Pronunciamento de José Sarney em 29/05/2003
Fala da Presidência durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Esclarecimentos às indagações formuladas pelo Senador Antero Paes de Barros e devolução do referido Requerimento a S.Exa.
- Autor
- José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
- Nome completo: José Sarney
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).:
- Esclarecimentos às indagações formuladas pelo Senador Antero Paes de Barros e devolução do referido Requerimento a S.Exa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/05/2003 - Página 13561
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ANTERO PAES DE BARROS, SENADOR, AUSENCIA, POSSIBILIDADE, LIDERANÇA, OBSTACULO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBITO, REGIMENTO INTERNO.
- INFORMAÇÃO, RETIRADA, SENADOR, ASSINATURA, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), INFERIORIDADE, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVOLUÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTOR.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador Antero Paes de Barros, ontem, quase no fim da Ordem do Dia, tomei conhecimento da existência do requerimento de Senadores para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Na forma regimental, a Mesa me informou que estava conferindo as assinaturas.
Houve uma reunião de Líderes nesta manhã, no Senado Federal. E aquele pronunciamento meu, que V. Exª leu há pouco, foi o mesmo que fiz na abertura da reunião. Afirmei que as Lideranças não tinham nenhuma condição regimental de obstar qualquer requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito subscrita pelos Srs. Senadores. A intenção da Presidência era justamente proceder, hoje, à leitura desse requerimento.
Contudo, na forma do art. 244 do Regimento Interno do Senado Federal, que permite aos signatários de um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito retirar sua assinatura, a Mesa recebeu alguns pedidos que tornam o quorum do pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito inferior àquele terço constitucional.
Da mesma maneira, diz o parágrafo único do art. 244:
Parágrafo único. Nos casos de proposição, dependente de número mínimo de subscritores, se, com a retirada de assinatura, esse limite não for alcançado, o Presidente a devolverá ao primeiro signatário, dando conhecimento do fato ao Plenário.
É o que faço neste momento: devolvo a V. Exª o requerimento e dou conhecimento do fato ao Plenário.
Muito obrigado.
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Imagino, portanto, Sr. Presidente, que, na devolução, já obterei todas essas informações, sendo desnecessário fazer outro requerimento.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Imediatamente, V. Exª terá, na forma regimental, a devolução do requerimento.
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente.