Questão de Ordem durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresenta questão de ordem sobre o tratamento dispensado ao Requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre lavagem de dinheiro do Banestado.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).:
  • Apresenta questão de ordem sobre o tratamento dispensado ao Requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre lavagem de dinheiro do Banestado.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2003 - Página 13560
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, ILEGALIDADE, ACORDO, LIDERANÇA, SENADO, ADIAMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, ALEGAÇÕES, SIMULTANEIDADE, ATUAÇÃO, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO.
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ESCLARECIMENTOS, TRAMITAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), INFORMAÇÃO, SENADOR, RETIRADA, ASSINATURA.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Exatamente, Sr. Presidente. Estou formulando a questão de ordem, com amparo no art. 48, inciso VIII, e art. 145, § 2º, do Regimento Interno, e também no §3º do art. 58 da Constituição Federal.

O art. 48 do Regimento Interno trata das competências do Presidente do Senado. O art. 145 trata da criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, que será feita mediante requerimento de um terço dos membros do Senado Federal. Conforme determina o § 2º desse mesmo artigo, recebido o requerimento, o Presidente ordenará que seja numerado e publicado.

O art. 58 da Constituição Federal estabelece:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

(...)

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros...

Em nossa Casa, isso representa 27 membros.

Quero registrar que V. Exª, respondendo à consulta feita pelo Senador Hugo Napoleão em 1996, na Presidência do Senado da República, disse o seguinte:

...a instituição de comissão parlamentar de inquérito é um direito da minoria, estabelecido no art. 58, § 3º, da Constituição Federal e que, para a sua existência, necessita apenas do quorum exigido pela Constituição e constante do requerimento dos seus subscritores.

Sr. Presidente, o requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre lavagem de dinheiro do Banestado, que apresentei, tem fato determinado e o mínimo de assinaturas necessárias.

Fui informado, hoje, da existência de um entendimento entre as Lideranças do Senado sobre a necessidade de postergar a instalação dessa Comissão Parlamentar de Inquérito em função das investigações que já estão sendo feitas pelo Governo Federal, por intermédio da Polícia Federal e do Ministério Público, que é um órgão independente. Mas, por mais representativas e importantes que sejam essas Lideranças, por mais respeito que mereçam, creio que um requerimento de postergação assinado pelos Líderes não é suficiente para impedir que o meu requerimento, que preenche todos os requisitos estabelecidos pela Constituição, seja lido e publicado e que os Líderes, a partir disso, sejam convidados a apresentar os nomes daqueles que comporão a Comissão Parlamentar de Inquérito.

Indagaria de V. Exª, para concluir a questão de ordem: o requerimento será lido hoje e publicado amanhã? Se isso não ocorrer, penso que não será em função desse documento dos Líderes. Alguns Senadores retiraram a assinatura? Se o fizeram, gostaria que a Mesa informasse o nome de S. Exªs. Com base em decisão anterior, tomada por V. Exª na condição de Presidente do Senado, pediria que informasse em que situação se encontra o meu requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2003 - Página 13560