Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a relatoria da Medida Provisória 111, de 2003.

Autor
Eurípedes Camargo (PT - Partido dos Trabalhadores/DF)
Nome completo: Eurípedes Pedro Camargo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • Considerações sobre a relatoria da Medida Provisória 111, de 2003.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2003 - Página 12587
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, APROVAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, PROMOÇÃO, IGUALDADE, RAÇA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DEFESA, RECONHECIMENTO, PARTICIPAÇÃO, NEGRO, CONSTRUÇÃO, SOCIEDADE, BRASIL.

O SR. EURÍPEDES CAMARGO (Bloco/PT - DF. Para esclarecimentos. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou relatar a matéria brevemente. Trata-se de um importante resgate que se faz neste momento em que todas as medidas provisórias foram votadas e aprovadas com o caráter desse consenso estabelecido nas discussões do Senado Federal, com a preocupação de se consolidarem políticas sociais importantes.

Entendo que a Medida Provisória nº 111, que trata da criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, tem fundamento na importância do resgate histórico consolidado ao longo da formulação de políticas e diretrizes de promoção da igualdade racial.

Portanto, neste momento, o Senado Federal, com a participação também de outros Líderes da Câmara Federal, aprovando essa medida provisória, resgata essa divida histórica com a raça negra do nosso País, resgata a história de companheiros como Zumbi de Palmares e uma infinidade de outros, ao longo da trajetória dos 500 anos do Brasil, que consolidaram nossa participação na construção da Nação brasileira.

            Portanto, a medida atende a essa necessidade e, em boa hora, resgata essa dívida histórica. Assim, somos por sua aprovação.

É o nosso voto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2003 - Página 12587