Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Interpela o Sr. Antônio Palocci, Ministro de estado da Fazenda, sobre a reforma tributária.

Autor
Roberto Saturnino (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Roberto Saturnino Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Interpela o Sr. Antônio Palocci, Ministro de estado da Fazenda, sobre a reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2003 - Página 4965
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ELOGIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), VIABILIDADE, REFORMA TRIBUTARIA, PRIORIDADE, REDUÇÃO, CUSTO, PRODUÇÃO, EMPREGO, CONCENTRAÇÃO DE RENDA.
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, NIVEL, ARRECADAÇÃO, BRASIL, OBJETIVO, INVESTIMENTO, ESTADO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, IMPORTANCIA, IMPOSTO DE RENDA, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, PROGRESSIVIDADE.

O SR. ROBERTO SATURNINO (Bloco/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Ministro, quero dizer que V. Exª deu mais uma demonstração de sabedoria, prudência, dessas qualidades que só fazem aumentar sobre V. Exª a confiança de toda a Nação a cada mês e a cada semana.

V. Exª não está propondo uma reforma tributária ousada, revolucionária, mas, ao contrário, uma reforma modesta, porém, uma reforma viável e extremamente importante. O fato de ser modesta, de não ser ousada, de não ter um alcance extremamente grande, não significa que não tenha importância. Muito ao contrário, ela tem uma importância que, eu diria, é decisiva na medida em que vai se concentrar em dois objetivos que são decisivos em termos de economia e de sociedade brasileira: o fato de aliviar os custos de produção e do trabalho, de um lado, e o fato de melhorar o quadro de distribuição de renda, a justiça social no Brasil, que é uma prioridade absoluta; eu diria que é uma questão decisiva em termos de sobrevivência desta Nação.

            Sr. Ministro, há uma queixa universalizada na imprensa de que, como a carga tributária brasileira é muito elevada e uma das altas do mundo, é preciso reduzi-la. Esquecem-se os que apontam esse fato que o Brasil, por outro lado, também tem as taxas de juros que estão entre as mais altas do mundo e, o que é pior, também apresenta as desigualdades sociais e econômicas mais altas do mundo. Por isso mesmo, esse conjunto de fatores mais as restrições fiscais exigem que se mantenha por bom tempo uma carga fiscal elevada. Dizem que o País é pobre e que, portanto, não tem poder aquisitivo para ter uma carga tributária elevada; só os ricos podem tê-la.

            Sr. Ministro, dizer que o País tem carga tributária elevada é uma verdade, mas uma meia verdade dos conservadores, da elite conservadora: aquela que diz que o País tem a carga tributária elevada porque é rico. Os fenômenos econômicos quase sempre têm uma causação circular. Existe outra meia verdade da Justiça segundo a qual os países são ricos porque têm carga tributária elevada. A mesma coisa ocorre com relação aos salários. Dizem que os países pagam bons salários porque são ricos - isso é meia verdade. A outra parte da verdade é a seguinte: os países são ricos porque pagam bons salários. Quer dizer, são fenômenos que têm essa causação circular para a qual temos de prestar atenção.

            Devemos atentar para o exemplo dos países escandinavos, os quais, na primeira metade do século passado, há 60, 70 anos, eram países relativamente pobres e possuíam um PIB per capita muito semelhante ao do Brasil de hoje. Eram países que não tinham recursos naturais, nunca tiveram impérios coloniais, nem histórias econômicas de riqueza no seu passado; eram países relativamente pobres. Então, eles tomaram a decisão política de instituir cargas tributárias elevadas, promover o atendimento da justiça social mediante o sistema tributário, com pesados investimentos sociais. E o resultado foi espantoso! Esses países hoje têm PIBs per capita na mesma faixa dos mais ricos do mundo, embora não possuam, como disse, os recursos naturais, os impérios e todas as condições presentes nas grandes nações.

É preciso analisar essas circunstâncias e compreender que o Brasil vai precisar ter carga tributária elevada visando enfrentar não só as restrições fiscais, mas, especialmente, as desigualdades socioeconômicas. Deve haver empenho nacional neste País no intuito de resolver esse problema nos próximos vinte anos; do contrário, esta será uma Nação inviável, pois perderá completamente sua sustentação moral. Conseqüentemente, a sociedade será extremamente prejudicada. Haverá índices de criminalidade impensáveis comparados com os de hoje, que já estão chocando a Nação. Repito, é preciso um empenho nacional, é preciso uma promessa interna brasileira de enfrentar essa questão social. E o sistema tributário é um dos instrumentos; claro que não é o único, mas é um dos principais. Tornar o sistema tributário brasileiro, que é extremamente regressivo, mais progressivo é uma tarefa importante. E aí entra o Imposto de Renda, sim.

Sr. Presidente, abro mão dos meus dois minutos de réplica porque vou, em um minuto, terminar a minha consideração.

Não se pode, de maneira nenhuma, desistir do Imposto de Renda porque há sonegação e evasão. É a mesma coisa de querermos legalizar o crime porque não temos capacidade de combatê-lo. Nós temos que enfrentar esse problema e criar alíquotas mais progressivas, sim. O Imposto de Renda é o mais justo porque não tributa 90% da população mais pobre do Brasil, tributa exatamente os 10% e é preciso que esses 10% contribuam com mais consciência, com mais empenho, com mais visão do que sejam as necessidades, a prioridade número um deste País, que é resolver as desigualdades sociais. Assim como o Imposto de Renda, o imposto sobre herança, claro. Quer dizer, o sistema tributário é desoneração do ICM dos produtos de alimentação.

Enfim, a mudança da estrutura do sistema capaz de torná-lo mais justo, mais progressivo; um instrumento decisivo para a solução deste problema fundamental, crucial e decisivo - eu diria - para a sobrevivência do País: a questão das desigualdades. Cumprimento V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2003 - Página 4965