Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão acerca de projetos para o combate à criminalidade.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Discussão acerca de projetos para o combate à criminalidade.
Aparteantes
João Alberto Souza.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2003 - Página 8460
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, DISCURSO, AUTORIA, JOÃO ALBERTO SOUZA, SENADOR, HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE NASCIMENTO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, SENADO, AUTORIA, EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS, NEY SUASSUNA, LUIZ OTAVIO, SENADOR, REGISTRO, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, RESULTADO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, AMBITO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), NECESSIDADE, ESFORÇO, PODER PUBLICO.
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, IMPLEMENTAÇÃO, CONFERENCIA, INTERNET, REDUÇÃO, RISCOS, FUGA, PRESO, GARANTIA, SEGURANÇA, JUIZ, DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, EXTINÇÃO, BENEFICIO, CRIMINOSO, PRESCRIÇÃO, DELITO, CUMPRIMENTO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REFORMULAÇÃO, PENA, PUNIÇÃO, CRIME.
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, BENEFICIO, SEGURANÇA PUBLICA, BRASIL.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço licença ao Senador João Alberto para incorporar-me à homenagem que, com tanta clareza e justeza, S. Exª fez ao nosso Presidente José Sarney.

Trabalhei com S. Exª durante cinco anos como Diretor da Polícia Federal, em um relacionamento de respeito mútuo, e dele recebi toda a liberdade para exercer, com dignidade e respeito, a função que me confiou. Tenho o Presidente Sarney como um grande amigo e conselheiro. Por isso me emocionei durante a descrição que V. Exª fez dos valores do Presidente Sarney.

O Sr. João Alberto Souza (PMDB - MA) - Apesar de não ser um aparte, Senador Romeu Tuma, incorporo ao meu pronunciamento as palavras de V. Exª.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Muito obrigado.

Sr. Presidente Eduardo Siqueira Campos, agimos bem ao aprovar, no último dia 15 de abril, o projeto de lei apresentado por nosso Presidente, Senador José Sarney, que eleva de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e aumenta a sanção para homicídios qualificados, entre eles o praticado contra magistrados, membros do Ministério Público, jurados e policiais.

Ainda no mesmo dia 15 de abril, o ilustre Senador Ney Suassuna defendeu proposta de emenda à Constituição de sua autoria que institui prisão perpétua e que, por recurso, foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. S. Exª ressaltou, desta tribuna, que não podemos “permanecer na retórica enquanto os bandidos aumentam o tom” e metralham até crianças nas ruas. Indeferido foi o seu pedido, em razão de a nossa Constituição, nas cláusulas pétreas, estabelecer que não haverá penas de caráter perpétuo.

O Senador Luiz Otávio, também ocupando a tribuna, fez uma descrição dramática do que vem ocorrendo no Rio de Janeiro. Falou até da possibilidade de intervenção e de uma proposta, um pouco angustiosa para nós todos, de transformar o Estado do Rio de Janeiro em um território, em razão da ação, quase impossível de ser controlada, da criminalidade. Acredito na Governadora Rosinha, acredito nos membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do Rio de Janeiro, que terão, com o apoio dos outros governantes e principalmente do Governo Federal forças para vencer, objetivamente, a criminalidade, que cresceu violentamente. Não penso que se trate de uma guerra, mas de uma ação deletéria da marginalidade para levar o poder constituído ao descrédito e a um desafio permanente, para angustiar a população e assustá-la, e acovardar, se é que isso é possível, o sistema de segurança do Estado do Rio de Janeiro.

O Governo Federal propôs, à época das reuniões e conversas a respeito do assunto, que a Polícia Federal não fizesse apenas uma intervenção no Estado, como aqui foi dito, mas que tomasse conta de todo o sistema de segurança, designando, assim, o Secretário de Segurança e o Comandante da PM e da Polícia Federal.

Não vou entrar no mérito desse fato, porque o assunto foi discutido aqui e a Governadora não o aceitou - tem razões para não o fazer. Mas essas são coisas que não podem ficar no esquecimento, pois há prova cabal de que há necessidade de se ajudar o Rio de Janeiro a combater a criminalidade que, ousadamente, tenta diminuir a capacidade de reação do Estado e, a cada instante, transformá-lo praticamente numa prisão da sociedade civil constituída e daqueles que legalmente agem no Estado.

O Senador Demostenes Torres, ainda ontem, usando a tribuna, referiu-se a vários itens que devem ser alterados, principalmente no sistema penitenciário, e a um projeto que apresentei a esta Casa sobre o por quê da videoconferência.

O Secretário de Segurança do Estado de São Paulo, Dr. Saulo, e o Governador Geraldo Alckmin mostraram-me a grande despesa e praticamente a imobilidade dos policiais que fazem escoltas em distâncias enormes, conduzindo presos sob segurança para prestar depoimento nas várias comarcas do Estado de São Paulo. Isso é, sem dúvida nenhuma, uma temeridade, porque julgo a fuga e o resgate de presos como impunidade da criminalidade.

A videoconferência eliminaria a presença do juiz numa sala de audiência, o que alguns propõem e poderia colocar em risco a sua vida dentro de uma prisão que não lhe oferecesse segurança irrestrita. Nesse caso, apenas a presença da polícia dentro do presídio poderia garantir as audiências.

Tive oportunidade de fazer algumas experiências com a videoconferência no Interlegis e observei que é eficiente, clara e daria, sem dúvida, tranqüilidade e segurança ao juiz nos seus interrogatórios. Também não facilitaria a fuga ou o resgate de presos durante suas locomoções, além de eliminar as despesas e os custos das remoções que são feitas diariamente, principalmente no meu Estado.

Quando presidi a Comissão Especial de Roubo de Cargas, estive em alguns Estados do Norte, para onde fora marcada a oitiva dos envolvidos, mas os presos lá não chegavam, porque fugiam durante a sua remoção ou, às vezes, saíam pela porta da frente dos presídios.

Os fatos que citei acontecidos neste plenário refletem o clamor geral contra a insegurança, que se ouve em todas as camadas sociais e em todos os níveis do poder. A culpa é atribuída ora à polícia, ora à Justiça, mas nem todos se deram conta de que o mais grave aspecto do problema - a impunidade incentivadora - está vinculado aos artigos do Código Penal relativos aos limites para permanência dos delinqüentes violentos na cadeia e que lhes proporcionam absurdas benesses nas regras de prescrição dos delitos e de liberdade condicional.

Não importa se as penas somam centenas de anos. Ao ser condenado à primeira de trinta anos - ou de quarenta anos, se aprovado o projeto do Presidente José Sarney - ou a várias penas cuja soma ultrapasse tais limites, o bandido sabe que estará imune a novas condenações. Assim, quem for condenado por um latrocínio ou um homicídio qualificado pode cometer tantos outros delitos quantos lhe aprouver. Pode até “vender”, impunemente, confissões de outros crimes que não cometeu. É o que está acontecendo, não ao arrepio da lei, mas sim com o seu beneplácito. Além disso, nem os trinta anos precisará cumprir, depois da unificação das penas, graças aos benefícios que lhe destina a legislação penal.

No dia 26 de março do ano passado, apresentei projeto de lei, que tramita em grau terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com o objetivo de acabar com essa orgia de impunidade, com essa burla do Direito Penal que invalida na prática, há décadas, toda iniciativa do Legislativo para fortalecer a proteção do Estado à vida e ao patrimônio dos cidadãos.

Em síntese, meu projeto obriga o cumprimento do somatório de penas, com limite de 48 (quarenta e oito) anos, bloqueia válvulas de escape existentes na prescrição e estabelece novas regras para obtenção de liberdade condicional nos casos de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Destina-se a resolver um panorama jurídico deletério, que criou situação intransponível para a Justiça e a repressão criminal devida pelo Estado.

Repito: atualmente, se um delinqüente comete um crime grave - homicídio qualificado ou estupro seguido de morte, por exemplo -, a pena que cumprirá será a mesma que receberia se tivesse cometido dois, três, dez ou qualquer número de crimes da mesma natureza. Nessa situação, a lei não tem mais qualquer poder de dissuasão sobre ele.

Além disso, por exemplo, se pratica dez roubos num mesmo ano e recebe uma pena de sete anos por cada delito, basta que fique foragido por doze anos e reapareça depois desse prazo. Estará livre e fora do alcance da Justiça, porque o art. 119 do Código diz: “No caso do concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente.” E doze anos é o tempo de prescrição da pena inferior a oito anos (arts. 109 e 110 do Código Penal). Ou seja, o criminoso troca uma pena de setenta anos por um “desaparecimento” de apenas doze anos. No final, viverá tranqüilo com a riqueza que houver amealhado com seus crimes.

Na justificação de meu projeto, salientei ser evidente que essa esdrúxula situação jurídica, introduzida no Código pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, não contaria, hoje, com o apoio da sociedade, diante da insegurança que o País atravessa. Prova disso é a rápida aprovação do projeto formulado por nosso Presidente.

Meu projeto determina o retorno ao princípio de somatório das penas. Mas, para limitá-lo, introduz uma disposição comum em países que admitem penas altas de privação de liberdade. Ou seja: no momento da condenação, a autoridade judicial precisará declarar o tempo mínimo de cumprimento - isto é, o tempo de prova - para que o apenado possa requerer liberdade condicional.

Nas condenações superiores a trinta anos, o tempo mínimo de prova será de vinte anos. Não poderá, porém, ultrapassar dois terços da pena ou o limite de quarenta e oito anos, que objetiva suprir, em parte, o entendimento atual de que ninguém deve ficar preso por toda a vida. A idade média dos autores dos crimes mais graves está em torno de vinte anos. Como a sobrevida do homem brasileiro, nessa idade, está próxima de quarenta e nove anos, o apenado terá a chance de cumprir, solto, o restante da pena.

Em meados do ano passado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania designou o Exmº Senador José Fogaça para relatar o meu projeto. O parecer de S. Exª é favorável à aprovação por considerá-la “extremamente oportuna”. Informa ainda que a proposição não recebeu emendas no prazo regimental e “não contraria princípios constitucionais, nem fere disposições infraconstitucionais”.

O parecer lembra que a propositura investe contra o instituto jurídico da unificação das penas no caso do concurso de crimes e da prescrição: “Sua argumentação é consistente, e as sugestões que oferecem são criativas e, no nosso julgamento, juridicamente corretas. Além disso, cremos que as soluções apresentadas vêm ao encontro do que a sociedade aspira”, atestou o parecer do Senador José Fogaça.

O preclaro Relator termina por afirmar: ”Como fundamento de toda a discussão está o princípio constitucional que veda as penas de caráter perpétuo. O autor não o diz, mas está implícito em seu projeto que ele discorda da interpretação que tem sido dada a esse comando constitucional. Como ele, estamos também convencidos de que a Constituição Federal, quando veda as penas de caráter perpétuo, refere-se à cominação das penas para cada delito e não à pena genericamente entendida como execução penal. É esse último entendimento que tem criado as situações juridicamente absurdas, citadas pelo parlamentar”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, considerem este meu pronunciamento como um apelo no sentido da aprovação do PLC nº 67, de 2002, com a máxima urgência. Aqui não externo nenhuma dose de vaidade pessoal, mesmo porque a desconheço. Os nobres Pares sabem que tenho dedicado a maior parte de minha existência ao fortalecimento da segurança pública por entendê-la, quando combinada com a educação, saúde, justiça, liberdade dos cidadãos e garantia dos direitos individuais e coletivos, como um dos princípios que alicerçam o Estado moderno. Sem ela, todos os demais valores perecem, torna-se impossível vivenciar um Estado Democrático de Direito.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2003 - Página 8460