Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Enaltece o trabalho realizado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, que vem estimulando as atividades das Comissões de Conciliação Prévia, como forma de modernização das relações trabalhistas.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Enaltece o trabalho realizado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, que vem estimulando as atividades das Comissões de Conciliação Prévia, como forma de modernização das relações trabalhistas.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2003 - Página 12200
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ESPECIFICAÇÃO, SOLUÇÃO, CONFLITO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, COMISSÃO, CONCILIAÇÃO, REDUÇÃO, TRABALHO, JUDICIARIO, AGILIZAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, PARTE.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI), INCENTIVO, ENTIDADES SINDICAIS, UTILIZAÇÃO, COMISSÃO, CONCILIAÇÃO, REDUÇÃO, TEMPO, CUSTO, CONFLITO, BENEFICIO, JUSTIÇA DO TRABALHO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a permanência de um modelo arcaico de relações trabalhistas representa um ponto de estrangulamento existente no processo de modernização da economia brasileira: a forte intervenção do Estado no mercado de trabalho e uma legislação rígida e ultrapassada, certamente, contribuem para aumentar o chamado custo Brasil, dificultar a geração de novos postos de trabalho e diminuir nossa capacidade de competição no exterior.

Já conseguimos alguns avanços nesse processo, mas ainda sofremos as conseqüências negativas de um modelo que vem do Estado Novo, em que a Justiça do Trabalho era vinculada à estrutura do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Nesse processo de modernização da legislação trabalhista e de melhoria das relações entre capital e trabalho, o Brasil tem conseguido avanços na solução de conflitos trabalhistas, pela via do entendimento entre as partes, reduzindo a pressão sobre o Judiciário, que hoje vive uma situação administrativa difícil, com um número de processos que ultrapassa sua capacidade normal de julgamento.

A Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, que modificou diversos dispositivos da antiga Consolidação das Leis do Trabalho, instituiu as Comissões de Conciliação Prévia, permitindo a solução negociada de conflitos individuais na área trabalhista, estimulando soluções amigáveis para a solução desses conflitos, sem contrariar a ordem jurídica nem o Direito do Trabalho.

Já existem, hoje, instaladas em todo o Brasil, mais de 1.200 Comissões de Conciliação Prévia, o que significa um importante instrumento de modernização das relações trabalhistas no País, como sistema alternativo - e também mais rápido - de solução de conflitos individuais na área trabalhista.

Esse novo modelo de redução de conflitos trabalhistas contribui para a melhoria da produtividade das empresas, em decorrência da agilidade e rapidez com que esses conflitos podem ser resolvidos, melhorando o ambiente de trabalho pela pacificação e maior cooperação entre capital e trabalho.

A instituição das Comissões de Conciliação Prévia não implica impedir ou limitar o acesso à via judicial, principalmente quando seja necessário reprimir desvios de conduta ou abuso de direito, mas, sim, estimular e garantir a solução autônoma dos conflitos trabalhistas, com menor interferência estatal e com menores custos para toda a sociedade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria, neste momento, de enaltecer o trabalho realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que vem estimulando as atividades das Comissões de Conciliação Prévia. A CNI publicou recentemente a 2ª edição de uma Cartilha que objetiva estimular as entidades sindicais da indústria a utilizaram as Comissões, “como um primeiro e importante passo em direção a um sistema mais harmonioso e menos conflitante nas relações de trabalho”.

Como afirmou o então Presidente da CNI, Dr. Carlos Eduardo Moreira Ferreira, na apresentação da Cartilha: “Anteviu a CNI, nessas Comissões, a marca de uma nova era para o entendimento direto e efetivo entre empregados e empregadores, com a diminuição do tempo de conflito, de seu custo e da quantidade de demandas que são dirigidas à Justiça do Trabalho por motivos corriqueiros e repetitivos”.

Quero, neste momento, enaltecer o trabalho realizado pela Diretoria e funcionários da Confederação Nacional da Indústria, pois a melhoria do clima de entendimento entre empregados e empregadores, entre capital e trabalho, resultará numa pressão muito menor sobre a Justiça do Trabalho.

Esse clima de entendimento entre as forças produtivas significa um Brasil melhor, com mais postos de trabalho, com maior produção, mais eficiência, mais produtividade e melhores condições de distribuição da renda e da riqueza.

Muito obrigado. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2003 - Página 12200