Discurso durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à Proposta de Emenda à Constituição 47, de 2003, que altera o caput do artigo 57 da Constituição Federal, estabelecendo o final do recesso parlamentar de julho.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Justificativas à Proposta de Emenda à Constituição 47, de 2003, que altera o caput do artigo 57 da Constituição Federal, estabelecendo o final do recesso parlamentar de julho.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2003 - Página 15887
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSINATURA, MAIORIA, SENADOR, EXTINÇÃO, RECESSO, JULHO, CONGRESSO NACIONAL.
  • ANALISE, HISTORIA, CONGRESSO NACIONAL, DIFICULDADE, DESLOCAMENTO, CONGRESSISTA, ESTADOS, ORIGEM, AUSENCIA, PROBLEMA, ATUALIDADE, TECNOLOGIA, TRANSPORTE, COMUNICAÇÕES, AUMENTO, PROXIMIDADE, ELEITOR.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço a palavra pela ordem para justificar uma proposta de emenda à Constituição que encaminhei à Mesa hoje, com a assinatura da ampla maioria dos Senadores desta Casa. A proposta se refere a uma polêmica que se instala, conforme a minha avaliação e a própria história, quase todos os anos no Congresso.

Estou no Congresso Nacional há quase 17 anos: 16 anos na Câmara e 6 meses no Senado. Todos os anos, é travada aqui uma discussão que considero até um pouco oportunista e demagógica: deve ou não haver o recesso de julho? Vamos ou não devolver o salário do mês?

Fiz uma retrospectiva e percebi que, em quase todos os anos, somos convocados no mês de julho. Diria que, nesses dezesseis anos, de quatorze a quinze vezes fomos convocados. Conseqüentemente, os Deputados e Senadores, como argumentam algumas vozes, não vão às suas bases, ficam aqui trabalhando normalmente no mês de julho, como vai acontecer durante o próximo mês.

Para evitar essa história de se devolve ou não o salário do mês - e se quer ser mais realista que o rei em relação àquilo que manda a própria Constituição, o Regimento, a lei, que dispõe que temos direito a receber um salário extra durante o mês de julho -, estou encaminhando à Mesa uma proposta de emenda à Constituição, que altera o caput do art. 57 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O caput do art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 15 de dezembro.”

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Srª Presidente Iris de Araújo, faço essa proposta de emenda à Constituição depois de conversar muito com os Srs. Senadores. S. Exªs entenderam que procede esse nosso encaminhamento. Por isso, a ampla maioria assina a emenda. Vamos estabelecer o debate na Casa, para ver se, efetivamente, é importante ou não manter o recesso de julho.

Há muitos argumentos que podemos trazer para esse debate. Essa é uma realidade de mais de 50 anos. Ora, há 50 anos, a tecnologia era outra. Entendo que o deslocamento dos Parlamentares para o seus Estados de origem tinha, talvez, uma razão de ser no mês de julho. Hoje, porém, quando a tecnologia, a robótica, a cibernética, a Internet e os meios de locomoção, como o avião, são uma realidade, isso não se justifica mais. Podemos chegar aos mais longínquos recantos deste País sem grandes dificuldades. Sabe-se que, na Casa, há votação nas terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, e, com isso, penso ser tranqüilo para os Parlamentares se deslocarem para as suas bases, seus Estados de origem, para prestarem conta de seu trabalho.

Encaminho com muita tranqüilidade essa proposta. Sei que esse será um bom debate e espero que prevaleça a vontade da maioria. Se prevalecer a nossa vontade, efetivamente, não haverá mais recesso em julho.

Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2003 - Página 15887