Discurso durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra agressão de bandidos ao bondinho do Corcovado, no Rio de Janeiro. Destaque ao projeto de lei de sua autoria, que propõe a criação da figura do juiz anônimo.

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Protesto contra agressão de bandidos ao bondinho do Corcovado, no Rio de Janeiro. Destaque ao projeto de lei de sua autoria, que propõe a criação da figura do juiz anônimo.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2003 - Página 5897
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, PRECARIEDADE, SEGURANÇA PUBLICA, BRASIL, PROTESTO, VIOLENCIA, TRAFICANTE, CRIME ORGANIZADO, ASSALTO, BONDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), HOMICIDIO, JUIZ, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, SIGILO, IDENTIDADE, JUIZ, ATUAÇÃO, JULGAMENTO, CRIME ORGANIZADO, PROTEÇÃO, MAGISTRADO, EXPECTATIVA, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, também quero reportar-me à questão da violência, ao estado de exceção que estamos vivendo neste momento, além de repetir as preocupações do Senador Magno Malta.

Registro agora um incidente ocorrido ontem no Rio de Janeiro, que deixou mais uma vez o País à mercê de traficantes que, não tendo mais como agredir a Cidade Maravilhosa e as pessoas do Brasil e do mundo inteiro que a visitam, danificaram uma tradição daquele Estado: o bondinho do Pão de Açúcar. Os traficantes metralharam-no, em mais uma demonstração de que o crime organizado faz o que quer e da maneira como quer em nosso País. Esse acontecimento certamente terá repercussão internacional.

Srª Presidente, fico preocupado porque, no espaço de apenas dez dias, há cerca de um mês, dois magistrados, um em Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, e outro em Vitória, na capital do Espírito Santo, perderam a vida de forma brutal e lamentável, abatidos e baleados pelo crime organizado.

O Senador Magno Malta reportou-se à Operação Mãos Limpas, ocorrida na Itália quando assassinaram o Juiz Falcone, e o trabalho do Governo, da Justiça italiana para exterminar de vez a máfia, que penetrava em todas as camadas sociais naquele país.

Naquela ocasião, Srª Presidente, a Justiça italiana utilizou-se de um instrumento capaz de proteger, de dar mais segurança aos magistrados, aos juízes.

Semana passada, tive a oportunidade de apresentar projeto de lei semelhante aqui, no nosso Senado da República, criando a instituição do juiz anônimo. Vários veículos da imprensa comentaram-no; alguns levantando dúvidas sobre a utilização ou a necessidade de se ter esse instrumento a mais para a Justiça brasileira.

Hoje à tarde, tive o prazer e a honra de conversar com o Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Professor e Desembargador Cláudio Baldino Maciel, e lhe passei os termos do projeto de lei que apresentei e que simplesmente criam mais um instrumento de defesa para o juiz, para o magistrado, quando decidindo uma questão que envolve uma figura do crime organizado.

O referido projeto de lei, Srª Presidente, diz que as decisões judiciais contidas nos autos dos processos contra membros de organizações criminosas e cujas circunstâncias ofereçam risco à vida do juiz serão proferidas no anonimato e autenticadas com o selo do Tribunal ao qual pertence o magistrado. Não quer dizer essa proposta, esse projeto de lei que os juízes estejam julgando as questões que envolvam elementos do crime organizado tenham que obrigatoriamente usar esse dispositivo. Mas é mais um dispositivo com que vai contar a Justiça para que possamos proteger juízes, promotores e todos aqueles da Justiça que estão envolvidos neste momento, no julgamento de indivíduos ligados diretamente ao crime organizado.

O art. 2º da lei que proponho diz o seguinte: “Art. 2º. Os tribunais regulamentarão essa lei no âmbito da sua jurisdição e competência”.

Ou seja, só se o juiz quiser, só se o magistrado assim decidir; ele mesmo é quem vai fazer uso desse instrumento que chamamos de juiz anônimo. É importante que a Justiça tenha esse instrumento, que é mais um motivo para que tenhamos a certeza e a fé de que vamos superar essa situação da mesma forma que a Itália superou. A Itália limpou o País de uma máfia organizada, como disse o Senador Magno Malta.

Precisamos fazer isso com a maior urgência. É lamentável que vejamos ainda pela televisão, nas primeiras páginas dos jornais essa figura abominável, esse cidadão que tem um sobrenome esquisito, que todos conhecemos e que lamentavelmente se apresenta, ao ser transportado de um lado para outro, como se estivesse indo à praia.

Ele vai de bermuda, vai de chinelo, vai de camisinha, só está faltando colocar um anúncio de alguém aqui no peito, ou um bonezinho fazendo propaganda de alguém ou de alguma companhia. É lamentável que isso esteja ocorrendo!

O que precisamos, Sr. Presidente, e também vou apresentar como projeto de lei na semana que vem, é fazer com que um cidadão perigoso como esse seja imediatamente enquadrado como preso. Ele terá que usar um macacão listrado, ou vermelho, ou alaranjado, como se faz nos Estados Unidos, e não se apresentar com uma roupa de ir à praia. Isso, Srªs e Srs. Senadores, tem que ser feito!

É com essas pequenas providências, somadas a essa proposta que acaba de ser anunciada pelo Senador Magno Malta, produto da CPI do Narcotráfico, de um trabalho que vem sendo feito pelo Congresso Nacional há quantos anos, com tudo isso é que vamos poder conter essa onda lamentável do crime organizado no nosso País, que culminou recentemente com a morte de dois juízes, fato que o Brasil presenciou, que, de forma brutal, foram tirados do convívio de suas famílias.

Aqui no Congresso, temos a obrigação e o dever de fazer com que as leis sejam aplicadas. Elas existem. Aquelas que estamos apresentando e as sugestões que estamos fazendo são apenas para acrescentar ao elenco de medidas que podem ser tomadas e, sobretudo, dar aos juízes, aos promotores, mais instrumentos para que possam combater o crime organizado. Não se trata, principalmente, da apresentação desse projeto de lei do juiz anônimo, de fazer com que o juiz assuma os deveres dessa lei. Ele não é obrigado a fazer isso, mas, se ele se sentir desprotegido, se achar que precisa de mais um instrumento de proteção, poderá fazer uso dessa lei, desse instrumento, que espero que seja transformado, sim, em lei pelo Congresso Nacional.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2003 - Página 5897