Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcrição de nota à imprensa e aos Congressistas intitulada "O previsível fim do Caso EJ", a respeito da decisão da justiça que absolveu o ex-Secretário da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Transcrição de nota à imprensa e aos Congressistas intitulada "O previsível fim do Caso EJ", a respeito da decisão da justiça que absolveu o ex-Secretário da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2003 - Página 9322
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSMISSÃO, ANAIS DO SENADO, NOTA OFICIAL, AUTORIA, EDUARDO JORGE, POLITICO, DESTINAÇÃO, IMPRENSA, CONGRESSISTA, INFORMAÇÃO, DECISÃO, JUDICIARIO, ABSOLVIÇÃO, ACUSAÇÃO, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, PERIODO, GESTÃO, SECRETARIO GERAL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, peço a palavra antes do Senador Eduardo Azeredo, apesar de S. Exª ter um comunicado extremamente importante e doloroso a fazer à Nação.

Sr. Presidente, peço a V. Exª que insira nos Anais da Casa uma nota à imprensa, aos Congressistas e à opinião pública, assinada pelo Ministro Eduardo Jorge Caldas Pereira, intitulada: “O previsível fim do caso EJ”. Diz, resumidamente, o ex-Secretário-Geral da Presidência da República que, em virtude do disposto no art. 23, I, da Lei nº 8.429/92, a partir desta data exauriu-se a possibilidade de qualquer processo contra ele por improbidade administrativa. Ou seja, do nada forjaram um réu, da calúnia tentaram liquidar com a vida familiar, pessoal e profissional de uma pessoa. A verdade se restabelece.

Que neste País se comece a fazer justiça. E que os difamadores pensem duas vezes antes de cometerem esse delito. Que o respeito pelo ser humano se manifeste, também, pela perspectiva de não acusarmos sem provas. Foram desmoralizados todos que o acusaram. Foi, portanto, reabilitado aquele que soube se defender e que, durante todo o tempo, teve a solidariedade de seus verdadeiros amigos e companheiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Era o que tinha a dizer.

 

*****************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

***************************************************************************

     NOTA À IMPRENSA, AOS CONGRESSISTAS E À OPINIÃO PÚBLICA

     O PREVISÍVEL FIM DO CASO EJ

     Nesta terça-feira, dia 22/04/2003 completou-se cinco anos de minha exoneração do cargo de Secretário-Geral da Presidência da República. Dessa forma, em virtude do disposto no art. 23, I, da Lei 8429/92, a partir dessa data exauriu-se a possibilidade de ser eu processado por improbidade administrativa. É o fim, previsível e melancólico, do caso EJ. Com a mudança de governo, aqueles que fabricaram um escândalo do nada, deixam de ter interesse nele e nem ao menos têm a dignidade de informar, claramente, o que apuraram. E o receio por mim manifestado de ver o “caso” esquecido sem que se tenha dado a público a informação correta da minha inocência parece se concretizar.

     No próximo mês de julho completam-se três anos que eu venho sendo acusado, por representantes inescrupulosos do Ministério Público, pela imprensa e por políticos que reverberavam suas ilações, de ter cometido atos de improbidade. Os Procuradores Luiz Francisco de Souza, Guilherme Schelb e seus colegas de São Paulo afirmaram perante o Senado, em agosto de 2000, terem “indícios veementíssimos” de que eu teria cometido atos de improbidade. Posteriormente em ações cautelares em que tentavam obter autorização judicial para a quebra de meus sigilos, reafirmaram que disporiam desses indícios. Mais recentemente, em outra ação cautelar com o mesmo objetivo o Procurador Luiz Francisco chegou a afirmar que já tinha os elementos de prova de que eu teria praticado atos de improbidade - esclarecendo que queria a quebra de meu sigilo apenas para verificar se, nestes atos, eu teria ou não obtido proveito financeiro.

     A insistência com que faziam tal afirmação em suas petições sem mostrar nelas nenhuma evidência contra mim, por menor que fosse, levou o Desembargador Federal Tourinho Neto, ao apreciar o MS nº 2001.01.00.030584-4/DF, a afirmar que se eles tinham esses “ “indícios veementíssimos’... deveriam de pronto... ofertar denúncia, ... sob pena de configurar-se crime de prevaricação”. Apesar disso, o tempo passou e a possibilidade de que entrassem com um processo do gênero, por mais frágil que fosse, se esvaiu sem que eles tivessem conseguido sequer formular alguma acusação contra mim ou contra qualquer das pessoas de minha relação que tentaram envolver. Isso é uma demonstração cabal de que os indícios e as provas que diziam possuir não existiam.

     Não satisfeitos apenas com a falta de conseqüência das palavras desses senhores eu e alguns familiares entramos com processos criminais e cíveis contra eles, até mesmo para vê-los na posição de terem a oportunidade de provar, em juízo, o que afirmaram. Estes processos estão em curso e neles os Procuradores nem ao menos tentam provar o que disseram, limitando-se à escandalosa negativa de ter dito o que está gravado e publicado; à defesa da tese de que Procuradores são imunes à responsabilização por seus atos, estando portanto acima do bem e do mal; e à afirmação de que é a União - ou seja o contribuinte brasileiro - que deve arcar com as indenizações porventura devidas pelos abusos que cometeram.

     Passado assim todo este tempo, e tendo eu sido investigado não apenas pelo Ministério Público do DF e de SP, mas também - por solicitação destes - pelo Congresso Nacional, pela Secretaria da Receita Federal, pela Polícia Federal, pelo Banco Central, pela Corregedoria Geral da União e pela Advocacia Geral da União, sem que tivesse sido encontrada a mais leve evidência de que eu tenha praticado qualquer ato ilegal, imoral ou antiético, - e considerando a impossibilidade de a partir de agora serem ajuizadas ações de improbidade contra mim - é chegada a hora:

     1 - de se procurar e chamar à responsabilidade os verdadeiros criminosos do chamado “caso EJ”, quais sejam, aqueles que exorbitando de suas funções se utilizaram de seu cargos e de recursos públicos para realizar uma perseguição de natureza política, em desobediência às leis e à Constituição e aqueles que, na imprensa e no mundo político, se acumpliciaram com eles - como demonstrou recentemente o jornalista Rui Nogueira na edição nº 07, de setembro de 2002, da revista Primeira Leitura. Isso é um dever do qual o Ministério Público não pode abrir mão;

     2 - de os órgãos de imprensa, os jornalistas e os políticos de caráter e boa fé que tenham sido enganados por esses farsantes, e que por conseqüência tenham engrossado o coro dos que me crucificaram sem defesa em praça pública, reconhecerem expressamente seu erro e proclamarem, com o mesma veemência, no mesmo espaço utilizado para os ataques, que EDUARDO JORGE É INOCENTE e que nem sequer se encontrou um crime a ser punido;

     3 - de a sociedade brasileira e seus representantes no Congresso Nacional avaliarem as conseqüências dos poderes discricionários que o regime atual de trabalho do Ministério Público propicia e as formas de corrigi-las. Isso inclui a falta tanto de procedimentos que satisfaçam o mandamento constitucional do “devido processo legal” quanto a de controles internos. Essas lacunas permitem que Procuradores atuem como agentes de fato da política partidária e submetam cidadãos inocentes e o próprio País à sanha de seus apetites descontrolados;

     4 - de os membros novo governo que participaram da fabricação e exploração do “escândalo” fazerem um “mea culpa” claro e público sobre sua cumplicidade passada com esses procedimentos e repararem de forma efetiva os danos causados - ao invés de se limitar a ocasionais desabafos contra o “denuncismo”, como aquele feito em campanha pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vêm à tona apenas quando as acusações atingem membros de seu grupo político ou de seu governo.

     Brasília, 23 de abril de 2003

     Eduardo Jorge Caldas Pereira

     ex-secretário Geral da Presidência da República


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2003 - Página 9322