Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o consumo de cigarro no Brasil e no mundo. Solicitação de adoção de providências para o cumprimento da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996.

Autor
João Alberto Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: João Alberto de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TABAGISMO.:
  • Considerações sobre o consumo de cigarro no Brasil e no mundo. Solicitação de adoção de providências para o cumprimento da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2003 - Página 14480
Assunto
Outros > TABAGISMO.
Indexação
  • REGISTRO, DIA INTERNACIONAL, OPOSIÇÃO, TABAGISMO, ANALISE, DADOS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS), GRAVIDADE, SITUAÇÃO, DOENÇA, MORTE, CUSTO, CONSUMO, FUMO, DIFICULDADE, COMBATE, MOTIVO, LOBBY, INDUSTRIA, CIGARRO, PROPAGANDA, OBJETIVO, VICIO, JUVENTUDE.
  • DENUNCIA, FALTA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONSUMO, PROPAGANDA, CIGARRO, BRASIL, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, PROIBIÇÃO, TABAGISMO, INSTALAÇÕES, SENADO.

O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA. Sem registro taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 31 de maio último, comemorou-se o “Dia Mundial sem Tabaco”. Sem muita razão para alegria, os antitabagistas, apesar dessas campanhas nacionais e internacionais para restringir o consumo da droga, convivem ainda com uma situação constrangedora: aproximadamente 582 milhões de cigarros são consumidos, por hora, no mundo, e mais de dois milhões de pessoas morrem todo ano por causa dos males do cigarro. O custo global do tabagismo atinge a assustadora quantia de 200 bilhões de dólares, metade dessa importância é gasta pelos países em desenvolvimento para tratamento de doenças como câncer, para custeio de aposentadorias precoces e por causa da queda no rendimento produtivo. Segundo estudo da Comissão Européia e da Organização Mundial da Saúde, apresentado em Bruxelas no mês de maio deste ano, as classes mais pobres são mais propensas ao fumo. No Brasil, os adultos sem formação têm cinco vezes mais oportunidades de ser fumantes em relação àqueles que cursaram o ensino médio.

Os dados da Organização Mundial da Saúde destacam que 6 mil e 500 pessoas morrem diariamente por causa de doenças provocadas pelo fumo nos países em desenvolvimento e teme-se que este número triplique até 2020. Setenta por cento das mortes ocasionadas pelo consumo de fumo no mundo acontecem nos países pobres.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, posicionar-se contra o consumo de fumo é uma luta difícil e até inglória, pois nessa área atua a poderosa ofensiva propagandística dos fabricantes, cujo lucro chega a 280 bilhões de dólares por ano e, no momento, têm a meta de conquistar mais jovens para o vício, para preencher a lacuna no consumo deixada pelos consumidores que morrem vitimados pelo hábito.

Infelizmente, nesse campo, não há lugar para a ética, para o respeito à vida humana. O que vale é o lucro, seja dos produtores, seja dos governos que auferem altas somas de dinheiro com os tributos advindos do comércio de cigarros.

O Brasil é hoje um dos maiores produtores de tabaco do mundo. Em 2002, exportou 470 mil toneladas, obtendo um bilhão e 700 milhões de dólares em divisas. Na safra 2003/2004, há a previsão produtiva de 780 mil toneladas.

Apesar das campanhas que tentam desestimular o hábito de fumar, os números indicam que os objetivos não estão sendo alcançados: o consumo, no Brasil, está aumentando na ordem de até 1,5 % ao ano, aumento que, segundo prevêem os especialistas, não sofrerá revezes significativos nos próximos anos.

Nesse contexto, considerando que a ética pela vida e pela saúde, em particular dos jovens, não tem lugar, cabe a cada pessoa conscientizar-se dos males e agir em defesa própria. O mesmo diga-se dos não fumantes, pois também podem sofrer os males provocados pelo fumo. É sabido que também os denominados fumantes passivos, os que respiram a fumaça nos ambientes em que as pessoas fumam estão sujeitos a doenças provocadas pela inalação involuntária da fumaça dos cigarros. Nesse sentido, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os corredores desta Casa estão-se tornando ambientes proibitivos e prejudiciais à saúde dos não fumantes que por eles são obrigados a transitar. É sabido que o fumante passivo corre um risco 30% maior de desenvolver câncer de pulmão e tem 24% mais de chance de sofrer infarto no coração, além de muito mais facilmente contrair pneumonia e bronquite. As crianças, Sr. Presidente, que dividem o mesmo espaço com fumantes, resfriam-se e têm dor de ouvido com mais facilidade, além de sofrerem mais de dor de cabeça. Os bebês podem desenvolver sérias complicações respiratórias e o risco de terem morte súbita é aumentado em cinco vezes, em relação aos bebês que respiram em ambientes livres da fumaça do cigarro.

O Brasil possui uma legislação das mais avançadas do mundo para disciplinar o consumo de cigarros em locais públicos, mas é um dos mais resistentes ao cumprimento da lei. A Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas”,..., no seu artigo 2º, determina a proibição do “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. Não é compreensível, nem aceitável que os ambientes do Senado Federal, uma das Casas Legislativas do País, continuem recintos de desprezo à mesma lei que discutiu e aprovou. Não se pode aceitar, portanto, que os corredores da Casa - locais de trânsito intenso de pessoas - continuem sendo “fumódromos” informais, por causa da fumaça dos cigarros que neles se consomem durante todas as horas do dia, em aberto desrespeito ao direito ao conforto e à saúde dos que fizeram a opção de não fumar. Requeiro, portanto, as providências legais cabíveis desta Casa para que essa questão seja disciplinada nos ambientes do Senado Federal.

Muito Obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2003 - Página 14480