Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulando-se com o Presidente da República pelo anúncio do novo valor do salário-mínimo a vigorar a partir de primeiro de abril. (Como Líder)

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Congratulando-se com o Presidente da República pelo anúncio do novo valor do salário-mínimo a vigorar a partir de primeiro de abril. (Como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2003 - Página 5638
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, ANTECIPAÇÃO, DATA.
  • DEFESA, DESVINCULAÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO MINIMO, OBJETIVO, RECUPERAÇÃO, PODER AQUISITIVO, SALARIO, PREVENÇÃO, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em nome do PDT, quero congratular-me com o Senhor Presidente da República pela decisão de fixar o valor do salário mínimo em R$240,00 e de antecipar a data de sua vigência em 30 dias.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não acatou a excessiva prudência da equipe econômica, que defendia o valor de R$234,00, mas também não cometeu a imprudência de dar um valor acima do suportável, uma vez que o aumento do salário mínimo hoje, além da inflação, agrava o déficit da Previdência e pode quebrar inúmeras pequenas Prefeituras pelo Brasil afora.

É verdade que não deixa de ser irônico, Sr. Presidente, que a data tenha passado de 1º de maio para 1º de abril, do Dia do Trabalhador para o dia da mentira, pois todos sabemos que é uma mentira que o salário mínimo atenda as necessidades básicas do trabalhador. Mas só poderemos acabar com essa patranha oficial, Sr. Presidente, quando desfizermos a armadilha a que ficou preso o salário mínimo, com sua vinculação aos benefícios da Previdência. Creio que, se essa desvinculação não for feita, não haverá possibilidade de o Presidente da República, ao final de seu mandato, decretar um salário mínimo de valor em torno de US$100, porque isso é financeiramente insuportável pela Previdência geral.

É verdade também, Sr. Presidente, que uma desvinculação sem regras deixaria os segurados da Previdência expostos a uma constante erosão dos seus benefícios. Seria preciso estabelecer um mecanismo de indexação que garantisse a esses segurados o seu poder de compra, ao longo do tempo, mas que permitisse ao Poder Público conceder aumentos reais de salário mínimo, ou seja, aumentos além da inflação, para que, daqui a quatro anos, fosse possível chegar ao dobro do salário atual ou até um pouco mais. Assim, estaríamos chegando perto de um salário minimamente justo para os trabalhadores brasileiros.

Duvido que alguém me demonstre ser possível, sem essa desvinculação, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, um trabalhador, com toda a sua trajetória de vida e com toda a sua boa vontade, alcançar esse valor para o salário mínimo. Imagino como é difícil para um Presidente com essa origem, com essa trajetória, a angústia de não poder dar, realmente, um salário condigno aos nossos trabalhadores. Mas, se não for desfeita essa armadilha da vinculação, sem dúvida, o Senhor Presidente da República, ao final de seu mandato, sofrerá a frustração de manter o salário mínimo em valor próximo ao do atual, ou seja, absolutamente incapaz de satisfazer as necessidades mínimas do nosso trabalhador.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2003 - Página 5638