Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra a resistência do Governo Federal em solucionar os problemas enfrentados pelas famílias que moram em terrenos de Marinha ou acrescidos de Marinha. (Como Líder)

Autor
João Batista Motta (PPS - CIDADANIA/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Protesto contra a resistência do Governo Federal em solucionar os problemas enfrentados pelas famílias que moram em terrenos de Marinha ou acrescidos de Marinha. (Como Líder)
Aparteantes
Garibaldi Alves Filho, Heráclito Fortes, Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2003 - Página 13572
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, PAULO HARTUNG, EX SENADOR, GOVERNADOR, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TERRENO DE MARINHA, EXTINÇÃO, REGIME, ENFITEUSE, DESTINAÇÃO, IMOVEL.
  • CRITICA, POSIÇÃO, SECRETARIO, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU), PARTICIPAÇÃO, DEBATE, TERRENO DE MARINHA, SEMINARIO, MUNICIPIO, VITORIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), MANUTENÇÃO, COBRANÇA, SUPERIORIDADE, TAXAS.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RETIRADA, GESTÃO, UNIÃO FEDERAL, TERRENO DE MARINHA, BENEFICIO, ESTADOS, MUNICIPIOS, CIDADÃO, SUSTAÇÃO, ARBITRARIEDADE, REAJUSTE, TAXAS.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para protestar contra a resistência do Governo Federal em solucionar um problema que vem afligindo, há anos, centenas de milhares de famílias que têm as suas residências situadas em terrenos de marinha ou terrenos acrescidos de marinha.

Exemplo dessa aflição está na matéria de A Gazeta de hoje, que reporta os debates travados sobre o tema em seminário ocorrido em Vitória, no dia de ontem.

Objetivando a solução desse problema, o então Senador Paulo Hartung, em 5 de maio de 1999, apresentou ao Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição nº 40, propondo a extinção do instituto do terreno de marinha e de seus acrescidos e, como corolário, da aplicação do regime enfitêutico sobre esses terrenos.

Paralelamente à extinção, propôs que os imóveis que perdessem a condição de terreno de marinha ou acrescido de marinha tivessem a seguinte destinação:

1)     permaneceriam sob o domínio da União aqueles afetados a algum uso de órgãos ou entidades federais;

2)     passariam ao domínio pleno dos Estados aqueles onde instalados órgãos ou entidades estaduais;

3)     passariam ao domínio dos particulares aqueles doados legalmente - mediante autorização legislativa;

4)     passariam ao domínio dos municípios os demais, ou seja, aqueles que abrigassem órgãos públicos municipais, praças e logradouros públicos e os aforados a particulares.

Esses últimos, ou seja, os aforados, deveriam ser vendidos mediante licitação, com preferência aos atuais ocupantes, desde que a ocupação fosse legítima.

A par das dificuldades de aprovação da proposta de emenda Constitucional, conforme sondagens que fez à época, e tendo em vista que o conceito do instituto tem origem infraconstitucional, inserto no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, Paulo Hartung atentou que seria possível a sua atualização para eliminar grande parte dos obstáculos impostos pelo arcaico instituto à formalização de um plano diretor das cidades litorâneas. E lembre-se que esse instituto é fonte de inquietação permanente de muitas famílias, pois, de uma hora para outra, receberam a notícia da Secretaria do Patrimônio da União de que acabavam de ganhar um “sócio” na propriedade que estava nas mãos de suas famílias há décadas, algumas vezes, há séculos.

Paulo Hartung apresentou, então, em 9/11/99, o Projeto de Lei do Senado nº 617/99, objetivando atualizar o conceito de terrenos de marinha.

O Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, assim conceitua os terrenos de marinha e terrenos acrescidos de marinha:

Art. 2º. São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha da preamar média de 1831:

a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.

Art. 3º. São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.

Eis o que propôs, em síntese, Paulo Hartung:

1)     a modificação do caput do art.2º, reduzindo para 13 metros a profundidade em direção à terra, contados da posição da linha da preamar média de 1999;

2)     no mesmo sentido da PEC, definiu a destinação dos imóveis que, em face da vigência da lei, deixassem de constituir terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, naquela mesma linha, ou seja: preservando os prédios públicos da União e dos Estados; o direito dos particulares que receberam doação regular desse tipo de imóvel; passando aos municípios onde localizados os demais, apontando para a venda aqueles legitimamente cedidos, locados, arrendados ou aforados pela União a particulares.

A estratégia legislativa de Paulo mostrou-se coroada de êxito, visto que essa última proposição foi aprovada pelo Senado Federal no final de 2000, ainda que com modificações que viabilizaram a quebra da resistência de vários setores do Poder Executivo Federal, entre os quais se destacaram a Marinha, o Planejamento e o Meio Ambiente. Ressalte-se que todas essas modificações foram negociadas diretamente pelo próprio autor das proposições com as áreas do Executivo e com os Senadores, o que garantiu a manutenção de sua linha filosófica.

A principal mudança conceitual foi o retorno à faixa histórica dos 33 metros, com a adoção da preamar média do ano 2000.

Esse projeto encontra-se hoje na Câmara dos Deputados, sob o registro de “PL 4.316/2001”.

Concomitantemente, a PEC nº 40/99 seguiu sua lenta tramitação e, ao final do ano passado (2002), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. O parecer nº 27/2003 da CCJ foi lido na sessão do dia 21 de fevereiro de 2003 e, desde então, aguardava inclusão em Ordem do Dia.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES) - Concedo-lhe o aparte, nobre Senador.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senador João Batista Motta, quando considerar oportuno, gostaria que V. Exª me concedesse um aparte. Mas V. Exª pode avançar mais um pouco em seu discurso e conceder-me o aparte quando julgar conveniente.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES) - Obrigado, Senador.

Na sessão do Senado do dia 21 de março de 2003, mediante discurso, fiz apelo à Presidência para que desse prioridade à inclusão da proposição em pauta, o que se deu para a sessão do dia 2 de abril. Após idas e vindas à pauta, em função das medidas provisórias que chegavam, sobrestando a pauta, o Líder do Governo, Senador Aloizio Mercadante, na sessão de terça-feira, apresentou requerimento de reexame pela CCJ, o que é forte indicativo de que o Governo pretende “engavetar” a proposição.

Sr. Presidente, conforme indiquei no início deste pronunciamento, houve ontem, em Vitória, um debate sobre as taxas que estão sendo cobradas dos legítimos ocupantes dos terrenos de marinha, no qual o Secretário do Patrimônio da União, Pedro Celso, defendeu a cobrança nos termos atuais e se posicionou contrário ao projeto do então Senador Paulo Hartung. E mais: com reajuste e com alto índice de acréscimo.

O que defendeu o Secretário, Srªs e Srs. Senadores, é a adoção da preamar média do ano de 1831 para a fixação do que seja terreno de marinha e a cobrança do foro anual que atinge 33 mil capixabas.

Pasmem V. Exªs que a SPU (Secretaria do Patrimônio da União) determinou a inclusão da Prefeitura Municipal de Vitória no Cadin por débito de taxas relativas a três praças públicas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é admissível que, após a profunda reforma patrimonial do Brasil, o Governo que se elegeu prometendo tranqüilidade para o cidadão queira se manter como o maior proprietário de terras urbanas do País e, ainda por cima, ter uma imensa e custosa imobiliária para gerir esse patrimônio.

Aliás, gerir não. O objetivo de manutenção dos terrenos de marinha é meramente a arrecadação, que gira, nacionalmente, em torno de R$140 milhões apenas, num País que vai arrecadar R$600 bilhões neste ano. Qual será o resultado líquido para o Governo? Parafraseando o Presidente Lula, essa é uma caixa preta, fechada a sete chaves.

Quanto custa ao País a manutenção dessa “imobiliária”? Quantos servidores públicos estão envolvidos nesse trabalho? Quanto se gasta com a cobrança judicial dessas taxas? Quanto se gasta com o cadastramento dessas áreas? Quanto custam os questionamentos judiciais dos proprietários? Qual a vantagem de se manter esse instituto arcaico? Como se posicionar contra a atualização do conceito de terrenos de marinha?

Ao que parece, o Governo não se importa com a aflição de centenas de milhares de família. O que ele quer é arrecadar. Também não interessa ao Governo os impasses criados nas gestões dos planos diretores das cidades. O que interessa é arrecadar, nem que, para isso, tenha de cobrar taxa de ocupação de prefeituras por praças públicas.

Saibam V. Exªs que a Prefeitura de Vitória foi incluída no Cadin por não pagar as taxas relativas à Praça Oito de Setembro, à Praça do Índio e à Praça Pio XII, todas no centro de Vitória.

O Prefeito Luiz Paulo, no seminário, admitiu a hipótese de dar as praças para a União administrar. Quem sabe o Secretário Pedro Celso pretenda administrar praças e vias públicas situadas nos diversos municípios do País. O Governo Federal não cuida nem de nossas estradas!

Nem quero me referir ao atual Governo. Por isso, peço ao Presidente Lula que intervenha nesse debate, que determine a sustação de procedimentos arbitrários que estão sendo implementados pela nova diretoria da Secretaria do Patrimônio da União, com imposição de reajustes abusivos nos valores das taxas. Que abra a negociação com os foreiros.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES) - Concedo o aparte ao Senador Heráclito Fortes.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Nobre Senador João Batista Motta, congratulo-me com V. Exª pela oportunidade desse pronunciamento. Por dever de justiça, dou meu testemunho sobre a luta que o então Senador Paulo Hartung desenvolveu no Congresso Nacional pela defesa dessa antiga questão, que surgiu no Brasil Colônia. Posteriormente, no ano de 1830, a que V. Exª se referiu, chegou-se a uma legislação mais definida, criando-se a figura do preamar. Naquela época, uns dos parâmetros era exatamente o alcance dos canhões mais poderosos existentes à época. Não é possível que um problema dessa natureza, que atrasa o desenvolvimento de cidades brasileiras de praticamente todos os Estados, perdure nesse momento em que toda a Nação espera de um Governo voltado para o social uma solução definitiva para essa situação. Registro, a bem da verdade, que participaram do projeto do ex-Senador Paulo Hartung vários outros Parlamentares, que colaboraram com S. Exª nessa matéria. Na revisão constitucional, a Deputada Rita Camata, do Espírito Santo, foi relatora do projeto. O Deputado Edison Andrino, de Santa Catarina, apresentou o segundo projeto, e eu, como Parlamentar do Piauí, apresentei o terceiro. O Estado do Piauí tem apenas 66 quilômetros de praia, mas os nossos problemas são tão grandes quanto os do Estado da Bahia, de longa extensão territorial, ou os do Estado de Alagoas, do nobre Líder Renan Calheiros. O ex-Senador Paulo Hartung, ao longo desse tempo, determinado a encontrar uma maneira consensual de resolver a questão, ouviu todas as partes. Nobre Senador, lembro-me de que, quando a questão social foi examinada, se inseriu um percentual para o Fundo de Pobreza. Considerando que se trata de matéria tão polêmica, foi perfeito o meio que se encontrou para resolver a questão. Agora, causa-me estranheza saber que o Governo retirou projeto dessa natureza com o objetivo, como bem disse V. Exª, de procrastinar. Procurei o Líder Aloizio Mercadante ontem para tratar desse assunto, e S. Exª me disse que havia retirado a proposta para melhor estudo. Espero que, na realidade, por meio desse estudo, resolvam a questão o mais rápido possível, porque o progresso do nosso litoral, do turismo, principalmente nordestino, que tem grandes perspectivas, está totalmente limitado, dependendo das questões existentes entre o patrimônio da União e os Municípios. A distribuição feita no projeto do ex-Senador Paulo Hartung é justa, mas há outros casos. Há Estados em que ninguém arrecada, as terras estão paradas, e os Procuradores de Justiça não permitem que nada seja feito. Nobre Senador, V. Exª pode contar comigo. Tenho certeza de que toda a Casa está sensível a esse problema. O Presidente da Mesa é um homem do Pará, Estado das marés mais altas, pela proximidade da linha do Equador, altamente prejudicado com essas questões. Trata-se de uma questão nacional que precisa ser urgentemente resolvida. Tenho certeza de que todos iremos colaborar. Apelo ao Presidente Lula, em quem a Nação deposita toda sua confiança, principalmente na defesa das questões sociais, para que encontre uma solução. Pode, inclusive, criar-se, nobre Senador, um fundo habitacional com o produto de arrecadação de parte do que a Nação está para receber. Não sou a favor de anistia de impostos, mas de que se solucione o problema e de que se tenha o cuidado de não prejudicar o pobre que mora à beira de nossas praias e de nossos grandes rios, ou seja, aqueles pescadores das colônias, das Z-8, das Z-7 e por aí afora. Então, que se tenha o cuidado de fazer um planejamento urbano nas cidades que serão beneficiadas. É preciso que haja uma distribuição justa no que se vai arrecadar, o que não é o principal nessa questão. O principal não é a arrecadação, mas a justiça social. E tenho certeza de que o patrimônio da União tem como objetivo maior zelar pelo bem federal, e não se tornar um órgão de especulação. Parabenizo V. Exª e lhe dou o testemunho de que a passagem do Senador Paulo Hartung por esta Casa, se não for lembrada por nada, o será por essa luta de S. Exª para se fazer justiça aos injustiçados que moram à beira de nossas praias e de nossos rios. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio) - V. Exª, Senador João Batista Motta, do PPS do nosso querido Espírito Santo, está com seu tempo quase esgotado. Estou sendo muito pressionado por outros companheiros de Partidos da Base do Governo e de Oposição que ainda querem ter a oportunidade de usar da palavra. Espero contar principalmente com a colaboração de V. Exª e a do Senador Mão Santa.

O SR. JOÃO BATISTA MOTA (PPS - ES) - Concedo o aparte ao Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Agradeço a consideração do Presidente e do nobre Senador João Batista Mota, mas tenho uma experiência muito recente do que isso significa, e essa questão tem de ser resolvida. Governei o Piauí, que 66 quilômetros de praia. Parece pouco, mas não é. Corresponde a onze praias de Copacabana. A indústria de construção busca esses terrenos à beira-mar. Quem tem grande capital quer construir, e os grandes prejuízos que vejo em Estados, como o Piauí, em que o turismo está chegando são referentes ao próprio operário, uma vez que estão sendo proibidas, impossibilitadas as grandes construções que buscam a zona da preamar. É muito oportuna uma solução que vise sobretudo a oportunidade do desenvolvimento do turismo e da geração de trabalho para a indústria de construção, a que dá mais empregos.

O SR. JOÃO BATISTA MOTA (PPS - ES) - Muito obrigado, Senador Mão Santa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o instituto da enfiteuse foi extinto de nosso sistema civil, permanecendo somente os regimes enfitêuticos já instituídos por respeito ao ato jurídico perfeito.

Não há por que, Srªs e Srs. Senadores, manter esse regime sobre inúmeros imóveis por força de uma ficção jurídica, que é o instituto dos terrenos de Marinha. Muitos desses imóveis estão situados a centenas de metros, às vezes a quilômetros do mar.

Em Vitória mesmo há imóvel cadastrado como terreno de marinha cujo dono não vê o mar, nem sente o cheiro da maresia.

Espero que o Governo reflita sobre o tema e passe a apoiar a iniciativa já em tramitação. Os terrenos que perderam a condição de terreno de marinha, em face da atualização - PLS nº 617/99 - ou por revogação do instituto - PEC nº40/99 -, devem ser vendidos, e o produto da venda aplicado pelo Governo em seus programas prioritários.

Não pode, Sr. Presidente, o Governo ser elemento de intranqüilidade para as famílias. Aliás, peço licença ao Senador Osmar Dias para ler um trecho de seu parecer à PEC nº 40, de 1999, que resume bem as conseqüências da manutenção desse arcaico instituto, e como isso conflita com a função precípua do Estado.

Afirma o nobre representante do Paraná:

“...é inaceitável que bens do patrimônio público, como os de que trata a presente proposta, se prestem à disseminação da inquietação no meio social, até porque a busca do bem comum constitui o único substrato ético que justifica e sustenta não apenas a res publica, mas também a própria existência do Estado”.

Para que o Governo recém-empossado possa resgatar a tranqüilidade dos cidadãos que acreditam em suas propostas, devemo-nos debruçar sobre a PEC nº 40, de 1999 de maneira a encontrar uma rápida solução, e não que o Governo, por seu Líder, ao pedir o reexame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pretenda simplesmente engavetar a proposta.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio) - Senador, V. Exª já ultrapassou seu tempo.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES) - Espero mais. Confio que a Câmara, com o empenho de nossos representantes naquela Casa, agilizará a tramitação do PL nº 4.316, de 2001, a fim de aprová-lo o mais rápido possível, e sem emendas, para que entre em vigor, pondo fim a entraves sérios na gestão dos espaços públicos pelos Municípios e eliminação da inquietação de milhares de famílias capixabas e, por que não dizer, de centenas de milhares de famílias no imenso litoral brasileiro.

Reitero ao Presidente Lula o meu pedido de que determine a sustação de procedimentos arbitrários. Que suste os reajustes abusivos nos valores das taxas e que determine a abertura da negociação com os foreiros.

Espero bom senso nessa discussão, tanto do Executivo quanto do Legislativo.

O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador João Motta, V. Exª me permite um aparte?

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES) - Ouço V. Exª, Senador.

O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador João Batista Motta, serei breve. Já que temos a anuência do Presidente Luiz Otávio, desejo dizer que estou solidário com V. Exª. Acredito que teremos oportunidade de debater melhor esse assunto tão bem exposto por V. Exª. Na verdade, na capital do meu Estado, Natal, também há problemas dessa ordem, e é preciso encontrar a solução bem engendrada no projeto do ex-Senador Paulo Hartung.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES) - Muito obrigado, Senador Garibaldi.

Sr. Presidente, para finalizar, eu gostaria de dizer que o Governador Paulo Hartung, hoje empossado no Espírito Santo como seu comandante principal, não é político comum, não é homem que vive para fazer políticas de baixo preço, é homem que veio dentro de uma nova safra de políticos; não é populista, e se submete a uma Casa como esta um projeto dessa natureza é porque ele é necessário e importante para o País.

Eu gostaria de dizer mais àqueles que não moram nas regiões ribeirinhas. Essas áreas não são ocupadas por ricos nem milionários, como pensam. Não! São palafitas, construídas em manguezais posteriormente aterrados pelos Municípios e que hoje oferecem condições de vida. São regiões em que há muitos anos moravam pescadores, e hoje seus filhos lá permanecem. Não se trata de resolver problemas de privilegiados ricos ou milionários. Não. É fazer justiça social.

Por essa razão, Sr. Presidente, agradeço à Casa e ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo que puder fazer, pois esta é uma causa justa, e devemos lutar por ela.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Desculpe o atraso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2003 - Página 13572