Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões sobre aspectos da reforma tributária encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Reflexões sobre aspectos da reforma tributária encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal.
Aparteantes
José Agripino, José Jorge, Marco Maciel, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2003 - Página 13561
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • CONTINUAÇÃO, DEBATE, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, AUTORIA, EXECUTIVO, ANALISE, AMPLIAÇÃO, PROGRESSIVIDADE, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.
  • ANALISE, PROPOSTA, REDUÇÃO, INCIDENCIA, IMPOSTOS, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, PROMOÇÃO, JUSTIÇA SOCIAL, NECESSIDADE, ATENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, ALIMENTOS, MEDICAMENTOS, RISCOS, PERDA, RECEITA, ESTADOS.
  • CRITICA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, AUSENCIA, INCENTIVO, COMPETIÇÃO INDUSTRIAL, PRODUTIVIDADE, AMPLIAÇÃO, NUMERO, CONTRIBUINTE.
  • ANALISE, PROPOSTA, REDUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, COTA PATRONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), FOLHA DE PAGAMENTO, COBRANÇA, PERCENTAGEM, FATURAMENTO, EMPRESA, APOIO, INCENTIVO, ECONOMIA INFORMAL.
  • DEFESA, COMPETENCIA, SENADO, DEFINIÇÃO, PRODUTO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), RETIRADA, DECISÃO, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), NECESSIDADE, ATENÇÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS).
  • CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO, PRIORIDADE, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), AUSENCIA, PROMOÇÃO, REFORMULAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, MANUTENÇÃO, INJUSTIÇA, POLITICA FISCAL, OMISSÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última terça-feira, fiz um pronunciamento, desta tribuna, sobre a reforma tributária. Entretanto, em função da complexidade do tema e da exigüidade do tempo, não foi possível concluí-lo da forma pretendida. Neste momento, retorno ao mesmo assunto, para registrar outros pontos que considero importantes.

Dos onze aspectos que destaquei na justificação do Governo Federal à proposta, tive oportunidade de comentar apenas cinco. O primeiro foi a simplificação do sistema tributário, que, no meu entendimento, será alcançada. O segundo diz respeito à desoneração das exportações e à pretensão de constitucionalizar o que já está previsto na Lei Kandir, sem proceder da mesma forma com o seguro-receita devido aos Estados exportadores. Não sou favorável à constitucionalização desse tema, não a considero necessária, mas gostaria de dizer que não há o mesmo tipo de tratamento em relação ao que os Estados recebem ou perdem com isso.

O terceiro ponto foi o fim da guerra fiscal, cujo objetivo será efetivamente atingido, sem que se estabeleçam pelo menos as linhas mestras de uma política de desenvolvimento regional que venha a compensar a perda dos incentivos fiscais ou da possibilidade de sua concessão.

O quarto ponto é o compromisso em não aumentar a carga tributária, que, no meu entendimento, dificilmente será atendido, uma vez que se extinguem as isenções do ICMS e se estabelece a unificação de alíquotas, medida que, sem dúvida, nivelará por cima a cobrança de ICMS em bens e serviços que possuam mais de uma alíquota.

O quinto ponto, a manutenção da arrecadação nos três níveis de Governo, parece-me que será verificado. Talvez a arrecadação seja até aumentada.

No pronunciamento que fiz anteriormente, relatei minha preocupação com os grandes retrocessos e pequenos avanços da nova proposta. Neste momento, retomo o ponto em que parei meu pronunciamento, citando o sexto compromisso a ser atendido - e deverá ser -, segundo a justificação do Governo, que é o de ampliar a progressividade do sistema. A proposta traz mudanças, no entanto, em tributos de menor expressão, tornando-os progressivos e remetendo todas as definições para a lei complementar. Mesmo em relação à progressividade, revela mais uma intenção do que uma determinação, o que pode ser bom, porque a progressividade, hoje muito discutida, deixou de ser um dogma do receituário avançado do passado, em função de poder estimular a sonegação, desestimular o investimento, como o imobiliário, e propiciar a fuga de capitais, entre outras conseqüências.

As transferências eletrônicas de fundos, as atuais facilidades de comunicação e transporte e os efeitos da globalização são ingredientes para uma reanálise da progressividade.

Convém também citar que, nos tributos em que se pretende a alteração, suas receitas são marginais. São eles o ITD; o ITIV, municipal; o ITR, federal; e o Imposto sobre Grandes Fortunas.

Será preciso analisar com muito cuidado a proposta de progressividade.

Um sétimo ponto levantado na justificação do Governo é o de reduzir a regressividade ou ainda considerar o impacto dos tributos indiretos na população de baixa renda, ou, ainda, promover justiça social.

A participação dos Impostos sobre Bens e Serviços tem aumentado muito. Passou de 10% do PIB em 1980 para 16% em 2002. Esses tributos indiretos já representam cerca de 45% da arrecadação total e são todos regressivos.

O Governo tem dito que fará justiça social com a redução de impostos, naturalmente os dos Estados, o ICMS, em gêneros alimentícios de primeira necessidade e mesmo algumas isenções.

Acontece que se tem tentado reduzir alíquotas em determinados gêneros alimentícios, o que pode acarretar redução de arrecadação dos Estados produtores, muitos ainda em desenvolvimento, como no Centro-Oeste, e isso não é nem factível nem viável.

            Convém lembrar, outra vez, a questão já comentada do fim das isenções, com aumento de carga para alguns medicamentos de uso continuado, medicamentos para Aids, para o câncer, para hortifrutigranjeiros, pescados e insumos agrícolas, entre outros. Isso não reduz regressividade nem faz justiça social.

De fato, nada assegura também, na proposta do Governo, que essa regressividade será atingida.

Oitavo ponto, estimular a competitividade. A competitividade deve ser vista do ponto de vista da sonegação, quando o sonegador se coloca em posição de vantagem na concorrência, e do ponto de vista da carga tributária excessiva, quando o seu produto fica em desvantagem comparativa em relação ao mercado externo e mesmo em relação ao mercado interno.

No tocante à sonegação, há avanços. O mesmo não se pode dizer em relação à carga tributária e à sua natureza. A permanência da cumulatividade afeta enormemente a competitividade.

O nono ponto é a ampliação do universo dos contribuintes. A fórmula mais eficiente de se ampliar o número de contribuintes é por meio da redução da carga tributária, o que não está previsto no projeto.

Outra fórmula é a de se evitarem os impostos declaratórios e operar com simplificação tributária. Um bom exemplo é o caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e sobre o Lucro Presumido para prestadoras de serviço. A recente modificação aprovada aqui no Senado na semana passada vai de encontro a esse objetivo, indicando também um enorme retrocesso.

O décimo ponto que se obtém da justificação da reforma tributária enviada pelo Governo é elevar o investimento produtivo e estimular a produção. Não há uma referência, um capítulo, um parágrafo, um inciso sequer em todo o projeto que trate da desoneração da tributação para elevar o investimento produtivo.

Inclusive, quando tratou exaustivamente do ICMS, deveria ter proposto medida para resolver o problema dos créditos da compra de ativo fixo, em que o aproveitamento dos mesmos só pode ser feito ao longo de 48 meses.

A proposta ainda mantém todos os gravames à produção, como o IPI, o Cofins e outros.

O que verificamos é que não traz nenhum tipo de incentivo ou de estímulo para o investimento produtivo, nem para aumentar a produção, como tem sido dito.

O décimo primeiro e último ponto é a geração de emprego e renda. Não há dúvida de que a excessiva tributação da folha de salários para o financiamento da Previdência Social é prática bastante difundida, mas não recomendável por afetar a competitividade do sistema produtivo do País, além de afetar o emprego formal e alimentar a sonegação, dependendo da carga.

A proposta prevê, efetivamente, a diminuição da incidência da contribuição social patronal sobre a folha de pagamento, passando parte dela a incidir sobre o faturamento, com definição, por meio de lei, sobre a forma de sua não-cumulatividade.

A contribuição patronal hoje (INSS) é de 20% da folha de pagamento. A intenção é reduzi-la a 11% e cobrar, adicionalmente, 2,65% sobre o faturamento, na base de valor agregado e não de forma cumulativa. A idéia, no futuro, é migrar tudo para o faturamento. Com isso, empresas automatizadas pagarão mais impostos (bancos, petroquímicas).

Essa medida incentivará, de alguma forma, o processo de formalização das relações do trabalho e os setores que empregam mais trabalhadores. Mas, com certeza, de uma forma muito verdadeira, também aumentará a arrecadação.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - V. Exª me permite um aparte, Senador Rodolpho Tourinho?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Pois não, Senador Ramez Tebet. Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Rodolpho Tourinho, V. Exª me honrou quando estive nessa tribuna para pedir à nossa Casa que começasse a discutir os pontos das reformas que hoje estão sob análise na Câmara dos Deputados. Entendo, como V. Exª, e acredito que todos, que devemos ampliar aqui o debate sobre essas reformas. V. Exª faz alguns esclarecimentos, que também são objeto da minha preocupação. Por exemplo, as alíquotas do ICMS, que é o principal tributo, que o projeto define que serão cinco, serão definidas em lei complementar. Então, imagine V. Exª, até com relação à brevidade da matéria: aprovada como está proposta a reforma tributária, no que concerne ao ICMS, vamos ficar dependendo ainda de uma lei complementar. Nessa parte, portanto, a reforma tributária só entraria em vigor no ano 2005, porque dependeria, ainda, da edição de lei complementar. E V. Exª fere outro ponto, o dos encargos sociais sobre a folha de pagamento, a serem pagos pelo empregador, que passam a ser agora sobre o faturamento. V. Exª aborda bem o problema das empresas automatizadas. Eu, que sou do campo, venho do Centro-Oeste, penso em Mato Grosso do Sul e no homem do campo, e fico refletindo sobre esse encargo cobrado sobre a receita do campo, por parte daquele que produz com automatização, hoje também presente no campo. Penso também no caso da pecuária, por exemplo, que exige menor número de empregados. Portanto, creio estar provado que, realmente, pronunciamentos como o de V. Exª ajudarão muito a melhorar a reforma tributária que veio do Governo. A presença de V. Exª na tribuna, com a experiência que tem, levantando já esses problemas, demonstra que realmente o Senado deve começar a se preocupar com o assunto, debatendo-o intensamente, a fim de aprimorar o modelo que o Governo quer para a reforma tributária do País.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Ramez Tebet, pelo apoio e pelas observações de V. Exª, que dão um sentido muito importante ao meu pronunciamento. Agregaria apenas uma informação: V. Exª fez referência à necessidade de lei complementar. O Senado Federal vai fixar as alíquotas do ICMS. Ou seja, vamos nos reunir este ano, não sei quando, a fim de decidir que as alíquotas serão de 10%, 17%, 20%, 23% e 25%. Nosso papel não pode ser esse, entendo. Poderíamos fixar os números de outra forma. O importante é decidir o que vai pertencer à primeira alíquota, o que vai pertencer à segunda, à terceira, à quarta, à quinta. É o que me parece ser o ponto essencial e deverá ser feito pelo Confaz, órgão que conheço e coordenei durante anos. Entendo as razões. Mas, certamente, tentarão sempre colocar aqueles produtos com alíquotas maiores, os mais importantes e de maior faturamento, digamos. É um perigo muito grande. Entendo que deve ser atribuição do Senado Federal.

Com relação à agropecuária, ao agronegócio, o setor certamente será punido com a nova forma de cobrança da contribuição patronal, que continua sendo cumulativa. Não há como abater nada. Só vai aumentar a arrecadação. Na verdade, quando disse que o nível de receita dos três governos seria mantido, creio que será até aumentado. Muito obrigado.

Concedo o aparte ao Senador José Jorge.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Senador Rodolpho Tourinho, solidarizo-me com V. Exª em relação às suas preocupações. Realmente, hoje, nós já temos no Brasil uma carga tributária de quase 37% do PIB, uma das maiores do mundo. Evidentemente, em qualquer reforma tributária, a nossa primeira preocupação deve ser no sentido de que a carga de impostos não seja aumentada ainda mais, porque sabemos que um país com a taxa de juros básica de 26,5% ao ano, com uma carga tributária de 37% do PIB e, ainda mais, com uma taxa de poupança interna em torno de 17%, não tem nenhuma chance de crescer. Não existe mágica. Nenhum país poderá crescer, gerar emprego, sem que haja estas mudanças: aumento da taxa de poupança, diminuição da taxa de juros e diminuição da carga tributária. Penso, por todos esses aspectos, que certamente o Confaz colocará cada produto na maior alíquota possível dentro dos Estados que têm hoje alíquotas diferentes; com isso, teremos uma carga tributária maior. Teremos também uma carga maior por conta dos incentivos fiscais que os Estados concederam e que não poderão mais conceder. Na realidade, é uma preocupação de todos nós. E V. Exª, como ex-Secretário da Fazenda, tem uma responsabilidade muito grande. Portanto, é com alegria que eu vejo essa preocupação de V. Exª, que estará acompanhando esse projeto de perto, quando chegar ao Senado, a fim de que tenhamos uma solução de consenso para diminuir a carga tributária e, conseqüentemente, os impostos que a população vai pagar. Era o que queria dizer, Senador Rodolpho Tourinho.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Obrigado, Senador José Jorge. Existem mais dois aspectos extremamente importantes para analisarmos. Um deles, V. Exª conhece bem, como ex-Ministro de Minas e Energia. Trata-se da questão da energia elétrica, do petróleo, do gás e derivados, um assunto que, certamente, voltará à discussão e com alguma propriedade. Esse é um ponto que temos que discutir junto com os Estados produtores. E o outro aspecto que foi tirado de onde tínhamos chegado é o ISS, que, no projeto original, estava previsto para ser incorporado ao ICMS, a fim de que se tivesse um imposto de valor agregado. Tenho absoluta convicção de que o projeto que hoje se estuda no Senado sobre o ISS, a revisão do ISS dos Municípios trará aumento de carga tributária. É outro ponto para o qual temos que ficar muito alerta, e certamente ficaremos, conforme V. Exª bem disse.

O Sr. Marco Maciel (PFL - PE) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Ouço, com prazer, V. Exª.

O Sr. Marco Maciel (PFL - PE) - Senador Rodolpho Tourinho, escuto com muita atenção - e posso dizer até entusiasmo - o discurso que V. Exª produz hoje, dando continuidade a uma manifestação que iniciara semana passada. E devo dizer que V. Exª toca em algumas questões essenciais na reforma tributária brasileira. Estamos fazendo, a partir de 1994, um amplo ajuste fiscal que se tem caracterizado por um melhor desempenho das finanças públicas. Dentro desse quadro V. Exª apresenta alguns pontos que merecem nossa atenção. Uma delas, no que diz respeito à reforma tributária, é tentarmos evitar que se eleve ainda mais a carga fiscal do País, que já é extremamente alta. A reforma tributária que a sociedade espera deve se caracterizar pela racionalização. Temos uma pletora de impostos, de contribuições que podem ser significativamente reduzidos. Por fim, a reforma tributária tem que visar a outro objetivo que considero importante: reduzir a informalidade, fazer com que todos contribuam. Quando todos pagam, todos pagam menos. No Brasil ainda é elevada a taxa de informalidade, ou seja, daquelas pessoas que, por motivos mais variados, não recolhem os tributos devidos. V. Exª, com seu discurso, está ajudando o Senado a começar a se habilitar para o debate sobre esse que é um tema sensível. Tenho sempre presente a reforma tributária sob outro aspecto. V. Exª tem, com propriedade, comentado a questão da Federação brasileira. Somos um Estado federal; mas um federalismo ainda marcado por enormes desigualdades interpessoais e inter-regionais de renda. E, para que possamos construir uma autêntica federação, precisamos avançar nessa questão tributária porque nela se ancoram, significativamente, as grandes distorções que verificamos no sistema federativo. Gostaria de cumprimentar V. Exª pelo fato de estar, consistentemente, trazendo esse tema à colação para que possamos, meditando sobre ele, dar uma contribuição que a sociedade espera de todos nós. Muito obrigado.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Marco Maciel. A questão federativa é extremamente importante e a afirmação que V. Exª fez, no global, enriquece muito meu pronunciamento. Agradeço muito.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Permite-me um aparte, Senador Rodolpho Tourinho?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Concedo um aparte ao nobre Senador José Agripino.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Senador Rodolpho Tourinho, gostaria de cumprimentá-lo por esse discurso feito em dois momentos - e o tema comporta dois discursos. V. Exª começou a fazer esse discurso que versa sobre reforma tributária há alguns dias e hoje o conclui com o brilho de quem está preparado para fazê-lo. V. Exª foi Ministro, foi Secretário de Estado, hoje é Senador e é uma opinião abalizada na questão fiscal-tributária. Eu gostaria de fazer um comentário, ainda que breve, aproveitando aquilo que está na ordem do dia da imprensa hoje. Na quinta ou sexta-feira passada, fiz um pronunciamento revelando a minha preocupação com a desaceleração da microeconomia. Na minha opinião, o País estava parando e realmente está, como mostram os dados do IBGE e do Ipea. Os jornais de hoje registram dados, inéditos nos últimos quinze anos, de desemprego: 20% da população economicamente ativa do Estado de São Paulo está desempregada. Aqueles que compõem o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e que participaram da discussão das reformas começam a perder a inibição e a manifestar claramente as suas preocupações com a reforma tributária, como é o caso do Presidente da Fiesp, cuja opinião tem de ser considerada. Hoje ele disse explicitamente que a reforma tributária, como proposta, não é um motor para a economia; pelo contrário, é um freio. Eu gostaria de deixar com V. Exª e com o Plenário essas preocupações. Penso que reforma, quando é feita, é para melhorar, para ativar; essa, como foi proposta, não é entendida como tal. Vejam como estamos nós: na semana passada, o Congresso americano discutia, entrando em confronto com o Executivo, um projeto para abaixar impostos. O Presidente Bush apresentou uma proposta de redução de US$700 bilhões em impostos e o Congresso americano só concordava em abaixar US$350 bilhões. Aqui, num País cuja economia é débil, que tem de ser ativada e não freada, ocorre o contrário. O alerta de V. Exª é oportuníssimo. Como nordestino - V. Exª também o é -, quero, só para finalizar, deixar uma preocupação que deve ser a de todos aqueles que representam as regiões menos desenvolvidas. A Proposta de Reforma Tributária traz no seu bojo o discurso do fim da guerra fiscal, discurso claro, explícito, pronunciado por aqueles que falam pela equipe econômica do Governo, por aqueles que a elaboraram, como que querendo contrariar dispositivo constitucional que respeita a Federação brasileira. Parece que o fim da guerra fiscal sugerido na reforma tributária propõe que os Estados voltem a ser as províncias do Império, que não tinham autonomia tributária. Na hora em que se iguala em cinco alíquotas o ICMS, retira-se dos Estados a capacidade de competir, de emular, de disputar quem é que pode crescer mais, na base da disputa sadia, a qual deve ser evidentemente disciplinada. É claro que disciplinada. Retira-se a capacidade dos Estados de terem política tributária para passarem a ser meros administradores tributários. Teremos oportunidade de debater isso, porque é nossa responsabilidade de nordestinos debater a reforma tributária, sim, mas à medida que o Governo mandar para cá uma nova proposta de retomada do crescimento regional. Muito obrigado, Senador Rodolpho Tourinho.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Eu é que lhe agradeço, Senador José Agripino.

O que V. Exª diz é muito importante e fez parte da minha preocupação manifestada na primeira parte do meu discurso, no item III, quando falei sobre o fim da guerra fiscal, que para o Nordeste é terrível. Efetivamente, temos de repensar esse assunto. Senador Agripino, agradeço-lhe todas as informações que nos deu.

(O Sr. Presidente José Sarney faz soar a campainha.)

            O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Sr. Presidente, peço a V. Exª mais dois minutos para terminar.

            No projeto enviado ao Congresso agora dois terços das modificações propostas dizem respeito apenas ao ICMS. O terço restante fica para as outros itens, portanto, dois terços referem-se à legislação para os Estados.

No terço restante, que trata de tributação federal, o objetivo maior, no meu entendimento, não é fazer uma reforma e sim tornar a CPMF permanente, fixar o valor de 0,38% e desvincular as receitas da União que estavam vinculadas, a famosa DRU, por quatro anos. Esse é o objetivo imediato, que se vê claramente, e que tem data definida. Nenhum outro objetivo tem data definida, apenas esses dois têm.

Outros aspectos levantados da área federal representam, em termos de arrecadação, muito pouco. São impostos pequenos e que podemos chamar de marginais, porque, além de tudo isso, precisamos nos preocupar com as regiões menos desenvolvidas, como o Nordeste, por exemplo.

Sr. Presidente, Srªs Srs. Senadores, é com apreensão que reafirmo que a proposta agora enviada ao Congresso possui grandes retrocessos e pequenos avanços.

Talvez seja possível afirmar que o maior retrocesso se verifique na questão do princípio da cobrança no destino do ICMS, que, repito, havia sido aceito por todos os Estado, inclusive por São Paulo, naquela época, por uma decisão muito pessoal do então Governador Mário Covas.

Infelizmente, deixou de ser consenso. Dessa forma, os Estados mais desenvolvidos continuarão a ter ganhos em função do mercado dos Estados menos desenvolvidos.

Trata-se de uma injustiça fiscal em vigor há muitos anos.

É hora de rompermos o ciclo de décadas de distanciamento entre o Nordeste e as outras regiões menos desenvolvidas com o resto do País.

O segundo retrocesso deve ser creditado à questão da cumulatividade, ou cobrança em cascata das contribuições sociais.

Discutia-se, quando da emenda aglutinativa como se daria o fim da cumulatividade e agora se discute que setores serão beneficiados com a não-cumulatividade.

Concluo, Sr. Presidente, este pronunciamento, fazendo um alerta: uma reforma tributária ampla e ousada é uma das principais armas que possuímos para superar os gargalos existentes em nossa economia.

Acabamos restringindo, como vimos, consensos que haviam sido construídos há cerca de dois anos. Não ousarmos agora será frustrar as expectativas de toda a sociedade brasileira em torno da reforma tributária.

Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2003 - Página 13561