Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de alterações no Projeto de Lei de Conversão 11, de 2003 (Medida Provisória 107, de 2003), que estabelece novas regras para o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Necessidade de alterações no Projeto de Lei de Conversão 11, de 2003 (Medida Provisória 107, de 2003), que estabelece novas regras para o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS.
Aparteantes
Efraim Morais, Luiz Otavio.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2003 - Página 12062
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, AUMENTO, INADIMPLENCIA, EMPRESA NACIONAL, RESULTADO, CRISE, ECONOMIA NACIONAL, JUROS, PERDA, RESERVA DE CAPITAL, REDUÇÃO, CAPITAL DE GIRO, DEFESA, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, SENADO, ESTABELECIMENTO, REQUISITOS, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS).
  • CRITICA, EXCESSO, VALOR, CORREÇÃO, DIVIDA, DEMORA, JUSTIÇA FEDERAL, ANALISE, PROCESSO JUDICIAL, DIFICULDADE, CONCLUSÃO, PAGAMENTO, DEFESA, DEBATE, MATERIA, SENADO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), EMPRESA, CRIAÇÃO, EMPREGO, RECUPERAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assomo a esta tribuna, na tarde de hoje, para tratar de um assunto da maior importância para o empresariado e para o povo brasileiro. Sim, Srªs e Srs. Senadores, é importante para o empresariado e para o povo brasileiro, uma vez que se trata de um tema que interessa ao conjunto da Nação, por estar diretamente relacionado à retomada do crescimento econômico e, conseqüentemente, à expansão do nível de emprego e renda em nosso País, matéria de interesse geral.

Sou um homem de partido. Sou político por vocação e ofício. Entendo serem os acordos instrumentos legítimos que devem ser honrados. Entretanto, não posso me conformar a assistir ao Senado da República se transformar em uma Casa homologadora das decisões legitimadas na Câmara dos Deputados, principalmente quando se trata de matérias polêmicas, cujo desdobramento legal pode se tornar determinante do desempenho dos negócios do País.

Falo do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2003, proveniente da Medida Provisória nº 107, de 2003, que estabelece novas regras para o Refis.

A principal questão que emerge quando se discute o Refis diz respeito à incapacidade de solucionar, de maneira definitiva, o grave problema da inadimplência por meio dos instrumentos legais oferecidos quando do lançamento do referido programa, em 2000.

Várias e consistentes são as razões que levaram as empresas a essa situação de inadimplência. Dentre elas, relacionamos, pela relevância, as seguintes: diversos e sucessivos planos econômicos que foram experimentados pelo País nos últimos anos; a desmedida elevação do custo Brasil; as crises externas (Ásia, Rússia, Turquia, Argentina, etc); juros extremamente elevados - e, há pouco, falou sobre isso a Senadora Iris de Araújo -, que oneram o capital de giro das empresas, comprometem políticas de expansão e crescimento, consumindo implacavelmente as reservas de capital; e, finalmente, a redução, nos últimos anos, dos prazos de recolhimento dos tributos.

Vejam só, Srªs e Srs. Senadores, na avidez de cobrar mais impostos, o que o Governo tem feito? Não me refiro ao Governo Lula. Isso vem ocorrendo em sucessivos governos. Para se ter uma idéia clara da magnitude do impacto dessa redução, o prazo de recolhimento da Cofins passou de 20 dias para 10 dias - esse foi pouco! --; do IPI, passou de 150 para 10 dias; do INSS, de 20 para 02 dias; do PIS, de 170 para 15; e do ICMS, de 150 dias para 07 dias, configurando, portanto, uma drástica redução do capital de giro das empresas.

Trata-se de uma política suicida. O Governo quer dinheiro. Para tanto, encolhe o prazo de 150 para 07 dias; de 150 para 10 dias, sem se preocupar com o fato de que esse dinheiro vai sair do capital de giro das empresas. Com isso, reduz-se emprego e quebram-se empresas.

Logo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não se pode pretender evitar que aconteça com as empresas, ao abrigo desse projeto de conversão, se aprovado e transformado em lei tal como veio da Câmara dos Deputados, o mesmo que ocorreu quando dos ajustes pontuais oferecidos pelo Governo a partir do instrumento original, aprovado em 2000, sem que tenhamos a coragem de mudar os critérios testados anteriormente e com insucesso.

As empresas começaram a honrar os seus compromissos e, em pouco tempo, essa trajetória de eficácia é interrompida. Em Economia e em Administração, não há milagres. Não se pode retirar recursos de um cofre, permanentemente, sem parar para verificar se está havendo entrada. E, quando menos se espera, essas empresas estão lançadas na inadimplência.

Por que esse insucesso vem sistematicamente se repetindo? A resposta é de uma clareza meridiana e está nas nossas mãos zelar para que o PLV 11 não incorra nos mesmos erros e nos mesmos equívocos que atropelaram a eficácia do Refis até o presente momento.

Na realidade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o descolamento da capacidade de pagamento das empresas dos critérios pactuados em atendimento à legislação em vigor ocorre pela incompatibilidade da performance dessas empresas, se cotejadas ao desempenho da taxa Selic (que serve para corrigir o passivo tributário das empresas), gerando um descompasso cuja tendência é acentuar-se ao longo do tempo. Temos, pois, aí, um vício de princípio pela escolha inadequada do fator de correção.

O aumento do imposto a ser pago pela empresa é baseado na Selic, de 25%, enquanto o empresário tem corrigido o seu capital, ou seja, seu ganho, pelo crescimento do PIB, que, em alguns semestres, tem sido inteiramente negativo. Quer dizer, zero ou até negativo no aumento do seu caixa, mas a sua dívida cresce 25% ao mês. É impossível!

Outro erro de princípio, para o qual chamo a atenção dos meus nobres colegas, ocorre quando o legislador ignora o efeito da sazonalidade, variável preponderante no resultado das empresas de todos os segmentos da economia e que afeta diretamente a capacidade contributiva das empresas.

Esse erro de princípio, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pode ser facilmente corrigido pela introdução de um percentual sobre o faturamento como critério universal de pactuação. Dessa maneira, recolocar a questão da inadimplência na correta ótica de inadequação de alguns critérios e parâmetros anteriormente adotados e mantidos no PLV em pauta é de fundamental importância para o alcance objetivo do legislador, qual seja, reduzir a inadimplência e recuperar a real capacidade de arrecadação dos tributos vencidos e não pagos.

Temos a receber em tributos, Sr. Presidente, mais do que um PIB, algo em torno de R$900 bilhões. É claro que é impossível pagar. Por quê? Porque, na realidade, essa dívida se torna impagável quando se acresce 25% ao mês na sua correção.

Nesse contexto, eu gostaria de contar com a atenção especial dos Srs. Líderes de todos os partidos - que, hoje, às 15h, se reunirão para discutir esse assunto - na busca de um entendimento capaz de corrigir as profundas distorções que permanecem no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

É preciso que tenhamos a coragem de enfrentar algumas questões delicadas para chegarmos a esse entendimento. A primeira delas diz respeito à taxa de juros Selic e busca encontrar resposta à seguinte indagação: por que os valores consolidados do passivo tributário das empresas ficam extremamente elevados? Porque a correção pela Selic é extremamente elevada. Para se ter uma idéia, de 1995 a 2002, essa correção foi de 546,32%, significando 3,23 vezes maior que a da TJLP (de 165,57%) e 27,6 vezes maior do que a variação do PIB no mesmo período (de 19,81%). Portanto, o caixa de qualquer empresa cresceu 19,81%, conforme o PIB, mas a correção da dívida aumentou 546%, ou seja, 27,6 vezes. É impossível! O Governo não quer que ninguém pague, porque está aplicando um índice que torna incobrável a conta.

De fato, segundo os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a declaração do Ministro da Previdência, temos como passivo tributário e previdenciário: Receita Federal, R$335 bilhões - 4 milhões de processos, o que geraria 500 mil processos/ano e 50 mil processos/mês. Não há Justiça Federal que consiga digerir essa quantidade de processos. Impossível! Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são R$174 bilhões; no INSS, são R$180 bilhões; e, nas cinco regiões da Justiça Federal, são outros R$200 bilhões. É mais que um PIB! Dará cerca de R$889 bilhões, considerando a Receita Federal.

Qual foi a evolução da quantidade de inscrições, na dívida ativa da União, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional?

Em 1994, havia 326.640 processos e, em 2002, 4.369.634. Será que o Governo acredita que alguém deixa de pagar os seus impostos porque não quer pagá-los? Que prefere ficar inadimplente, sem poder vender nem comprar imóvel, sem poder fazer nenhuma negociação com o Governo, sem poder participar de concorrência? E por que as inscrições saltaram de pouco mais de trezentos para quatro milhões? Porque é inadmissível a correção da dívida. E mais: porque houve inúmeros gatilhos para acabar com o empresariado, como, por exemplo, este: “o meu imposto deveria ser pago daqui a 150 dias, mas tenho de pagá-lo daqui a 10”. Não há planejamento de caixa capaz de possibilitar esse pagamento.

O Governo tem quase um PIB para receber. Não vai recebê-lo todo, mas poderia receber 30%. Trinta por cento de R$900 bilhões, seriam R$270 bilhões. O último pacote do Governo foi R$20 bilhões, e quase quebrou o País.

Então, o Governo diz que não tem dinheiro porque é incompetente, porque não quer receber, porque faz de conta que não está vendo o que está acontecendo.

Quem for, hoje, à Procuradoria do Ministério da Fazenda encontrará 4 milhões de processos. É um monte. É uma coisa incrível. Quem for, hoje, a qualquer Vara federal que faz execução, verá que chegam processos com mais de 10 ou 20 anos: já morreu quem era devedor, já sumiu, já acabou, já não existe mais a firma, ou seja, coloca-se a Justiça Federal funcionando para nada. Eu não consigo entender.

Sr. Presidente, no ano passado, a Justiça Federal nos procurou e disse que se lhe fossem destinados 200 milhões do Orçamento para informatização, conseguiria receber 10% dos 200 bilhões, ou seja, 20 bilhões - o último pacote. Nós colocamos esse valor na Comissão de Orçamento, mas foi cortado depois e nós temos uma Justiça que só para tirar os clipes dos processos que estão em São Paulo vai levar um ano. Os juízes já não agüentam a quantidade de trabalho - são 50 mil processos/mês, mais o acumulado. Eu não sei o que o Governo pensa.

No final, fica pagando regularmente quem já o estava fazendo. E dizem: “Nós queremos gerar empregos”. Como gerar empregos se estão matando a empresa que já existe e que já os gera? Eu não sei, não consigo entender essa lógica.

Por que a forma de pagamento do passivo tributário e previdenciário deve ser com base no percentual de faturamento e sem prazo? Quando se estabelece a porcentagem de 1,5% mas não o prazo, o cidadão diz: “Mas eu vou pagar pelo resto da vida? Quer dizer, eu vou pagar o imposto que devo no mês mais esse 1,5% do Refis pelo resto da vida?” Ele não adere. Ele não diz: “Eu quero pagar o Refis.” Eu não consigo entender isso, também.

É claro que tem que se colocar o número “x” de meses para o cidadão saber que daqui a 10 anos ele vai parar de pagar. Agora, desse jeito, não incentiva a criação de emprego, nem preserva o que já existe.

Para que as empresas possam pagar de acordo com a sua capacidade contributiva, que varia em função do seu faturamento e que diminui em razão da sazonalidade - característica comum a todos os segmentos -, podendo sofrer queda nos períodos de crise - fim do primeiro trimestre de 2003 - e com previsão de crescimento negativo que inviabiliza as empresas a se manterem no programa, é necessário, sim, 1,5%, mas vamos colocar um prazo.

Quando a parcela fica fixa, cresce, anualmente, pela TJLP e o faturamento da empresa cresce pelo PIB, acarretando, em futuro próximo, a defasagem entre o valor da parcela a ser paga e a capacidade contributiva da empresa.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é fundamental para o sucesso do programa a adoção do critério de percentual sobre o faturamento, de forma a eliminar esse descompasso mas colocando, também, um número máximo de parcelas.

O Sr. Efraim Morais (PFL - PB) - Permite V. Exª um aparte?

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - Com muito prazer, ouço o aparte de V. Exª.

O Sr. Efraim Morais (PFL - PB) - Senador Ney Suassuna, V. Exª traz a este Plenário um assunto que domina toda a mídia brasileira e que preocupa toda a classe média, principalmente os prestadores de serviço. O Governo tenta aprovar a Medida Provisória nº 107, já aprovada na Câmara dos Deputados, e envia para os Senadores uma proposta em que a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas passa de 12% para 32%. Ou seja, há um aumento real de 167%. Isso é um absurdo, porque atinge quem já paga os impostos. Não há aumento da base. O que existe é imposto para quem já paga. E quem é que vai pagar isso? Novamente, a classe média, o prestador de serviços, o profissional liberal. Então, nós, do Senado Federal, temos uma responsabilidade. Teremos uma reunião, como disse V. Exª, e, na condição de Líder da Oposição, da minoria nesta Casa, ao lado de outros Líderes, ao lado de V. Exªs, do PMDB e de outras legendas, não vamos admitir que isso seja feito contra a nossa sociedade, porque é uma reforma tributária paralela. O Governo manda para o Congresso Nacional a reforma tributária e, paralelamente, envia uma medida provisória onde aumenta os impostos. Os impostos cobrados dos brasileiros quase chegam a 40% do PIB. Isso é um absurdo! Não vamos concordar. Temos que reduzir o prazo, em primeiro lugar, pois não abrimos mão dos 180 dias. A história de 1,5 é conversa, porque não vão pagar. Quem quer pagar, quem quer entrar no Refis é o empresário sério, é o que quer trabalhar, o que quer pagar as suas dívidas. Não é o que passa calote. Então, temos que amarrar os 180 meses e dizer ao Governo que se for pagar a partir de 31 de dezembro, nenhuma empresa terá condições de pagar cash por seis ou sete meses. Então, o Governo terá que negociar, porque as Oposições não abrirão mão dessa situação. Se não negociarem, vamos disputar aqui, com o voto, para mostrar à sociedade brasileira que o Governo que aí está encontra-se sem opção, a não ser a de cobrar imposto de quem já paga.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - O PMDB vai apoiar a medida provisória, mas quer a sua melhoria, e concorda com V. Exª quando diz que alguns pontos são indevidos.

Por exemplo, as empresas que foram credenciadas pelos Correios como suas representantes tinham uma média de recebimento de R$50 mil por mês, que, hoje, foi reduzida para R$10 mil, porque quem vai mandar um telegrama se pode passar a mensagem pela Internet? O mesmo aconteceu com as cartas. Pois bem, essas agências são apenadas de tal forma que elas não conseguirão pagar e 1.500 empregos serão jogados fora.

Podem dizer que esse número de empregos não é importante. Claro que é importante, numa hora em que estamos brigando por um emprego, quanto mais por 1.500 empregos.

O outro ponto que não consigo entender, Sr. Presidente, e peço a condescendência de V. Exª, é que quem estava no Refis e agora tem outro pedaço sem pagar e quer juntar os dois não pode. Então, o cidadão vai ficar pagando o do mês, o novo e o anterior? Impossível, não consegue pagar.

Estamos falando de emprego, de dinheiro a receber, num País que diz que não tem dinheiro, em que o Presidente foi obrigado a cortar R$14 bilhões do Orçamento.

Essa é uma saída possível. O dinheiro existe. Devemos ter criatividade e coragem de fazer a modificação.

Um outro item que não podemos entender é que o prazo é dezembro - mas teremos janeiro, fevereiro, março, abril, maio -, a matéria deve ser publicada em junho e serão seis meses com multa e penalidade. Então, o cidadão que quiser ficar quite vai ter que pagar o do mês, esse buraco negro, o Refis, que entrou do anterior, e se tiver o outro vai ter que pagar quatro parcelas. Impossível de agüentar.

Pediria ao Presidente um pouco só de condescendência para conceder um aparte ao Senador Luiz Otávio.

O Sr. Luiz Otávio (PMDB - PA) - Senador Ney Suassuna, V. Exª traz, nesta tarde, um assunto atualíssimo, da maior importância, tendo em vista inclusive que estamos com a pauta do Senado Federal trancada, em virtude da Medida Provisória nº 107, que trata do Refis, estar ainda para ser discutida pelas lideranças dos Partidos. Gostaria apenas, para acrescentar à oportunidade que estou tendo no pronunciamento de V. Exª, que lembrássemos também que está incluído na medida provisória um projeto que apresentei em 2001, que trata do Refis da pessoa física, porque também esta encontra-se, como foi mostrado inclusive pelo Jornal Nacional da Rede Globo, matéria onde foi ouvido um taxista, um vendedor ambulante, um pedreiro que, ao longo de suas vidas não tiveram oportunidade de recolher os seus impostos, ou parte deles, e agora, na velhice, quando vão se aposentar, precisam apresentar não só o Imposto de Renda, mas também o INSS. Ao fazer essa referência, lembro que o Refis da pessoa jurídica é também aquele moderniza, que atualiza e que traz a oportunidade da cidadania para os brasileiros, com todos os seus direitos adquiridos e reconhecidos. Muito obrigado, Senador Ney Suassuna.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - Agradeço o aparte de V. Exª e também a condescendência do Presidente da Casa.

Sr. Presidente, antes de encerrar, gostaria de fazer referência a dois itens apenas.

Para o cidadão aderir ao Refis ele tem que desistir de toda e qualquer ação judicial. Imaginem se uma empresa foi multada injustamente e acionou a Justiça. Se essa empresa estiver inadimplente e quiser ter acesso a um plano de refinanciamento, ela terá que desistir da ação e aceitar aquele montante, o que é impossível. Isso aconteceu também em outros Estados, como por exemplo, o Rio Grande do Sul, que não o aceitou. Imaginem se isso ocorrer com uma pessoa física! Não consegui entender!

Por fim, Sr. Presidente, fez-se um acordo na Câmara dos Deputados, dando isenção. E agora estão querendo volatizá-lo.

O Congresso Nacional é reconhecido pelo valor da palavra! Palavra dada é para ser cumprida! Acordo feito tem que ser cumprido!

São esses os assuntos que trago para reflexão de V. Exªs. O meu Partido quer e vai votar com o Governo, desde que o texto seja aperfeiçoado. Como veio da Câmara, não temos condições de fazer o apoiamento. Queremos fazer, dissemos que vamos fazer, mas queremos que esses itens que abordamos sejam melhorados e se tornem palatáveis, senão esse dinheiro não será recebido, ocasionando a falência de um grande número de empresas nacionais.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2003 - Página 12062