Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REPLICA A EXPOSIÇÃO O MINISTRO DA JUSTIÇA, SR. MARCIO THOMAZ BASTOS.

Autor
Tasso Jereissati (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Tasso Ribeiro Jereissati
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • REPLICA A EXPOSIÇÃO O MINISTRO DA JUSTIÇA, SR. MARCIO THOMAZ BASTOS.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2003 - Página 8554
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • SUGESTÃO, RETIRADA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO, SEPARAÇÃO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POSSIBILIDADE, INICIO, PROCESSO, UNIFICAÇÃO, ESTADOS, REGISTRO, INTEGRAÇÃO, POLICIA, ESTADO DO CEARA (CE).
  • SUGESTÃO, ESTUDO, TERCEIRIZAÇÃO, PENITENCIARIA, OBJETIVO, COMBATE, CORRUPÇÃO, AUMENTO, SEGURANÇA, AGENTE PENITENCIARIO.

O SR. TASSO JEREISSATI (PSDB - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Ministro, a título de provocar já uma discussão sobre resultados concretos que possam advir da sua presença tão honrosa para todos nesta Casa, quero mencionar duas questões que fiz com base nas suas colocações: uma é a questão da unificação das Polícias.

Como V. Exª sabe, naturalmente, a questão das Polícias Civil e Militar está na Constituição, portanto é constitucional. Minha sugestão, para ser aproveitada imediatamente, é no sentido de que isso seja desconstitucionalizado. E essa é uma medida urgente. Vários Estados têm melhores condições de fazer já a unificação das polícias. Os que ainda não se acham em condições vão fazendo no tempo adequado, permitido por lei. Mas é urgente que se tire a matéria da Constituição, para que os passos nesse sentido já possam ser tomados.

No meu Estado, por exemplo, já fizemos uma série de delegacias integradas, que trabalham em conjunto e fazem parte de um plano de integração das duas polícias. Apenas não se fez mais em função das restrições legais.

A segunda sugestão é sobre a questão do agente carcerário, apresentada por V. Exª. A experiência da penitenciária terceirizada no Estado do Ceará - que ocorre também em outros Estados brasileiros - tem dado resultados muito bons e favorece, de maneira bastante consistente, a diminuição do desvio de conduta de agentes carcerários, em função da flexibilidade e dos rigores impostos pelo controle do Estado para as empresas terceirizadas que administram a penitenciária. Com certeza, V. Exª conhece experiências em outros países, mas essa tem dado muito certo. Por isso, considero importante que o assunto seja estudado em maior profundidade, para políticas futuras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2003 - Página 8554