Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre os artigos intitulados "A euforia é fogo de palha" e "O importante é crescer", de autoria do Deputado Federal Alberto Goldman e do Senador Eduardo Siqueira Campos, respectivamente, publicados no jornal O Globo, edição de 27 de maio do corrente.

Autor
Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Reginaldo Duarte
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Considerações sobre os artigos intitulados "A euforia é fogo de palha" e "O importante é crescer", de autoria do Deputado Federal Alberto Goldman e do Senador Eduardo Siqueira Campos, respectivamente, publicados no jornal O Globo, edição de 27 de maio do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2003 - Página 13392
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AUTORIA, ALBERTO GOLDMAN, DEPUTADO FEDERAL, EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS, SENADOR, ASSUNTO, ECONOMIA NACIONAL.

DOIS ALERTAS PARA O GOVERNO

            O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna, na tarde de hoje, para um breve comentário a respeito da nossa economia, baseado nos artigos anexos, intitulados “A euforia é fogo de palha”, de autoria do Deputado Federal Alberto Goldman (PSDB-SP), e “O importante d crescer”, de autoria do Senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO), publicados no jornal “O Globo”, edição de 27 de maio do corrente ano.

            São matérias de extrema atualidade, pelo que entendo que a inserção de ambas nos anais do Senado são oportunas e servem, inclusive, de alerta para o Governo Lula.

            Os artigos, que passo a ler, para que fiquem integrando este pronunciamento, são os seguintes:

*************************************************************************

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR REGINALDO DUARTE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

*************************************************************************


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2003 - Página 13392