Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre as atividades desenvolvidas pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Considerações sobre as atividades desenvolvidas pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2003 - Página 14343
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • COMENTARIO, HISTORIA, CRIAÇÃO, PROGRESSO, EMPRESA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ATUAÇÃO, BOLSA DE MERCADORIAS, BOLSA DE FUTURO.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, EMPRESA, BOLSA DE MERCADORIAS, BOLSA DE FUTURO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, GARANTIA, SEGURANÇA, INVESTIMENTO, PRODUTOR, AGENTE, AMBITO, ECONOMIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o dinamismo apresentado pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) é um exemplo para as instituições brasileiras de natureza financeira - e um fator de confiança nas perspectivas econômicas do País.

Grande parte da população brasileira ignora, com certeza, a natureza das operações realizadas pela BM&F, embora possam essas operações ter considerável influência sobre seu dia-a-dia, na medida em que a instituição constitui uma peça cada vez mais imprescindível para o funcionamento de nosso sistema financeiro e econômico.

As origens da BM&F remontam aos idos de 1917, quando empresários paulistas ligados à exportação, ao comércio e à agricultura criaram a Bolsa de Mercadorias de São Paulo, que introduz as operações a termo no Brasil. Os contratos negociados são voltados para produtos da agropecuária, particularmente o café, o boi gordo e o algodão.

O sistema produtivo, no Capitalismo, necessita criar mecanismos de segurança, que protejam os investimentos e os interesses dos produtores e também dos seus consumidores. Qualquer empreendimento econômico desenrola-se no eixo temporal, contém uma expectativa de futuro e está sujeito a algum grau de incerteza.

O mercado de futuros e de derivativos consiste, justamente, em um desses mecanismos que concede garantias aos agentes econômicos. Os contratos futuros representam um compromisso de compra ou de venda para uma data a vencer previamente estabelecida. O valor da operação, fixado previamente, fica normalmente vinculado à variação de algum índice ou preço de referência.

Seu desenvolvimento indica a maturidade do sistema econômico-financeiro. E é relevante, sem dúvida, que um maior número de produtores e investidores conheça e tenha acesso às vantagens por ele oferecidas.

Voltemos, portanto, Srªs e Srs. Senadores, ao histórico da Bolsa de Mercadorias & Futuros. Em 1985, também na Capital paulista, surge a Bolsa Mercantil & de Futuros, com a sigla BM&F. Seu rápido crescimento lhe concede importante posição no cenário internacional, como uma das principais bolsas de mercadorias, negociando contratos futuros, de opções, a termo e à vista, referenciados em índice de ações, ouro, taxa de juro e taxa de câmbio.

Em 1991, ocorre a fusão entre a BM&F, Bolsa Mercantil & de Futuros, e a BMSP, Bolsa de Mercadorias de São Paulo, passando a instituição resultante a chamar-se Bolsa de Mercadorias & Futuros, mantendo a sigla BM&F. Dessa aliança entre a tradição e o dinamismo, surge uma organização de ainda mais amplas e promissoras perspectivas, constituída sob a forma de sociedade civil sem finalidade lucrativa.

Em 1997, temos nova incorporação, a da Bolsa Brasileira de Futuros, que funcionava, desde 1983, no Rio de Janeiro.

Podemos situar daí a dois anos o início de uma verdadeira revolução tecnológica na BM&F, a qual se mostrava, de fato, inadiável. A abrangência de suas operações vinha ampliando-se consideravelmente. A inserção na economia globalizada, com enormes custos e riscos, impunha aprimoramentos efetivos, que reduzissem o tempo de resposta ao mercado, sem descurar da segurança das operações.

O ano passado, por sua vez, representou um período em que se concentrou uma série impressionante de mudanças e realizações. Em 22 de abril de 2002, iniciam-se as atividade de clearing de câmbio BM&F. O clearing corresponde às operações de registro, compensação e liquidação, “mediante um sistema de compensação que chama para si a responsabilidade pela liquidação dos negócios, transformando-se no comprador para o vendedor e no vendedor para o comprador, com estruturas adequadas ao gerenciamento e risco de todos os participantes”, conforme a boa definição do site da BM&F na Internet.

Além da compensação das operações de câmbio, a BM&F adquire, ainda no mês de fevereiro, da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), os direitos de gestão e operacionalização do clearing relativos a títulos públicos, títulos de renda fixa e ativos emitidos por instituições financeiras, juntamente com os direitos de administração e operacionalização do sistema de negociação de títulos públicos e outros ativos, denominado Sisbex.

Em agosto do mesmo ano, é lançada a Bolsa Brasileira de Mercadorias, que reúne a BM&F, responsável pelos serviços de compensação e liquidação, e as bolsas de mercadorias de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, que se tornam Centrais Regionais de Operação. Articula-se, assim, um grande mercado nacional para os produtos agropecuários, adotando modernos mecanismos de formação de preços e um sistema organizado de comercialização.

Enfim, em novembro de 2002, a BM&F, por meio de acordo com a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) e com a Centralclearing de Compensação e Liquidação S/A, assume as atividades de registro, compensação e liquidação de operações com títulos de renda fixa, quer públicos ou privados, desenvolvidas por esta última.

Com a considerável ampliação de sua abrangência, a BM&F torna-se a principal clearing da América Latina, em consonância com um importante passo para a modernização do sistema financeiro do Brasil, a saber, a introdução do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), no mesmo ano de 2002.

Todo esse impressionante dinamismo, Srªs e Srs. Senadores, que vem corroborando a seriedade e a consistência das ações empreendidas pela direção da Bolsa de Mercadorias & Futuros, está bem longe de arrefecer.

É o que podemos constatar, ao compulsarmos a publicação referente ao Planejamento da instituição para o ano de 2003.

Impossível abordar, em um pronunciamento parlamentar, todos os itens por ela contemplados, ainda mais se levarmos em conta a tecnicalidade dos conceitos empregados.

Mas não deixemos de mencionar as excelentes perspectivas de crescimento e consolidação das três clearings da BM&F, a de câmbio, a de derivativos e a de ativos, esta, em vias de ser instalada. A tais perspectivas, o Conselho de Administração da BM&F responde com metas ousadas, que se mostram, ao mesmo tempo, congruentes com os obstáculos a se enfrentarem.

Na presente conjuntura da política nacional e internacional, as possibilidades de integração com países do Mercosul ampliam-se consideravelmente, particularmente pela excelência atingida pela BM&F na administração de risco e em seu sistema de clearings. No âmbito nacional, a criação da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) é um importante passo para a criação de um mercado eletrônico, em parceria com outras instituições e bolsas regionais, para negociação de produtos e serviços.

Sr. Presidente, seja nos objetivos relacionados ao aperfeiçoamento do Sistema de Risco BM&F, ou voltados para a internacionalização dos mercados; seja na oferta de novos produtos derivativos, no aprimoramento de seu quadro de funcionários ou nos projetos educacionais voltados para um público mais amplo, a Bolsa de Mercadorias & Futuros mostra sempre a marca de seu arrojo, de sua sintonia com a modernidade e com a capacidade de inovação, tão necessários para enfrentarmos os desafios que se apresentam para o nosso País - este Brasil que inicia o século XXI com perspectivas cada vez mais amplas e com novos motivos para acreditar no futuro.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2003 - Página 14343