Discurso durante a 73ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comenta artigo do ex-relator da Previdência na Constituinte de 1946 e relator da lei Orgânica da Previdência Social em 1948, Aluízio Alves, sobre a reforma da Previdenciária em andamento atualmente na Câmara dos Deputados. (como Lider)

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Comenta artigo do ex-relator da Previdência na Constituinte de 1946 e relator da lei Orgânica da Previdência Social em 1948, Aluízio Alves, sobre a reforma da Previdenciária em andamento atualmente na Câmara dos Deputados. (como Lider)
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2003 - Página 14891
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, TRIBUNA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), AUTORIA, ALUIZIO ALVES, EX-CONGRESSISTA, EX MINISTRO DE ESTADO, DEBATE, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, NECESSIDADE, RESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO, OPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO, DEFESA, COBRANÇA, DEBITOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já é hora de trazer para o debate da Previdência as vozes mais autorizadas daqueles que construíram o regime previdenciário por meio dos anos.

Venho do Rio Grande do Norte, sou Senador pelo Rio Grande do Norte e quero dizer que o ex-Ministro Aluízio Alves, meu conterrâneo, publicou um artigo no jornal Tribuna do Norte que não pode ficar só nos arquivos daquele jornal, mas precisa ter a apreciação de todos aqueles que estão, neste instante, debatendo os novos rumos da Previdência Social. Além de ser o Relator do Projeto da Previdência Social em 1948, o jornalista Aluízio Alves foi também Ministro da Administração, Ministro da Integração Nacional, e essa sua experiência precisa ser levada em conta numa hora como esta.

Passo a ler o artigo “Escamoteação da verdade”, do ex-Ministro Aluízio Alves:

As reformas da Previdência e do sistema tributário são indispensáveis para o Brasil retornar ao processo de desenvolvimento. Mas nada pode justificar a escamoteação da verdade. Que se prive a população e, particularmente, o Congresso Nacional de informações verdadeiras que ensejariam, na reforma da Previdência, a adoção de alternativas que foram repelidas sumariamente pelo Governo.

Deputado Constituinte em 1946 e membro da legislatura que se seguiu, fui o Relator da Lei Orgânica da Previdência Social. Desde 1948 acompanhando, com interesses e preocupações, os desdobramentos do sistema previdenciário no Brasil.

Há alguns fatos que, infelizmente, o atual Governo ou esqueceu, ou, deliberadamente, omitiu:

1. Os antigos servidores públicos efetivos, vinculados ao antigo Ipase, criado no Governo de Getúlio, contribuíram, mensalmente, com 5% depois 6% dos seus vencimentos, cabendo ao Governo igual contrapartida. Os que estão vivos não representam mais de 2% dos servidores civis da União. Entretanto, o Ministério da Previdência afirma e divulga, pelos meios de comunicação, que esses servidores se aposentaram sem nada contribuir;

2. o regime militar, desde a Emenda Constitucional nº 01, de dezembro de 1969, mesmo realizando concurso público, só admitia servidores civis para empregos regidos pela CLT. Exceção apenas para os membros da carreira diplomática, Receita Federal, Polícia Federal, Poder Judiciário e Ministério Público. Todos, historicamente, contribuíram com 8% sobre seus vencimentos e, na maioria dos casos, a União recolhia a sua parte. Depois a contribuição foi levada para 9% e mais tarde para 11%;

3. em 1985, quando se instalou a Nova República, com o fim do Regime Militar, os servidores civis da União regidos pela CLT eram, aproximadamente, 92% do universo de funcionários. Mesmo antes de ser promulgada a Constituição, em 1988, em pleno processo constituinte, organizei comissão de juristas e técnicos de alto nível, para elaborar o que veio a ser o Regime Judiciário Único. A Constituição estabilizou os servidores celetistas com mais de cinco anos de serviço de emprego, com exceção dos professores universitários, contemplados com a estabilidade e a sua conversão em funcionários efetivos somente com a vigência do Regime Único. O Governo Sarney deixou pronto o projeto de lei do Regime Único, mas o ex-Presidente Fernando Collor adiou o quanto pôde seu envio ao Congresso;

4. uma das mais deploráveis omissões nesse processo de discussão da Reforma da Previdência é que o Governo, em momento algum, divulgou o montante da renúncia fiscal de recursos da Previdência. [A não ser quando esteve aqui no Senado o Ministro da Previdência, que revelou a cifra anual, para a perplexidade de todos: R$10 bilhões por ano.]

5. a proposta de contribuição dos atuais inativos é algo perverso. O Congresso, por quatro vezes, rejeitou projetos de lei, e o Supremo Tribunal Federal, em decisão de uns seis anos atrás, considerou-a inconstitucional;

6. o Governo, em sua proposta de reforma da Previdência, esqueceu, completamente, a questão dos débitos e sua execução. Por quê? Por que o Governo não propôs a fixação de um rito sumário, preservado o contraditório da defesa, para execução desses débitos? Dinheiro que pertence ao sistema previdenciário. Por que o Governo não propôs, ao mesmo tempo, a limitação temporal para vigência das liminares e cautelares concedidas pelos juízes, ao mesmo tempo estabelecendo prazos mais curtos para o julgamento final dessas ações?

7. por que o Governo, tanto no texto da reforma da Previdência, quanto no parecer do Deputado Maurício Rands (PT - PE), dá uma interpretação autoritária, controvertida e desumana ao direito adquirido, ignorando uma tradição que se implantou no País desde os primórdios da República?

8. por que o Governo não respeitou o direito adquirido dos que se aposentaram e que, agora na velhice, doentes, têm a perspectiva de redução dos seus proventos?

9. há uma questão até hilariante no parecer do Deputado Maurício Rands. Ele propõe que a remuneração máxima, intransponível, no âmbito da União, seja a de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Mesmo na circunstância de uma cumulatividade constitucional. Então, como é que fica a situação do Ministro do Supremo que tenha uma aposentadoria constitucional, ética e legal como professor universitário? Será cassada essa aposentadoria? Mesmo que o Ministro tenha, durante 30 anos, contribuído para desfrutá-la?

Com a minha experiência de vida, lutas, sonhos e desencantos, faço aqui o meu repto: apoio não é escravidão, submissão. Apoiemos as reformas. Mas não abdiquemos do direito de emendá-las no que seja necessário para o bem do País e a paz da sociedade brasileira. Que se faça justiça e não se crie, mais uma vez, um clima de ressentimentos e ódios que nada constrói. Que se pense, inclusive, para repor a verdade, numa fase de transição entre servidores com mais de 50% de tempo para se aposentar e aqueles que, por terem menos tempo no serviço público, possam ainda buscar a alternativa de uma previdência privada complementar.

            Sr. Presidente, era esse o artigo do ex-Ministro e ex-jornalista Aluízio Alves.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2003 - Página 14891