Discurso durante a 73ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações ao Projeto de Lei do Senado 166, de 2003, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre os serviços postais, para o fim de tratamento especial à distribuição de material didático às escolas.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Considerações ao Projeto de Lei do Senado 166, de 2003, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre os serviços postais, para o fim de tratamento especial à distribuição de material didático às escolas.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2003 - Página 14898
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, COBRANÇA, DISTRIBUIÇÃO.
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), INFERIORIDADE, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, LIVRO DIDATICO, CRITICA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), SUPERIORIDADE, REAJUSTE, TARIFA POSTAL E TELEGRAFICA.

            O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem registro taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

            Apresentei neste plenário, no último dia 07 de maio de 2003, o Projeto de Lei nº 166, que dispõe sobre os serviços postais, para o fim de dar tratamento especial à distribuição de material didático às escolas. A referida matéria pretende alterar a Lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, que dispõe sobre os serviços especificados.

 Em meus primeiros momentos de atuação parlamentar nesta Casa, devo dizer que tal proposição decorreu de preocupação a respeito de notícias veiculadas pela mídia nacional sobre taxas elevadas que estão sendo cobradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para o porte dessas remessas específicas.

 É importante ressaltar que, segundo o noticiário nacional, as taxas cobradas estão inclusive criando dificuldades para o Ministério da Educação, notadamente no que se refere à gestão dos recursos orçamentários destinados a esse fim.

            Na justificativa do meu projeto, fiz alusão a uma declaração atribuída ao Ministro da Educação, Professor Cristovam Cavalcanti Buarque, veiculada pela imprensa e que se refere diretamente ao assunto. Segundo o Ministro, até o ano passado, o Ministério da Educação gastava 300% à menos com a distribuição dos livros didáticos.

            Além de representar um reajuste sem qualquer lógica, a ECT ignora que o serviço que presta é de alta relevância para o País, de grande alcance social, porque se trata, acima de tudo, da educação de nossas crianças, e prioritário para o nosso desenvolvimento. Diante dessa realidade, entendo que o Governo Federal deve acionar todos os meios de que dispõe para impedir que tal quantia seja realmente elevada nesses patamares.

            Por outro lado, a ECT também ignora que, recentemente, por determinação da Presidência da República, com o objetivo de equilibrar as contas públicas do País, quase todos os Ministérios, inclusive o da Educação, sofreram cortes substanciais em suas dotações orçamentárias e terão de racionalizar ao máximo a execução de suas metas estabelecidas para este ano. Portanto, a pasta da Educação terá de fazer um grande esforço para adquirir cerca de 111 milhões de livros didáticos e distribuí-los a 32 milhões de alunos em todo o território nacional.

 Segundo fontes de que dispomos, o Ministério conta com cerca de 551 milhões de reais, o que representa mais ou menos apenas uns 5 reais para a aquisição e distribuição de cada livro. Como podemos verificar, o Ministério da Educação terá realmente de apertar os cintos, para poder cumprir a meta de distribuição dos livros didáticos este ano.

            Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, foi justamente essa realidade preocupante que me motivou a apresentar uma proposição legislativa constitucionalmente correta, capaz de impor limitações tarifárias à ECT, a fim de evitar que outras iniciativas contrárias ao bom senso sejam assumidas em outras ocasiões pela empresa.

            Na preparação da proposta, o cuidado maior foi o de não ferir os princípios constitucionais, ou seja, interferir na competência privativa do Presidente da República, que é quem tem o poder constitucional de dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal. Assim, seguindo esse caminho, com a apresentação de nossa matéria, conseguimos envolver o Legislativo em questão tão delicada, evitando qualquer interferência na gestão de entidade de administração indireta, o que seria formalmente contrário aos preceitos maiores que regem o funcionamento e definem a independência dos poderes constituídos da Nação.

            Pelos motivos acima expostos, o Projeto de Lei que tenho a honra de patrocinar nesta Casa, tem como objetivo central a alteração da Lei de Serviços Postais, Lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978. Cabe-nos agora acompanhar e apressar a tramitação da matéria nos canais formais desta Casa e lutar pela sua aprovação no mais breve espaço de tempo.

            Convém relembrar ainda, eminentes Senadoras e Senadores, que se trata de matéria da maior relevância para o País e da maior importância para esta Casa, porque contribui para ampliar ainda mais o papel do Legislativo no aperfeiçoamento da sociedade brasileira. Espero que outras iniciativas semelhantes surjam neste plenário, porque só servirão para fortalecer o Parlamento brasileiro.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2003 - Página 14898