Pronunciamento de Romero Jucá em 12/05/2003
Discurso durante a 53ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Registro do documento "Política Ambiental do Ministério dos Transportes", datado de junho de 2002, que expõe as diretrizes ambientais para a atuação daquela pasta.
- Autor
- Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
POLITICA DE TRANSPORTES.:
- Registro do documento "Política Ambiental do Ministério dos Transportes", datado de junho de 2002, que expõe as diretrizes ambientais para a atuação daquela pasta.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/05/2003 - Página 10877
- Assunto
- Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
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- REGISTRO, IMPORTANCIA, EMPENHO, SOCIEDADE, MUNDO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ELABORAÇÃO, PLANO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
- COMENTARIO, ELOGIO, INICIATIVA, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), ELABORAÇÃO, DOCUMENTO, ESTABELECIMENTO, DIRETRIZ, CONCILIAÇÃO, PRESERVAÇÃO, RESPEITO, MEIO AMBIENTE, ESPECIFICAÇÃO, PREVISÃO, OBRIGATORIEDADE, ESTUDO PREVIO, ANTERIORIDADE, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE AQUATICO.
O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: “a humanidade encontra-se em um momento de definição histórica. Defrontamo-nos com a perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, caso se integrem as preocupações relativas ao meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obter ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos - em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.”
Sr. Presidente, é com tais dizeres que se inicia o Preâmbulo da Agenda Global, o principal texto de referência internacional em matéria de desenvolvimento sustentável. É um dos principais legados da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992. Assinada por nada menos de 179 chefes de Estado e de Governo!
Pois bem, a Agenda Global serviu como principal fonte de inspiração para a Agenda 21 Brasileira, documento elaborado sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, num longo processo de consultas e discussões que se estendeu de 1997 a 2002, e culminou com o lançamento da Agenda pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, em julho do ano passado. O trabalho, realizado ao longo desses cinco anos, define uma pauta de ações e recomendações precisas, que deverão ser assumidas pelas diversas instituições nacionais e suas mais expressivas lideranças.
Dentro de tal espírito de compromisso ético e político na condução de políticas de preservação do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável, o Ministério dos Transportes elaborou um programa de gestão ambiental baseado em três princípios gerais, que se desdobram em várias diretrizes ambientais.
Os três princípios gerais merecem nomeação. O primeiro, Sr. Presidente, é a viabilidade ambiental dos empreendimentos de transportes. O segundo é o respeito às necessidades de preservação ambiental. O terceiro é a sustentabilidade ambiental dos transportes. São eles que fundamentam as diretrizes ambientais que servem de orientação para o programa de gestão ambiental do Ministério dos Transportes.
É compreensível que tais princípios apareçam entrelaçados em muitas fases do processo de gestão, dada a relação múltipla existente entre transportes e meio ambiente. Aí estão imbricados vários fatores, como a infra-estrutura de transportes; os veículos; os usuários do sistema de transportes; as populações afetadas; e as características e condições do meio ambiente sob influência direta e indireta dos transportes.
O que importa, de fato, é que as variáveis ambientais serão consideradas em todas as fases de desenvolvimento do sistema de transporte: planejamento, projeto, implantação e operação. Deve-se notar, Sr. Presidente, caros Colegas, a importância que essa nova ordem dos fatores passou a imprimir em qualquer empreendimento de transporte.
Agora, a viabilidade ambiental é discutida na fase de planejamento da obra pretendida! E é assim que tem de ser, porque é nessa fase que são exploradas as diferentes alternativas para o empreendimento em questão. E terá de ser escolhido o projeto que mais se ajustar à questão ambiental, definidos os demais parâmetros, é claro!
Desse modo, definem-se as alternativas viáveis do ponto de vista ambiental, bem como as condicionantes dessa viabilidade. As decisões tomadas com base nesse critério e em associação com os demais critérios irão desencadear um processo de análise ambiental nas fases subseqüentes de projeto, implantação e operação dos sistemas de transportes.
Todos esses pontos que mencionei, Sr. Presidente, estão consubstanciados no documento a que venho fazendo referência, intitulado Política Ambiental do Ministério dos Transportes, datado de junho de 2002. Com mais de cem páginas, o documento expõe as diretrizes ambientais para a atuação do Ministério dos Transportes, definindo áreas temáticas que reúnem, cada uma, uma série de objetivos que têm ligação entre si, com características que exigem tratamento similar.
O documento traz ainda uma agenda de trabalho voltada especificamente para o tratamento ambiental em nível intersetorial. Isso é compreensível, Sr. Presidente, dado que as políticas públicas, ao buscarem alcançar objetivos sociais, econômicos e ambientais, caracterizam-se, cada vez mais, por seu caráter multidisciplinar e intersetorial.
Encerram a publicação dois anexos, que avalio de extrema utilidade para os interessados e o público em geral, por trazerem indicações importantes: o primeiro deles, sobre a legislação ambiental federal aplicável a transportes; o segundo, sobre a legislação nacional sobre tráfego aquaviário.
Com este breve pronunciamento, Sr. Presidente, espero ter dado visibilidade a um documento que não poderia permanecer à margem do conhecimento e das considerações desta Casa. Ainda mais por tratar de questões tão importantes ao desenvolvimento de nosso País, quais sejam, os transportes e o meio ambiente.
Para encerrar, parabenizo a equipe do Ministério dos Transportes responsável pela elaboração e publicação de tão valioso documento, na pessoa do então Ministro, João Henrique de Almeida Sousa. Estendo meus cumprimentos à laboriosa Comissão Permanente de Meio Ambiente do mesmo Ministério, que vem nomeada ao final do documento.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado a todos!