Discurso durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade da regulamentação do transporte de crianças em veículos.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Necessidade da regulamentação do transporte de crianças em veículos.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2003 - Página 8943
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, TRANSPORTE, CRIANÇA, VEICULO AUTOMOTOR, IMPORTANCIA, MEDIDA PREVENTIVA, UTILIZAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA, ADAPTAÇÃO, ASSENTO, REDUÇÃO, RISCOS, LESÃO CORPORAL, OCORRENCIA, ACIDENTE DE TRANSITO.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é sabido que um dos maiores desafios da sociedade brasileira é civilizar o trânsito, que faz, anualmente, milhares de vítimas. Somos detentores de nada alvissareiros recordes no que tange a estatísticas de acidentes de tráfego, com custos sociais e humanos que transcendem todo e qualquer dado estatístico. A questão é complexa e requer o envolvimento tanto das autoridades de trânsito quanto de toda a sociedade.

As medidas que podem coibir a violência no tráfego automotivo são as mais diversas, variando desde punições rigorosas de motoristas infratores, políticas de educação para o trânsito nas escolas até as mais que necessárias melhorias nas condições das vias públicas.

Para além dessas ações, é fundamental, no entanto, não nos esquecermos das iniciativas que visam a diminuir os traumatismos decorrentes de colisão entre veículos automotores. Em específico, chamamos a atenção, neste pronunciamento, para a necessidade de se regulamentar o transporte de crianças.

As estatísticas, nesse aspecto bastante particular da política nacional de trânsito, são estarrecedoras. Estudo publicado na revista da Associação Brasileira de Acidentes e Medicina de Tráfego (ABRAMET) aponta para as lesões traumáticas como sendo a principal causa de morte, após os primeiros meses de vida, nos países desenvolvidos, na segunda metade do século XX. Quando não matam, as lesões causam, com freqüência, incapacidade física temporária ou até permanente.

As lesões traumáticas, principal causa de óbito de indivíduos de 1 a 34 anos, encontram-se profundamente vinculadas ao tráfego e a veículos motorizados. O substancial aumento dos custos de assistência médica, decorrente dos atendimentos em emergência e das internações, aliado ao incomensurável custo social e emocional advindos da perda ou da incapacitação de um ente querido, permitem-nos chegar à triste constatação de que as lesões traumáticas são, hoje, um dos mais graves problemas de saúde na infância.

Esses motivos somados motivam-me a subir a esta tribuna para solicitar a regulamentação do transporte de crianças em veículos. É preciso romper o imobilismo que, não raro, acomete parcelas do poder público e chamar a atenção para aquilo que, aos ouvidos de V. Exªs, deve soar tão óbvio: a importância do estabelecimento de estratégias de prevenção, a importância de se valorizarem medidas de saúde pública preventiva.

Enganam-se terrivelmente aqueles que porventura pensam que estamos a propor, aqui, a regulamentação de algo de somenos importância em face dos, digamos, grandes temas nacionais.

Essa medida pode significar mudanças importantíssimas na vida de milhares de crianças brasileiras que, na infeliz hipótese de se verem vítimas de acidentes de trânsito, terão as chances de sobrevivência sem graves seqüelas consideravelmente aumentadas.

O novo Código de Trânsito Brasileiro, ao obrigar o transporte de crianças no banco traseiro, influiu decisivamente na redução da mortalidade e do número de lesões graves de crianças.

É preciso, contudo, termos a coragem de ir além. Estudos de especialistas em traumatologia asseguram que o uso do cinto de segurança, quando combinado com o uso de assentos próprios para a faixa etária e para o tamanho da criança, são providências determinantes na redução do risco de lesão grave ou fatal durante uma colisão.

Temos a consciência, Sr. Presidente, de que a regulamentação do transporte de crianças em veículos automotores é apenas uma das muitas medidas hábeis a contribuir para mitigar as terríveis conseqüências advindas de acidentes automobilísticos. Temos a consciência, Srªs e Srs. Senadores, de que, junto da regulamentação, deve vir também a educação dos cidadãos, para que observem as normas de segurança. É necessário fiscalizar com rigor a implementação das medidas e punir de modo célere os eventuais infratores.

É preciso, sobretudo, dar o primeiro passo. Afinal, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, proteger a integridade física da criança significa zelar, em última análise, pelo bem-estar social e pelo futuro dos cidadãos deste País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2003 - Página 8943