Discurso durante a 23ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33, DE 2001, DISPONDO QUE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO NÃO INCIDIRÃO SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO, CONTUDO PODENDO INCIDIR SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETROLEO E COMBUSTIVEIS, DEFINE ALIQUOTAS E COMPETENCIAS.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33, DE 2001, DISPONDO QUE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO NÃO INCIDIRÃO SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO, CONTUDO PODENDO INCIDIR SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETROLEO E COMBUSTIVEIS, DEFINE ALIQUOTAS E COMPETENCIAS.
Publicação
Publicação no DCN de 12/12/2001 - Página 22105
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECEITA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ELOGIO, TRABALHO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • ANUNCIO, ENTENDIMENTO, ORADOR, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, ESFORÇO, SOLICITAÇÃO, SENADOR, REPRESENTANTE, SETOR, TELECOMUNICAÇÃO, INDICAÇÃO, NOME, SOCIEDADE CIVIL, COMPOSIÇÃO, CONSELHO.
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