Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio às iniciativas do Governo Federal voltadas para incentivar o primeiro emprego e para oferecer linha de crédito a grupos de universitários dispostos a montar seu próprio negócio.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • Apoio às iniciativas do Governo Federal voltadas para incentivar o primeiro emprego e para oferecer linha de crédito a grupos de universitários dispostos a montar seu próprio negócio.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2003 - Página 13268
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, SITUAÇÃO, PAIS, INEXISTENCIA, POLITICA, FACILITAÇÃO, ACESSO, EMPREGO, JUVENTUDE, CONTRIBUIÇÃO, AUMENTO, DESEMPREGO, EMIGRAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, BUSCA, TRABALHO, EXTERIOR.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, JUVENTUDE, DESENVOLVIMENTO, BRASIL, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, OPORTUNIDADE, EMPREGO, ESTUDANTE.
  • ELOGIO, APOIO, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, PROJETO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, JUVENTUDE, DESTINAÇÃO, PARTE, VERBA, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), FINANCIAMENTO, GRUPO, ESTUDANTE, UNIVERSIDADE, EMPRESA PRIVADA.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com certeza, ninguém discordaria da afirmação de que a juventude é o mais valioso patrimônio de que dispõe este País. Em face dos graves problemas que temos a enfrentar, restaura-nos a confiança saber que podemos contar com a energia, o talento, a positividade da juventude brasileira, para superar quaisquer desafios que venham a surgir a nossa frente.

No entanto, não temos dado a devida atenção a esse patrimônio tão valioso.

Desde a Constituição de 1988, o Brasil avançou consideravelmente no enfrentamento das dificuldades associadas às crianças e aos adolescentes. O mesmo, contudo, não se observa em relação à juventude, pois se vinha observando um verdadeiro vazio nas políticas públicas para o segmento das pessoas que compõem a faixa etária correspondente à fase juvenil.

Essa desatenção governamental ficava bem caracterizada na ausência de políticas voltadas para facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, muito embora se saiba que a cada dois desempregados existentes no País um possui menos de 25 anos de idade. Com efeito, a parcela de jovens que se encontra desempregada chega a 17,8%, enquanto a taxa para o conjunto da população não ultrapassa 9,3%.

Essa falta de apoio para que os jovens se iniciem no mundo do trabalho levou inclusive à triste realidade da emigração de talentos para outros países. Apenas na década de 1990, cerca de 1 milhão e 300 mil jovens abandonaram o Brasil em busca de melhores oportunidades em outras terras.

Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, o Brasil não pode se dar ao luxo de desperdiçar sua maior riqueza. Precisamos do vigor e da criatividade de nossos jovens, para superar nossas mazelas e construir o novo Brasil com que todos sonhamos. Por isso mesmo, merecem todo o nosso apoio as iniciativas do Governo Federal, no âmbito do projeto Primeiro Emprego, voltadas para incentivar as empresas a contratarem trabalhadores jovens e para oferecerem a esse segmento etário alternativas de organização coletiva do trabalho.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho anunciou a abertura de uma linha de crédito no valor de 100 milhões de reais, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para grupos de universitários dispostos a montar seu próprio negócio. Esse financiamento, batizado de Jovem Empreendedor, estará aberto para jovens entre 18 e 24 anos. Cada grupo poderá tomar emprestado até 200 mil reais, para montar, por exemplo, um escritório ou um consultório médico ou odontológico. Como a previsão é de que o valor médio das operações seja de 20 mil reais, a nova modalidade de crédito poderá beneficiar cerca de 5 mil projetos.

A taxa de juros para esses financiamentos será módica, possivelmente de 2,6% ao ano além da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), e o pagamento poderá ser feito em até sete anos, depois de um prazo de carência de 18 meses. O tomador não terá de oferecer garantias ao agente financeiro. Como se pode ver, o programa foi desenhado de forma a oferecer aos jovens condições compatíveis com sua realidade, não lhes fazendo exigências impossíveis de cumprir, nem lhes onerando excessivamente os rendimentos, que são sempre parcos no início da vida profissional.

O Ministério do Trabalho tem, portanto, dois objetivos com os financiamentos do Jovem Empreendedor. Além de facilitar a entrada do jovem no mercado, procura também dar a ele uma alternativa de organização coletiva do trabalho. É que, embora o trabalho formal, com carteira assinada, seja importante, o Ministério deseja, também, incentivar alternativas como o cooperativismo. Vale ressaltar, ainda, que, apesar do principal alvo do Jovem Empreendedor ser os universitários, quem não tem curso superior também poderá se beneficiar dessa linha de crédito, bastando, para isso, compor um grupo e apresentar o projeto do empreendimento.

Outra iniciativa igualmente importante é a decisão de conceder incentivo fiscal pelo período de seis meses às empresas que incluírem no seu quadro de pessoal trabalhadores de 16 a 24 anos. Para fazer jus ao benefício, as empresas deverão manter o jovem contratado por um ano e não extinguir vagas em seu quadro pelo mesmo período. Além disso, só terão elegibilidade ao incentivo aquelas empresas que não tiverem demitido funcionários nos últimos três meses. Com essas exigências, o Governo assegura-se de que a vaga oferecida ao trabalhador jovem não corresponde à demissão de um trabalhador anteriormente empregado.

A meta desse programa é criar entre 100 mil e 300 mil empregos ainda este ano, e o plano é começá-lo como projeto-piloto em dez capitais. Os empregadores beneficiados deverão exigir freqüência escolar dos jovens que forem contratados, na medida em que o alvo do programa são jovens entre 16 e 24 anos, que estejam no Ensino Fundamental ou no Médio e cuja renda familiar seja de até meio salário mínimo. A preferência será concedida a ex-internos das Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor, ex-presidiários, negros, mulheres, índios e portadores de deficiências físicas. As empresas que empregarem pessoas com esse perfil terão direito ao incentivo maior.

Para o programa de incentivo fiscal às empresas que contratarem jovens, os recursos virão não apenas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como também do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Sua execução será feita em parceria com Estados e Municípios, mediante a criação de comissões estaduais de emprego.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a falta de oportunidades para os jovens tem conduzido muitos deles à emigração ou, ainda pior, à delinqüência. No entanto, identificar a juventude como problema constitui um equívoco lamentável. A juventude de um país representa, isto sim, o que há de mais elevada positividade na solução dos desafios existentes.

Precisamos investir nos nossos jovens. Nessa medida, queremos deixar consignado nosso integral apoio às iniciativas do Governo Federal voltadas para incentivar o primeiro emprego e para oferecer uma linha de crédito a grupos de universitários dispostos a montar seu próprio negócio.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2003 - Página 13268