Discurso durante a 23ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apresentação de proposta de emenda à Constituição que institui o "imposto cidadão", simplificando os tributos da União.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Apresentação de proposta de emenda à Constituição que institui o "imposto cidadão", simplificando os tributos da União.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2003 - Página 4575
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, UNIFICAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, DESBUROCRATIZAÇÃO, REDUÇÃO, CUSTO, IMPEDIMENTO, FRAUDE, SONEGAÇÃO FISCAL, EVASÃO FISCAL.
  • CUMPRIMENTO, EURIPEDES CAMARGO, SENADOR, POSSE, PRESIDENCIA, SESSÃO.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, cumprimento o Líder Arthur Virgílio pelo requerimento ora apresentado, que tem o total apoio do Partido da Frente Liberal.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no decorrer da semana, estaremos apresentando Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de instituir em nosso País um tributo nacional unificado, que estamos intitulando de “Imposto Cidadão”.

Tal denominação é, a nosso ver, bastante adequada, pois se trata de um novo paradigma, introduzindo notável avanço na ordem tributária brasileira, ao criar uma engenharia arrecadatória e distributiva, de cunho extremamente simplificado, universalizante, informatizado, transparente e impessoal, em que a excepcionalidade do mérito sobressai pela natureza eqüitativa, pela justiça social e, acima de tudo, pela dignidade e pelo respeito que confere ao contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, empreendedor ou assalariado, trabalhador público ou privado, ativo ou inativo, rico ou pobre, individual ou coletivo.

Não importando sua condição, o cidadão, seja ele quem for, enquanto sujeito de deveres, deve também o ser naquilo que se refere - mais ainda - a seus direitos.

Incontestavelmente é seu direito fundamental, ao contribuir de forma justa - na medida exata da sua situação - com o financiamento dos gastos públicos, receber a contrapartida do Estado não só no que se refere à qualidade em geral do atendimento que lhe deve ser prestado, mas, em particular, quanto à decência e dignidade com que deve ser tratado, uma vez que ele é cidadão, o verdadeiro dono do Brasil. É ele, cidadão, a autoridade mais importante a quem a máquina pública deve dedicar-se, com decoro, honradez e até reverência, qualquer que seja sua envergadura econômica ou classe social.

Ademais, não combina em nada com o progresso democrático, com o aperfeiçoamento institucional nem com a plenitude do Estado de Direito que buscamos permitir que o Poder Público continue bisbilhotando a vida de pessoas e empresas, mediante formulários, papelórios escriturais obsoletos, perquirições e fiscalizações que só tendem a escamotear a chaga da corrupção que descaradamente grassa no sistema em vigor e nada tem a ver com os tão propalados princípios de impessoalidade estatuídos em nosso ordenamento jurídico.

Por isso, consideramos apropriado chamar esse democrático, único e exclusivo tributo proposto - que acaba com o Imposto de Renda, com o IPI, com o ITR, com o COFINS, com o PIS, com toda essa parafernália de contribuições e penduricalhos que tanto oneram a folha de salários, o faturamento, o lucro líquido das empresas, bem como os salários e ganhos dos trabalhadores -, por isso, como dizia, consideramos deveras apropriado que a nova e única fonte de arrecadação federal que propomos seja dado o virtuoso e dignificante nome de “Imposto Cidadão” que, por si só, já sintetiza, traduz e simboliza a intenção e a natureza do dispositivo proposto.

A par dos importantíssimos aspectos subjetivos sobre os quais acabamos de fazer essas preliminares considerações, a principal virtude da proposição, em nosso juízo, consiste no fato de se oportunizar, por seu intermédio, o imediato início do processo de discussão da tão necessária e almejada reforma tributária, contribuindo assim para solução de um dos mais importantes problemas que hoje afligem a vida da Nação, ao mesmo tempo em que nos aliamos aos esforços que vêm sendo empreendidos pelo novo Governo Federal, numa de suas mais emergentes prioridades.

Acreditamos que a redefinição cabal do modelo de arrecadação e financiamento, decorrente da óbvia falência do atual sistema, não deve começar da estaca zero. E muito menos se constituir numa ameaça ao pacto federativo.

Por isso, cremos que este é o primeiro passo a ser trilhado, no sinuoso caminho dos entendimentos intra e interpartidários, rumo ao consenso indispensável à consecução de uma verdadeira reforma, no sentido de garantir que não haja perdas nos atuais níveis das receitas estaduais e municipais.

Para tanto, propomos que, sem prejuízo para os cofres públicos, se instrumentalize, num primeiro momento, a simplificação dos tributos da União, para que, posteriormente, seja efetivado nos Estados e, numa etapa subseqüente, nos Municípios.

É imperioso, contudo, que tal simplificação, além de desburocratizar e de reduzir custos, possa ter a capacidade de coibir fraudes hoje comuns, como a sonegação e a corrupção fiscal, e que se opere com mecanismos que combatam a atualmente complexa aferição de resultados, eliminando assim a prática da evasão, que se fará exeqüível ao se redimensionarem fórmulas de recolhimento insonegáveis que proporcionem uma nova distribuição dos encargos, impostos e contribuições, com os setores informais de nossa economia.

Justamente por contemplar esta série de premissas básicas, com sólido fulcro nos pressupostos até aqui enunciados, é que optamos por subscrever nossa proposta, adotando texto quase idêntico ao da PEC nº 474, de 2001 - de autoria do então Deputado Marcos Cintra -, proposta que hoje tramita na Câmara, em avançado estágio de maturação, uma vez aprovada que foi, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que a examinou, encontrando-se agora pronta para discussão e deliberação na Comissão Especial para esse fim instituída.

Ao reproduzirmos, portanto, praticamente na íntegra, os comandos da referida PEC, buscamos o singular ensejo de uma notável economia processual, a ser propiciada pela tramitação paralela das propostas de teor idênticos em ambas as Câmaras do Parlamento. Caso obtenhamos o êxito que esperamos em tal desiderato, estaremos evitando o retorno da matéria à origem, para apreciação da Casa Revisora. Desta maneira estaremos colaborando, uma vez mais, com a pressa do Governo Federal e da sociedade em implantar, na prática, os primeiros dispositivos legais, constitutivos da justa e equânime reforma tributária que todo o Brasil ansiosamente espera.

É assustador o crescimento progressivo da carga tributária que hoje faz com que a média de impostos sobre tudo que consumimos gire em torno de um terço de seu valor, chegando, não raro, a inexplicáveis 50%.

Seria indubitavelmente interminável, além de pleonástico, salientar os notórios malefícios da solerte, senão cruel, caixa-preta caracterizada pelos irracionais e confusos critérios de concepção tributária utilizados no presente. É insano e no mínimo incompreensível, ante qualquer lógica de bom-senso, que testemunhemos inermes o grande despautério que reside, por exemplo, no custo do empregado para a empresa ser de 120%, ou no disparate que constitui, por exemplo, os 35% de arrecadação do PIS, só referente aos meses de dezembro e janeiro.

Levados em conta os interesses da sociedade e das unidades administrativas componentes das demais esferas de Governo, julgamos ser de extrema relevância tornar transparentes todos os porquês de tudo que se nos cobra a título de tributação.

Comentarmos sobre todas as virtudes do sistema ora proposto certamente resultaria num verdadeiro tratado, com infinitas páginas.

A bibliografia disponível, assim como a extensa instrução da matéria contida nos diversos pareceres, principalmente naquele emitido no relatório do eminente Deputado Carlos Eduardo Cadoca, nos dispensa entrarmos nos meandros da complexa análise de infindáveis planilhas e dados técnicos de magnitude estatística, por cujo crivo científico de especialistas já se comprovou fartamente a validade.

Aproveito para cumprimentar o nosso Presidente, Senador Eurípedes Camargo, que assume a Presidência desta sessão.

Assim, Sr. Presidente Eurípedes Camargo, Srªs e Srs. Senadores, para finalizar, ressaltamos que, além das características comentadas, a adoção do Imposto Cidadão traz consigo, em suma, os seguintes benefícios: substitui mais de uma dezena de tributos federais; mantém a atual receita anual na ordem de R$208 bilhões; altera apenas as fontes de arrecadação, mas não modifica os montantes transferidos para Estados e Municípios, nem para as entidades privadas do serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical (o chamado sistema S), que continuam a receber normalmente suas receitas federais; propicia e universaliza alta produtividade com alíquotas moderadas, dentre outras vantagens acessórias.

Pela originalidade de ser um imposto eletrônico, automático, simples, “insonegável” e transparente, o Imposto Cidadão possibilita um enorme aumento da base de arrecadação, retirando o peso excessivo das costas do assalariado, das empresas e da classe média em geral.

            Partimos da convicção de estarmos propondo esta ousada matéria tributária de lato alcance social e repartição democrática do custeio do Estado, firmemente alicerçados na já demonstrada eficácia do uso de tecnologias de recolhimento a partir da moeda e da escrituração eletrônicas, ante o fabuloso estágio de nossa capacidade operacional bancária, em termos de recursos no campo da Informática.

Por todo o exposto, solicitamos o indispensável apoio dos ilustres Senadores à PEC que estaremos propondo - PEC esta que será também assinada pelo Senador Jefferson Péres -, cujos resultados certamente elevarão nosso povo e nossos governantes a um patamar de moralidade e de valorização de cidadania jamais vivenciados pela Nação brasileira.

Quero aproveitar para cumprimentar o nosso Senador Eurípedes Camargo, de Brasília, que, justamente quando faço este importante pronunciamento à Nação, assume a Presidência desta sessão. Meus cumprimentos, nobre Colega, Senador Eurípedes Camargo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2003 - Página 4575