Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao pagamento de ajuda de custo aos parlamentares em decorrência de convocação extraordinária do Congresso Nacional. Posicionamento contrário à extinção do recesso parlamentar de julho. (como Lider)

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Comentários ao pagamento de ajuda de custo aos parlamentares em decorrência de convocação extraordinária do Congresso Nacional. Posicionamento contrário à extinção do recesso parlamentar de julho. (como Lider)
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2003 - Página 15027
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • RESPOSTA, PAULO PAIM, SENADOR, REFERENCIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, RECESSO, CONGRESSO NACIONAL, JULHO, OPINIÃO, ORADOR, MANUTENÇÃO, FERIAS, CONGRESSISTA, SUPRESSÃO, PAGAMENTO, AJUDA DE CUSTO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, DECISÃO, MESA DIRETORA.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Como Líder. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi ontem, como Líder, expediente do ilustre Senador Paulo Paim pedindo o meu apoio a uma proposta de emenda constitucional que ele pretende apresentar suprimindo o recesso parlamentar do mês de julho.

            Sr. Presidente, vou responder publicamente ao Senador Paulo Paim. Entendo que o anteprojeto de PEC de S. Exª surgiu em decorrência da próxima convocação extraordinária, já anunciada, para serem votadas as Reformas Previdenciária e Tributária, com o pagamento de ajudas de custo aos Parlamentares, o que tem provocado, como sempre e habitualmente, manifestações de protesto da imprensa e da população.

Considero que é preciso separar as duas coisas: uma, o recesso de julho; outra, o pagamento de convocação extraordinária. Não me parece que seja correto suprimir o recesso do mês de julho. A atividade parlamentar não pode ser comparada com as atividades comuns. Somos agentes do Estado, somos agentes políticos, e nossa atividade é de cunho especial.

Creio e tenho dito que o Parlamento ou qualquer Casa legislativa é um paraíso para quem não quer trabalhar; é ótimo para quem quer fazer tráfico de influência; e, para obter vantagens pessoais, é excelente. Se quiser, o Parlamentar entra, marca presença, não faz coisa nenhuma, a não ser correr os ministérios. Para esses, a atividade parlamentar é um paraíso.

No entanto, Sr. Presidente, para quem vem trabalhar em favor do interesse público, sem visar a proveito pessoal algum, trabalhar mesmo nas comissões, no plenário, e ficar viajando para seus Estados freqüentemente - porque isso é indispensável também -, a atividade é estressante. E o Parlamento brasileiro é um dos que tem mais atividade regular, ao longo do ano. Muito mais, por exemplo, do que os parlamentos europeus. O problema, portanto, não é questionar sobre se são justas ou não as férias de julho. Não me importo nem um pouco que o recesso de julho continue, porque, quando chega junho, sinto-me mesmo estressado, Sr. Presidente.

Entretanto, convocar em julho e pagar aos Parlamentares duas ajudas de custo, isso, sim, é indefensável. Deveríamos manter o recesso de julho, e, sempre que necessário, sermos convocados para trabalhar nesse mês, mas por que nos pagarem duas ajudas de custo? Por que recebermos três salários, três subsídios para isso?

O que é ajuda de custo? Como o próprio nome já diz, é um valor para cobrir despesas decorrentes da convocação. Quais são nossas despesas extras? Como possuimos apartamento funcional em Brasília, não temos despesa de hospedagem; temos também direito a passagens aéreas. Por que ajuda de custo? E por que duas? Isso, sim, me parece injustificável e não está na Constituição. Penso que deveríamos manter o recesso de julho, mas sem pagamento de extra decorrente de convocação extraordinária. E essa decisão cabe à Mesa, não precisando de emenda constitucional.

Se a Mesa convocasse o Congresso para trabalhar, por exemplo, três semanas de julho, Sr. Presidente, Senador Heráclito Fortes, não haveria pagamento de extraordinário, de duas ajudas de custo. Ou a ajuda de custo é pelo medo de que convocados e sem receber ajuda de custo ninguém apareça aqui ou muito poucos apareçam? Neste caso, que se controle a freqüência e se desconte rigorosamente. E aí vamos saber quem é que vem aqui trabalhar sem receber ajuda de custo.

Sr. Presidente, minha posição é a minha resposta ao Senador Paulo Paim: creio que o recesso de julho deve ser mantido, mas deve ser eliminado, nem que seja por um ato específico ou por emenda à Constituição, o pagamento de ajuda de custo por convocação extraordinária do Congresso, porque isso nos deixa muito mal perante à sociedade e também porque não é justo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2003 - Página 15027