Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise de pontos da reforma tributária enviada pelo Executivo ao Congresso.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Análise de pontos da reforma tributária enviada pelo Executivo ao Congresso.
Aparteantes
Ana Júlia Carepa, Arthur Virgílio, César Borges, Lúcia Vânia.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2003 - Página 13207
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ANALISE, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO FEDERAL, INSUFICIENCIA, ALTERAÇÃO, PROJETO, GOVERNO, ANTERIORIDADE, CRITICA, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, INEFICACIA, PROVIDENCIA, COMBATE, CUMULATIVIDADE, IMPOSTOS, AUSENCIA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, EXPORTAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, FALTA, INTERESSE, ESTADOS, INCENTIVO, EXPORTADOR, INEXISTENCIA, RETORNO, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA.
  • CRITICA, INTERESSE, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, CRISE, NATUREZA FISCAL, AUSENCIA, ELABORAÇÃO, POLITICA, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POSSIBILIDADE, AUMENTO, DESIGUALDADE REGIONAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em recente pronunciamento que fiz desta tribuna, propus que a retomada da discussão da reforma tributária se iniciasse onde a chamada emenda aglutinativa - discutida entre o Governo Federal e o Congresso, quando então o atual Ministro da Fazenda teve uma posição de muito destaque e atuação - tinha terminado no ano de 2000.

Devo registrar que naquela época muito se avançou em termos de reforma tributária, se assim podemos chamar, e importantes consensos foram construídos.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se compararmos a emenda aglutinativa de dois anos atrás com a proposta enviada agora ao Congresso, vamos verificar pequenos avanços e grandes retrocessos. E mais: a nova proposta tem qualidade e amplitude muito menor que a anterior.

Ao analisar a justificação do projeto de reforma tributária enviado pelo Governo Federal ao Congresso, podemos destacar onze pontos para análise, os quais passo a comentar um a um, procurando identificar os que foram e os que não foram atendidos e apresentando algumas conclusões para análise e reflexão.

            O primeiro objetivo claramente identificado na proposta do Governo é a simplificação do sistema tributário. É inegável que a proposta simplifica o sistema. E a simplificação virá pela unificação da legislação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é estadual. Além da unificação, outras mudanças são propostas e aperfeiçoarão o sistema.

Essas mudanças têm a vantagem de terem sido geradas dentro do próprio sistema, ou seja, foram geradas pelos próprios Estados, pelos técnicos dos Estados:

- a unificação do ICMS;

     - a abrangência, que continua a atual;

     - a manutenção do atual sistema de partilha origem/destino;

     - a cobrança exclusivamente na origem, uma coisa nova e interessante, que deve ser estudada com muita atenção, porque se implementada e der certo significará uma grande contribuição no combate à sonegação e evitará sobretudo o que há de pior, que é o passeio de notas.

     - o ICMS terá, no máximo, cinco classes de alíquotas fixadas pelo Senado. No entanto, o enquadramento dessas alíquotas às mercadorias não será feito pelo Senado, mas por um novo Confaz, o que traz um pouco de preocupação, pois haverá um aumento de carga tributária.

     - a menor alíquota, que também está definida, será aplicada aos gêneros de primeira necessidade. Mas isso virá definido em lei complementar. E é de se esperar uma reação dos Estados produtores. Preocupa-me muito, neste momento, a questão dos Estados do Centro-Oeste, por exemplo, que são grandes produtores de alimentos, pois todas as vezes que tentamos fazer isso no passado tivemos grande dificuldade. Mas não são só os Estados do Centro Oeste, temos outros Estados que, além de suportar créditos de insumos, teriam que ter uma redução de alíquota, o que não me parece uma coisa muito fácil de ser construída. Mas a simplificação, de alguma forma, é alcançada. Esse é o primeiro dos onze pontos.

O segundo ponto é a questão da desoneração das exportações. O projeto não resolve em definitivo a questão das exportações, que, no meu entendimento, deve ser o objetivo prioritário do Governo. Da nossa pequena participação no comércio internacional - cerca de 1% - é que decorrem todas as nossas mazelas da relação dívida pública/PIB às altas taxas de juros. Ou seja, temos que exportar mais para nos inserirmos mais ainda no comércio internacional.

E o projeto não resolve o problema das exportações por não tratar de forma efetiva os temas da cumulatividade das contribuições sociais, da falta de interesse financeiro que os Estados têm em relação aos projetos de exportação e do tratamento diferenciado que está sendo dado ao seguro receita ou Fundo Orçamentário, criado pela Lei Kandir.

O projeto fala em desonerar exportações, investimentos e empregos. Acontece que essas exportações já estavam desoneradas, parte pela Constituição e parte pela Lei Kandir. O que se pretende agora é a constitucionalização dessa desoneração. Mas faz-se isso de um lado e não se faz do outro, ou seja, não se constitucionaliza o seguro receita dos Estados. E, pior do que não constitucionalizar, é deixar que isso tenha um vencimento - está previsto para vencer em 2006 - e, mais ainda, que dependa de verbas orçamentárias, o que creio que será um problema neste e no próximo ano. São dois pesos e duas medidas inaceitáveis para os Estados exportadores.

Tenho absoluta convicção de que grande parte desses problemas que enfrentamos na área de exportação ocorre porque nunca tivemos a coragem de enfrentar a questão exatamente como ela é. E é preciso dizer, claramente, que os Estados não têm, no fundo, maior interesse nas exportações porque não têm nenhum tipo de remuneração direta - o tipo que existe envolve uma imensa burocracia, e os valores são muito aquém da realidade.

Na medida em que os Estados são obrigados a ter todo tipo de infra-estrutura e recebem como benefício indireto a geração de renda e emprego, complica-se tremendamente essa posição, e acaba sendo ruim a exportação no Brasil inteiro. É preciso que eles recebam compensação.

Faz-se necessário reconhecer que o problema existe. Não adianta imaginar que não existe.

Uma das soluções para estimular as exportações seria instituir um fundo constitucional formado por um percentual do Imposto de Importação, para ser distribuído proporcionalmente aos saldos positivos das balanças comerciais estaduais.

Neste ponto, passamos a inserir os Estados em um conceito novo de saldo comercial de exportação: aquilo que ele importa para aquilo que ele exporta.

Uma outra solução seria modificar a constituição do Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPex), com distribuição baseada em exportações totais brutas e não mais na exportação apenas de produtos industrializados, mesmo porque a exportação de produtos não industrializados gera, da mesma forma, receita para o País.

Ainda sobre exportações, muito se tratou no projeto da desoneração do ICMS, mas pouco foi falado sobre as contribuições que afetam a exportação. É possível que isso tenha sido feito porque o ICMS é dos Estados e as contribuições são do Governo Federal. E não apenas neste Governo, mas também em outros, tem havido uma tendência a não se mexer naquilo que é do Governo Federal, mas somente naquilo que é dos Estados. E as contribuições são cumulativas. Dependendo do tamanho da cadeia produtiva do bem a ser exportado, podem inviabilizar a competição no exterior.

A CPMF e sua cumulatividade, no entanto, foram tornadas permanentes, o que vem agravar a situação das exportações. E chancelou-se o aumento de sua alíquota para 0,38%.

Quanto ao PIS, o Governo Federal impôs a sua cobrança de forma não cumulativa, por intermédio da Medida Provisória nº 75, que se tornou lei no final do ano passado, aumentando a sua alíquota de 0,65% para 1,65%. Essa mesma lei previa que, até o final de 2003, o Poder Executivo submeteria ao Congresso projeto de lei tornando não cumulativa a cobrança da Cofins.

Na proposta atual de reforma tributária afirma-se que lei complementar definirá quais os setores da atividade econômica onde a cobrança incidirá de forma não cumulativa. Mas não há qualquer garantia de que isso venha a ocorrer!

O terceiro ponto a que quero me referir é o fim da guerra fiscal, tema de tanta importância para os Estados do Nordeste e que tem sido muito discutido nesta Casa.

A concessão de benefícios fiscais fica proibida, mesmo sem a implementação do princípio do destino no ICMS, que era o que acabaria automaticamente com a guerra fiscal. Mas os Estados ficam impedidos de editar normas próprias, acabando, dessa forma, qualquer tipo de incentivo. Essa vedação de benefícios fiscais ou financeiros só não atinge os destinados às pequenas e microempresas. Esse é um ponto importante, que terá reflexo em outras coisas, que vou comentar posteriormente.

A dificuldade para se acabar com a chamada guerra fiscal é devida à:

-     inexistência de uma política nacional de desenvolvimento regional;

-     concentração de produção nos locais mais desenvolvidos do País;

-     infra-estrutura completa nos Estados mais desenvolvidos.

O projeto não traz qualquer referência à implementação de uma política industrial necessária para reduzir as desigualdades regionais. Refiro-me ao Norte, ao Nordeste e ao Centro-Oeste em relação às demais regiões do País. Propõe apenas a criação de um fundo com recursos limitados, para ser distribuído por todo o País, não somente pelas regiões mais necessitadas.

Para compensar o fim dos incentivos fiscais, a União destinará mais dois pontos percentuais do IPI e do Imposto de Renda para a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.

O valor a ser alocado, algo entre R$2 bilhões e R$2,5 bilhões, que é muito pequeno, não possibilitará a realização de uma efetiva política de desconcentração regional que venha a compensar os incentivos como atração de investimentos.

Esse percentual de aumento deve ser maior e deve ser incidente sobre o total dos tributos e não mais sobre o Imposto de Renda e IPI tão somente. Deve, também, ser acompanhado de uma política de desenvolvimento que incentive a produção e possibilite, inclusive, a superação de conflitos tributários, decorrentes da guerra fiscal, concomitantemente com a reforma.

Só com essa política desenhada e garantida é que se pode pretender acabar com os incentivos fiscais. As linhas básicas de uma política de desenvolvimento seriam:

-     garantia de crescentes recursos orçamentários para a infra-estrutura;

-      incentivos fiscais federais por determinado tipo de produto, por região, vinculados ao cumprimento de metas pelas empresas;

-      financiamentos com juros e prazos diferenciados e com finalidade de incentivar a produção.

Aliás, discutimos hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos, a regionalização da aplicação do BNDES, um dos itens dessa política.

Ainda dentro da questão do desenvolvimento regional, é preciso repensar os fundos constitucionais, devido à política implementada nos últimos anos em relação ao IPI e ao Imposto de Renda. O crescimento das receitas federais não se deu nesses tributos para se evitar o compartilhamento com os Estados e Municípios.

Em 1988, as receitas tributárias compartilhadas representavam 76% do total das receitas tributárias da União. Em 2002, passaram a representar 45%.

Entre 1988 e 2002, o IPI e o Imposto de Renda cresceram 467%. Mas vejam que, em contrapartida, as demais receitas da União cresceram 1.781%, ou seja, quatro vezes mais.

A saída, pois, é constituir os fundos constitucionais com a receita total dos tributos para que o Governo Federal - este ou qualquer outro - não venha a ser tentado a fazer uma política que discrimine um determinado tributo que seja ou não compartilhado.

O quarto ponto da análise é que o projeto se propõe a não aumentar a carga tributária. Quando analisamos a evolução da carga tributária, nos últimos 10 anos, verificamos que a arrecadação cresceu 50% e o PIB apenas 10%. Nós, então, sentimos o crescimento da carga.

Esse crescimento ocorreu - volto a repetir - nas contribuições federais, aquelas que são cumulativas, que oneram a cadeia produtiva, que dificultam uma alocação eficiente de recursos e que alijam os Estados e Municípios da sua arrecadação.

Ainda referente à carga tributária, ao longo dos últimos anos, ela tem diminuído em relação aos tributos de valor adicionado, onde o imposto pago numa etapa é compensado na seguinte, e tem crescido nos cumulativos, onde a tributação é em cascata e em que não há qualquer compensação em etapas seguintes.

Com a proposta do Governo que está sendo analisada na Câmara dos Deputados e que vamos analisar no Senado, poderemos assistir, mais uma vez, à elevação da carga tributária. De forma mais visível, só para dar exemplos muito palpáveis, isso se verifica nas suspensões das isenções de ICMS. O problema é que existem hoje isenções de ICMS para remédios essenciais, para produtos da cesta básica, para insumos agrícolas, para material hospitalar, entre outros. Com o fim dessas isenções, haverá aumento de carga, pois o projeto não prevê alíquota zero. Nos produtos essenciais para a população de baixa renda haverá, necessariamente, um aumento de arrecadação.

Pois não, Senador César Borges.

O Sr. César Borges (PFL - BA) - Senador Rodolpho Tourinho, inicialmente quero dizer da minha admiração pelo discurso de V. Exª, um discurso pedagógico. V. Exª dissecou, como se fosse um cirurgião, inteiramente, a reforma tributária e a está desnudando para este Senado. É um discurso que merece ser divulgado para conhecimento de todos os Srs. Senadores. É uma oportunidade ímpar, quando todo o País reclama uma reforma tributária. Na verdade, o que se está fazendo não pode ser chamado de reforma, mas de mero ajuste, que vem agravar os problemas existentes. A análise de V. Exª é perfeita. Por um lado, essa reforma tributária prejudica os Estados, não faz uma melhor distribuição de recursos entre os entes federativos, não desonera a produção, que seria o mais importante e desejado por todos, aumenta a carga tributária. Além disso, essa reforma tributária vai colocar por terra a esperança da sociedade brasileira, que tem nela uma das grandes saídas. O que V. Exª está dizendo para esta Casa - e é preciso que as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores atentem para isto - é que essa reforma que aí está não passa de mais um engodo para a Nação brasileira. Na verdade, os Estados serão prejudicados, os Municípios não serão beneficiados, o setor produtivo não será beneficiado, como também não serão beneficiadas as exportações; apenas as receitas do Governo Federal serão preservadas. O Governo tem hoje quase que uma idéia fixa em preservar e aumentar suas receitas. Já é anunciado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão um aumento, neste ano, de R$6 bilhões na arrecadação, graças ao aumento da carga tributária. Portanto, V. Exª faz um alerta a esta Casa no momento em que tramita na Câmara dos Deputados a reforma tributária. E nós, aqui do Senado, por meio desse alerta e de análises criteriosas, como a de V. Exª, devemos nos preparar para tentar transformar, se ainda for possível, essa reforma tributária em algo útil para este País e não apenas para elevar a carga tributária e dar tranqüilidade de receita tributária para o Governo Federal. Parabéns, Senador Rodolpho Tourinho!

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador César Borges. Suas observações enriquecem muito o nosso pronunciamento.

            Concedo o aparte ao Senador Arthur Virgílio.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Rodolpho Tourinho, V. Exª...

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos) - Desculpe-me por interrompê-lo, Senador Arthur Virgílio, mas apenas quero transmitir uma recomendação dada, a partir de uma decisão tomada pela Mesa, nesta semana, no sentido de que os apartes devem se ater, dentro do tempo do orador, a dois minutos.

Foi-lhe concedido o aparte, e a Mesa agradece a colaboração de V. Exª.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador César Borges, suas observações enriquecem muito o nosso pronunciamento.

Concedo o aparte ao Senador Arthur Virgílio.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Rodolpho Tourinho, V. Exª...

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos) - Sem querer interromper V. Exª, Senador Arthur Virgílio, apenas para transmitir uma recomendação de uma decisão tomada pela Mesa esta semana, no sentido de que os apartes devem se ater, dentro do tempo do orador, em 2 minutos.

Foi concedido o aparte e a Mesa agradece a colaboração de V. Exª.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - É uma bela providência, Sr. Presidente. Senador, V. Exª faz o discurso do técnico que tem se saído muito bem na atividade política em si mesma. Em resumo, também acho que a reforma apenas visa a fazer caixa para o Governo, é pífia, prejudica Estados, não dá garantia de compensação aos Estados exportadores, é uma ameaça para o meu Estado a prevalecer a taxação no destino, pois é 80% a menos na arrecadação do ICMS no Amazonas e aí terá que passar por cima de mim mais uma vez, para que eu permita que algo assim se perpetre contra o povo que me elegeu. Ela é, sem dúvida alguma, modelada a deixar para depois os problemas mais graves. Estão vendo, na pele, que não é fácil aprovar nem algo pífio como essa reforma pífia e muito menos um projeto mais ambicioso, como o que se pretendeu no governo passado. De todo modo, pretendemos participar, aperfeiçoar, emendar, pois temos compromisso com a reforma, mas não com uma reforma ruim e sim com a verdadeira reforma. E, pelo que vejo da sua atuação e do seu belíssimo discurso, sei que estaremos em mais essa jornada juntos, procurando criar algo que remeta à verdadeira discussão, que deve ser a repactuação do pacto federativo. Parabenizo V. Exª. Tem sido um deleite ouvi-lo falar sobre uma matéria que V. Exª domina tão bem, como tantas outras do ramo econômico aqui nesta Casa.

A Srª Lúcia Vânia (PSDB - GO) - Senador Rodolpho Tourinho, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Pois não, concedo-lhe o aparte, Senadora Lúcia Vânia.

A Srª Lúcia Vânia (PSDB - GO) - Gostaria, em primeiro lugar, de cumprimentá-lo pela forma serena com que V. Exª faz uma análise perfeita do projeto de reforma tributária. Como disse o Senador César Borges, esse discurso é digno de ser distribuído para todos os Parlamentares desta Casa. Em relação ao meu Estado e à Região Centro-Oeste, V. Exª apontou com muita propriedade as preocupações que nos acompanham. A unificação do ICMS, sem dúvida alguma, é um benefício para o País, mas é preciso que haja uma compensação clara, como V. Exª disse, não apenas em cima do IPI e do Imposto de Renda, mas em cima de todos os tributos. A desoneração das exportações, a que V. Exª também se referiu, deve vir acompanhada da compensação constitucionalizada. Aprovo essa abordagem, acreditando que todo o Centro-Oeste estará coeso com essa postura hoje esboçada por V. Exª aqui em relação à reforma tributária. Parabéns! Pode ter certeza de que o Centro-Oeste vai nomeá-lo embaixador da reforma tributária em nosso nome. Muito obrigada.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigada, Senadora Lúcio Vânia. Obrigado também por cargo tão honorífico e pela sua contribuição ao meu discurso.

A Srª Ana Júlia Carepa (Bloco/PT - PA) - Senador Rodolpho Tourinho, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Concedo o aparte a V. Exª.

A Srª Ana Júlia Carepa (Bloco/PT - PA) - Senador Rodolpho Tourinho, escutei apenas uma parte de seu discurso, mas V. Exª já me havia dito que iria falar sobre a reforma tributária. Já havíamos conversado sobre um tema que, particularmente para o Estado do Pará, é muito importante: as exportações. Eu só queria registrar, de forma diferente do que disse outro Senador, que não tenho a menor dúvida de que o Governo está aberto à discussão. E, até onde sabemos, o que veio para o Congresso foi fruto de um consenso, o que não quer dizer que não possamos discutir, inclusive, formas de compensação. É óbvio que os Estados que são exportadores de matéria-prima e que, portanto, geram uma externalidade positiva para o País na balança comercial precisam ser compensados. É justo que esses Estados que estão gerando essa externalidade positiva - que é socializada por todos os Estados da Federação - não sejam penalizados, sob pena de estarmos criando uma distorção. Senador Rodolpho Tourinho, V. Exª estava presente hoje à reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, quando aprovamos um requerimento de minha autoria convidando, para uma audiência, o Ministro da Fazenda, o Governador do Estado do Pará e o Governador do Estado de Minas Gerais para virem aqui discutir basicamente esse assunto, uma alternativa na reforma tributária. Queria dizer que estamos dispostos a discutir e, com certeza, não encontraremos resistência por parte do próprio Governo em fazer justiça, até porque ela é necessária para o equilíbrio federativo do nosso País. Obrigada, Senador Rodolpho Tourinho.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senadora Ana Júlia Carepa. Entendo que essa discussão terá que ser feita. Precisamos, efetivamente, melhorar essa proposta e - o que considero mais importante - torná-la mais ousada, para que venha efetivamente significar uma reforma tributária.

Queria, ainda sobre essa possível, visível e palpável elevação de carga tributária, citar um outro ponto em que, seguramente, haverá a elevação de carga tributária. Em primeiro lugar, há a questão da não mais isenção e, em segundo lugar, a unificação das alíquotas do ICMS, que também poderá e deverá acarretar aumento de carga tributária.

Vamos analisar um caso somente: o do óleo diesel. Em São Paulo, a alíquota é de 12%, e o Nordeste cobra entre 17% e 18%. A alíquota será unificada em 12%, 18% ou 17%? Fui Secretário de Fazenda durante nove anos e tenho a absoluta convicção de que o meu voto seria favorável à unificação em 18%. Essa é uma tendência ruim nessa discussão, porque, na alocação das mercadorias, as alíquotas que vamos fixar aqui não serão feitas mais por nós, mas por um novo Confaz. Em ambos os casos, seguramente, haverá aumento de carga tributária. É a conseqüência da proibição de norma autônoma pelos Estados, da suspensão das isenções e da unificação das alíquotas.

O quinto ponto diz respeito à manutenção da arrecadação nos três níveis de Governo. Isso é possível que venha a ocorrer. A receita disponível dos Governos, no ano de 2002, foi a seguinte: a União ficou com 58,4%; os Estados, com 25,2%; e os Municípios, com 16,4%. Penso que a arrecadação acabará sendo mantida de alguma forma, ou poderá haver aumento de carga, acrescentado à de cada um.

O sexto ponto seria a ampliação da progressividade do sistema.

Sr. Presidente, V. Exª me daria quanto tempo ainda para eu concluir o meu pronunciamento?

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos) - A bem da verdade, Senador Rodolpho Tourinho, o tempo de V. Exª já está ultrapassado em oito minutos e meio. Se V. Exª desejar, a Mesa considerará como lido o seu pronunciamento.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Sr. Presidente, voltarei em outra oportunidade para terminar este pronunciamento, porque cheguei realmente ao meio dessa análise. Talvez em outra hora, amanhã se possível, complementarei este discurso.

Muito obrigado, de qualquer forma, pela tolerância.

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos) - A Mesa agradece a colaboração de V. Exª com os trabalhos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2003 - Página 13207