Discurso durante a 74ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação da classe empresarial com os efeitos da reforma tributária na Região Centro-Oeste.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Preocupação da classe empresarial com os efeitos da reforma tributária na Região Centro-Oeste.
Aparteantes
Garibaldi Alves Filho.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2003 - Página 14941
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, EMPRESARIO, MUNICIPIO, GOIANIA (GO), ESTADO DE GOIAS (GO), DEMONSTRAÇÃO, APREENSÃO, SETOR, EFEITO, REFORMA TRIBUTARIA, REGIÃO CENTRO OESTE.
  • DEFESA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, SIMPLIFICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, EXTINÇÃO, CUMULATIVIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, COMBATE, ECONOMIA INFORMAL, SONEGAÇÃO, MANUTENÇÃO, CAPACIDADE, ARRECADAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, registro a reunião realizada ontem, em Goiânia, pelo Fórum Empresarial, em que várias entidades empresariais do Estado de Goiás manifestaram aos Parlamentares, de forma suprapartidária, a preocupação da classe empresarial com a reforma tributária, no que diz respeito à Região Centro-Oeste.

Se existe um tema consensual em nosso País, é a necessidade da reforma tributária. De fato, a precariedade de nossa legislação tributária é ressaltada, hoje, nas mais diversas instâncias. É criticada pelos Governos federal, estaduais e municipais; pelos contribuintes; por aqueles que produzem e por aqueles que consomem.

Impostos e contribuições se acumulam, às dezenas, nas variadas etapas da produção, distribuição e consumo e, nessa escalada, fazem com que o Brasil atinja uma das cargas tributárias mais perversas do mundo. Basta citar que, de acordo com a Receita Federal, nossa carga tributária representa 35,86% do Produto Interno Bruto, embora outras fontes indiquem que esse índice já ultrapassa 37%.

Nesse cenário, não há como ser eficiente, não há como ser competitivo.

O setor produtivo se encontra em uma encruzilhada: ou perde a capacidade de oferecer mercadorias e serviços a preços razoáveis ou, o que acontece com freqüência, recorre à informalidade e opta por mascarar as reais condições da atividade econômica.

O mais grave, porém, é que o pesado fardo de impostos e contribuições a que são submetidos os brasileiros não resulta em desenvolvimento econômico ou em benefícios sociais, pelo menos no nível que seria desejável.

Nos Estados, o ICMS - na falta de uma política industrial - é usado como instrumento para atrair e gerar investimentos, única saída para promover o desenvolvimento local. Como resultado, há uma verdadeira bolsa de ofertas de alíquotas, tanto internas quanto interestaduais.

Por tudo isso, Srªs e Srs. Senadores, estamos devendo à sociedade brasileira uma reformulação do sistema tributário.

Não me refiro a mudanças e substituições de alguns aspectos da legislação, como o atual Governo está propondo ao Congresso Nacional, mas a uma proposta de reforma tributária que simplifique o Sistema Tributário Nacional, ponha fim à cumulatividade da cobrança dos impostos, combata a informalidade e a sonegação e mantenha a capacidade de arrecadação dos Estados e Municípios.

Lamentavelmente, muitos desses pontos sequer foram tratados na mensagem que está sendo analisada na Câmara dos Deputados e deve ser trazida à nossa apreciação.

Vamos discutir mudanças pontuais, como a criação de uma lei nacional para o ICMS, que terá um regulamento único a ser definido pelo Confaz.

É claro que o ICMS precisa estar no bojo da reforma tributária, mas me preocupa - assim como preocupa a outros Senadores - a regulamentação dessa matéria. Afinal, ficaremos encarregados apenas de fixar as classes de alíquotas para o Imposto, sem a devida correlação com as mercadorias.

E, embora a unificação da legislação venha trazer maior simplicidade ao sistema, é preciso considerar que os Governos estaduais vão deixar de conceder benefícios fiscais, pondo fim a uma política de subsídios, condenada por muitos, mas o único recurso disponível para a desconcentração industrial nos Estados emergentes.

No caso da definição de uma alíquota, não se pode perder de vista a necessidade de restaurar a noção de cadeia produtiva. Ou seja, se reduzirmos a alíquota sobre a venda do leite, será necessário diminuir também a alíquota sobre o preço da ração, dos medicamentos e dos insumos para que a redução seja efetiva.

Por esse raciocínio, não faz sentido a proposta do Governo, que prevê uma alíquota reduzida para os produtos da cesta básica - algo em torno de 4,5% - e alíquotas mais altas para os insumos e maquinários usados na produção - entre 7% e 12%.

Era de se esperar que também as alíquotas para os insumos e implementos fossem reduzidas a fim de que os Estados produtores - como os do Centro-Oeste - não sejam penalizados com a mudança. Goiás, por exemplo, produz 10% da produção brasileira de grãos, ocupando o segundo lugar na região.

Caso a reforma se configure, o Estado ficará com um acúmulo de créditos a devolver para os contribuintes.

Pelos critérios atuais, embora Goiás compre mais produtos do que venda, a variação de alíquotas faz com que a balança comercial do Estado tenha um saldo positivo de um bilhão de reais. Essa posição confortável, com certeza, deverá mudar com a aprovação das mudanças.

O projeto do Governo acena com uma proposta para ressarcir os Estados que perderem receitas com as mudanças no ICMS: criando um Fundo de Compensação.

Mas aqui há dois problemas. O primeiro é deixar esse Fundo para ser tratado em lei complementar em data a ser fixada nessa lei; o segundo refere-se à fonte de recursos desse Fundo, já bastante comprometida.

Os Estados do Centro-Oeste têm todos os motivos para ficarem apreensivos com a reforma tributária que o Governo Federal está propondo.

Paralelamente, o Governo acena com a criação da Agência do Centro-Oeste, que é uma boa notícia, pois atende a uma antiga reivindicação da região. Porém, não há como garantir que essa Agência possa atenuar os efeitos da renúncia fiscal previstos na reforma tributária.

A compensação apresentada até o momento é o Fundo de Desenvolvimento Regional, que financiaria empresas que hoje dependem dos benefícios fiscais para se instalar nos Estados. Uma compensação bastante tímida se considerarmos que sua composição seria formada com 2% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI. Isso, Srªs e Srs Senadores, representaria quase 2,5 bilhões de reais ao ano, que seriam pulverizados entre os Estados.

O Fundo Constitucional do Centro-Oeste, tido como outra fonte de financiamento da Agência, também não atende às necessidades da região. Já é público, por exemplo, que, desde abril, sua dotação para este ano está esgotada.

Outra preocupação dos Estados do Centro-Oeste - e de Goiás, em particular - está relacionada à desoneração das exportações. O projeto de emenda constitucional não prevê a devida compensação aos Estados pelas perdas correspondentes.

O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - V. Exª me permite um aparte, Senadora?

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO) - Pois não, Senador Garibaldi.

O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Quero dizer que V. Exª está sendo precisa quando afirma que essa compensação prevista na reforma tributária para uma política de desenvolvimento regional, baseada em 2% do IPI e do Imposto de Renda, é alguma coisa bastante tímida. V. Exª tem inteira razão.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Garibaldi Alves Filho. Quero dizer que acredito que o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste estarão coesos na defesa de um fundo de compensação realmente atrativo para os nossos Estados.

E é bom lembrar que já acumulamos prejuízos relacionados ao atual modelo, no qual parcela substantiva das exportações goianas não foi beneficiada pela Lei Kandir, ocasionando perda de arrecadação.

Nesse caso, concordo com o alerta do Senador Rodolpho Tourinho ao lembrar que, dependendo da amplitude da cadeia produtiva do bem a ser exportado, a alteração proposta pode inviabilizar a competição no exterior.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso que analisemos em profundidade a proposta de reforma tributária submetida ao Congresso Nacional. Que tal reforma é necessária e urgente, disso não resta a menor dúvida. Representa, repito, um consenso da Nação. Que deve perseguir os ideais de simplicidade, justiça e eqüidade, isso também é ponto pacífico. Não podemos, entretanto, esquecer que nosso objetivo somente será plenamente atingido se respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos Estados e Municípios. Do contrário, de nada valerão as mudanças introduzidas. Pior: poderemos comprometer o próprio pacto federativo.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2003 - Página 14941