Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas a projeto de lei de autoria de S.Exa. que cria o instituto de Juiz Anônimo. (Como Líder)

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Justificativas a projeto de lei de autoria de S.Exa. que cria o instituto de Juiz Anônimo. (Como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2003 - Página 4855
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • PROTESTO, HOMICIDIO, JUIZ, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), VITIMA, CRIME ORGANIZADO.
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, APREENSÃO, MINISTRO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MAGISTRADO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), SITUAÇÃO, VIOLENCIA, PAIS, NECESSIDADE, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, GARANTIA, SEGURANÇA, AUTORIDADE JUDICIARIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, SIGILO, IDENTIDADE, JUIZ, ATUAÇÃO, JULGAMENTO, CRIME ORGANIZADO.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos últimos dez dias o Brasil viu dois crimes hediondos, absolutamente inaceitáveis, que revoltaram a opinião pública nacional. Em apenas dez dias, dois juízes foram abatidos a tiros pelo crime organizado.

No dia 14 de março, em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, o Juiz-Corregedor Antônio José Machado Dias foi assassinado friamente, fazendo o Brasil inteiro se comover com uma situação absolutamente inaceitável. A que ponto chegou o crime organizado em nosso País!

Apenas dez dias depois, é assassinado o Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, da Vara de Execuções Penais, em Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esses dois crimes exemplificam muito bem e, lamentavelmente, a situação que estamos vivendo no País de intranqüilidade e de insegurança nas grandes e nas pequenas cidades, em todos Estados da Federação. Não fico surpreso ao ver o Senador Heráclito Fortes reagir dessa forma, quando se tenta levar para o seu Estado, o Piauí, uma penitenciária de segurança máxima. Quem quer essa figura abominável que simplesmente coordena as ações do crime organizado de dentro de qualquer penitenciária deste País, onde, lamentavelmente, um presidiário, como Fernandinho Beira-Mar tem direito a telefone celular, a televisão, a visitas íntimas, a tudo, tem inclusive o direito de comandar o crime organizado de dentro da cadeia.

Há cerca de um ano e meio, em Belo Horizonte, em plena luz do dia, um jovem Promotor, Francisco José Lins do Rêgo, foi barbaramente assassinado, com cinco tiros de revólver, quando se dirigia à sua residência para um almoço, em um dia de trabalho. E por que foi assassinado o Promotor Lins do Rêgo? Porque ele estava à frente da investigação que apurava a responsabilidade da máfia dos combustíveis na capital de Minas Gerais.

Sr. Presidente, vejo aqui que a preocupação não é somente minha, nem apenas do Senado, ou seja, das Srªs e dos Srs. Senadores. Transcrevo declarações que encontrei hoje na imprensa, no Jornal Folha de S. Paulo:

O Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ministro Marco Aurélio de Mello, disse que o assassinato do Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, do Espírito Santo, poderá intimidar os magistrados(...). O Ministro enviou ofício aos 27 Governadores pedindo providências imediatas para proteção de autoridades sujeitas a riscos, promotores e juízes criminais, e combate ao crime organizado.

Da mesma forma, o Presidente do STJ - Superior Tribunal de Justiça, Ministro Nilson Naves, defendeu o uso das Forças Armadas no combate ao crime organizado, particularmente no Espírito Santo.

Já o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Balbino Maciel, o assassinato do Juiz Castro Filho atenta contra a integridade e a legitimidade do Estado.

O Presidente da OAB, Rubens Approbato, disse que “o país assiste ao Poder Judiciário ser sistematicamente intimidado e à falência do Estado diante do crime organizado”.

O mesmo jornal Folha de S.Paulo, no editorial de hoje, diz especificamente:

Note o leitor a característica peculiar desses dois assassinatos. Em ambos, foi cruzada a fronteira que separa a criminalidade comum dos atentados contra o Estado e suas instituições. As mortes dos dois juízes [diz o jornal] parecem ter sido planejadas e executadas não apenas com o intuito de eliminar uma figura “indesejável’, mas de transmitir, pela pedagogia do terror, uma mensagem intimidatória a outros magistrados e autoridades que lidam com o crime organizado.

Essa, Srªs e Srs. Senadores, é a imagem que, lamentavelmente, está sendo transmitida para todo o exterior sobre o nosso País. Não bastassem as situações que já vivemos normalmente, como foi o caso de, pouco antes do carnaval, o crime organizado praticamente se apoderar do comando do Rio de Janeiro, impedindo que milhares e milhares de turistas chegassem ao Brasil para passar o carnaval. E, durante o período carnavalesco, setenta mortes foram verificadas pela polícia militar do Estado do Rio de Janeiro. Somente nos três dias de carnaval, setenta pessoas foram assassinadas!

Por essa razão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu estou encaminhando um projeto de lei que cria o instituto do Juiz Anônimo, e dá outras providências. Diz seu art. 1º:

Art. 1º. As decisões judiciais contidas nos autos dos processos contra membros de organizações criminosas e cujas circunstâncias ofereçam risco à vida do juiz serão proferidas no anonimato e autenticadas com o selo do Tribunal ao qual pertence o magistrado.

            O parágrafo único diz:

Parágrafo único. Fica resguardado, em todas as formas de publicação, o sigilo da identidade do magistrado que proferir qualquer decisão, nos termos desta Lei.

            Caberá aos tribunais, de acordo com o art. 2º, a regulamentação da lei no âmbito de sua jurisdição e competência.

Isso, Srªs e Srs., é o exemplo que vem de fora. Houve casos semelhantes na Itália, na Colômbia e em outros países, onde os magistrados, para resguardar sua integridade física, tiveram que agir no anonimato ao proferirem sentenças.

Lamentavelmente, se no Brasil, em dez dias, o crime organizado consegue eliminar, de forma cruel, bárbara e fria, dois juízes que estavam trabalhando contra o crime organizado, chegou a hora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de o Senado da República tomar essas providências.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2003 - Página 4855