Discurso durante a 82ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo para a recuperação das rodovias brasileiras com a utilização dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide. Considerações sobre o crime organizado em Mato Grosso.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Apelo para a recuperação das rodovias brasileiras com a utilização dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide. Considerações sobre o crime organizado em Mato Grosso.
Aparteantes
Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2003 - Página 15986
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, TRANSPORTE, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), DIFICULDADE, ESCOAMENTO, PRODUÇÃO AGRICOLA, PRECARIEDADE, RODOVIA, INSUFICIENCIA, EXTENSÃO, FERROVIA.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PARTE, VERBA, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, RECUPERAÇÃO, RODOVIA.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESPECIFICAÇÃO, HOMICIDIO, SAVIO BRANDÃO, JORNALISTA, EMPENHO, COMBATE, CRIME.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, PARTICIPAÇÃO, POLITICO, CRIME ORGANIZADO.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, MELHORIA, EFICACIA, PROGRAMA, PROTEÇÃO, TESTEMUNHA, INCENTIVO, DENUNCIA, FACILITAÇÃO, APURAÇÃO, CRIME, PUNIÇÃO, CRIMINOSO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DEPOIMENTO, CIDADÃO, DENUNCIA, PARTICIPAÇÃO, POLITICO, CRIME ORGANIZADO.

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, falaremos brevemente sobre a questão que vimos discutindo desde nossa chegada ao Senado, em fevereiro: a situação das estradas.

Acredito que o meu Estado, por ser o maior produtor de soja do mundo, segundo maior de algodão; na parte bovina, também é um dos maiores produtores. Trata-se de um Estado que não só produz muito atualmente como tem um potencial significativo para ampliar em muito essa produção, o que faz com que os mato-grossenses se preocupem com a questão das estradas.

Parece que somos repetitivos, e estou sendo mesmo. Parece-me, em determinados momentos, que se trata de um problema só de Mato Grosso, e sei que não é verdade. As estradas do Brasil inteiro, de um modo geral, estão com muitas dificuldades. Em Mato Grosso, contamos praticamente só com rodovias e não com ferrovias, tanto que a ferrovia que chega a Mato Grosso, a Ferronorte, cobre uma extensão muito pequena do nosso Estado. Há projetos de ampliação, mas que se demoram a concretizar.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Nobre Senadora, a ferrovia já chegou a Rondonópolis?

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT) - Não. Ela chegou a Alto Taquari. No dia 4 de junho foi inaugurado o trecho Alto Taquari-Alto Araguaia. Agora, num primeiro momento, a projeção deve seguir de Alto Araguaia a Rondonópolis, totalizando quase duzentos quilômetros. Precisamos de um projeto referente ao trecho que seguirá depois de Rondonópolis - ainda não o temos. Esperamos que chegue até a capital do Estado, Cuiabá.

O projeto da Ferronorte é extremamente importante para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso. É preciso que a ferrovia chegue ao norte do Estado, que é extremamente produtivo, e ao baixo Araguaia, região que, apesar do grande potencial, não tem como produzir por não ter como escoar a produção.

O norte conta com a BR-163, mas com extrema dificuldade a produção sai por Paranaguá e Santos. Mas precisamos fazer com que os produtos saiam por Santarém ou Miritituba. Para isso, precisamos de um projeto de estrada que passe pelo Pará.

O trecho da BR-163 que passa por Mato Grosso está praticamente concluído. Precisa de conservação, está em péssimo estado, mas já está pavimentado. Mas, no Estado do Pará, ainda não existe nada.

Para os paraenses, a ferrovia é extremamente importante, assim como para os mato-grossenses, porque permite economizar praticamente R$5 por saca no frete de Mato Grosso com a saída por Santarém. É muito dinheiro desperdiçado com transporte. Além disso, o transporte rodoviário acarreta grande dificuldade: caminhões superpesados saem por estradas extremamente longas.

Com relação à Zona Franca de Manaus, há bastante empenho para que se conclua o asfalto da BR-163, de aproximadamente 700 quilômetros, até o Pará. Uma vez construída essa estrada, haverá uma economia de quatro ou cinco dias no frete dos produtos que saem da Zona Franca para as regiões Centro-Oeste e Sudeste, dependendo da localidade. Portanto, essa obra é importantíssima.

Ouvimos sempre a mesma história de que “não há dinheiro, não há dinheiro, não há dinheiro”. E eu digo que “há dinheiro, há dinheiro, há dinheiro”, pois existe o recurso da Cide. Faço um apelo às Srªs e aos Srs. Senadores para debatermos essa questão. Do recurso arrecadado, 75% destinam-se à construção e à conservação das estradas neste País. Segundo informações que recebi do Ministério da Fazenda, somente em 2002 foram arrecadados R$7 bilhões. Quero saber o valor total arrecadado atualmente.

O governo Fernando Henrique Cardoso vetou parte da regulamentação do recurso da Cide para as estradas, mas precisamos tomar alguma providência. O Congresso Nacional deve derrubar os vetos, pois esse recurso fará com que o País funcione de ponta a ponta, permitindo consertar todas as estradas e asfaltar muitíssimas delas no País inteiro, e não só em Mato Grosso.

Faço um apelo direto ao nosso Presidente da República, ao nosso Presidente Lula. Sou contra medidas provisórias, mas, se for enviada ao Congresso medida provisória relativa a essa matéria, aplaudo a iniciativa, tendo a certeza de que será aprovada por unanimidade do Senado do nosso País.

Há problemas com relação à regulamentação dos 75%, se iriam realmente para as estradas. Há setores considerando que se trata de muito dinheiro para as estradas. Então, que se fixe, Sr. Presidente, um tanto - 30% ou 40% -desse recurso imediatamente, por meio de medida provisória, para fazer e consertar estradas de ponta a ponta neste País, enquanto se discute a regulamentação e a destinação desse dinheiro. Mas não podem ficar parados bilhões e bilhões e bilhões, enquanto o País fica limitado por conta da necessidade de estradas.

Como tenho outro assunto para falar, vou parar com a questão das estradas.

Sr. Presidente, infelizmente, hoje temos de fazer uma fala nesta tribuna que nos custa muito e que é extremamente desagradável para o nosso Estado de Mato Grosso. Alguns de V. Exªs já me ouviram falando desta tribuna, por algumas vezes, sobre o crime organizado em nosso Estado. Inclusive, em alguns momentos, falei com muita ênfase sobre uma das vítimas do crime organizado no Estado de Mato Grosso, o jovem jornalista Sávio Brandão, da imprensa mato-grossense.

Dono do jornal Folha do Estado, empresário de vários setores, vinha combatendo, de forma extremamente determinada, o crime organizado no Estado de Mato Grosso. Tratava-se e trata-se de um jornal que colidia em termos de denúncias com o crime organizado. No dia 30 de setembro de 2002, às duas horas da tarde, foi, vil e covardemente, metralhado em frente ao jornal.

Com a morte de Sávio Brandão, percebeu-se em Mato Grosso o crescimento do crime organizado, que fazia muitas vítimas, e houve o acirramento da discussão, por ter sido um caso que repercutiu com muita ênfase nas imprensas nacional e internacional. E o cerco foi-se fechando. Hoje, há em Mato Grosso uma grande movimentação no sentido de combater o crime organizado.

Vários procuradores da República, capitaneados pelo Procurador José Pedro Taques, e também estaduais, juízes federais e estaduais - cito inclusive, fazendo referência a todos os juízes que muito têm contribuído no combate ao crime organizado, o Juiz Julier Sebastião -, agentes da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança do Estado deram início à Operação Desmonte do crime organizado no Estado de Mato Grosso. E o Sr. João Arcanjo Ribeiro, procurado pela Interpol de mais de cento e oitenta países, foi preso, há pouco tempo, no Uruguai, onde permanece.

Ao ler as denúncias veiculadas pelo jornal do Sr. Domingos Sávio Brandão, a sociedade mato-grossense sabia que ele estava mexendo não apenas com questões que diziam respeito ao Sr. João Arcanjo Ribeiro, mas também com um poderoso esquema político e econômico no nosso Estado, possivelmente com a parceria do Sr. João Arcanjo.

No sábado passado, o Sr. Nilson Teixeira, homem extremamente ligado ao Sr. João Arcanjo, prestou um longo e detalhado depoimento à Justiça, de como o dinheiro público, em Mato Grosso, era lavado para uso político e eleitoral.

A Folha de S.Paulo, ontem e hoje, estampa matéria de página inteira quanto ao procedimento de lavagem de dinheiro público, com fins absolutamente indevidos, envolvendo nomes de políticos renomados de nosso Estado. Há alguns anos, pediu-se as Diretas Já no nosso País, e hoje, infelizmente, Mato Grosso pede “Apuração Já” da corrupção envolvendo o uso do dinheiro público para fins eleitoreiros.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - V. Exª me permite um aparte?

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT) - Pois não, Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Senadora Serys, estou prestando atenção ao discurso de V. Exª e não poderia deixar de aproveitar a oportunidade para dizer da minha perplexidade. Compareci a uma festa bonita em um clube de Rondonópolis, onde me apresentaram esse cidadão como um comendador. Como toda sociedade local o paparicava, perguntei: Comendador do quê? Respondiam que era comendador, um comendador festejado pelos colunistas sociais, por todos. Saí de lá certo de que era uma autoridade, uma pessoa querida pela sociedade, visto o entorno da sua mesa. Mas, para surpresa minha, meses depois, li nos jornais sobre esse escândalo. Fiquei sem entender. Esse esquema surgiu do dia para a noite ou já vinha ocorrendo há tempo, e todos faziam de conta que não viam?

A SRª SERYS SHLESSARENKO (Bloco/PT - MT) - Senador, não poderei responder a essa pergunta, até porque não tenho informações suficientes, mas, a partir do momento em que o crime organizado em Mato Grosso começou a ser desbaratado, esse factoring envolvendo o Sr. João Arcanjo veio à tona, e denunciando também o envolvimento de poderes estabelecidos ou antes estabelecidos em nosso Estado.

O Sr. Nilson Teixeira, em depoimento à Justiça de sábado passado, declarou que tem sérias denúncias de envolvimento do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Não posso me pronunciar sobre esse envolvimento porque não tenho essas informações, a não ser aquilo que é declarado na imprensa, inclusive pelo Sr. Nilson Teixeira. Tido como braço direito do Sr. João Arcanjo, o Sr. Nilson Teixeira, após seu depoimento no sábado, está no Programa de Proteção à Testemunha. O depoimento dele está aqui, peço que conste dos Anais a primeira parte do depoimento.

Como sei que meu tempo está escoando, serei breve ao levantar algumas questões. Inicialmente, eu gostaria de elogiar o Sr. Nilson Teixeira pela disposição de falar. Acredito que só mudaremos este País quando houver pessoas verdadeiramente corajosas. Quando perguntado do que tem mais medo, diz o Sr. Nilson: “de morrer” - é óbvio e claro, todos nós prezamos a vida -, mas, mesmo assim, seu depoimento foi da maior relevância.

Também é importante que o Senado Federal considere e atue no Programa de Proteção à Testemunha.

Faço parte da Subcomissão de Segurança - existente no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania -, presidida pelo Senador Tasso Jereissati, tendo como Vice-Presidente o nosso Senador Pedro Simon, além de outros Senadores como o Senador Magno Malta, o Senador César Borges, enfim, ao todo, somos sete Senadores trabalhando na matéria relativa a armamento e desarmamento e também ao crime organizado, matéria relatada pelo Senador Magno Malta.

Quando se pretende legislar para combater o crime organizado, é importante que se pense em programas abrangentes, sérios, de proteção à testemunha. Só vamos desvelar os grandes crimes praticados neste País, em especial os de colarinho branco, se tivermos um Programa de Proteção à Testemunha Eficiente; do contrário, as pessoas não vão se expor. Elas vão depor para serem assassinadas, daqui a pouco? Presidi a CPI do Narcotráfico, no meu Estado. Muitos foram os depoentes; só que quatro já estão mortos, assassinados violentamente.

Precisamos de um programa integral, por meio do qual tenhamos proteção às testemunhas e leis bem estudadas que punam com severidade o crime organizado. A sociedade tem que ser organizada; não o crime. Precisamos desorganizar o crime. A sociedade organizada tem que ser forte para desorganizar e desequilibrar o crime organizado. Para tanto, temos que ter condições básicas.

            Ao encerrar, Sr. Presidente, ainda quero dizer que, como membro da CPI do Banestado, acredito que muitos fatos relativos ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, aparecerá por ocasião dessa CPI - não tenho dúvidas disso -, inclusive muito dinheiro da Sudam. No meu Estado, Mato Grosso, foi liberado muito dinheiro para grandes projetos, os quais não apareceram e o dinheiro sumiu. Certamente, está em alguma CC-5 pelo mundo afora.

Sr. Presidente, infelizmente, meu tempo terminou.

Muito obrigada.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA SERYS SLHESSARENKO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Leia íntegra do depoimento do braço direito de Arcanjo

que desvenda relacionamento de políticos de MT

com o crime organizado

Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e três, na Sala de Audiências da Vara acima referida, onde presente se encontrava o MM. Juiz Federal Drº. JULIER SEBASTIÃO DA SILVA, comigo Técnico Judiciário, deu-se início às 15:00 horas à audiência de Interrogatório do Réu a seguir qualificado.

NILSON ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 262.828/-SSP/MT, inscrito no CPF nº 208.557.371-15, filho de Redorvilho Teixeira e Nadir de Oliveira Teixeira, nascido aos 06/12/1959, natural de Birigui/SP, residente e domiciliado na Rua Cel. Otiles Moreira, nº 93, Aptº. 501, Edif. Ravena, Bairro Goiabeiras, nesta Capital.

Sendo o interrogado qualificado e tendo o MM. Juiz lhe informado dos direitos insertos no art. 186 do CPP e art. 5º, LXIII, da Constituição Federal/88, deu-se início ao interrogatório. Às perguntas do MM. Juiz, respondeu: que o interrogando conhece o acusado João Arcanjo Ribeiro desde o ano de 1991, pois era gerente do banco Econômico e o referido Réu mantinha conta na agência bancária onde trabalhava; que a partir de 1995, passou o interrogando a trabalhar na empresa Confiança Factoring ocupando o cargo de gerente-geral, recebendo mensalmente a quantia de R$10.000,00; que conhece o acusado Luiz Alberto Dondo Gonçalves desde quando entrou na Confiança Factoring, quando a empresa fora constituída pelo referido Acusado que exercia a função de contador do grupo empresarial comandado por João Arcanjo Ribeiro; que da Confiança Factoring o Réu Luiz Alberto Dondo Gonçalves recebia mensalmente a quantia aproximada de R$1500,00; que Luiz Alberto Dondo também era correntista da Agência da instituição financeira nesta capital; que passou a conhecer a Acusada Silvia Chirata a partir do momento em que passou a trabalhar na Confiança Factoring, empresa esta de propriedade da acusada e do Réu João Arcanjo Ribeiro; que a Silvia pertenciam 5% das ações da empresa, já a João Arcanjo Ribeiro pertenciam outros 95% das ações; que a Acusada Silvia não tinha poderes de administração na empresa e nem percebia valores a título de pro-labore, indo à Confiança em regra em momentos festivos; que passou a conhecer o Acusado Adolfo Oscar Olivero Sesini a partir do final do ano de 2000; que o interrogando foi apresentado ao Sr. Adolfo Sesini pelo réu João Arcanjo Ribeiro João Arcanjo Ribeiro, quando se tratou da alteração contratual referente à Confiança Factoring; que conhece o réu Davi Stavanovi ch Bertoldi há aproximadamente oito anos; que à época, exercia a função de ligação entre a Confiaça factoring e o escritório de contabilidade “Diego Contabilidade”, de propriedade do Réu Luiz Alberto Dondo Gonçalves; que o salário de Davi Bertoldi, à época era de aproximadamente R$ 1.000,00; que após a saída do interrogando da Confiança Factoring no mês de março/20002, o acusado Davi Bertoldi passou a ocupar o cargo de gerente administrativo da referida empresa; que conheceu o réu Edson Marques de Freitas a época da alteração contratual da Confiança Factoring; que Edson, pela alteração, passou a ser o detentor de 1% das ações da empresa, ao passou que outros 99% das ações passaram para a empresa uruguaia Lyman S/A; que o interrogando foi incumbido pelo acusado Luiz Alberto Dondo Gonçalves, que levou Edson até a sede da Confiança Factoring, de pagar a este último a quantia mensal de R$900,00; que o pagamento em questão era feito a Edson pelo fato deste passar a ser sócio proprietário da Confiança Factoring; que o acusado João Arcanjo é proprietário de um hotel em Colíder e outro em Tangará da Serra/MT, das rádios Cuiabana e Rádio Clube de Cuiabá, da Vip Factoring, das fazendas São João e Colibri, além de promover o jogo do bicho no estado; que o jogo do bicho é administrado pelo próprio João Arcanjo Ribeiro, bem como as fazendas; que os hotéis são administrados pelo irmão de Arcanjo, Sr. Egídio Arcanjo Ribeiro e as rádios administradas pelo réu Luiz Alberto Dondo Gonçalves; que a empresa Elmo Engenharia tinha como sócios Luiz Alberto Dondo Gonçalves e os proprietários da empresa Eco Engenharia; que o interrogando acredita que seja no percentual de 50% das ações para cada sócio; que as cotas em nome de Luiz Alberto Dondo, na verdade são de propriedade do Acusado João Arcanjo Ribeiro; que a empresa Vip Factoring era administrada pelo interrogando; que a Une Factoring em Sinop estava sob a gerência local do Sr. Fábio; que a Tangará Factoring era gerenciada pelo Sr. Carlos Nunes e que a Rondo Factoring tinha como gerente o Sr. Gilson; que o acusado era o gerente geral de todas as factorings, sendo que a partir de determinado patamar de crédito, os gerentes locais não tinham autonomia para decidir; que ultrapassado o valor de alçada, a decisão sobre a operação cabia ao interrogando; que o interrogando foi convidado pelo Réu João Arcanjo Ribeiro para gerenciar a Confiança Factoring no ano de 1995, quando esta já estava constituída há aproximadamente um ano; que a Confiança Factoring enfrentava problemas de gerência, razão pela qual o interrogando fora convidado pelo Arcanjo para se tornar o gerente da empresa fazendo o mesmo serviço que fazia no banco Econômico; que o seu salário no banco era de aproximadamente R$3.000,00 mensais; que ao se transferir para Confiança Factoring passou a ter um salário mensal de R$10.000,00; que não era fixo, mas ao longo do período em que trabalhou na Confiança Factoring, percebia gratificações em razão de resultados obtidos; que acredita que tais gratificações tenha aumentado a sua remuneração no período em torno de 60% a 70%; que o interrogando é proprietário do posto América 1, 50% da edificação do posto América 4, 100% da edificação do posto América em Rondonópolis e é arrendatário de mais quatro postos de gasolina em Cuiabá e Várzea Grande; que ainda é proprietário rural de 200ha na estrada da Guia e de uma fazenda em Nobres de 2.680ha; que tem um apartamento no Edf. Ravena Park, avaliado em cerca de R$200.000,00; que do quadro atual da empresa Confiança Factoring não há nenhum funcionário que trabalhava à época que o interrogando passou a gerenciar o empreendimento; que as demais factorings foram criadas e instituídas por determinação do acusado João Arcanjo Ribeiro, tendo sido o interrogando incumbido de gerenciá-las; que o interrogando não recebeu um aumento salarial em razão dessa nova incumbência; que no início o interrogando visitava bimestralmente as factorings, já nos últimos anos, essa visita passou a ser semestral; que a contabilidade da empresa Confiança Factoring era feita pelo acusado Luiz Alberto Dondo Gonçalves, já a tesouraria da empresa estava a cargo da Sra. Kátia Maria Aprá; que as empresas do interior tinham seus próprios tesoureiros que em regra coincidiam com os seus gerentes; que em linhas gerais, o interrogando detinha autonomia para autorizar as operações realizadas pelas factorings, contudo, naquelas operações envolvendo valores expressivos, consultava o réu João Arcanjo Ribeiro; que a factoring, no seu início, comprava cheques, duplicatas, notas promissórias, créditos de órgãos públicos; que com a empolgação do negócio, a empresa passou também a promover empréstimos a pessoas físicas e jurídicas; que nas factorings do interior, cerca de 95% das operações envolviam compra de cheques e duplicatas; que nas factorings da capital houve um processo inverso, sendo que o maior volume das operações passou a constituir-se de empréstimos concedidos a terceiros; que a grande maioria das operações de empréstimo tinham por garantia um cheque emitido pelo tomador do empréstimo; que em outras operações, entretanto, a garantia poderia ser prestada por notas promissórias; que os juros médios dos empréstimos eram de cerca de 4% a 5% ao mês; que a factoring começou a trabalhar com empréstimos a partir da conjunção de vontades do interrogando e do réu João Arcanjo Ribeiro; que no vencimento das dívidas, os cheques eram depositados; que no caso da ausência de provisão de fundos, a cobrança dos valores devidos eram feitas pelos próprios funcionários da factoring que possuía um departamento específico para tal fim; que o Cel. Lepesteur nunca fez cobranças para a Confiança Factoring; que o interrogando não sabe dizer se o Acusado Arcanjo tenha se utilizado dos serviços do Cel. Lepesteur no jogo do bicho ou em outros negócios; que não sabe dizer se Arcanjo trabalhava com caça-níqueis, embora fosse dono do Cassino Estância 21 que era administrado pelo sr. Flávio Vila Real; que ficou sabendo que Edson Marques trabalhava como garçom do Cassino Estância 21, quando foi-lhe apresentado pelo réu Luiz Alberto Dondo Gonçalves por ocasião da alteração contratual da Confiança Factoring; que assim conheceu Edson apenas quando soube que deveria pagar R$900,00 por mês; que o Cel Lepesteur esteve algumas vezes na sede da Confiança Factoring para falar com João Arcanjo Ribeiro, não sabendo dizer o que conversaram nessas ocasiões; que cerca 60 dias antes do ano 2000 findar-se, o interrogando foi informado pelos acusados João Arcanjo Ribeiro e Luiz Alberto Dondo Gonçalves que a Confiança Factoring passaria por uma alteração contratual; que fora aberto o jogo para o interrogando, tendo o acusado João Arcanjo Ribeiro lhe dito que continuaria a ser o proprietário da empresa Confiança Factoring, já que também seria o proprietário da empresa uruguaia off-shore Lyman S/A, a qual passou a deter 99% das ações da Confiança Factoring; que o interrogando só soube que o outro 1% das cotas da ações pertenceria a Edson marques de Freitas quando este fora lhe apresentado por Luiz Alberto Dondo quando este deveria lhe pagar a quantia de R$900,00 mensais; que quando da conversa com Arcanjo e Dondo, o interrogando foi ainda informado que continuaria a trabalhar na Confiança Factoring num período de transição, que deveria ser curto mas que se prolongou até março/2002; que o interrogando foi instruído a dizer aos funcionários da Confiança Factoring que a nova proprietária da empresa era a off-shore uruguaia Lyman S/A e que o novo administrador seria o uruguaio Adolfo Sesini; que o interrogando fez uma reunião com os funcionários da empresa e lhes comunicou a diretriz que lhe fora repassada; que Adolfo Sesini passou a ir à sede da Confiança Factoring com a freqüência de uma vez por mês a partir da alteração contratual; que na alteração contratual, Adolfo Sesini constou como procurador da Lyman S/A, embora fosse sabedor como o interrogando, que a Confiança Factoring permanecia sendo de propriedade do réu João Arcanjo Ribeiro; que durante o período de transição que se deu até o momento em que o interrogando foi trabalhar em outra factoring em março/2002, se reportava sobre a administração da empresa sempre ao acusado João Arcanjo Ribeiro; que Adolfo Sesini, quando ía à Confiança Factoring estava sempre acompanhado dos réus Arcanjo e Dondo, olhava alguns relatórios e conversava amenidades; que não tinha nenhum poder de gerência; que Adolfo Sesini não recebia nenhuma quantia da Confiança Factoring; que nunca esteve no Uruguai; que esteve duas vezes nos EUA, na primeira, esteve acompanhado do réu João Arcanjo Ribeiro, o que aconteceu cerca de 45 dias antes da inauguração do hotel em Orlando/Flórida; que na outra oportunidade esteve para a inauguração do hotel; que nas duas ocasiões, as despesas de transporte e hospedagem de sua família foram custeadas pelo interrogando; que Adolfo Sesini, quando vinha à Cuiabá se hospedava em hotéis, os quais o interrogando não sabe precisar; que Sesini sempre estava acompanhado de Arcanjo e Dondo; que a operação retradada na denúncia e que se refere ao Centro de Saúde (Hospital Santa Cruz) tem origem em faturas que dita empresa possuía contra planos de saúde; que inicialmente tratavam-se de operações regulares de factoring; que, contudo, ante a dificuldade financeira do hospital, a não liquidação das operações transformaram estas em empréstimos; que houve uma composição, tendo o Centro de Saúde dado cheques em garantia de suas dívidas; que a empresa Elma Engenharia citada na denúncia não é a empresa que formalmente pertence ao acusado Luiz Alberto Dondo Gonçalves, na verdade, esta empresa a Elma Engenharia, relatada na denúncia, tem sede em Campo

Grande/MS; que dita empresa era titular de um crédito junto à Secretaria de Infra-estrutura do Estado de Mato Grosso, cujo valor o interrogando não se recorda; que a Confiança Factoring comprou esse crédito e recebeu apenas parte dele; que houve assim a necessidade de uma nova composição entre a Elma Engenharia e a Confiança Factoring, que redundou na operação descrita na denúncia no valor de R$ 1.000.439,15; que fora dada pela empresa Elma Engenharia, cheques em garantia desses valores; que alguns cheques foram pagos e outros devolvidos; que a operação com empresa Madereira Todeschini é muito semelhante com aquela descrita para a empresa Elma Engenharia; que a Madereira Todeschini possuía um crédito junto ao DNER, cujo valor o interrogando não sabe precisar; que também a Confiança Factoring comprou o referido crédito, vindo a recebê-lo parcialmente; que houve uma composição, tendo a empresa Madereira Todeschini dado cheques da própria madereira ou de seus sócios em garantia, somando a quantia de R$ 1.140.000,00; que as operações relativas ao Deputado Estadual José Geraldo Riva eram uma constante na Confiança Factoring; que as operações envolviam cheques do próprio deputado ou da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que as operações realizadas pelo deputado José Riva tiveram início no ano de 1997 e se prolongaram até o final do ano de 2002; que como foram várias as operações de empréstimos realizadas, o interrogando não sabe precisar os valores envolvidos; que o deputado estadual Humberto Bosaipo também realizava empréstimos pessoais em menor escala e também em nome da Assembléia Legislativa; que os cheques da Assembléia Legislativa eram sempre assinados pelos dois deputados; que os deputados estaduais conversavam com o interrogando sobre as operações, diziam os valores que precisavam e deixavam cheques assinados em garantia; que se o assunto era de interesse da Assembléia, os cheques envolvidos eram de emissão da própria Assembléia Legislativa; que o interrogando não perguntava se os empréstimos destinavam a atender interesses particulares dos deputados ou da Assembléia Legislativa, pois o que lhe interessava eram os cheques dados em garantia; que o Réu João Arcanjo Ribeiro era conhecido dos deputados e conversavam quando se encontravam na Confiança Factoring; que no período de 28/02/1999 a 30/11/2000, existia uma dívida da Assembléia Legislativa com a Confiança Factoring e fornecedores na praça em torno de R$ 5.561.000,00; que, além disso, a Assembléia Legislativa tinha um débito com a Piran Factoring no valor de R$ 4.370.000,00; que fora feita uma operação envolvendo estes valores a juros de 4.68% ao mês; que foram assinadas pelos deputados estaduais Humberto Bosaipo e José Riva, em garantia as vinte e duas notas promissórias nos valores de R$ 700.000,00, cada uma, à título de pré negociação; que posteriormente estes títulos foram substituídos por cheques emitidos pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e assinados pelos deputados estaduais; que na data do vencimento das parcelas nos valores de R$ 687.000,00, cada uma, os cheques que compunham esse valor eram descontados pela Confiança Factoring; que os cheques que compunham o valor da dívida com a Piran Factoring eram repassadas a essa última, funcionando a Confiança Factoring como repassador dos cheques dados pela Assembléia, à título de caução; que mesmo com a substituição das notas promissória por cheques, as primeiras continuaram de posse da Confiança Factoring; que os cheques eram pré-datados; que a substituição das notas promissórias, se deu porque a Confiança Factoring exigia como garantia de suas operações, a emissão de cheques por parte do tomador de empréstimos; que não foram emitidos cheques pela Assembléia a Piran Factoring, porque os deputados José Riva e Humberto Bosaipo não queriam ter documentos da Assembléia nas duas factorings e também porque confiavam mais no interrogando do que no Sr. Valdir Piran; que todos os cheques referentes às operações realizadas pelos deputados José Riva e Humberto Bosaipo em nome da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso foram descontados e pagos; que a factoring possuía o registro de cada operação de seus clientes, o que incluía a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que a operação envolvendo três cheques da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que foram assinados pelos deputados Humberto Bosaipo e José Riva, não se realizou; que os cheques, no valor total de R$ 1.044.000,00, efetivamente foram entregues as rádios Cuiabana e Capital para que fossem utilizados em operações destas com a Confiança Factoring; que a operação não ocorreu porque a Assembléia Legislativa desistiu de montar uma rádio; que os cheques foram entregues a Confiança Factoring e seriam devolvidos às rádios Cuiabana e Capital, quando foram apreendidos pela PF; que o interrogando não sabe precisar se os depósitos feitos pela Assembléia Legislativa nas contas da Confiança Factoring somam a importância de R$ 65.278.749,34; que, contudo, pode afirmar que os depósitos foram muito expressivos, ante as diversas operações de empréstimos que foram realizadas; que todo o montante depositado na conta da Confiança Factoring pela Assembléia Legislativa, referem-se à operações de empréstimos realizadas pelo parlamento estadual, sendo dados cheques em garantia, sempre assinados pelos deputados José Riva e Humberto Bosaipo; que a Assembléia Legislativa deve ainda à Confiança Factoring, cerca de R$ 1.000.000,00 ou R$ 1.500.000,00; que os empréstimos à Assembléia Legislativa as vezes se materializava em cheque nominais à própria Confiança Factoring, para que os deputados Riva e Bosaipo pudessem levar o valor em dinheiro; que em outras oportunidades a Confiança Factoring recebia uma lista com nome de pessoas, a quem o dinheiro deveria ser repassado, que entre essas pessoas haviam deputados estaduais; que nas três legislaturas que se passaram na Assembléia Legislativa no Estado de Mato Grosso, cerca de 60% a 70% dos deputados fizeram parte dessas listas de beneficiários; que a participação dos deputados nas listas eram menores na primeira legislatura, aumentando na segunda e se estabilizando na terceira; que entre as dívidas que a Confiança Factoring pagava, não havia apenas débitos da Assembléia Legislativa, havia fornecedores, deputados estaduais, assessores e credores de campanhas políticas; que esses débitos se avolumavam à medida que as campanhas políticas se aproximavam; que se recorda de débitos da campanha do ex-governador Dante de Oliveira que foram quitados por empréstimos realizados pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso junto à Confiança Factoring; que foram pagos restos da campanha de 1994, no ano de 1996, assim como foram pagos débitos de campanha política do então candidato Dante de Oliveira, no pleito de 1998; que quanto às campanhas de Dante de Oliveira, o interrogando consegue provar a triangulação para o pagamento de despesas, através de documentos que possui, os quais entregará ao Juízo; que estes documentos são relações de parte dos fornecedores das referidas campanhas eleitorais que foram pagas pela Confiança Factoring; que quanto aos deputados estaduais candidatos, o interrogando entregava-lhes os cheques ou dinheiro, por ordem dos deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo, não sabendo, no entanto, se os valores em questão foram ou não utilizados para o pagamento de campanhas eleitorais; que dos deputados estaduais, pode dizer que, o deputado Eliene Lima, o ex-deputado Nico Baracat, Dentinho, Sival Barbosa, Pedro Satélite, José Carlos de Freitas, Joaquim Sucena, Humberto Bosaipo, José Riva, Carlos Brito, Benedito Pinto, Romualdo Júnior, Emanuel Pinheiro; que as despesas desses deputados foram efetivamente pagas pela Confiança Factoring, a partir de lista fornecida pela Assembléia Legislativa; que os cheques dados em garantia dessas operações, emitidos pela Assembléia Legislativa foram descontados nas contas da Confiança Factoring; que a operação de empréstimo para o Prefeito de Tangará da Serra Jaime Muraro se deu porque este precisava de dinheiro para a sua campanha eleitoral; que o valor da operação foi de aproximadamente R$ 150.000,00, sendo também dado um cheque em garantia, junto a Real Factoring de Tangará da Serra; que parte desse débito foi pago e outra não; que a Prefeitura Municipal de João Pessoa não realizou diretamente operação de empréstimo com a Confiança Factoring; que o valor de R$ 5.440.493,52, refere-se a operações realizadas pela empresa Lage Engenharia, com a Confiança Factoring; que os créditos referiam-se a faturas que a Construtora possuía junto a Prefeitura de João Pessoa em razão da realização de obras de saneamento naquela cidade; que a Confiança Factoring comprou tais créditos e recebia diretamente em suas contas os valores da fatura; que o valor de R$ 1.723.600,00 que fora depositado na conta da Confiança Factoring pelo Departamento de Viação e Obras Públicas de Mato Grosso-DVOP, refere-se a pagamentos de campanhas do ex-governador Dante de Oliveira; que a Confiança Factoring pagou débitos de fornecedores de campanha; que esse acerto fora feito pelo interrogando com os coordenadores da campanha de Dante de Oliveira, os Srs. Carlos Avalone e José Carlos Novelli; que o nome da Assembléia não foi envolvido neste acerto; que o referido débito foi todo pago com cheques do DVOP; que foram realizadas operações pequenas de trocas de cheques envolvendo o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ubiratan Spinelli; que o interrogando tomou conhecimento, através de terceiros, de que o Procurador Regional da República, Roberto Cavalcanti é advogado da empresa Elma Engenharia e não recebia dinheiro da Confiança Factoring; que os valores expressivos das operações entre a Confiança Factoring e Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso diziam respeito à pagamento de empréstimos realizados por aquela instituição e ainda as despesas com fornecedores, assessores e despesas de campanha dos deputados; que em relação aos deputados estaduais, os cheques eram nominais aos próprios ou à assessores, tais como: o assessor do deputado Humberto Bosaipo, Juraci de Brito, o assessor do deputado Riva, Cristiano Quirilo Volpato; que às vezes os cheques saiam em nome desses assessores; que não sabe precisar se os valores recebidos em nome do deputado Riva pelo seu assessor Cristiano Quirilo Volpato, no valor de R$ 1.324.659,53, conforme contido no relatório fornecido pelo Banco Central; que pode dizer, no entanto, que os valores eram expressivos; que foram realizadas vários pagamentos ao assessor do deputado Humberto Bosaipo, Juraci de Brito; que é provável que Juraci de Brito tenha recebido os R$ 250.000,00 que constam do relatório do banco central à fls. 1.326; que não se recorda do pagamento à Júlio José de Campos no valor de R$ 58.500,00 constante do relatório do Banco Central; que o valor constante de fl. 1.326 constante desses autos no valor R$ 103.765,91, fora pago ao ex deputado federal Lino Rossi em razão do acordo para pagamento da campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que os valores de R$ 100.000,00, R$ 85.000,00 e R$ 75.000,00, lançados à fl. 1.325 do relatório do Banco Central, foram pagos ao deputado José Riva à título de empréstimo pessoal; que o referido empréstimo foi pago; que o Grupo Gazeta de Comunicação recebeu o valor de R$ 1.371.250,00 à título de empréstimo da Confiança Factoring; que deste montante, há ainda uma parcela em aberto; que a quantia de R$ 50.000,00 contida à fl. 1.323 foi paga ao ex-deputado Gilmar Fabris à título de empréstimo pessoal; que os R$ 50.000 contidos à fl. 1.321 e que se referem ao ex-deputado Emanuel Pinheiro foram pagos dentro das operações realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que o Diário de Cuiabá era credor da Assembléia e trocou as faturas com a Confiança Factoring, resultando nos valores lançados à fl. 1.320 do relatório do Banco Central, no valor de R$ 162.359,42 e R$ 184.774,30; que os R$ 57.600,00 recebidos pelo deputado Dilceu Dall’Bosco que se encontra registrado à fl. 1.320 do relatório do Banco Central, foram pagos pela Confiança Factoring dentro do acerto com Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que o valor de R$ 92.000,00 lançado à fl. 1.318 do relatório BACEN fora pago ao Sr. Carlos Avallone Júnior à título do pagamento de campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que os valores de R$ 1.088.581,00 e R$ 948.277,22 constante da fl. 1.316 do relatório BACEN foram recebidos empresa AMPER Construções Elétricas Ltda, à título de compra de faturas pela Confiança Factoring; que o valor de R$ 60.000,00 lançado à fl. 1321 do relatório BACEN fora recebido pelo deputado Eliene de Lima dentro do acerto com a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que o pagamento feito pela Confiança Factoring, no valor R$ 240.000,00 ao Sr. Hilário Mozer Neto tem por fundamento empréstimos pessoais; que a quantia de R$ 225.000,00 recebida pelo deputado Humberto Bosaipo, que se encontra documentada à fl. 1.323 do relatório BACEN, pode ter sido em razão de empréstimo pessoal ou dentro do acerto com a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que a Srª Janete Riva recebeu a quantia de R$ 77.164,14 à título de empréstimo pessoal realizado pelo deputado Riva, já que a mesma nunca compareceu à sede da Confiança Factoring; que

o valor de R$ 50.000,00 lançado à fl. 1.329 fora pago para o deputado Pedro Satélite, dentro do acerto com a Assembléia Legislativa; que o valor de R$ 50.000,00 lançado à fl. 1.330 do relatório BACEN fora deputado federal Ricarte de Freitas à título de empréstimo pessoal; que a quantia R$ 240.000,00 lançado à fl. 1231 fora recebida por Cimar Freitas de Medeiros à título de empréstimo pessoal; que por algumas vezes o interrogando reuniu-se com os Srs. Carlos Avalone Júnior e José Carlos Noveli, na sede da Confiança Factoring, para tratar de empréstimos para a campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que às vezes o Réu João Arcanjo Ribeiro participava das reuniões; que o interrogando foi procurado pelos deputados José Riva e Romualdo Júnior que lhes relataram os problemas financeiros enfrentados pela Assembléia Legislativa; que fora feita uma primeira reunião, onde estiveram o interrogando, o Réu João Arcanjo Ribeiro, José Riva e Romualdo Júnior; que relatados os problemas financeiros e eles tendo condições de crédito pela Confiança Factoring, fora feito o acerto, sendo dados os cheques da Assembléia Legislativa como garantia das 22 parcelas de R$ 687.000,00; que os empréstimos seguintes, já foram tratados entre o interrogando e os deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo; que é difícil separar dentre os recursos nas operações que envolveram a Assembléia Legislativa de Mato Grosso, qual foi o montante destinado à campanha do deputado José Riva; que não sabe dizer se Arcanjo ou a Confiança Factoring pagou aviões para candidatos; que quanto aos empréstimos obtidos pela Confiança Factoring no Uruguai, o interrogando apenas recebia os créditos já formalizados junto ao Banco do Brasil e registrados no Banco central; que neste ato entrega ao Juízo uma operação no valor de US$ 1.189.984,00, realizada em nome da Confiança Factoring, documento este que se junta aos autos; que os empréstimos no Uruguai eram obtidos pelos Réus João Arcanjo Ribeiro, com a assessoria do Acusado Luiz Alberto Dondo Gonçalves; que os créditos dos referidos empréstimos eram sempre recebidos em nome da Confiança Factoring; que o dono efetivo da empresa Lymam S/A era o Réu João Arcanjo Ribeiro; que a empresa Aveyron S/A era de propriedade de João Arcanjo Ribeiro e tinha sede no Uruguai; que não sabe dizer quem eram os diretores da referida empresa; que teve conhecimento de uma escritura de compra e venda de um imóvel em São Paulo, que fora dado em garantia de uma operação, o qual por determinação do Réu João Arcanjo Ribeiro fora registrado em nome da empresa Aveyron S/A; que nada sabe sobre um empréstimo de US$ 4.000.000,00, contraído no Uruguai pela empresa Aveyron e o Acusado João Arcanjo Ribeiro; que nada sabe sobre o pagamento de empréstimos feitos por Arcanjo à Aveyron S/A, nos valores de R$ 644.000,00 em 10/10/1995, R$ 650.000,00 em 25/10/1995 e US$ 1.200.000,00 no dia 08/11/1995; que o interrogando não sabe precisar os valores e a data dos empréstimos obtidos no Uruguai, mas pode dizer que os créditos foram recebidos junto ao Banco do Brasil, da mesma forma em que fora relatada a operação, cujos documentos entregou nesta audiência; que o interrogando não era comunicado pelo Acusado João Arcanjo Ribeiro sobre os empréstimos que obtinha no exterior, pois sempre recebia os créditos já formalizados junto ao Banco do Brasil; que alguns dos referidos empréstimos foram pagos pela Confiança Factoring via Banco do Brasil; que não sabe dizer se foram todos; que os responsáveis pelos empréstimos no Uruguai eram exclusivamente os Réus João Arcanjo Ribeiro e Luiz Alberto Dondo Gonçalves; que o Acusado João Arcanjo não dizia ao interrogando as formas e os meios como obtinha os empréstimos no Uruguai; que não tem conhecimento de que a Confiança Factoring tenha remetido valores para o exterior, além daqueles já narrados e que foram feitos via Banco do Brasil; que o interrogando pouco sabe dos empréstimos obtidos no exterior, por exercer apenas a gerência operacional da factoring de João Arcanjo; que o Rondon Plaza Shopping Ltda, tem como sócios o Acusado João Arcanjo Ribeiro, um empresário de Londrina/PR, Sr. Fábio de Tal, e o Sr. Aureo de Tal, de Rondonópolis; que João Arcanjo terminou a construção do Shopping após esta permanecer parada por alguns anos, razão pela qual detêm um maior percentual das cotas do empreendimento; que não tem conhecimento do empréstimo de R$ 10.000.000,00 obtido pelo Rondon Plaza Shopping junto ao Commercial & Financial Bank Ltda; que jamais ouviu falar de empresa Lyderpril S/A; que não conhece o uruguaio chamado Bernardo Bomztein; que o ex-governador Dante de Oliveira não se fez presente as reuniões de que participaram o interrogando e os Sra. Carlos Avalone Júnior e José Carlos Noveli; que o Réu João Arcanjo Ribeiro tinha conhecimento dessas tratativas que foram feitas pelo interrogando; que nunca soube da existência de contas na Suíça em nome dos Acusados João Arcanjo Ribeiro e Luiz Alberto Dondo Gonçalves; que as operações envolvendo a prefeitura de Nova Canaã no valor de R$180.000,00 que se encontra documentado à fls. 1314 do relatório BACEN, foram realizadas à título de empréstimo; já a operação com a prefeitura de Alta Floresta no valor de R$158.000,00 refere-se à compra de faturas pela Confiança Factoring de empresa credora da prefeitura em questão; que a Confiança Factoring realizava pouquíssimas operações com prefeituras; que não tem conhecimento de que o ex-secretário de segurança pública no estado, Hilário Mozer, fosse sócio em algum empreendimento do réu João Arcanjo Ribeiro, mas pode dizer que o referido secretário esteve algumas vezes na sede da Confiança Factoring; em algumas delas, tratou com o interrogando quanto à concessão de empréstimos, os quais foram pagos regularmente; que em outras oportunidades, esteve na Confiança Factoring conversando com o acusado João Arcanjo Ribeiro, embora o interrogando não saiba o conteúdo dessas conversas; que o deputado estadual Dilceu Dal’Bosco obteve um empréstimo pessoal no período de pré-campanha junto à One Factoring, de Sinop, que também pertence ao réu João Arcanjo; que em março/20002, o interrogando se desvinculou da Confiança Factoring, passando então a gerenciar a Vip Factoring; que dita empresa era controlada pela empresa Unidas Fomento Mercantil, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro; que a Unidas Fomento detinha 99% das cotas da Vip Factoring de Cuiabá, 99% da One Factoring de Sinop , 99% da Rondon Factoring de Rondonópolis e 99% da Tangará Factoring; que 1% restante das ações das referidas factorings foram escrituradas em nome de João Arcanjo Ribeiro; que a Confiança Factoring passou a ser gerenciado pelo Sr. Norton Molina, tendo como gerente administrativo o réu Davi Bertoldi; que a Confiança Factoring deixou de fazer operações de empréstimo; que o interrogando era consultado por Norton e Davi sobre operações realizadas ainda quando ocupava a gerência da Confiança Factoring que permaneceu sendo de propriedade de João Arcanjo; que não se recorda de pagamentos feitos pela Confiança Factoring à coronéis da polícia militar; que, no entanto, o sargento Jesus realizou empréstimos na Confiança Factoring, cujos valores não se recorda; que o sargento Jesus pagou os empréstimos; que

o interrogando fugiu por uma questão de bom senso, pois havia mentido parcialmente nos depoimentos prestados ao GAECO e à Polícia Federal e havia notícia de que o inquérito policial seria concluído em quinze dias; que antes desse prazo viajou de carro, passando por vários estados e ficando em hotéis; que esteve em Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul; que não teve o auxílio de ninguém em sua fuga; que o interrogando tem medo de morrer em razão da revelação das operações realizadas pelas autoridades do estado, as quais nunca antes haviam sido expostas com tanta clareza; que

não tem conhecimento de mortes atribuídas à organização de João Arcanjo Ribeiro; que não recebeu ameaças; que não sabe dizer se o acusado João Arcanjo Ribeiro ficou sabendo da decretação de sua prisão; que foram pagos dinheiro em espécie referentes às operações de campanha do ex-governador Dante de Oliveira, sendo as quantias entregues aos Srs. Carlos Avalone e José Carlos Novelli; que em algumas operações da Assembléia Legislativa, os valores foram entregues em dinheiro; que sabe dizer que a relação entre o Acusado João Arcanjo e Alair Fernando das Neves é de amizade e de compadrio; que o interrogando sabe da existência do hotel do Acusado João Arcanjo na Flórida, embora não saiba precisar a origem dos recursos; que Arcanjo possui um secretário que cuida de seus interesses naquele país, de nome Luiz Trindade; que sabe ainda que um empresário de São Paulo, de sobrenome Zancheti, é sócio de um do hotel nos Estados Unidos; que não sabe o percentual de cotas do empreendimento que pertence ao empresário Zancheti; que a empresa Itatiaia Grãos tinha como sócio o Sr. Luiz de Tal; que a Confiança Factoring fez vários empréstimos à Itatiaia Grãos, para compra e venda de grãos; que referidos empréstimos foram pagos; que a sede da empresa Itatiaia era em uma antiga casa do Acusado João Arcanjo; que conversou algumas vezes com o Sr. Luiz, para tratar das operações realizadas pela Itatiaia Grãos; que as operações envolvendo frigoríficos no Estado tinha por base faturas; que podem ter existindo operações de empréstimos, em pouca escala; que o dono da empresa Delicius Fish é o Sr. João Pedro Gaspar; que Arcanjo cria os peixes e os vende para a Delicius Fish; que o valor de R$ 69.000.537.028,00 constante do relatório BACEN, referem-se à depósitos feitos pela própria Confiança Factoring em suas contas bancárias. Explica-se, a Confiança Factoring possuía contas no BCN, Bradesco e Banco do Brasil; que então alguns cheques de um banco eram depositados em contas de outros bancos; que o interrogando não tinha conhecimento do patrimônio a descoberto de aproximadamente R$ 500.000.000,00 da Confiança Factoring, pois não gerenciava a contabilidade da empresa, função esta que era reservada ao Acusado Luiz Alberto Dondo Gonçalves; que era o interrogando quem assinava os cheques da Confiança Factoring mediante procuração que lhe fora passada pelo Acusado João Arcanjo Ribeiro; que quanto as empresas do interior do Estado, as procurações foram outorgadas diretamente por João Arcanjo aos gerentes daquelas; que não sabe dizer se o Acusado Edson Marques de Freitas recebia os R$ 900,00 em dinheiro ou cheque; que não sabe dizer se o Acusado Arcanjo pagou a revista ISTOÉ para não publicar a matéria intitulada “O Arcanjo de Dante”; que a declaração de rendimentos do interrogando era feita pela Diego Contabilidade; que o interrogando recebeu orientações jurídicas dos advogados do Acusado Arcanjo para que aguardasse um tempo antes de se apresentar, já que poderia ser apertado para falar algumas coisas que poderiam complicar os demais Réus; que nunca foi processado criminalmente antes destes fatos; que tem advogado constituído na pessoa do Adv. Dr. REALINO DA ROCHA BASTOS - OAB/MT 5.713, presente a este ato fica intimado do termo da audiência realizada na data de 20/06/2003. Anote-se a representação do Acusado, excluindo-se dos registros outros causídicos que estão patrocinando a sua defesa. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz que fosse lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado por todos, inclusive por mim, , Laura Moraes de Paula, que o digitei.

JULIER SEBASTIÃO DA SILVA

JUIZ FEDERAL

JOSÉ PEDRO TAQUES

PROCURADOR DA REPÚBLICA

JOÃO GILBERTO GONÇALVES FILHO

PROCURADOR DA REPÚBLICA

DANIEL DE RESENDE SALGADO

PROCURADOR DA REPÚBLICA

NILSON ROBERTO TEIXEIRA REALINO DA ROCHA BASTOS -

OAB/MT 5.713 ADVOGADO DE DEFESA

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2003 - Página 15986