Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da necessidade de controle externo do Judiciário para evitar práticas como o favoritismo a parentes de desembargadores, como vem se verificando no Estado de Goiás.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa da necessidade de controle externo do Judiciário para evitar práticas como o favoritismo a parentes de desembargadores, como vem se verificando no Estado de Goiás.
Aparteantes
Magno Malta.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2003 - Página 13202
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • PROTESTO, DECISÃO, MEMBROS, CONSELHO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE GOIAS (GO), IMPEDIMENTO, JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA, DESEMBARGADOR, POSSE, PRESIDENCIA, ORGÃO JUDICIAL, MOTIVO, ANUNCIO, COMBATE, NEPOTISMO.
  • APREENSÃO, AUMENTO, IRREGULARIDADE, CORRUPÇÃO, JUDICIARIO, ESPECIFICAÇÃO, EXISTENCIA, TRAFICO DE INFLUENCIA.
  • DEFESA, CONTROLE EXTERNO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, JUDICIARIO, TENTATIVA, COMBATE, IRREGULARIDADE, MAGISTRADO.
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, WILSON SANTOS, DEPUTADO FEDERAL, ALTERAÇÃO, ESTATUTO, ADVOCACIA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), TENTATIVA, IMPEDIMENTO, TRAFICO DE INFLUENCIA.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, “não é esta tua infeliz deformidade que vai te fazer ganhar a vida” - Somerset Maugham.

O Excelentíssimo Senhor Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, cometeu uma inadvertência ao mencionar a “caixa-preta” do Poder Judiciário. Assim procedeu, porque se valeu da generalidade e acabou por emitir conceito irresoluto. Hoje, venho à tribuna do Senado, para revelar parte do misterioso conteúdo que mantém ensimesmada a Justiça brasileira. Vou relatar um caso gravíssimo de administração de interesses imorais dentro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás. Esta Casa terá elementos suficientes para se convencer de que é imprescindível o controle externo do Poder Judiciário, para que não ocorram mais situações, como a que vou relatar, em que Magistrados ferem o tecido da lei para remendar o orçamento familiar.

O último dia 22 era a véspera da posse do Desembargador do Tribunal de Justiça José Lenar de Melo Bandeira, como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O Magistrado, logo que se levantou, deu início aos trabalhos de ultimar a preparação da solenidade. Os convites já estavam distribuídos, e, certamente, o ato solene seria bastante concorrido. Homem culto, terminou a elaboração do seu pronunciamento e conferiu a preparação dos atos que assinaria como Presidente da Corte Eleitoral.

Era natural a satisfação do jurista que consolidou a carreira no Ministério Público, conquistou a cadeira no Tribunal de Justiça com mérito e brilhantismo e, agora, teria a responsabilidade de dirigir o TRE. Professor de Direito Civil, ex-Procurador-Geral de Justiça Substituto, chegando a chefiar temporariamente o Ministério Público goiano, ascendeu ao cargo de Desembargador, figurando em primeiro lugar na lista encaminhada ao Poder Executivo com a finalidade da composição do quinto constitucional - esteve em primeiro lugar na lista no Ministério Público e também na lista elaborada pelo Poder Judiciário.

Mas, quando caiu a tarde do dia 22, eram intensas as articulações para impedir a posse do Magistrado. Chegada a noite, veio a solução final. Os sete membros do Conselho que dirige o Tribunal Regional Eleitoral se reuniram e tomaram decisão lancinante. Por cinco votos a dois, resolveram que o Dr. José Lenar de Melo Bandeira não seria mais o Presidente do TRE. Na cadeira, assentaram o Dr. Paulo Maria Teles Antunes, Desembargador competente, homem de incomensurável decência e jurista habilidoso.

O Magistrado Lenar, há um ano, já sabia que seria o próximo Presidente da Corte Eleitoral. De acordo com os critérios consuetudinários adotados pela instituição, a antigüidade do Desembargador define a sucessão no Tribunal. O Dr. José Lenar de Melo Bandeira era o Desembargador mais antigo e foi desrespeitado em sua honra.

Logo que foi comunicado da chicanice, o Magistrado teve o firme propósito de não aceitar a indicação à Vice-Presidência do TRE e de sequer comparecer ao ato. Somos amigos de longa data - fui seu aluno - e trabalhamos juntos no Ministério Público. Justamente por devotar admiração e respeito ao Dr. José Lenar, aconselhei-o a tomar assento na segunda cadeira a fim de adquirir legitimidade para ingressar com mandado de segurança para se restabelecer o direito e a moralidade.

O Desembargador, em realidade, foi defenestrado no dia 15 deste mês. Na data, o Dr. José Lenar, em ato de extrema lealdade e senso de dever, enviou uma correspondência aos membros do Tribunal de Justiça com a comunicação de que iria cumprir a lei e demitir todos os parentes dos Desembargadores que ocupassem cargos em comissão no Tribunal Regional Eleitoral. Os atos de exoneração já estavam, inclusive, formalizados para a assinatura no dia 23, logo após a pose. Seria a primeira providência a ser tomada em seu mandato de um ano.

Sr. Presidente, aqui está uma cópia do ofício enviado pelo Desembargador José Lenar a todos os Desembargadores dizendo que iria cumprir a decisão do Tribunal de Contas da União e exonerar todos os parentes de Desembargadores que ocupassem cargos comissionados. Essa carta foi enviada a todos os Desembargadores, e foi a carta que originou a chicana que fez com que o Desembargador Lenar fosse defenestrado na véspera da sua posse, não podendo assumir a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Observem, Srªs e Srs. Senadores, que o único propósito do magistrado era o de cumprir a Decisão nº1.587, de 29 de novembro de 2002, do Tribunal de Contas da União (TCU), de tornar sem efeito a nomeação nos cargos comissionados de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros do Tribunal de Justiça. O TCU fundamentou-se no art.10, de Lei 9.421, de 1996, que disciplina os Servidores Públicos do Poder Judiciário, e foi provocada por representação dos Procuradores da República em Goiás, Orlando Martello Júnior e José Robalinho Cavalcanti. No pedido, os membros do Ministério Público Federal buscavam a correção do vício jurídico do nepotismo que impera no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. À instituição foi dado o prazo de 30 dias para que os atos de exoneração dos parentes de membros do Tribunal de Justiça de Goiás fossem publicados.

Aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está a decisão do Tribunal de Contas da União que manda exonerar os parentes dos Desembargadores que compõem o Tribunal Regional Eleitoral, porque a nomeação fora ofensiva a lei. Relembrando, o prazo expirou no final do ano passado, e até hoje nenhuma providência havia sido adotada. Por isso, o Desembargador Lenar iria assumir a Presidência e cumprir o decreto do Tribunal de Contas da União.

Sr. Presidente, o termo final ocorreu no dia 29 de dezembro do ano passado. Estamos chegando ao meio do ano de 2003, e nenhuma providência foi tomada. Ao contrário, impediram a ascensão do Doutor José Lenar para manter as regras do patronato, atitude que afronta a ordem jurídica, trama contra a moralidade, faz ruborizar o operador do Direito, causa indignação ao cidadão de bem e atiça a desconfiança dos que acreditam haver algo sombrio no Poder Judiciário.

É preciso ressaltar que a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral está eivada de ilegalidade insanável, e tenho convicção de que lhe será bem-vindo o remédio do mandado de segurança para sanar a violência e a ilegalidade do ato que impediu a posse do Desembargador.

Observem que, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, a escolha do Presidente e do Vice-Presidente segue o seguinte ritual: uma vez empossados os membros do Tribunal Regional Eleitoral, com a composição de dois Desembargadores, dois Juízes de Direito, dois membros da Ordem dos Advogados do Brasil e um Juiz Federal, o Conselho se reúne e faz a eleição da Presidência, entre os dois indicados pelo Tribunal de Justiça. Mas os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral, no último dia do mandato, rumaram na contramão do Regimento da própria Corte Eleitoral que governavam e avocaram uma prerrogativa que não lhes pertencia para assegurar, conforme apurou o jornal O Popular, do Estado de Goiás, o favoritismo de 38 parentes de Desembargadores e suas gratificações consideráveis.

Sr. Presidente, ontem, o Procurador Regional Eleitoral no Estado de Goiás entrou com pedido para que fosse anulada a eleição, pois quem poderia ter feito a eleição eram os membros eleitos. No entanto, a eleição foi feita pelos membros antigos, com o objetivo único e exclusivo de manter seus privilégios.

Na solenidade de posse da nova Presidência do TRE, ocorrida no último dia 23, o ambiente era sorumbático, e havia indisfarçável inquietação no auditório, especialmente dos servidores da Casa. Em nada o evento lembrava os atos solenes do gênero, onde normalmente são pródigos os gestos de felicidade e a louvação. À mesa de autoridades, imperavam expressões faciais de sexta-feira da paixão, cuja sisudez foi quebrada com o ingresso do Doutor José Lenar no auditório. Inopinadamente, a platéia ovacionou de pé o magistrado. Tanto o Desembargador Roldão de Oliveira Carvalho, que transferiu a Presidência do TRE, quanto o que assumiu o posto, Paulo Maria Teles Antunes, lançaram mão de improvisos bastante econômicos, resumidos aos agradecimentos e desejos de passar bem.

Antes que fosse efetuada a leitura do termo de posse, o Desembargador Lenar fez constar em ata, com a fineza e a firmeza que lhe são habituais, que ingressaria com ação judicial para anular a agressão sofrida. Logo após assumir a Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, pediu licença aos presentes e deixou o ato solene. A platéia mais uma vez irrompeu em aplausos e guiou o magistrado até a saída. Em coro, ora chamavam o nome do Doutor José Lenar, ora gritavam palavras de ordem contra o nepotismo.

Em solidariedade ao amigo, também me retirei da Mesa para desagravar a situação vexatória protagonizada pelas maiores autoridades eleitorais do meu Estado. Ante ao bizarro, eu, que já advogava a causa do Controle Externo do Poder Judiciário, passei a ter o pleno certificado de que a providência é gênero de primeira necessidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas para se ter uma idéia, hoje, O Popular, jornal de maior tiragem, o mais antigo do meu Estado em circulação, traz na primeira página a notícia de que o Tribunal Regional Eleitoral afasta parentes de Desembargadores. Na realidade, o que foi feito? O Presidente afastou três parentes que estavam consignados expressamente no decreto do Tribunal de Contas da União, mas manteve intocado o cargo comissionado de todos os demais membros do Tribunal Regional Eleitoral. É preciso que a providência tomada pelo Desembargador Paulo Maria Teles Antunes se estenda a todos, conforme decisão do Tribunal de Contas da União. Não se pode, de forma alguma, tolerar que o Poder Judiciário, incumbido de dar a garantia a qualquer cidadão, possa violar uma decisão administrativa e desrespeitar a lei.

A prática do nepotismo no Poder Judiciário em Goiás é histórica. Quando fui Procurador-Geral de Justiça do Estado, ingressei com ação para coibir a conduta imoral. O Tribunal de Justiça contestou o pedido e, terminado o feito, não cumpriu a decisão judicial de exonerar os parentes acomodados em cargos em comissão no Poder. Recentemente, a Procuradora-Geral de Justiça, Doutora Laura Bueno, empossada em abril deste ano, enviou ofício ao Presidente daquela instituição cobrando o cumprimento da decisão judicial, mas o esforço tem sido debalde. Em análise feita em artigo no mencionado diário e já transcrito nos anais desta Casa, a grande articulista Cileide Alves relembrou esse triste episódio, lembrando que o Presidente Lula não fora de todo desarrazoado quando falou em caixa-preta do Poder Judiciário.

Srªs e Srs. Senadores, o Judiciário é uma instituição enclausurada, e o Estado não pode ficar refém da porção de soberania delegada ao Poder encarregado de dizer o Direito. É preciso instituir controle das suas atividades administrativas. As prerrogativas conferidas ao juiz são uma das vigas do Estado de Direito e, portanto, intocáveis. Mas não se pode confundir garantia constitucional com privilégio escuso. O magistrado tem de ter livre convicção para julgar, mas deve estar adstrito às regras do cidadão comum quando comete improbidade administrativa, pratica condutas ilícitas descritas na lei penal, age com abuso de poder ou trama contra a moralidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o procedimento inquisitório que apura as faltas dos membros do Poder Judiciário é sigiloso e, muitas vezes, sequer o Ministério Público tem acesso às investigações. Quando ocorrem punições, o ato é privado da publicação no Diário da Justiça. Neste País estão acontecendo fatos de gravíssima reprovação. Há indícios potenciais de envolvimento de magistrados com o crime organizado. Neste ano, após intensa pressão popular e da mídia, o Ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal de Justiça, foi afastado por suspeita de envolvimento com narcotraficantes. Conforme já pude relatar desta tribuna, há casos sobejamente reportados nos grandes jornais do País de advogados que, valendo-se das relações de parentesco, praticam tráfico de influência nos gabinetes de ministros dos tribunais superiores. Para corrigir a distorção, apresentei à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado relatório ao projeto de lei originário da Câmara dos Deputados que dispõe sobre a alteração do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A matéria, de autoria do Deputado Federal Wilson Santos, do PSDB de Mato Grosso, acrescenta um inciso ao art. 30 da Lei nº 8.906, de 1994, que proíbe ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afim, até o 3º grau, de membro de tribunal a atuar como advogado perante o respectivo órgão judiciário.

O controle externo deve ser instituído de forma a se constituir em um órgão colegiado, detentor de mandato fixo e composto por membros do próprio Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade organizada, a exemplo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, entre outras. A idéia é formar um conselho ágil, eficiente, munido de autoridade, para cumprir a mais alta finalidade pública e, fundamentalmente, independente.

O Sr. Magno Malta (Bloco/PL - ES) - Permite-me V.Exª um aparte?

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Pois, não. Com muito prazer.

O Sr. Magno Malta (Bloco/PL - ES) - Senador, é sempre um prazer apartear V.Exª, porque V.Exª é um profundo conhecedor dessa matéria. Quando fui deputado federal, em alguns momentos, senti-me feito João Baptista, como a voz que clama no deserto. Chego ao Senado e vejo os efeitos do processo de amadurecimento que viveu a sociedade brasileira no último pleito eleitoral, podendo trazer gente do povo para esta Casa. Assuntos dessa natureza requerem, acima de tudo, isenção e coragem para enfrentar uma casta privilegiada. Costumo dizer que é preciso atentarmos para o fato de que, depois do Judiciário, só existe Deus. A sociedade fica órfã, triste, desestimulada e sem mais querer acreditar nos homens públicos, visto que os desmandos judiciais ocorrem sempre de forma positiva para favorecer aqueles que mais podem. E não há filigrana qualquer na lei que possa favorecer um pobre recuperável que roubou um toca-fita e poderia muito bem ser colocado em liberdade, sendo-lhe dada a possibilidade de recuperação. Muito pelo contrário: é-lhe dado o dissabor de apodrecer na cadeia. É necessário - e faço coro com V. Exª - que lutemos para que o Judiciário tenha o seu controle externo. V. Exª citou algumas entidades organizadas. Penso que o conselho que vai fazer o controle externo do Judiciário precisa ainda englobar uma série de outras entidades que representam a sociedade para que nos sintamos representados. Foi extremamente positivo para o País o advento dos processos investigativos e depurativos que o País começou a viver a partir da CPI do narcotráfico e tantas outras CPIs investigativas que deram resultados a partir dali. Todos aqueles que foram indiciados e presos são filhos dessa iniciativa depurativa da qual V. Exª participou tão ativamente no seu Estado. Não fora o seu apoio naquele momento, enquanto Secretário de Segurança daquele estado, não teríamos tido o êxito que tivemos em Goiás. V. Exª foi tenaz e corajoso, mesmo sabendo que a CPI do narcotráfico, quando esteve no seu município, foi lá para ouvir gente do Judiciário. Com esse processo depurativo, já estamos vendo uma luz no final do túnel: parece-me, Sr. Presidente, que o Judiciário começa a entender a necessidade de cortar na carne. Algumas atitudes já estão sendo tomadas, inclusive há a informação que V. Exª dá ao Brasil que lhe assiste neste momento com relação à questão de parentes, essa tramitação de parentesco. Se um senador ou um deputado qualquer nomeia um parente é um escândalo, ainda que esse parente seja honesto e competente. Não vejo nada demais nisso, mas vira um escândalo, é improbidade, é imoral. No Judiciário não: parentes são parentes, filhos são filhos, noras são noras. Li uma entrevista descarada publicada pelo Jornal O Estado de S. Paulo. O entrevistado é um juiz do TRT que recebeu R$30 mil na sua conta - aliás, ele podia, domingo, participar do programa do Faustão “Se Vira nos Trinta” - e, descaradamente, diz que foi um empréstimo, que ele deu um cheque e que o perdeu de vista, esqueceram de cobrá-lo. É interessante, Senador, essa matéria vir à tona; precisamos que a sociedade que nos ouve, desde os adolescentes aos universitários, os jovens, os senhores e as senhoras que estão vendo a TV Senado, mandem e-mails aos senadores, aos deputados federais, à própria Justiça, revelando a sua indignação. Penso, a propósito, que a Justiça poderia muito bem dar uma resposta neste momento por intermédio de suas corregedorias. Não se pode admitir que o sujeito, após virar ministro de tribunal superior - começou como juiz, estudou com dificuldade, nunca foi industrial, nunca teve pai rico -, em cinco anos, com um salário de R$ 6 mil, fique rico, tenha casa na praia, mansão etc. Se o volume de bens adquiridos em determinado espaço de tempo não é compatível com o salário recebido no mesmo período, a corregedoria tem que tomar providências. Se isso estivesse sendo feito, quem sabe, não estaríamos aqui fazendo esse tipo de discurso.

Saí do meu gabinete para vir aqui parabenizar V. Exª e dizer-lhe que o coro que lhe acompanha é muito maior do que V. Exª pensa, porque é o coro da sociedade. Este Senador, que luta pelos interesses da sociedade brasileira, entende, como V. Exª, que precisamos urgentemente do controle do Judiciário.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO) - Senador Magno Malta, V. Exª conhece muito bem as estruturas, tanto de formação ou de investigação da polícia como de julgamentos por parte do Poder Judiciário. V. Exª mencionou o artigo que saiu no jornal Folha de S.Paulo. Eu o li e o considero também uma verdadeira lição de falta de caráter de quem deu a entrevista, porque ficou evidente que ele tinha participação em esquema criminoso.

Hoje estou mostrando um caso aqui que, cabalmente, demonstra a necessidade da instituição do controle externo do Poder Judiciário em nosso País: um desembargador que iria tomar posse num dia, na noite anterior, foi destituído do cargo, porque mandou uma carta aos demais desembargadores dizendo que iria cumprir uma decisão do Tribunal de Contas da União e exonerar todos os parentes de desembargadores que exerciam cargos comissionados. O desembargador foi exonerado antes de assumir o cargo, ou seja, foi imolado, porque queria simplesmente cumprir a lei. Então, chegamos a um verdadeiro estado de achincalhe neste Brasil. Parece-me que isso é evidente, não há mais argumentos contrários. O Poder Judiciário precisa ser controlado na sua atividade administrativa - no poder de julgar é claro que não: cada juiz deve julgar sempre de acordo com a sua consciência e, naturalmente, com as leis em vigor no Brasil.

Agradeço a V. Exª pela sua intervenção.

Para finalizar, Sr. Presidente, acredito que igual instituto deve exercer função semelhante dentro do Ministério Público. É óbvio que o Ministério Público também tem que ser controlado, pois se trata de uma instituição nova que muito evoluiu desde que foi conferido o atual perfil constitucional e que necessita do controle externo até para não incorrer nos mesmos vícios que contaminam a Justiça deste País.

A matéria está contida na reforma do Poder Judiciário, que deve ser efetivamente realizada para que o brasileiro possa ter um serviço de prestação jurisdicional digno da demanda social, e um poder judicante livre das máculas que o impedem de fazer justiça com a necessária isenção que a Constituição e as leis assim delinearam.

Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2003 - Página 13202