Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio ao projeto de lei de autoria de S.Exa., apresentado na Câmara dos Deputados, que visa incentivar as empresas a contratar jovens que estão ingressando no mercado de trabalho.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • Solicitação de apoio ao projeto de lei de autoria de S.Exa., apresentado na Câmara dos Deputados, que visa incentivar as empresas a contratar jovens que estão ingressando no mercado de trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2003 - Página 9129
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, MÃO DE OBRA, JUVENTUDE, COLABORAÇÃO, CRIAÇÃO, EMPREGO, QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, PRODUTIVIDADE.
  • ESCLARECIMENTOS, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, EXCESSO, DESEMPREGO, INEFICACIA, EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, TRABALHADOR, EFEITO, REDUÇÃO, RENDA, AUMENTO, POBREZA, DEFESA, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, INVESTIMENTO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, JUVENTUDE.
  • EXPECTATIVA, APOIO, CONGRESSISTA, PROJETO DE LEI, BENEFICIO, POLITICA SOCIAL, ECONOMIA NACIONAL.

 

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos apresentando projeto de lei que visa a incentivar as empresas a contratar jovens que estão ingressando no mercado de trabalho. Essa proposição foi originariamente apresentada na Câmara dos Deputados, quando exercíamos o mandato de Deputado Federal, em 2001. Fazemo-lo, também, em honra a compromisso que assumimos na campanha que nos conduziu ao Senado Federal. Ainda, porque nesses dois anos os problemas que a proposição enfrenta se agravaram. Por fim, para manter em pauta essa idéia que cremos de fundamental importância para os jovens de nosso País.

Os atuais governantes, em todo o mundo, em especial no Brasil, devem estar atentos à rápida evolução das tecnologias de produção, as quais afetam drasticamente as demandas de força de trabalho. As empresas são forçadas, pela concorrência globalizada, a introduzir contínuos aperfeiçoamentos em seus métodos e processos produtivos, de tal sorte que a mão-de-obra necessita adquirir requisitos de versatilidade e de adaptabilidade, sob a pena de brutal aumento de rotatividade ou, no caso extremo, de desemprego.

De outra parte é ocioso destacarmos a dificuldade que os jovens enfrentam para conquistar seu primeiro emprego, justamente porque não conseguem suprir, perante o potencial empregador, o requisito básico de conhecimento e experiência que o sistema produtivo demanda desesperadamente. São freqüentes as notícias que ouvimos sobre postos de trabalho que não se conseguem preencher, paralelamente a hordas de desempregados sem qualificação adequada.

A educação formal, que, em principio, deve ser suprida pelo Estado, é insuficiente para proporcionar massa crítica de trabalhadores aptos a absorverem, rápida e eficientemente, as novas tecnologias produtivas. Existe um enorme déficit qualitativo de mão-de-obra, que nos faz antever, inclusive, a necessidade de muito em breve o Brasil ser forçado a flexibilizar sua política imigratória, com a única finalidade de evitar o estrangulamento da produção competitiva. Ocioso destacarmos as perversas conseqüências de tão indesejável cenário. Basta imaginarmos a crescente marginalização da mão-de-obra local e aumento da pobreza pelo agravamento das condições distributivas. Como corolário, aumento da concentração de riqueza.

A empregabilidade do trabalhador brasileiro, portanto, já está bastante precária e ameaçada pela própria fragilidade e ineficiência do aparato da educação formal. O ensino técnico e o de captação complementar, por sua vez, não têm a estrutura e a escala necessárias para proporcionar solução natural ao problema.

O projeto de lei que ora reapresentamos ataca o problema considerando os diversos aspectos da questão. Por um lado, busca promover a integração natural do jovem estudante no mercado de trabalho, conjugando a sua educação formal com a obtenção de capacitação e experiência profissional. De outro lado, sob o aspecto de interesse das empresas, pretende atuar no nível de capacitação da força de trabalho para acompanhar a evolução das técnicas produtivas.

Em razão da extrema mutabilidade das exigências cognitivas e de habilitação para o desempenho de tarefas produtivas, a capacitação veio acoplar-se definitivamente como complemento indispensável da educação formal, dentro do amplo conceito da educação continuada. Esse conceito deriva do reconhecimento de que a dinâmica evolutiva das tecnologias de produção, que hoje envolvem e afetam todos os setores da vida humana, exige que o indivíduo esteja sempre submetido ao processo educativo, sob risco de inexorável obsolescência. Vale dizer, depreciação ou, mesmo, exclusão do mercado de trabalho.

A empresa melhor conhece as demandas do mercado de trabalho e as necessidades de formação da mão-de-obra. Os empregadores estão aptos a identificarem com presteza e especificidade as carências, organizando, portanto, com maior objetividade e menor dispersão de custos, os treinamentos necessários ao aumento e/ou melhoria da produção, com melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis.

As despesas com mão-de-obra, encargos sociais e formação profissional dos empregados já são, normalmente, dedutíveis para fins fiscais. Na verdade, portanto, o projeto inova apenas em, permitindo a dedução em dobro, aumentar o incentivo aos empregadores para tomarem a iniciativa.

Do ponto de vista estatal, o projeto se justifica plenamente, em face do seu alto alcance social, em termos imediatos, e também do econômico, a empregadores pela menor produtividade do empregado aprendiz, em comparação com já plenamente capacitado e experiente.

Pelo que acima expusemos, acreditamos necessário e oportuno solicitar o endosso dos nobres pares Senadores à iniciativa representada pela proposição sobre a qual hoje discorremos.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2003 - Página 9129