Discurso durante a 82ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Abuso da indústria das multas de trânsito.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Abuso da indústria das multas de trânsito.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2003 - Página 16091
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • CRITICA, ABUSO, INDUSTRIA, MULTA, TRANSITO, EXCESSO, AUMENTO, DESPESA, CIDADÃO, DEFESA, ALTERAÇÃO, SISTEMA, FISCALIZAÇÃO, AJUSTE, TECNOLOGIA, APARELHO ELETRONICO, CONTROLE, VELOCIDADE, AUTOMOVEL, REDUÇÃO, PREJUIZO, MOTORISTA.
  • ESCLARECIMENTOS, APOIO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, MANUTENÇÃO, ABUSO, INDUSTRIA, MULTA, REGISTRO, AUSENCIA, INTERESSE, MATERIA, AUTORIDADE ESTADUAL, AUTORIDADE MUNICIPAL, MOTIVO, GARANTIA, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RADAR, MULTA, TRANSITO, DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MOTORISTA.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em diversas ocasiões, ocupei a tribuna desta Casa para denunciar os abusos praticados pela chamada indústria das multas de trânsito. Na sessão de hoje, volto ao assunto, porque os condutores de veículos continuam sendo extorquidos pelo apetite descontrolado da fiscalização eletrônica.

Logicamente, ninguém em sã consciência poderia criticar o Governo quando este desempenha corretamente uma de suas funções principais, qual seja, a de respeitar os direitos básicos dos cidadãos. Todavia, no caso das limitações de velocidade dos veículos, a qual é controlada pelos chamados “pardais”, as injustiças se sucedem a cada instante com a anuência das autoridades, causando prejuízos demasiadamente elevados aos bolsos dos motoristas, que não estão mais suportando o acúmulo dessas cobranças e nada podem fazer.

Lamentavelmente, em quase todo o Brasil, o Governo encontrou uma maneira fácil de satisfazer o Leão sem precisar polemizar com o Congresso Nacional e com os grupos de pressão existentes na chamada sociedade organizada. Na verdade, as multas assinaladas pelos “pardais” representam para o bolso do cidadão brasileiro mais um imposto, aliás, um imposto direto, e mais um engenhoso ardil para extorquir recursos dos cidadãos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para evitar a continuidade dessas cobranças, que são efetuadas sem um controle criterioso, é preciso que seja estabelecido pelas autoridades competentes um sistema de gerenciamento honesto sobre os dispositivos fiscalizadores. Com isso, seria possível desativar alguns estratagemas utilizados, de maneira deliberada, para multar não só os que excedem a velocidade permitida na via, mas também os motoristas distraídos, ou seja, aqueles que não perceberam que estavam trafegando em uma via onde a velocidade máxima foi mudada repentinamente sem uma razão evidente e lógica.

Sem dúvida alguma, seria salutar que já estivesse em vigor um diploma legal que permitisse a regulação e o ajuste dos dispositivos tecnológicos utilizados para controlar a velocidade dos veículos no meio urbano e nas vias estratégicas que dão acesso a esses centros.

Entretanto, a chamada indústria das multas de trânsito tem amplo respaldo, que é de difícil superação. Pois bem, a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, estabelece que a competência para opinar sobre esse assunto é restrita à União. Dessa maneira, como reza a Carta Magna, nos termos atuais, apenas a União tem o poder de interferir nessa matéria. Todavia, se lhe aprouver, dispõe de todos os poderes para expressar, no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503, de 1997, as modificações que ache relevantes e invocar regulamentação técnica junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é o foro indicado para a questão.

Como podemos concluir, a indústria das multas de trânsito, que corre solta em todo o País e pune milhões de pessoas, está devidamente protegida pela Constituição e é mais uma forma absurda de aumentar a taxação dos brasileiros, que já estão submetidos a uma das maiores cargas tributárias do planeta.

Na verdade, as multas de trânsito viraram receita líquida e certa para Estados e Municípios. Por isso, as autoridades locais não têm qualquer interesse em informar a população sobre as normas vigentes. Inevitavelmente, diante da inexistência de uma campanha eficaz de esclarecimento nesse sentido, de maneira injusta, as multas vão crescendo e as pessoas são obrigadas a pagá-las. Assim, no final de cada mês, ao abrir a caixa de correio e recolher a conta de luz, de telefone, de água, de gás, a cobrança do condomínio e outras, o cidadão recebe ainda uma inconveniente multa de trânsito, da qual não pode fugir.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em Fortaleza, por exemplo, a indústria das multas de trânsito é um sucesso comprovado. Segundo pesquisa realizada pelo Vereador Nelson Martins, do Partido dos Trabalhadores (PT), entre os anos de 1999 e 2001, a arrecadação das multas mais do que dobrou naquela capital. Em 1999, a Prefeitura conseguiu arrecadar 7.693.884 reais e, no final de 2001, o montante arrecadado registrou 17.897.154 reais. Como podemos verificar, o aumento foi da ordem de 142% em apenas dois anos, o que é, na verdade, um registro espetacular.

Diante de tudo o que acabamos de comentar neste pronunciamento, concluímos que a legislação nacional do trânsito se vem revelando como uma coletânea de extravagâncias, erros, omissões, exageros, falcatruas e trapalhadas. Por esses motivos perversos, é chegada a hora da apresentação de proposições e de ações judiciais que tenham como objetivo a mudança radical da estrutura de funcionamento do trânsito brasileiro. Uma das providências iniciais poderia ser, por exemplo, o impedimento da aplicação de multa ao motorista que estivesse trafegando a uma velocidade inferior a 80% da velocidade permitida em determinada via, quando a velocidade permitida cai abruptamente próximo ao radar. Sem dúvida alguma seria um bom começo. O CONTRAN bem que poderia dar o primeiro passo nessa direção, regulamentando melhor o uso de pardais e de barreiras eletrônicas, para acabar de vez com os abusos que estão sendo cometidos.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2003 - Página 16091