Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei, que modifica a Lei de Execução Penal, visando tornar obrigatório o uso de uniforme pelos presidiários. (Como Líder)

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Apresentação de projeto de lei, que modifica a Lei de Execução Penal, visando tornar obrigatório o uso de uniforme pelos presidiários. (Como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2003 - Página 10056
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, PODER, CRIME ORGANIZADO, BRASIL.
  • LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMPARAÇÃO, CRIMINOSO, ARTISTA, EXPOSIÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, UNIFORME, UTILIZAÇÃO, PRISIONEIRO, SENTENCIADO, OBJETIVO, IDENTIFICAÇÃO, CRIMINOSO.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou chocado com a audácia do crime organizado no Brasil; chocado com a capacidade que têm os criminosos, os traficantes, de fazerem rigorosamente o que querem sem que, lamentavelmente, a autoridade constituída possa qualquer coisa fazer que dê proteção e segurança à família brasileira.

Desnecessário dizer que cada um de nós, em seus respectivos Estados, tem visto crescer a criminalidade de uma forma brutal. Na capital mineira, há, hoje, cerca de 20 a 30 assassinatos a cada fim de semana; no Rio de Janeiro, de 60 a 70 assassinatos em três dias; em São Paulo, chega quase a 100 o número de pessoas mortas num simples fim de semana.

E os assassinos, os criminosos, os traficantes parecem estar sendo transformados em pop stars às avessas, como disse hoje o Correio Braziliense, em uma belíssima crônica, que expõe de forma clara a situação em que estamos vivendo.

Fico chocado porque, tempos atrás, vi um criminoso, assassino de uma jovem atriz, dando entrevista na televisão. Ainda preso, ele usava um boné promocional de uma firma nacional, de um banco, e uma camiseta de grife. Recentemente, vimos pela televisão, estampado depois em todos os principais jornais do País, um traficante famoso, cujo nome não quero sequer citar aqui, para não aumentar sua fama nacional, descer de um avião com o colete da Polícia Federal. Quando perguntei por que um traficante usava o colete da Polícia Federal, responderam-me que era para lhe dar proteção.

Srªs e Srs. Senadores, isso é um absurdo, é inadmissível. Não se pode imaginar que, em um país como o Brasil, essas coisas estejam acontecendo. Ainda assim, nesta semana, mais precisamente na terça-feira, abro um jornal de repercussão nacional e vejo esse mesmo traficante na primeira página e em manchete. Ao ser transferido de Alagoas para São Paulo, ele estava trajando um bermudão muito simpático, uma camisa colorida.

Quero ler para V. Exªs o que está na edição do jornal O Estado de S. Paulo. É dito que o traficante “chegou a Presidente Bernardes às 1h15min de ontem [isso foi certamente no domingo]. A viagem durou dez horas. O avião fez dois pousos para reabastecimento: em Salvador e em Brasília”. Foi publicado ainda que, na saída de Alagoas, o traficante, “que usava bermuda, havaianas e camisa listrada, tentou se arrumar para a viagem. ’Posso calçar o tênis?’ - pergunta ele ao delegado...”.

O traficante estava de bermudão, camisa colorida e queria colocar tênis de grife. Essa é a indumentária de criminoso, de traficante? Em qualquer país do mundo, como nos Estados Unidos, na Inglaterra e na França, alguém que já está condenado por sentença transitada em julgado tem que vestir uniforme de prisioneiro. Havia este costume no Brasil: os presos usavam um macacão listrado. Não me refiro àquele que está pagando pena por crime não-hediondo, mas àquele que está realmente qualificado pela sociedade, na imprensa nacional, como um sujeito abominável. Esse tem que vestir um uniforme para ser identificado como um criminoso.

Por essa razão, Sr. Presidente, estou apresentando, hoje, um projeto de lei que adiciona o inciso XI ao art. 39 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o uso de uniforme pelos presidiários. Isso é importantíssimo para que a sociedade possa distinguir, no noticiário da televisão, nas fotografias de jornal ou pela Internet, quem são aqueles que roubam a paz no dia-a-dia de cada um de nós e de nossas famílias.

Vejam o que disse o colunista Leonardo Cavalcanti, do Correio Braziliense, na edição do dia 7:

O traficante (...) transformou-se numa espécie de pop star às avessas. As transferências do bandido estão longe de uma turnê de um artista famoso. Os homens responsáveis pela segurança - e o avião monomotor - não são contratados por um megaempresário do entretenimento, mas por agentes federais, pagos pelo bolso do contribuinte.

Diz o colunista, referindo-se aos gastos com as transferências do traficante de um Estado para outro, no País:

O custo total chegou a R$292 mil (...) 437 vezes mais do que o gasto médio anual para manutenção de um aluno em escola pública.

Essa comparação é abominável, Sr. Presidente. Como podemos gastar R$292 mil para transportar um traficante de um lugar para outro. Será que não existe uma única penitenciária de segurança máxima, ou o mínimo é o máximo que a prisão brasileira pode oferecer?

Esse projeto de minha autoria deve ser levado em consideração nas Comissões afins e, certamente, no plenário do Senado, porque, desde meados de 1980, vários privilégios têm sido gradativamente incorporados ao rol dos direitos mínimos que todo presidiário pode ter, a ponto de se banir do sistema penitenciário todo resquício de exercício da autoridade pública. O uso do uniforme também foi abolido.

Somos a favor de que todos os direitos sejam garantidos aos presidiários, ao ser humano. Consideramos que devem ser tratados correta, digna e humanamente, mas aquele que é um abominável criminoso tem de ser identificado, para que a sociedade possa excluí-lo do seu seio.

Por essas razões, Sr. Presidente, estou apresentando esse projeto de lei, que visa a dar cor ao uniforme daquele presidiário abominável. Em todos os países industrializados do Primeiro Mundo, isso já existe. Isso ocorre em quase todos os países europeus, mas não aqui. Ontem, na hora em que estavam transferindo esse criminoso, se ele escapasse da Polícia e entrasse no meio do povo, seria um cidadão como outro qualquer, porque estava até muito bem vestido, trajando bermudão, camisa colorida e sandália. Temos que encontrar o caminho para incorporar essa importante necessidade de se identificar o criminoso.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2003 - Página 10056