Discurso durante a 78ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade das reformas tributária, previdenciária, judiciária e política, como forma de alavancar o desenvolvimento do País.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL. :
  • Necessidade das reformas tributária, previdenciária, judiciária e política, como forma de alavancar o desenvolvimento do País.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2003 - Página 15674
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, REFORMA TRIBUTARIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, NECESSIDADE, PRIORIDADE, REFORMA POLITICA, FACILITAÇÃO, VIABILIDADE, RETORNO, CRESCIMENTO ECONOMICO.
  • SOLICITAÇÃO, ATENÇÃO, SENADO, PERIODO, VOTAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA, REFORMA TRIBUTARIA, IMPORTANCIA, MANUTENÇÃO, INDEPENDENCIA, PODER, RESPEITO, CONTRIBUINTE, IMPEDIMENTO, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, CUMULATIVIDADE, IMPOSTOS, REFORÇO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as reformas são o tema que, nos dias correntes, prevalece nas preocupações do povo brasileiro. E com justificadas razões, pois estremecerão muitas das nossas estruturas tradicionais.

Ninguém nega - políticos, autoridades ou pessoas do povo - que elas se fazem necessárias, pois buscam, na sua essência, promover a recuperação da capacidade de atuação do Estado brasileiro. Nos debates que se vêm travando a respeito das reformas tributária, previdenciária e do Judiciário, verifica-se o quanto de equívocos existem em nossas instituições responsáveis pelo atravancamento do desejado crescimento nacional.

Perdeu ênfase, infelizmente, o interesse pela reforma política, que se vem esmaecendo pela força dos debates centrados nos objetivos das outras discussões. No entanto, segundo penso, a reforma política é de transcendental importância e dela muito dependerá o êxito das modificações tributárias, previdenciárias e judiciárias pretendidas.

Mas, referindo-me agora apenas aos temas mais imediatos, é preciso ressaltar que há de se atentar para os princípios gerais que merecem indiscutível relevo. Na reforma previdenciária, por exemplo, o princípio do direito adquirido, previsto na nossa Lei Maior, não pode ser negligenciado. Na reforma do Judiciário, a independência dos Poderes é um princípio inquestionável. Nas entrevistas ou noticiários da imprensa, muitas vezes tais princípios são atirados a um segundo plano como detalhes desimportantes, o que me parece um absurdo.

A minha preocupação mais premente, que trago a esta tribuna e compartilho com os presentes, diz respeito à chamada reforma tributária. É um assunto bastante delicado, uma vez que reconhecemos a existência de uma situação de relativa penúria quanto à disponibilidade de recursos públicos para custeio e investimento.

A carência de recursos públicos, porém, não justifica que o poder público vá supri-lo com abusos contra o contribuinte. Ao Estado, mais do que a qualquer outra instituição, cabe preservar os princípios básicos de respeito ao cidadão.

Em função disso, deveríamos estar pautando a discussão da reforma tributária não apenas do ponto de vista da necessidade de arrecadação dos governos, mas também do contribuinte.

Ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, interessa evidentemente que se estabeleça o peso justo da carta tributária. E existe o reconhecimento geral de que o Brasil apresenta uma das maiores cargas tributárias per capita de todo o mundo. Esta deveria ser redimensionada a partir do respeito à capacidade de pagamento do contribuinte. Lembre-se, a propósito, a velha lição da economia, que historicamente já demonstrou que impostos maiores não raro suscitam a diminuição proporcional do montante arrecadado, seja pela maliciosa tendência a sonegar, seja pela sonegação dos que assim agem para não ir à bancarrota.

Ao contribuinte interessa a transparência do sistema fiscal e da aplicação dos recursos públicos. Discutir quem paga a conta de máquinas administrativas ineficientes, inchadas e caras antes de buscar eliminar tais problemas é desrespeitar o contribuinte como cidadão.

Outra questão que se apresenta é a divisão das receitas arrecadadas. Mais uma vez, a dimensão do direito do contribuinte tem que ser colocada como parte da discussão. O pagamento de impostos é dever do cidadão, em troca da garantia de seu direito de ter serviços públicos satisfatórios.

A discussão da proposta do Imposto sobre o Valor Agregado - IVA - não só deve atender o interesse dos governos dos Estados produtores, como também deve levar em consideração as necessidades dos pagadores verdadeiros de tais impostos, que são os consumidores finais. É outra velha lição da economia: o produtor transfere a carga tributária para o preço de seus produtos, transformando impostos sobre a empresa em impostos sobre o consumidor final, que atingem especialmente as multidões carentes. Dependendo da regra que se estabeleça, cobrança na origem ou no destino, o verdadeiro pagador pode não ter acesso ao resultado dos serviços gerados pelos impostos que ele pagou.

Há de se discutir, portanto, mecanismos compensatórios para evitar concentração excessiva de receitas em alguns Estados, deixando a concentração de despesas em outros, o que não atende às necessidades dos contribuintes.

A simplificação dos impostos também é uma necessidade. Muitas vezes, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, deixa de pagar ou paga erradamente determinados tributos não por intenção de sonegar, mas por se atrapalhar com o emaranhado da legislação tributária brasileira, que soma diplomas legais emanados da União, dos Estados e dos Municípios.

A simplificação, por si só, já garantiria considerável aumento de arrecadação.

É fundamental lembrarmos que tramita nesta Casa o Projeto de Lei do Senado nº 646, de 1999, proposto pelo nobre colega Senador Jorge Bornhausen. Esse projeto estabelece os princípios gerais dos direitos e garantias do contribuinte.

Nos debates que se seguiram à apresentação do projeto, em novembro de 1999, ficou claro que os princípios eram realmente necessários. Na verdade, existe um desrespeito, mais ou menos generalizado, aos próprios princípios constitucionais e jurídicos no relacionamento entre as pessoas físicas ou jurídicas e as administrações fazendárias da União, dos Estados e dos Municípios.

Nada mais oportuno, portanto, que a retomada da tramitação normal do PLS nº 646, de 1999, em conjunto com as demandas resultantes da proposta da reforma tributária. Os princípios gerais afirmados nesse projeto, ainda que sua redação definitiva não tenha sido ainda aprovada, são capazes de nortear importantes reflexões a serem despertadas pelas propostas do Governo Federal neste Parlamento.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em termos históricos, a própria existência e atuação dos parlamentos está ligada à noção de que o estabelecimento de impostos só é aceitável mediante representação política dos contribuintes. É a máxima “não há tributação sem representação”.

É como representantes desses contribuintes que devemos cobrar sejam respeitados seus direitos. Que sejam focados na carga tributária, na transparência do uso das receitas resultantes da arrecadação, nas regras de relacionamento contribuinte-Estado, ou seja, ainda, focados nas regras de distribuição de montantes entre os Entes Federativos.

Se efetivarmos tais premissas, estejamos certos de que teremos uma nova legislação tributária que corresponderá às aspirações de interesse público por todos nós almejadas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2003 - Página 15674