Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de recuperação da BR 153, no trecho que passa em Tocantins. (como Lider)

Autor
Leomar Quintanilha (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Necessidade de recuperação da BR 153, no trecho que passa em Tocantins. (como Lider)
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2003 - Página 9121
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, ANDERSON ADAUTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, SENADO, INFORMAÇÕES, PLANO, GOVERNO.
  • APREENSÃO, INFERIORIDADE, RECURSOS, RECUPERAÇÃO, RODOVIA, LIGAÇÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIO, BELEM (PA), ESTADO DO PARA (PA), TRECHO, ESTADO DO TOCANTINS (TO), PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, PERDA, VIDA, PREJUIZO, FRETE, ACIDENTE DE TRANSITO, OCORRENCIA, ROUBO.
  • REITERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), MEDIDA DE EMERGENCIA, RECUPERAÇÃO, RODOVIA, ESTADO DO TOCANTINS (TO).
  • REGISTRO, ANAIS DO SENADO, ESTUDO, APLICAÇÃO, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, BENEFICIO, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PFL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esteve hoje nesta Casa, na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, o eminente Sr. Ministro dos Transportes, Anderson Adauto, que veio, entre outras razões, trazer informações aos membros do Senado Federal sobre os planos do Governo Luiz Inácio Lula da Silva, notadamente na área dos transportes.

S. Exª evidenciou as dificuldades que se encontram em seu Ministério, pela exigüidade de recursos para atender demanda tão acentuada, principalmente na infra-estrutura de transporte rodoviário, em que o estado de conservação da malha, de cerca de 55 mil quilômetros de rodovias, é extremamente precário, caótico em algumas localidades. Refiro-me inclusive à BR-153, no trecho que atravessa o Estado do Tocantins, sobretudo entre as cidades de Miranorte e Presidente Kennedy, e depois entre Colinas do Tocantins e Araguaína. Nesses trechos, os usuários da Belém-Brasília têm enfrentado verdadeira maratona para superar a multiplicidade de buracos que tomaram conta da rodovia. Veículos são permanentemente danificados, provocando elevação no custo do transporte; cargas sofrem perdas; vidas são ceifadas nos acidentes provocados pelos buracos. E há um fato novo: com a redução da velocidade dos veículos naquele trecho, tem sido facilitado o trabalho de meliantes, que têm praticado assaltos a ônibus e a outros veículos de carga que trafegam na região.

Fizemos um apelo ao Ministro - já fizemos reiterados apelos a S. Exª - para que encontre uma solução urgente, emergencial, que promova uma operação “tapa-buracos” antes que o Ministério tome providências definitivas - que é o correto - para restaurar e restabelecer as condições de uso da BR-153.

Fiz um estudo recente sobre a Cide, contribuição cujo propósito principal era exatamente estabelecer uma forma de alavancar recursos a serem destinados à infra-estrutura de transportes, inclusive a de rodovias. Infelizmente, os mecanismos que vinculavam os recursos da Cide, que este ano superarão a casa dos R$10 bilhões, foram vetados e, por isso, não temos recursos para essa aplicação.

Gostaria de deixar registrado, nos Anais da Casa, esses estudos sobre a aplicação dos recursos da Cide, para que possamos - faço mais um apelo da tribuna desta Casa - obter do Ministro Anderson Adauto ação breve, urgente, inadiável de operação tapa-buracos na rodovia Belém-Brasília.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR LEOMAR QUINTANILHA.

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            O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recentemente ocupei esta tribuna para registrar a minha insatisfação, que traduz o sentimento da maioria da sociedade brasileira, diante da falta de investimentos por parte do Governo Federal em infra-estrutura de transportes no nosso País.

            Reagi, na oportunidade, contra a decisão do Poder Executivo de vetar importantes dispositivos do Projeto de Lei da Câmara nº 6.770, de 2002, promovendo, na prática, a desvinculação dos recursos da Cide - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, criada exatamente com o objetivo de instituir um fundo financeiro para aplicação em infra-estrutura de transportes.

            Em breve estaremos apreciando o veto parcial do Presidente Fernando Henrique Cardoso ao projeto de lei que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Cide. Com o intuito de estabelecer um debate profícuo sobre a oportunidade e a necessidade de restabelecermos a vinculação dos recursos da Cide, farei um pequeno histórico sobre a criação do tributo.

            Diante da constatação da situação caótica das nossas rodovias e do clamor público por mais investimentos no setor de transportes, o Congresso Nacional aprovou, em 2001, a Emenda Constitucional nº 33, que alterou a redação dos art.s 149 e 177 da Constituição Federal, permitindo assim a instituição de contribuição sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Dispõe a nova redação do art. 177 da CF que os recursos arrecadados com a cobrança da Cide serão destinados:

a)     ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

b)     ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

c)     ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

            Com a aprovação da emenda ao Texto Constitucional, a Cide pôde então ser instituída por intermédio da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passando a sua cobrança a incidir a partir do exercício financeiro de 2002. A lei que instituiu a Cide, como não poderia deixar de ser, mantinha a vinculação do produto da sua arrecadação ao pagamento de subsídios e ao financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes. Curiosamente, entretanto, dispunha que durante o ano de 2002 seria avaliada a efetiva utilização dos recursos obtidos com a Cide e, a partir de 2003, os critérios e diretrizes seriam previstos em lei específica.

            A necessidade de remeter a uma nova lei a definição dos critérios de aplicação dos recursos da Cide possibilitou o surgimento de brecha para a sua desvinculação. Como a lei era omissa sobre quem deveria fazer a avaliação da utilização dos recursos da Cide em 2002, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, de forma legítima, avocou para a si a competência para fazê-lo. A Comissão instituiu então grupo de trabalho para avaliar a aplicação dos recursos da Cide em 2002 e para elaborar projeto de lei estabelecendo critérios e diretrizes para a sua utilização a partir de 2003. O grupo teve como coordenador o eminente Deputado Carlos Santana e como relator o competente Deputado Eliseu Resende, profundo conhecedor do assunto, já que ocupou a pasta dos transportes.

            Conforme dados do Siafi, no exercício de 2002, a arrecadação da Cide alcançou o montante de R$ 7,5 bilhões. Entretanto, como no primeiro ano de cobrança da contribuição a lei que a instituiu não definia como seriam aplicados os recursos, conferiu-se ampla flexibilidade ao Poder Executivo para alocar tal receita. Assim, em 2002, o Governo Federal executou despesas por conta da fonte 111 (Cide) que alcançaram a soma de R$ 3,9 bilhões. Desse total, porém, apenas R$ 763 milhões foram gastos em despesas classificáveis como investimentos. Para obras de conservação e restauração de rodovias, apenas R$ 90 milhões foram investidos. Em construção, duplicação e adequação de trechos, contornos e acessos rodoviários, foram gastos somente R$ 400 milhões. Para a sinalização de rodovias e a eliminação de pontos críticos foi destinada a irrisória quantia de R$ 8,3 milhões. Nas outras modais de transporte, a despesa realizada em 2002 foi igualmente tímida. Para o transporte ferroviário, investiu-se somente R$ 59 milhões, já incluídos nesse total R$ 34 milhões aplicados na Ferrovia Norte-Sul, projeto de incalculável valor econômico e social, sobretudo para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No transporte hidroviário, o Governo aplicou, em 2002, apenas R$ 63 milhões e na melhoria dos nossos portos R$ 50 milhões. Apesar da inegável necessidade de viabilizar mais recursos em infra-estrutura de transportes, somente 20% dos gastos realizados com dinheiro da Cide foram classificados como investimentos. A maior parcela dos gastos realizados com a fonte Cide em 2002, cerca de R$ 1,7 bilhão, destinou-se aos Estados e ao Distrito Federal em decorrência da transferência parcial de domínio da malha rodoviária federal, conforme disposto na Medida Provisória nº 82, de 2002. Outra parcela expressiva, cerca de R$ 900 milhões, foi utilizada para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de combustíveis e ao financiamento da estocagem de álcool.

            Após avaliar a aplicação dos recursos obtidos com a Cide no exercício de 2002, o Grupo de Trabalho da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados ofereceu para discussão no Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei nº 6.770, de 2002, que definia com extrema clareza como seriam gastos os recursos originários da Cide e criava o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT. Estabelecia o projeto que pelo menos 75% da receita proveniente da Cide seria utilizada para financiar programas de investimento na infra-estrutura de transportes, abrangendo a infra-estrutura aquaviária, ferroviária, portuária, rodoviária e multimodal. Obrigava também que os recursos da Cide a serem aplicados em programas de infra-estrutura de transportes deveriam destinar-se, exclusivamente, ao pagamento de despesas classificáveis como investimentos.

            Aprovamos o Projeto de Lei da Câmara nº 6.770, de 2002. Tínhamos a convicção de que, a partir do exercício de 2003, o Governo Federal passaria a contar com algo em torno de R$ 6 bilhões para aplicação em infra-estrutura de transportes. Seria a solução para o caos das nossas estradas e para a implementação e continuidade de projetos importantes para o desenvolvimento das regiões mais pobres do nosso País, como a Ferrovia Norte-Sul e a Hidrovia Araguaia-Tocantins.

            O que parecia a concretização de uma antiga aspiração da sociedade brasileira, no entanto, transformou-se num problema ainda maior. Com os vetos apostos pelo Presidente da República ao sancionar o projeto que se converteu na Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, voltamos à estaca zero. Os vetos, na prática, desvincularam os recursos da CIDE, criando uma situação na qual temos o tributo, que avança vorazmente sobre o bolso do contribuinte, mas continuamos com as nossas estradas em estado de absoluta precariedade, algumas intransitáveis.

            Por intermédio da Mensagem nº 1.242, de 30 de dezembro de 2002, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, após ouvir o Ministério de Minas e Energia e a Equipe de Transição, justificou o veto ao dispositivo que previa a aplicação de pelo menos 75% do produto da arrecadação da Cide em programas de investimento em infra-estrutura de transportes. Alegou Sua Excelência que o Governo não poderia comprometer ¾ dos recursos da Cide para investimentos na área de transportes, já que alguns programas já se encontravam em andamento, alguns deles remanescentes do período anterior à liberação dos preços e criação da Cide. Era o caso, por exemplo, do Auxílio-Gás que, sozinho, consumiria cerca de 15% do total da arrecadação esperada para 2003. Segundo o Presidente da República, ficava claro que a parcela de 25% remanescente do produto da Cide era insuficiente para a implementação da Política Energética Nacional e para investimentos em projetos de meio ambiente relacionados com o setor petróleo. Lembrou, ainda, que a Cide veio substituir a Parcela de Preço Específico do Petróleo, que era o instrumento de política energética de que dispunha o governo, servindo, inclusive, para o amortecimento das oscilações do preço dos derivados de petróleo e das flutuações cambiais.

            Conforme se pode verificar, o Governo apresentou as suas razões, algumas procedentes, para vetar importantes dispositivos do texto acordado no Congresso Nacional, exercendo assim a prerrogativa que lhe confere a constituição. Embora reconhecesse a necessidade de investimentos no setor de transporte brasileiro, recorreu ao argumento de que era preciso adequar a distribuição dos recursos da Cide às três áreas previstas na constituição, que incluem o pagamento de subsídios a preços ou transporte de combustíveis e o financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.

            Poder-se-ia esperar, então, que ao encaminhar a proposta orçamentária para 2003, o Executivo pudesse pelo menos repartir igualitariamente os recursos da Cide entre as três áreas previstas na constituição. Entretanto, não foi o que se viu. Do total das receitas previstas com a arrecadação da Cide em 2003, cerca de R$ 5,5 bilhões, ou mais da metade, são destinadas a inversões financeiras, amortização da dívida e à formação de Reserva de Contingência. O Governo Federal já arrecadou com a Cide, até a primeira quinzena de março, mais de R$ 1,35 bilhão. Desse total, por incrível que pareça, ainda não gastou rigorosamente um único tostão em programas de manutenção, restauração ou construção de rodovias. Dos R$360 milhões gastos, em 2003, destacam-se R$ 138 milhões aplicados no Programa do Auxílio-Gás e R$ 137 milhões destinados à Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa do DNIT e do CBTU. Os restantes R$ 85 milhões foram gastos com despesas administrativas.

            Cada vez que o cidadão proprietário de veículo automotor enche o tanque do seu carro, paga em média quase ¼ do valor em imposto. Entretanto, continua a trafegar em estradas esburacadas e sem sinalização. O Governo Federal estima arrecadar cerca de R$ 8,8 bilhões com a Cide em 2003, dinheiro que, constitucionalmente, deveria ser empregado para financiar investimentos em transportes.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cabe ao Congresso Nacional dar ao contribuinte uma satisfação sobre a utilização dos recursos dos impostos que lhes são recolhidos. Ou restabelecemos a vinculação dos recursos originários da Cide, garantindo a manutenção de um fundo para investimento em infra-estrutura de transportes, ou continuaremos a conviver com o caos nas nossas estradas e com a falta de recursos para aplicação nas outras modais de transporte.

            Proponho a busca de um acordo junto ao Poder Executivo, por intermédio das suas Lideranças no Congresso Nacional, para que possamos resolver este impasse e garantir o cumprimento da constituição, que estabelece a vinculação dos recursos da Cide com o financiamento de programas em infra-estrutura de transportes. Estou certo de que todos os Líderes Partidários com assento nas duas Casas do Parlamento não se furtarão a negociar um acordo, pois são conhecedores do estado calamitoso em que se encontram as nossas rodovias.

            O Presidente da República exerceu a sua prerrogativa e vetou os dispositivos que definiam a aplicação dos recursos da Cide. Agora, cabe a nós exercermos a nossa prerrogativa e rejeitarmos o veto presidencial ou, na sua impossibilidade, aprovarmos nova legislação que restabeleça a vinculação da Cide e viabilize a constituição do Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. Dessa forma, estaremos sinalizando para a opinião pública que de fato estamos comprometidos em buscar soluções que visem à melhoria das condições de tráfego de nossas rodovias e que permitam o aporte de recursos para investimentos em ferrovias e hidrovias.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito Obrigado !


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2003 - Página 9121