Discurso durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, para que seja revista a medida que obriga os municípios a apresentarem relatórios semestrais de gestão orçamentária para que possam receber repasses de verbas da União. (Como Líder)

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Apelo ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, para que seja revista a medida que obriga os municípios a apresentarem relatórios semestrais de gestão orçamentária para que possam receber repasses de verbas da União. (Como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2003 - Página 9745
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • ANALISE, DIFICULDADE, SITUAÇÃO FINANCEIRA, MUNICIPIOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), APREENSÃO, ANUNCIO, PORTARIA, TESOURO NACIONAL, EXIGENCIA, RELATORIO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITURA, REDUÇÃO, PRAZO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, PREJUIZO, RECEBIMENTO, VERBA, INCLUSÃO, PROGRAMA.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REVISÃO, DECISÃO, TESOURO NACIONAL, EXPECTATIVA, AUXILIO, MUNICIPIOS, ADAPTAÇÃO, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos temos conhecimento da séria crise que atinge ainda hoje, como resultado de anos e anos de crise intensa, as cidades brasileiras.

Quero, aqui, especificamente, falar da difícil situação dos municípios do meu Estado, Minas Gerais. Todas as 853 cidades de Minas e os inúmeros distritos ainda passam pelas dificuldades vividas pelos municípios, até porque a lei é injusta para com as cidades, já que o Governo Federal fica com 60% de tudo que se arrecada neste País; o Estado, com 25%, e as cidades com apenas com 15% - inclusive algumas delas já devedoras, com menos de 7% a 8%.

Por essa razão, Sr. Presidente, hoje, assomo à tribuna para fazer um apelo ao Ministro da Fazenda, porque os municípios brasileiros correm, neste momento, o risco de perder R$3 bilhões de repasses de verbas da União.

Como isso vai ocorrer, Sr. Presidente? O Tesouro Nacional está preparando um novo arrocho para os municípios e para todas as cidades brasileiras. Nos próximos dias, segundo informações na Imprensa Nacional, o Tesouro Nacional deverá baixar portaria condicionando as liberações de verbas da União, de aproximadamente R$3 bilhões por ano, à apresentação bimestral, pelas Prefeituras, de relatórios sobre a gestão fiscal e orçamentária, bem como de um Cadastro de Operações de Crédito (COC).

Caso o Sr. Diretor do Tesouro Nacional adote essas regras, os Municípios terão enormes dificuldades em cumpri-las, já que, atualmente, as Prefeituras do Brasil inteiro sequer conseguem atender às exigências contidas no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos balanços patrimoniais uma vez por ano. Uma vez por ano e já é uma grande dificuldade. As cidades já têm enormes dificuldades, até porque muitas delas não têm sequer comunicação via Internet, não têm sequer uma boa comunicação telefônica para poder fazer isso.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vejam o que diz o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

Uma vez por ano, Sr. Presidente. E agora querem aumentar essa obrigatoriedade para duas vezes por ano. Se as Prefeituras já não têm condição de fazer uma, o que vai acontecer quando insistirem na apresentação dessas contas duas vezes por ano?

Segundo a direção da Caixa Econômica Federal - e é importante citarmos aqui a fonte -, até o dia 29 de abril, apenas 17,14% das cidades tinham entregado os seus cadastros de crédito do ano passado e somente 33,26% os relatórios resumidos da execução orçamentária. Isso com a lei em vigor - o art. 51 - e com a apresentação de apenas um relatório anual. E passarão a ser dois relatórios anuais.

Como são considerados adimplentes somente os Municípios que atendem a todos os relatórios, podemos concluir que 82% dos governos municipais estão inadimplentes, ficarão sem ter condições de receber as verbas federais de todo e qualquer programa. Diante dessa realidade, podemos imaginar o que acontecerá com os Municípios caso sejam adotadas regras mais rígidas.

Segundo o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, os Municípios estão enfrentando uma série de problemas para se adequarem à Lei de Responsabilidade Fiscal - ainda há problemas na adequação -, pois sequer têm sistemas de computadores, não têm Internet, não têm uma boa comunicação, não têm transmissão de dados. O melhor seria que, antes de exigir maior rigor aos Municípios, encontrássemos uma forma de ajudá-los a se adequarem às regras atuais, de ajudar as cidades que estão passando por tremendas dificuldades financeiras, que atingem os setores de saúde pública, educação, agricultura, transporte, segurança, que são fundamentais no dia-a-dia de qualquer Município, de qualquer cidade.

Mesmo reconhecendo, Sr. Presidente, a efetiva fiscalização e transparência dos recursos públicos, que têm que ser o caminho, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi criada para moralizar, não podemos fazer com que a lei prejudique as cidades a tal ponto que, tendo que apresentar duas vezes essa prestação de contas, fiquem impedidas, se não o conseguirem, de receber todo e qualquer recurso do Governo.

Conforme disse anteriormente, os dados são da Caixa Econômica Federal. Até abril, apenas 17,1% apresentaram e, no ano passado, apenas 33,2%.

Fica, portanto, Sr. Presidente, o meu apelo ao Sr. Ministro da Fazenda para que instrua o Diretor do Tesouro Nacional a rever essa posição que, se confirmada, trará um grande prejuízo a todos os Municípios brasileiros.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2003 - Página 9745