Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registra a participação brasileira nos jogos Paraolímpicos no próximo mês de setembro de 2004.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • Registra a participação brasileira nos jogos Paraolímpicos no próximo mês de setembro de 2004.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2003 - Página 16836
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • COMENTARIO, HISTORIA, INICIO, OLIMPIADAS, DEFICIENTE FISICO.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ATLETAS, BRASIL, OLIMPIADAS, DEFICIENTE FISICO, REALIZAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, GRECIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no mês de setembro de 2004, a Grécia será sede de mais uma edição dos Jogos Paraolímpicos. Nosso País, por intermédio do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), estará presente em Atenas, garantindo a participação de atletas nacionais em diversas modalidades, o que certamente merecerá a atenção, o apoio e a torcida de todos nós.

Os Jogos Paraolímpicos contam com uma história de mais de meio século, que nos remete ao interior da Inglaterra, onde, em 1948, Sir Ludwig Guttmann organizou uma competição esportiva envolvendo os veteranos da Segunda Guerra Mundial portadores de deficiência física. Quatro anos mais tarde, competidores da Holanda passaram a integrar os jogos e o movimento internacional, atualmente conhecido como Jogos Paraolímpicos, teve efetivamente início. Contudo, as competições nos moldes olímpicos propriamente ditos foram organizadas pela primeira vez em 1960, na cidade de Roma.

Hoje, os Jogos Paraolímpicos transformaram-se em uma das mais importantes referências esportivas do planeta, tendo experimentado, ao longo dos anos, uma evolução excepcional, evidenciada na participação de 122 países nos Jogos de Sidney, na Austrália, em 2000, nos quais competiram quase quatro mil atletas.

Menciono todos esses dados e informações, Sr. Presidente, tendo em vista o grande comprometimento do Comitê Paraolímpico Brasileiro na preparação de nossos atletas para os Jogos do próximo ano. Ainda há poucas semanas, recebi em meu Gabinete o mais recente exemplar da publicação Brasil Paraolímpico, que atinge o seu sétimo ano de circulação e nos apresenta de maneira detalhada as estratégias adotadas para as competições, bem como consolida um abrangente e minucioso relato das disputas preparatórias realizadas em diversos países, de todos os continentes, com a participação dos atletas paraolímpicos brasileiros.

Importante ressaltar que toda a ação do nosso Comitê Paraolímpico está fundada no continuado trabalho em equipe, que assegura aos atletas, técnicos e treinadores a segurança e o suporte adequados em suas atividades preparatórias cotidianas. O CPB busca o constante aprimoramento dos atletas, com um programa de avaliação que atinge todas as modalidades, além de consolidar inúmeros projetos de capacitação de recursos humanos. Fora isso, o CPB tem investido no desenvolvimento de atividades ainda incipientes ou não implementadas no Brasil, como halterofilismo, ciclismo, voleibol sentado, dança em cadeira de rodas e equitação.

Srªs e Srs. Senadores, sem dúvida temos enormes desafios a serem enfrentados por nossas equipes paraolímpicas, tanto nos campeonatos internacionais marcados ainda para o segundo semestre deste ano, em competições no Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, Bélgica, República Checa e Argentina, quanto nos Jogos Paraolímpicos do próximo ano.

É a determinação, a persistência, a coragem e a qualificação de nossos atletas que nos dão a certeza de que o Brasil, uma vez mais, marcará presença positiva nos Jogos de Atenas. Bem preparados e motivados, nossos atletas irão à Grécia com vontade de conquistar as cobiçadas medalhas de ouro, prata e bronze, dando-nos, dessa forma, um eloqüente e motivador testemunho da possibilidade concreta de superação das limitações que a vida eventualmente impõe.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2003 - Página 16836