Discurso durante a 78ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade de revisão do modelo de financiamento da educação no Brasil.

Autor
Eurípedes Camargo (PT - Partido dos Trabalhadores/DF)
Nome completo: Eurípedes Pedro Camargo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Necessidade de revisão do modelo de financiamento da educação no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2003 - Página 15670
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, MODELO, FINANCIAMENTO, EDUCAÇÃO, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO.
  • COMENTARIO, DEPRECIAÇÃO, VERBA, DESTINAÇÃO, ALUNO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, ANTERIORIDADE, GOVERNO, NECESSIDADE, REVISÃO, CALCULO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO, BRASIL.

O SR. EURÍPEDES CAMARGO (Bloco/PT - DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os modelos de financiamento da Educação no Brasil necessitam de revisão e aperfeiçoamento.

O cumprimento do preceito constitucional de aplicação de 25% das receitas resultantes de impostos, por parte dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, e de no mínimo 18% pelo Governo Federal, resultou na destinação de um volume razoável de recursos para a educação. E esse investimento passou a apresentar resultados mais consistentes na medida em que foram criados e disciplinados fundos setoriais.

No caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério (Fundef), constituído em 1996 e implementado nos dois anos seguintes, ainda persistem alguns problemas que devem ser atacados e solucionados. E sei que tramitam nesta Casa projetos de lei voltados para a melhoria do Fundef. Fui designado relator, e o Ministro da Educação propõe que se contemple no Fundef. Há , inclusive, uma mudança de nomenclatura para Fundeb, porque o Fundeb contemplaria a universalização da obrigação do Estado para com o ensino, isso incluindo jovens e adultos nessa proposta. O Fundef limita, por ser um fundo constitucional, a uma faixa de 7 a 14 anos. São idéias que estão em curso para a melhoria do Fundo.

Em princípio, a idéia por trás da constituição do Fundef é bastante louvável. Tratou-se de buscar uma fórmula para diminuir as diferenças resultantes das diversas capacidades financeiras dos entes federados, propondo o conceito de um valor mínimo anual por aluno matriculado no ensino fundamental da 1ª à 8ª séries. Atualmente, há dois valores utilizados; um, para a 1ª e a 4ª séries e outro para a 5ª e 8ª séries.

A composição de receitas do Fundo já foi objeto de alguns aperfeiçoamentos desde a Emenda Constitucional nº 14, que o estabeleceu. Hoje é formado por receitas originárias dos Fundos de Participação de Estados e dos Municípios, conhecidos como FPE e FPM, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às exportações (IPIexp), além de compensações pagas pela União pela desoneração de exportações, Lei Complementar nº 87/96. Nos Estados onde as receitas são insuficientes para atingir o valor mínimo estabelecido, cabe à União complementar o valor, exercendo aqui uma importante função redistributiva.

A divergência ocorreu no momento de estabelecer o valor mínimo anual por aluno. Da leitura do texto da lei depreende-se que o cálculo deveria ser feito em função da receita total estimada do Fundo, dividida pela quantidade de alunos existentes, apurada pelo censo escolar do exercício anterior, promovido anualmente pelo Instituo Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais (Inep), acrescido da estimativa de novas matrículas para o ano seguinte.

Entretanto, o Ministério da Educação vinha interpretando de maneira diferente a lei, partindo para uma prática alternativa no estabelecimento desse valor mínimo que introduziu a distorção. Acabou não levando em consideração o total dos recursos nem a projeção de matrículas para o ano, levando ao estabelecimento de um valor inferior ao que deveria ser.

Se verificarmos a série histórica desde 1997 até 2002, o valor estabelecido inicialmente, 300 reais, foi recomposto apenas quanto à inflação do período, fechando em 418 reais para a faixa da 1ª à 4ª série e pouco menos de 439 reais para a faixa da 5ª à 8ª.

Na prática isso significa que a fixação de valores inferiores aos estabelecidos em lei reduziu notavelmente a necessidade de complementação da União. Em valores de 2002, a complementação beneficiou apenas quatro Estados. Se considerássemos os valores que deveriam estar sendo praticados, a complementação deveria ter sido de mais de 3,913 bilhões de reais, beneficiando 12 Estados carentes de recursos.

Significa dizer, ainda, que a União deixou de investir, entre 1998 e 2002, mais de 12,7 bilhões na Educação. Não é à-toa que a melhora da qualidade do ensino não acompanhou a expansão do número de matrículas.

O Ministério da Educação, no Governo Lula, formou grupos de trabalho para estudar essa questão, e os resultados preliminares mostram que será possível um aumento do valor já nesse ano, se a metodologia de cálculo do Governo anterior for corrigida. Os estudos estão sendo realizados dentro de possibilidades financeiras e orçamentárias reais, que vão permitir uma aproximação maior entre o valor praticado e o valor real, fugindo dos pouco mais de 60% que é a proporção atual entre eles.

A recomposição do valor, como manda a prudência, será feita de forma paulatina, mas constante.

Sendo ainda mais rigoroso na estrita observância das leis já existentes, o Fundef deveria estar, desde 2001, trabalhando com outro patamar para o cálculo do valor mínimo. A Lei nº 9.424, de 1996, estabeleceu que, após cinco anos de existência, o fundo deveria passar a trabalhar com o chamado valor padrão mínimo de qualidade de ensino ou custo-aluno-qualidade, estabelecido nacionalmente.

Não é um conceito complexo. Estabelecemos o padrão educacional mínimo, indispensável ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e capaz de recuperar as enormes diferenças regionais, e calculamos os insumos necessários para atingi-lo. Lembramos que a variedade do processo de ensino deve ser respeitada, não confundindo com as diferenças regionais de qualidade, que queremos eliminar.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, educação é uma coisa levada muito a sério pelo meu Partido. Se o governo anterior empenhou-se em aumentar os números de matrícula, o Governo do PT irá mais além, não descuidando das estatísticas básicas e acrescentando a dimensão qualidade, que foi preterida até este momento.

Caberá ao Parlamento, no seu momento devido, apreciar o resultado do esforço do Ministério da Educação, validando as metodologias e conferindo os resultados das novas políticas redistributivas que resultarão, com certeza, numa melhora geral da educação e nosso País.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2003 - Página 15670