Discurso durante a 37ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativas ao projeto de lei de sua autoria, que exclui do pagamento de contribuição à Previdência empregadores que contratem condenados que se encontrem em regime de prisão aberta, semi-aberta ou sob liberdade condicional.

Autor
Almeida Lima (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Justificativas ao projeto de lei de sua autoria, que exclui do pagamento de contribuição à Previdência empregadores que contratem condenados que se encontrem em regime de prisão aberta, semi-aberta ou sob liberdade condicional.
Aparteantes
Alberto Silva, Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2003 - Página 7696
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, SEGURANÇA PUBLICA, BRASIL, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, POLITICA, PREVENÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, REGISTRO, INEFICACIA, TENTATIVA, GOVERNO FEDERAL, RECUPERAÇÃO, REINCLUSÃO, EX-DETENTO, SOCIEDADE.
  • APRESENTAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO, INICIATIVA PRIVADA, EXCLUSÃO, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, HIPOTESE, CONTRATAÇÃO, EX-DETENTO, DETENTO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, RETORNO, CONDENAÇÃO, CRIME, REDUÇÃO, VIOLENCIA, PAIS, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comunico a V. Exªs que, na última semana, dei entrada em um projeto de lei alterando a redação da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o plano de custeio da seguridade social, de forma a isentar os empregadores de recolher contribuições sobre as remunerações pagas a empregados apenados em regime aberto e egressos em livramento condicional.

A criminalidade do País, a insegurança pública, têm-se constituído um grave e grande tormento à população brasileira. Embora não estejamos hoje numa guerra conflagrada entre nações, mas não é demais ou absurdo dizer que o Brasil passa, como outros Senadores já afirmaram, por plena guerra civil, a guerra urbana, matando anualmente tanto quanto matou, agora, a guerra do Iraque.

Eu disse na semana passada e repito que a criminalidade envolve uma questão maior, mais ampla, e como tal deve ser tratada. O Legislativo brasileiro não deve pontuar ações isoladas, aqui e acolá, quando fatos criminosos nos surpreendem e surpreendem toda a Nação brasileira. Tem sido a praxe no Parlamento brasileiro, em momentos cruciais por que passa a sociedade brasileira, o Congresso de forma urgente sair às pressas para acudir e apresentar um remédio jurídico para situações pontuais que ocorrem sempre, de regra, no Sul e no Sudeste do País, das mais graves às menos graves, embora com potencial destrutivo muito grande, como o assassinato de um juiz, o rapto de pessoas indefesas, o seqüestro, o assassinato de políticos e até mesmo a agressão por cães da raça Pit Bull.

O Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - mobiliza-se para a votação de uma lei proibitiva que visa a aumentar a pena em tipos delituosos previstos no Código Penal. Defendi a sua aprovação na semana passada e vejo vários de V. Exªs assim também procederem.

A Subcomissão de Segurança Pública, criada recentemente no Senado Federal, realizou na semana passada reunião que reputo a mais proveitosa possível, pois, por meio dela, estabeleceu-se um estudo maior, macro da problemática brasileira. Enquanto isso, o Poder Judiciário se conscientiza - e é preciso fazê-lo - no sentido de fazer permanecer na cadeia aqueles que trazem a intranqüilidade à sociedade brasileira e não ser tão frouxo como tem sido, neste País, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, devido, inclusive, ao sofrimento recente na sua própria carne.

Paralelamente, compete ao Pode Legislativo o aprofundamento da questão para o oferecimento de uma solução abrangente, profunda, mais ampla, de fundo duradouro, procurando abranger todos os aspectos criminológicos, sociais, políticos, de administração pública, de regime penitenciário. Essa solução, se não definitiva, deve ser extremamente acalentadora para a diminuição considerável dos índices de criminalidade atuais.

Não obstante ter esse raciocínio, ter essa convicção, trago para apreciação de V. Exªs um projeto de lei pontual, que entendo possa ser discutido e aprimorado no Senado Federal e que visa estabelecer, por outro lado, as condições mínimas necessárias à segurança pública, à diminuição da criminalidade. O projeto a que me refiro trata da reincidência daqueles que cometeram crimes e que não foram recuperados, pois o sistema, na maioria das vezes, não oferece condições à recuperação e a própria sociedade discrimina-os, fazendo com que o cidadão volte a delinqüir, a cometer a reincidência, a reincidir no crime de forma específica ou até mesmo genérica.

É preciso que nos conscientizemos e criemos as condições necessárias pelo menos para que aqueles que cumpriram a pena ou parte dela, e que, como decorrência do regime aberto ou semi-aberto, se conscientizaram da necessidade de ser reintegrados ao convívio social, possam adquirir as condições necessárias para assim concretizarem esse objetivo.

Esse projeto que apresento, que inclui um artigo, de nº 55-A, à Lei nº 8.812, de 24 de julho de 1991, reza que “as remunerações pagas a apenados em regime aberto e a egressos em livramento condicional ficam isentas da incidência da contribuição a cargo da empresa estabelecida no inciso I do art. 22 desta Lei, na forma a ser regulamentada”, permitindo que aqueles que estejam ainda cumprindo pena em regime aberto ou que sejam egressos em livramento condicional possam ser contratados por empresas às quais se oferece o incentivo do não recolhimento previdenciário a que lhes cabe, sendo aquele emprego um elemento necessário à reeducação daquele que cometeu o ato delituoso.

O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Senador Almeida Lima, concede-me V. Exª um aparte?

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE) - Antes, portanto, de passar à leitura da justificativa, concedo, com prazer, o aparte ao Senador Alberto Silva.

O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Nobre Senador Almeida Lima, V. Exª traz à consideração da Casa uma iniciativa do mais alto interesse público. V. Exª aborda um tema a respeito daqueles egressos em livramento condicional ou - usando uma linguagem de engenheiro que sou, não jurista - daqueles presos que obtêm permissão para trabalhar e não encontram trabalho pela discriminação. V. Exª apresenta uma proposta de lei que dá incentivo para que as empresas contratem esses indivíduos que estão ainda sob a custódia da lei, mas precisam trabalhar. É altamente meritória a sua proposta. V. Exª disse que àquelas pessoas que foram presas deveriam ser dadas condições de melhoria, para que voltem ao convívio social, mas com as atuais condições do sistema carcerário, isso é praticamente impossível. Uma cela que deveria ser ocupada por dez detentos, algumas vezes é ocupada por 200; não é cela, mas uma fábrica de feras. Também devemos criar uma legislação que obrigue a construção de presídios com finalidade de recuperação e não apenas de reclusão de massas enormes de delinqüentes, de pessoas que muitas vezes nem são delinqüentes, e a separação não acontece porque há acúmulo e pressa no processo. Prende-se tanto e coloca-se em liberdade tanto que não se sabe mais quem é delinqüente e quem não é. Quanto a penitenciárias de segurança máxima, acredito que um estabelecimento desse tipo deverá isolar o delinqüente. Isolar não é colocar o preso numa cela privada, é não deixar que ele forme quadrilhas, como os famosos de Bangu 1 e Bangu 2, presídios tidos como de segurança máxima que, entretanto, estão dominados por verdadeiros sindicatos do crime, que dão ordens de fuzilamento de pessoas no meio da rua, como as que estamos assistindo. Não quero mais tomar o tempo de V. Exª, mas, repito, congratulo-me com a sua iniciativa. É necessário que sociedade compreenda que quem saiu do presídio porque cumpriu sua pena tem que ter vez na sociedade. E o incentivo de V. Exª permitirá essa reintegração. Meus parabéns.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE) - Agradeço pelo aparte, nobre Senador, e comungo com o raciocínio complementar de V. Exª de que o atual sistema penitenciário, ao invés de reeducar o preso para o convívio social, aprimora os conhecimentos para o crime, sobretudo daqueles que cometem crime, como diz a própria Lei, de menor potencial ofensivo, e que recebem, portanto, uma pena menor e, junto a ela, o benefício de um regime aberto ou semi-aberto, ou até mesmo livramento condicional depois do cumprimento de parte dessa pena.

Portanto, agradeço e congratulo-me com V. Exª não apenas pelo aparte, que corrobora as nossas colocações e o nosso projeto, mas também pela complementação do seu feliz raciocínio, quando diz que precisamos de uma nova lei de execução criminal que preveja não a construção das penitenciárias de segurança máxima, mas que haja uma previsão de regimes de segurança máxima, pois, Sr. Presidente, aqueles que são extremamente perigosos não teriam sequer o direito de receber uma visita, durante um ano, dada sua periculosidade, sem direito à comunicação. Como eu disse em aparte ao Senador Garibaldi Alves Filho - neste instante presidindo esta sessão - ouvi de um estudioso a afirmação de que no Brasil há muita ousadia: dá-se direito a quem não deve ter, inclusive o da correspondência inviolável, quando nela está o planejamento de ações criminosas, como vem ocorrendo no Rio de Janeiro.

Portanto, precisamos de uma legislação que garanta um regime de segurança máxima, de incomunicabilidade e de não concessão de regalias que, na maioria das vezes, recebem criminosos violentos, por conta da legislação que possuímos.

Retomando

Justificação

A ocupação produtiva de apenados internados e em liberdade condicional permite o aprendizado ou aperfeiçoamento de um ofício, que constitui fator de preponderante influência em sua recuperação. A ocupação retira o preso da ociosidade durante o cumprimento da condenação, preservando-o dos vícios prisionais e elevado sua auto-estima, e, no caso daquele em liberdade condicional, o auxilia no período de semi-liberdade ou livramento condicional, favorecendo sobremaneira a respectiva reinserção social. Assim, reveste-se de importante função social, devendo ser incentivada.

A Lei de Execução Penal atribui ao trabalho do condenado caráter educativo e social, estabelecendo que tal ocupação não se sujeita ao regime da CLT. Assim, desde que estritamente executada com tal finalidade, também não é devida a contribuição social sobre a remuneração paga ao condenado. Todavia, tal situação só vige para o trabalho prisional gerenciado por ente público, com objetivo estrito de formação profissional e sem qualquer objetivo econômico.

Obviamente, esse não é o caso da ocupação remunerada de presos e egressos em liberdade condicional por empresas privadas que empreendem atividade econômica que vise lucro, ainda que se dê no estabelecimento penitenciário. Estando em desacordo com as disposições da Lei de Execução Penal, a ocupação configura relação de emprego e, como tal, rege-se pela CLT e sujeita-se à incidência de contribuição para a seguridade social.

O que se observa é a oferta reduzida de trabalho a apenados, por parte da iniciativa privada, decorrência de vários fatores, entre eles o preconceito acerca do contato com tais indivíduos. Com efeito, os empregadores privados não têm qualquer estímulo específico para contratar esse tipo de mão-de-obra, em vista da expressiva quantidade de trabalhadores desempregados ávidos para ter uma ocupação. Com isso, fica cada dia mais difícil para os cidadãos vinculados ao sistema penitenciário auferir renda honestamente, o que, dentre outras muitas conseqüências negativas, aumenta a reincidência criminal no País.

Assim, faz-se necessário incentivar a contratação remunerada de apenados pela iniciativa privada, objetivo a ser alcançado pelo projeto de lei ora proposto. Ao isentar os empregadores que contratem esses trabalhadores do recolhimento de contribuições sociais sobre os salários a eles pagos, a proposição incentiva esse tipo de contratação.

A perda de arrecadação tende a ser mínima, constituindo a iniciativa ação primordial no irrefutável e necessário esforço público em prol da recuperação e reinserção dos apenados em nossa sociedade.

Do exposto, vislumbra-se o alcance social e a oportunidade da proposta, razão pela qual solicito o apoio dos nobres parlamentares.

O Sr. Mão Santa (PDMB - PI) - Senador Almeida Lima, peço um aparte a V. Exª.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE) - Concedo o aparte ao nobre Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Almeida Lima, inicialmente, os meus cumprimentos e a minha satisfação, como nordestino, de contar com V. Exª, representando essa região a que pertencemos. V. Exª a engrandece. Isso desfaz toda aquela má inspiração do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, José Graziano da Silva. Ali existe muita fome de inspiração, porque há o Nordeste aqui representado e a sua presença se preocupando com esse tema. Nesta Casa mesmo, o Senador Petrônio Portella, do meu Piauí; o Senador José Sarney; o Senador Humberto Lucena, os quais engrandeceram este Senado. Agora, Deus nos trouxe o nosso Senador Garibaldi Alves Filho, que está nos presidindo. V. Exª está aqui presente nesse tema palpitante. Quero crer que isso é muito importante. A história é vivida, porque ensina, é uma fonte de inspiração para nos guiar. Então, cada governo tem o seu momento e precisa encará-lo. Senão, vejamos: à época do Presidente Washington Luiz eu era menino, mas ouvia ele dizer que governar era fazer estrada. Não havia estrada. Para ele era aquilo e as estradas estão aí. Depois, veio o Presidente Getúlio Vargas, que dizia: “Trabalhadores do Brasil...”. Ele foi o pai do trabalhador, com a Lei da Previdência, o Direito do Trabalho, as leis trabalhistas. Quem não se lembra do Presidente Juscelino Kubitsheck? Seu lema era “Cinqüenta anos em cinco”, houve desenvolvimento, otimismo, auto-estima. Estamos aqui, e era o que precisávamos. Assim, cada um tem sua marca. O nosso Presidente José Sarney, que governou durante uma das fases mais difíceis da História de 502 anos de Brasil. Quer dizer, foi a transição de um momento ditatorial para as liberdades democráticas. Só Deus, que lhe concedeu a vida, inspirou-o durante toda aquela época. Assim como Juscelino Kubitschek, cuja meta-síntese foi Brasília, o então Presidente José Sarney tinha uma meta: preservar a democracia e deixar o resto para depois. Só Deus sabe a inteligência que deve ter tido para dar abertura à democracia, legalizar partidos comunistas, lidar com o pluripartidarismo, enfrentar mais de dez mil greves, sem policiamento. Deus lhe concedeu paciência e persistência. Enfrentou tudo, mas seu Governo foi marcado pelo democracia. Se tivesse fracassado, tudo teria caído por terra. Não sei nem como chegou ao Poder, momento de muita inspiração, que a História nos faz relembrar. Até no dia da posse, teve que enfrentar dificuldades. O Presidente da República anterior se negou a passar-lhe a faixa. A despeito de todos os contratempos, conseguiu sustentar a democracia, o que foi fundamental para o País. Com o impeachment do Presidente Collor de Melo, assumiu Itamar Franco, que precisou ter austeridade. Foi uma demonstração de um Governo austero. Tanto que até afastou Henrique Hargreaves do cargo que ocupava, coisa nunca dantes vista. Posteriormente, assumiu Fernando Henrique Cardoso, que só teve mesmo uma vitória: o combate à inflação - mas teve. O Governo atual tem que estipular metas, que não são as que escolhemos, mas as existentes para solucionar os problemas. É como faz o cirurgião, de uma por uma. Deve-se primeiro resolver os casos agudos e deixar o resto para depois. A meta, hoje, é a que V. Exª está seguindo. Está V. Exª dando uma grande contribuição para sanar o problema e tem despertado os que estão intimamente ligados ao Presidente da República. A meta é essa. O italiano Norberto Bobbio, hoje o mais sábio teórico político do mundo, escreveu vários livros e, em sua última obra, Teoria Geral da Política, diz que o mínimo que se deve exigir de um governante é a segurança, à vida, que é o maior dom dado por Deus, às liberdades e ao patrimônio, adquirido pelo trabalho. Contudo, no momento, não temos isso. Então, o Governo tem de atentar para esse fato. V. Exª, com sua inteligência privilegiada de homem Nordeste, de maior Líder do Sergipe, com certeza, dentro de pouco tempo haverá de governar aquele Estado, para a grandeza de Sergipe e do nosso Nordeste. V. Exª tem abordado, com muita propriedade, variados assuntos, entre o quais este, que é palpitante, dando uma luz de contribuição ao nosso País.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE) - Agradeço-lhe o aparte, eminente Senador Mão Santa.

Concluo meu pronunciamento, Sr. Presidente, dizendo que a quadra da história que vivemos hoje nos reserva exatamente este grande malefício, que são os altos índices de criminalidade com que convivemos. Sem dúvida alguma, um grande desafio para o País. Faço questão de dizer não apenas para o Poder Executivo, mas também para os outros Poderes. O Legislativo precisa aparelhar o Judiciário com instrumentos legais, eficazes, que possam responder de forma eficaz à problemática hoje existente; e o Poder Judiciário, com altivez, com celeridade, dar a prestação jurisdicional, que é a obrigação que possui em nome do Estado. Não apenas os três Poderes, mas os outros níveis da Federação, a exemplo da Presidência da República, do Governo Federal e dos Governos Estaduais, mas com a participação direta, também, dos Governos Municipais, colaborando para a diminuição das condições que favorecem ao crime, uma vez que, por competência constitucional, essa função não está diretamente ligada ao Município.

Mas é preciso que se diga, Sr. Presidente, que aos Governos Estaduais compete, acima de tudo, debelar esse mal. Tenho certeza absoluta, não vai aqui uma crítica desvairada, mas um ponto de vista e uma convicção que trago comigo de há muito, que se um Governo Estadual eficiente, seja no Nordeste, seja no Sul, seja no Sudeste, seja no Centro-Oeste, seja no Norte, com vontade política, com o aparelho judicial que aí se encontra e com o auxílio do Ministério Público, estabelecer uma política de segurança pública, com vontade de resolver o problema, tenho certeza absoluta, que não será resolvido 100%, mas daremos condições dignas de vida à população brasileira. Nesse assunto, há muita omissão, muita covardia, muito despreparo e faltam políticas de segurança capazes de enfrentar o problema.

Tenho convicção pessoal de que, se outros Estados nacionais, como a Itália, por exemplo, resolveram um mal de tamanha magnitude, o Brasil não poderá ficar atrás, diante dos seus valores, da sua estrutura e da sua grandiosidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2003 - Página 7696