Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre o equívoco terminológico cometido pela Ministra de Minas e Energia, quando de sua fala em audiência pública realizada na Comissão de Infra-Estrutura do Senado, no último dia 8 do corrente. (Como Líder)

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Esclarecimentos sobre o equívoco terminológico cometido pela Ministra de Minas e Energia, quando de sua fala em audiência pública realizada na Comissão de Infra-Estrutura do Senado, no último dia 8 do corrente. (Como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2003 - Página 8269
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PRONUNCIAMENTO, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, SENADO, DEFINIÇÃO, IMPOSTOS, COBRANÇA, ESTADOS, UTILIZAÇÃO, SISTEMA ELETRICO INTERLIGADO, SUJEIÇÃO, RACIONAMENTO, ENERGIA ELETRICA.
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO SENADO, DISTRITO FEDERAL (DF).

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na reunião do dia 8 de abril último, em audiência pública na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, fomos brindados com os enriquecedores esclarecimentos da Ministra de Estado de Minas e Energia, Drª Dilma Vana Rousseff, acerca da situação do setor elétrico brasileiro. Na ocasião, li uma moção da Câmara de Vereadores do Município de Concórdia, Santa Catarina, contra a cobrança do Seguro Apagão, como é chamado o Encargo de Capacidade Emergencial, instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Na época, eu disse à Ministra Dilma Roussef que estava na hora de o Governo encaminhar para o Congresso projeto de lei acabando com o Seguro Apagão, contra o qual o PT trabalhou por tantos e tantos anos, pois estava nas mãos desse Partido, definitivamente, o encerramento de tal cobrança.

Ao comentar o documento lido por mim, a Senhora Ministra afirmou que o Seguro Apagão seria pago apenas pelos consumidores dos Estados onde o racionamento ocorreu. Segundo a Ministra, os Estados do Sul - Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul -, por não terem sido submetidos ao racionamento, não estariam pagando o Seguro Apagão, mas tão-somente o Encargo de Capacidade Emergencial, que é cobrado em todos os Estados do Sistema Interligado Nacional. Esclareceu, ainda, que em vista de esse encargo estar definido em lei, caberia ao Governo tão-somente cobrar de quem de direito: os consumidores.

O Jornal do Senado, em sua edição do dia 09 de abril, reportou a síntese do diálogo havido entre mim e a Ministra. Em desacordo com o conteúdo real do diálogo, o nosso órgão de divulgação reportou que a Ministra teria afirmado ser o Seguro Apagão o mesmo que o Encargo de Capacidade Emergencial, que não é pago pelos Estados do Sul. Inclusive, isso foi tema de matéria do Jornal do Senado.

A bem da verdade, devo dizer que não houve equívoco da minha parte e, sim, da Ministra.

No intuito de esclarecer a terminologia técnica, para que no futuro possamos nos entender adequadamente nessa Comissão, passo a discorrer brevemente sobre os termos da Lei nº 10.438, de 2002.

O art. 1º dessa lei determina que as classes de consumidores finais atendidos pelo Sistema Elétrico Nacional Interligado paguem pela contratação de capacidade de geração emergencial (kw), ou seja, usando ou não esses geradores, o consumidor pagará por eles estarem à disposição do sistema. Além disso, o consumidor final pagará também pela energia elétrica adquirida pelo sistema (kw/h) toda vez que alguma das usinas geradoras for demandada emergencialmente. A essa combinação de encargos - por capacidade disponível e por demanda emergencial de energia - atribuiu-se o nome de Encargo de Capacidade Emergencial, que aparece destacado na conta de luz do consumidor.

Nitidamente, tem esse encargo um caráter de seguro. É por isso que, particularmente, a imprensa cunhou o termo Seguro Apagão. Não se trata de pagamento por um evento passado, mas, sim, relativo a um fato presente (a capacidade) e a um fato futuro (a demanda emergencial por energia).

Observem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a lei, ao obrigar os consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado ao pagamento desse encargo, inclui também os consumidores do sul do País. Tanto é verdade que a conta de luz dos catarinenses destaca especificamente o encargo de capacidade emergencial.

Mas, então, a que pagamento a Ministra se referiu como Seguro Apagão e que tem como característica não ser devido pelos consumidores dos Estados do Sul, e ter alíquotas de 2,9% e 7,9% da tarifa vigente? A resposta está nos artigos 2º e 4º da Lei 10.438.

O art. 2º equaciona os prejuízos financeiros que as empresas de geração e de distribuição tiveram durante o racionamento, imputa-os aos consumidores e denomina, genericamente, o equacionamento de Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE), na forma do art. 4º.

Desses artigos, destacam-se os seguintes pontos:

- Os consumidores das classes residencial, rural e iluminação pública pagarão 2,9% da tarifa vigente por prazo determinado e específico para cada concessionária. Por isso, ela é extraordinária, porque sairá da tarifa no futuro.

- Os demais consumidores (industrial e comercial) pagarão 7,9%.

- Só os consumidores dos Estados onde houve racionamento pagarão a Recomposição Tarifária Extraordinária. Vale dizer que os consumidores do Sul do Brasil não pagam essa Recomposição.

- A RTE não está destacada na conta de luz do consumidor. Ela compõe temporariamente a tarifa e será retirada tão logo o citado prazo determinado se esgotar.

- Observa-se que essa Recomposição equaciona um evento do passado.

Diante desse esclarecimento, fica patente que a Ministra Dilma Rousseff, além de afirmar que Seguro Apagão e Encargo de Capacidade Emergencial não são a mesma coisa - e eles o são -, ainda confundiu Seguro Apagão com Recomposição Tarifária Extraordinária, que S. Exª não mencionou.

Sr. Presidente, fica claro também que, conforme afirmaram os Vereadores de Concórdia, em Santa Catarina, o Estado catarinense paga, sim, o seguro-apagão.

Mediante tais esclarecimentos, queremos reafirmar que, embora a Ministra, em sua brilhante palestra, tenha dito que os Estados do sul do País não pagavam o seguro-apagão, houve um equívoco de S. Exª, uma vez que a comissão técnica nos informou, por escrito, que os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul pagam o referido seguro.

Sr. Presidente, quero requerer ao prestigioso Jornal do Senado a correção da matéria em que a Ministra disse que o Senador Leonel Pavan estaria equivocado ao dizer que Santa Catarina paga o seguro-apagão. É preciso que a Ministra reconheça ou verifique, uma vez que fez uma brilhante palestra, que os Estados do sul, infelizmente, pagam o seguro-apagão. Está nas mãos do PT a decisão para que nenhum Estado do nosso País pague essa contribuição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2003 - Página 8269