Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Atuação da Secretaria de Fiscalização de Desestatização, da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Atuação da Secretaria de Fiscalização de Desestatização, da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2003 - Página 17652
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, DIVULGAÇÃO, SECRETARIA, FISCALIZAÇÃO, DESESTATIZAÇÃO, SECRETARIA GERAL, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), INFORMAÇÕES, SETOR, ENERGIA ELETRICA, PETROLEO, GAS NATURAL, RESPONSABILIDADE, CONTROLE, AGENCIA, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSIONARIA.
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, FALTA, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA, PETROLEO, INEXISTENCIA, POLITICA, ORIENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, AUSENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PROCESSO, REVISÃO, TARIFAS, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PENALIDADE, CONCESSIONARIA.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, numa oportuna iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), por sua Secretaria de Fiscalização de Desestatização, da Secretaria-Geral de Controle Externo, acabam de ser divulgadas relevantes informações sobre os setores elétrico, de petróleo e gás natural, submetidos ao controle externo das Agências Reguladoras.

Conforme esclarece o Ministro Valmir Campelo, Presidente daquela Corte, a grande discussão sobre o desempenho daqueles órgãos é reveladora do complexo desafio posto ante o Estado, sobretudo quanto à definição das relações governamentais com as empresas prestadoras de serviços públicos e a sociedade.

O Tribunal, frente às mudanças da gestão pública, atua, de forma intensa, no controle externo da delegação desses serviços. Para tanto, criou e mantém, desde 1998, a Secretaria de Fiscalização de Desestatização (SEFID), unidade técnica incumbida do exame dos processos de privatização e do controle das atividades dos órgãos reguladores.

A fiscalização desses processos é exercida com amparo no sistema de controle estabelecido pela Carta Magna, obedecendo a práticas internas consagradas, e em respeito, igualmente, às diretrizes universais estabelecidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

O Tribunal, nesse processo, estabeleceu métodos específicos de controle, direcionados ao acompanhamento das privatizações, concessões, permissões e autorizações de serviços estatais, nas etapas de outorga e acompanhamento dos contratos, assim garantindo, quando for o caso, a prática de medidas de correção julgadas necessárias.

Ademais, o TCU desenvolve, com a colaboração de órgãos internacionais, o processo de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, contribuindo, de forma cada vez mais construtiva, para o aperfeiçoamento da Administração Pública.

Assim, acompanha os setores responsáveis pelos serviços de energia elétrica; telecomunicações; correios; portos; rodovias, ferrovias; transportes de passageiros interestaduais e internacionais; portos secos; petróleo e gás natural. A variedade e complexidade dessas áreas, como é fácil perceber, determinam a utilização de equipes técnicas altamente especializadas, que, por sua vez, requerem total empenho das áreas de capacitação de pessoal.

Entre outras impropriedades, observou-se que o Conselho Nacional de Política Energética “não tem atuado como propositor de uma política energética integrada” e que falta “planejamento da indústria do petróleo”, bem como uma política que oriente a exploração e produção de petróleo e gás natural.

No setor elétrico, verificou-se “falta de transparência no processo de revisão tarifária periódica” e de “aferição dos dados fornecidos pelo concessionário para a definição da base remuneratória utilizada na revisão”. Além disso, registraram-se “inconsistências no cálculo do custo de capital” e a “inexistência de mecanismos de repasse, aos consumidores, do ganhos auferidos com receitas alternativas ao objeto da concessão”.

A publicação refere-se, finalmente, à necessidade de “aprimoramento do método de cálculo do preço de outorgas”; de “aprimoramento do processo administrativo relativo à aplicação de penalidades aos concessionários”; e de revisão das “metas constantes do contrato de gestão União-ANEEL, a fim de que os indicadores passem a refletir produtos e não processos”.

Em resumo, com a oportuna publicação de “O Controle Externo das Agências Reguladoras”, compreendendo, como dissemos, os setores elétrico, de petróleo e gás natural, a Corte de Contas do País oferece inestimável colaboração, quer para o contínuo aperfeiçoamento da atividade regulatória do Poder Público, quer para o processo de crescimento de áreas de fundamental importância para o desenvolvimento do País.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2003 - Página 17652