Pronunciamento de Eduardo Azeredo em 11/06/2003
Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Transcrição de matérias publicadas nos jornais O Estado de S.Paulo e Estado de Minas, edições do último dia 6, sob os títulos "Com pátios cheios, mais montadoras param produção" e "Arrocho paralisa o País", respectivamente.
- Autor
- Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
- Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
- Transcrição de matérias publicadas nos jornais O Estado de S.Paulo e Estado de Minas, edições do último dia 6, sob os títulos "Com pátios cheios, mais montadoras param produção" e "Arrocho paralisa o País", respectivamente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/06/2003 - Página 15114
- Assunto
- Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CRISE, RECESSÃO, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, CRITICA, SUPERIORIDADE, TAXAS, JUROS.
ALTOS JUROS COMO INIBIDOR DE NEGÓCIOS
O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Sem registro taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna, na tarde de hoje, para comentar as matérias publicadas nos jornais O Estado de S.Paulo e Estado de Minas, edições de 06 de junho do corrente, intituladas, respectivamente, “Com pátios cheios, mais montadoras param produção” e “Arrocho paralisa o país”, que apontam os altos juros como principal inibidor dos negócios no país.
As matérias, que solicito sejam inseridas nos Anais do Senado pela sua atualidade, ressaltam o fato de o Estado de Minas Gerais estar mobilizado contra a crise econômica que imobiliza o Governo Lula.
Os artigos, que passo a ler, para que fiquem integrando este pronunciamento, são os seguintes:
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO AZEREDO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
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