Discurso durante a 74ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre projeto de autoria de S.Exa. que trata de aposentadoria especial a trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Comentários sobre projeto de autoria de S.Exa. que trata de aposentadoria especial a trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2003 - Página 14944
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, DIREITOS, APOSENTADORIA ESPECIAL, TRABALHADOR, EXERCICIO, ATIVIDADE INSALUBRE, OCORRENCIA, PENOSIDADE, PERICULOSIDADE, PREJUIZO, SAUDE.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uso a tribuna neste momento para comentar um projeto de nossa iniciativa, que tem o apoio dos trabalhadores da área pública e da área privada deste País, englobando tanto aqueles que atuam na área urbana como também na área rural.

Este projeto, Sr. Presidente, assegura o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores da construção civil, dos portos, até mesmo professores, enfim, a todo assalariado que desenvolver sua atividade em área insalubre, penosa ou periculosa.

No caso dos mineiros, Sr. Presidente, o projeto garante a aposentadoria especial desde ao indivíduo que, efetivamente, exerça uma atividade no subsolo durante 15 anos. Alguém poderia dizer que isso não é nenhuma novidade, que uma lei sobre isso já existe. A novidade, no entanto, é a alteração feita no sentido de que, mesmo que esse mineiro não tenha exatamente os 15 anos - por exemplo, 14 anos e 11 meses -, ele teria garantido o seu direito à aposentadoria especial proporcionalmente ao tempo em que exerceu a atividade insalubre, penosa ou periculosa. Faço isso porque entendo que, embora sejam pagos o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade ou, ainda, o adicional por serviço penoso, a vida do trabalhador não tem preço. A única forma para que esse trabalhador não tenha prejuízos em relação à saúde e ao bem-estar físico é se ficar um tempo menor sob as condições que o prejudicam.

Como o projeto tem o apoio de todas as centrais sindicais, todas as confederações de trabalhadores, espero possa também ter o apoio de toda a Casa e, conseqüentemente, o voto favorável de todos as Srªs e os Srs. Senadores para que se faça justiça, principalmente neste momento em que estamos aprofundando o debate para a votação da Reforma da Previdência.

Assim, uma vez que o assalariado comprove exercer as suas funções em uma área que, de uma forma ou de outra, traz prejuízo à sua saúde, ele terá direito à aposentadoria especial.

Também gostaria de lembrar, Sr. Presidente, que isso é uma recomendação da própria Organização Internacional do Trabalho - OIT, e de todos aqueles profissionais que atuam na prevenção de acidentes e das doenças do trabalho.

Recentemente, em um congresso de Cipa, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, que também têm a obrigação de cuidar da saúde do trabalhador, a minha proposta foi referendada. Ela havia sido apresentada na Câmara dos Deputados, mas foi arquivada pelo término do meu mandato como Deputado. Tendo assumido o cargo de Senador, reapresento o projeto nesta Casa - e espero que seja votado rapidamente - para que seja garantida a aposentadoria especial a todos aqueles trabalhadores que exerçam funções que prejudiquem sua saúde.

Lembro que no referido projeto também estão contemplados os professores, pois, se perderem o direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, terão um grande prejuízo.

Era isso o que tinha a dizer Sr. Presidente.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2003 - Página 14944