contrato de arrendamento para justificar que não sabiam o que se plantava. Assim, com um arrendamento para o plantio de cana, por exemplo, plantavam maconha ou coca. Isso é algo que temos de eliminar. Não há desculpa para as áreas onde se pratica esse tipo de cultivo.

Senador Demóstenes Torres, tenho um projeto em andamento que dá autonomia ao cumprimento de cada uma das penas. A dosimetria é dada pelo juiz, e todas as penas são isoladas no seu cumprimento, indo até 70 anos; não serão mais somadas, nem reduzida a pena máxima a 30 anos. Está em andamento nesta Casa, e aguardo que esses dois projetos vençam as dificuldades.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2003 - Página 4154