Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio a decisão da Direção do PDT contra a taxação dos servidores inativos. (Como Líder)

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Apoio a decisão da Direção do PDT contra a taxação dos servidores inativos. (Como Líder)
Publicação
Republicação no DSF de 01/05/2003 - Página 9340
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, UNANIMIDADE, DECISÃO, DIRETORIO NACIONAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), OPOSIÇÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, DESRESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR, FALTA, ETICA, REDUÇÃO, PROVENTOS, IDOSO, AVALIAÇÃO, ORADOR, INFERIORIDADE, RECEITA.

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DISCURSO PRONUNCIADO PELO SR. SENADOR JEFFERSON PÉRES, NA SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA DE 29-04-2003, QUE SE REPUBLICA APÓS A REVISÃO DO ORADOR.

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O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes) - Concedo a palavra ao Senador Jefferson Péres, como Líder, por cinco minutos, para comunicação urgente, de interesse partidário, nos termos do art. 14, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Como Líder.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a comunicação não é urgente, mas é realmente de índole partidária. No dia 24 deste mês, no Rio de Janeiro, reuniu-se o Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista, que decidiu, por unanimidade, fechar questão contra a aprovação da taxação dos servidores inativos, um dos pontos da reforma previdenciária.

Sr. Presidente, não se trata de uma posição corporativista, em defesa de uma categoria profissional e em detrimento da maioria. Não se trata de um ato oportunista, na busca de votos dos servidores públicos. Se eu não entendesse assim, divergiria do meu Partido. Votaria por disciplina partidária, mas manifestaria a minha posição contrária. Entretanto, neste caso, há concordância entre mim e meu Partido.

Não vou analisar toda a reforma previdenciária - fá-lo-ei no devido tempo -, mas, quanto ao ponto cobrança dos inativos, sou contra, o PDT é contra, por vários e bons motivos.

Em primeiro lugar, filio-me à corrente daqueles que entendem inconstitucional a cobrança sobre os atuais inativos, mesmo pela via constitucional, porque se trata do princípio do direito adquirido. Quando o art. 5o da Carta Magna relaciona entre as garantias constitucionais dos cidadãos que “a lei não afetará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido”, esse é um princípio constitucional que não pode ser modificado nem pela própria Constituição. Apenas o constituinte originário poderia fazê-lo. O princípio do direito adquirido é tão sagrado que, quando o constituinte entendeu que poderia abrir exceção, o fez no art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo que, quando os vencimentos e as vantagens de qualquer funcionário ultrapassassem o teto constitucional, nesse caso, diz expressamente, não se pode invocar o direito adquirido; ou seja, em todos os demais casos esse direito há de ser respeitado. Não fora assim, Sr. Presidente, se poderia, via emenda constitucional, por exemplo, atingir servidores que tivessem alcançado um direito por via judicial, na última instância, ou seja, a coisa julgada. Nenhuma emenda à Constituição poderia atingir esses servidores garantidos por uma decisão transitada em julgado. Da mesma forma, uma emenda à Constituição não pode atingir o direito adquirido de servidores.

Sr. Presidente, a primeira razão, portanto, é de ordem jurídica e a segunda é de ordem ética. Não importa que os servidores que percebem proventos de até mil e poucos reais estejam isentos. Muitos que percebem além disso - dois a três mil reais - são servidores que vivem com enormes dificuldades: servidores em idade avançada, que necessitam de tratamento médico, de comprar remédios, alguns são atingidos por AVCs, o que exige acompanhamento e pagamento de acompanhantes, portanto, pessoas que têm despesas muito grandes. Alguns deles são arrimos de família, sustentam, mantêm, ajudam uma parentela grande de desempregados. Muitos desses servidores, não todos, não tiveram reajuste nos últimos oito anos, Sr. Presidente. Portanto, um corte de 11% em seus proventos vai afetar seriamente, duramente o orçamento familiar. Recebo apelo de servidores angustiados, Sr. Presidente. É uma crueldade fazer isso com essas pessoas idosas. É uma crueldade, uma desumanidade, Sr. Presidente. Esta é a segunda razão.

A terceira razão é de ordem política, Sr. Presidente, a relação custo/benefício. Por que o Governo iria enfrentar um enorme desgaste, inclusive com a sua base parlamentar, para um benefício que é muito pequeno? A receita proveniente da taxação dos inativos é muito pequena, é uma parcela ínfima do rombo previdenciário.

Então, por todos esses motivos, Sr. Presidente, não para agradar servidores e ganhar seus votos, mas por convicção, desde já comunico que o PDT não poderá acompanhá-lo nesse ponto da reforma da Previdência.

Era o que tinha a comunicar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2003 - Página 9340