Discurso durante a 22ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo para inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição 40, de 1999, subscrita pelo ex-Senador Paulo Hartung e outros, que extingue o instituto de terrenos de Marinha das áreas de preamar. (Como Líder)

Autor
João Batista Motta (PPS - CIDADANIA/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Apelo para inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição 40, de 1999, subscrita pelo ex-Senador Paulo Hartung e outros, que extingue o instituto de terrenos de Marinha das áreas de preamar. (Como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2003 - Página 4342
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, LINHA DE PREAMAR.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES. Como Líder.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para solicitar que a Presidência agende a inclusão em Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/99, que extingue o instituto dos terrenos de marinha, cujo primeiro subscritor foi o então Senador Paulo Hartung.

Paulo Hartung, hoje Governador do meu Estado - o Espírito Santo -, por certo apresentou a proposta imbuído de sólidas convicções decorrentes de sua experiência como Prefeito de Vitória, quando sofreu toda a sorte de pressões e vivenciou a angústia de famílias cujo único patrimônio era uma humilde casa, pertencente a sua família há décadas ou séculos e que, de uma hora para outra, recebem notificação da União dizendo que aquele patrimônio não era todo seu e cobrando foros retroativos a até 10 anos.

Por seu turno, o nobre Senador Osmar Dias, aquilatando o alcance social da medida, manifestou-se favoravelmente, mediante substitutivo, o qual, o Parecer de nº 27/2003, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi lido na sessão do dia 21 de fevereiro do corrente e, segundo sinopse da tramitação, está aguardando a inclusão em Ordem do Dia.

Sr. Presidente, não quero, nesta oportunidade, entrar no mérito da proposição. Porém, não posso deixar de afirmar que, conforme expresso na justificação do autor e no parecer da CCJ, o instituto dos terrenos de marinha é, sabidamente, arcaico e superado, não havendo qualquer justificativa técnica, jurídica ou prática para que se mantenha.

Essa matéria assume especial relevo pois, como dito, representa fonte de inquietação permanente para milhares de famílias. Essas famílias, Srªs e Srs. Senadores, jamais entenderão - eu também não entenderia - que um técnico da SPU vá para a frente do portão de uma casa e diga que aquilo ali é um terreno de marinha, tendo como parâmetro a preamar de 1831, quando hoje estão a centenas de metros da praia, com prédios e quarteirões inteiros separando a sua casa das ondas da praia, ou da margem do canal, do rio ou da baía.

De outro lado, esse instituto garantiu sobrevida a outro que já se encontra banido do sistema jurídico de todas as nações desenvolvidas do mundo. Refiro-me à enfiteuse, que foi eliminada do corpo permanente do novo Código Civil, vigente a partir de janeiro deste ano, permanecendo íntegro tão-somente em relação aos terrenos de marinha, consoante se depreende do § 2º do art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 2002.

Quero dizer ainda, Sr. Presidente, que o substitutivo do Relator, enriquecido pela contribuição do nobre Senador Romero Jucá determinando que metade dos recursos decorrentes da alienação dos terrenos atualmente aforados seja destinada ao Fundo de Combate à Pobreza, aprimorou a proposição.

Destaco, por ora, a felicidade do Senador Osmar Dias ao expressar a razão de ser do dito “bem público” e do próprio Estado, quando afirma:

...é inaceitável que bens do patrimônio público, como os de que trata a presente proposta, se prestem à disseminação da inquietação no meio social, até porque a busca do bem comum constitui o único substrato ético que justifica e sustenta não apenas a res publica, mas também a própria existência do Estado.

Aditaria apenas, nobres Senadores, que prejuízo ambiental não existe, ou outras conseqüências, no que se refere às praias - marítimas e fluviais - visto que estas - as praias - continuarão sendo bens da União, por força dos incisos III e IV do art. 20 da Constituição.

Por outro lado, não é só o cidadão que é atingido pela situação. Também os municípios se vêem manietados na implantação de planos diretores do ordenamento territorial urbano que assegurem qualidade de vida aos munícipes e defesa ambiental.

Enfim, Sr. Presidente, a fim de trazermos tranqüilidade às famílias de inúmeras cidades brasileiras, incluindo diversas capitais, e assegurarmos a aplicação de um efetivo planejamento urbano, tomo a liberdade de solicitar que V. Exª se digne determinar a inclusão em Ordem do Dia da PEC nº 40/99.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2003 - Página 4342